Como proceder na declaração para aqueles que não utilizaram uma exchange?

Porto Alegre 21 de Março de 2024

Se você, seja pessoa física ou jurídica, realizou operações em carteira, dex ou p2p, é importante compreender que a tributação se aplica mesmo nessas situações, independentemente da existência de um extrato legível para controle.

A tributação é aplicada normalmente tanto na permuta quanto na venda. Além disso, você enfrentará o desafio adicional de ter que comprovar essas transações, sendo necessário possuir dados como CPF, por exemplo, da pessoa física com a qual você tenha realizado transações em uma plataforma p2p.

Isso pode ser complicado, pois muitas vezes não é possível identificar claramente o pagador ou o recebedor nessas transações.

Isso implica a necessidade de possuir dados detalhados de transações bancárias, além de registros visuais, como impressões de negociações concluídas.

Além disso, em situações que envolvem protocolos Defi, é essencial manter um registro completo de todas as operações, incluindo impressões e detalhes do contrato correspondente.

Em resumo, é crucial estar ciente de que a tributação é obrigatória, mesmo quando os dados estão disponíveis de maneira complexa ou de difícil acesso.

Ainda tem dúvidas?

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Em resumo, estar ciente de suas obrigações fiscais é fundamental ao lidar com criptomoedas.

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Receita Federal (RFB) emitiu a Instrução Normativa nº 2180, publicada hoje (13/03) no Diário Oficial.

Porto Alegre, 13 de Março de 2024

Nela, a RFB regulamentou os artigos 1º ao 15 da Lei 14.754/23 que trata de offshores, fundos no exterior e… Ativos Virtuais e Carteiras Digitais, termos utilizados na redação da lei para remeter a criptomoedas e criptoativos.
Basicamente, a Receita Federal ratificou os termos da Lei publicada no ano passado e não trouxe grandes novidades.
Manteve a equiparação das criptomoedas a aplicações no exterior e os ganhos com cripto, como rendimentos auferidos fora do Brasil.


Confirmou também a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual desses rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo, mas com possibilidade de compensação entre lucros e prejuízos em investimentos no exterior.


Sobre o que considera ativos virtuais no exterior, a Instrução Normativa prevê que, independentemente do local do emissor do ativo virtual e do arranjo financeiro com ativo virtual, quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior, serão assim entendidos.


Por fim, deixa aberta a porta para o contribuinte atualizar o valor dos bens e direitos no exterior ainda na sua Declaração de Imposto de Renda Anual de 2024 (competência 2023), fixando uma alíquota menor de 8% (oito por cento) para quem optar por atualizar neste ano.


No mais, as operações com cripto em exchanges estrangeiras, redes descentralizadas – muito embora pendente uma explicação com mais detalhes por parte da Receita – serão reportadas anualmente com uma alíquota de 15% sobre lucro apurado.


Quem operar em Exchanges nacionais, ou ainda, que operar no exterior e “sacar” por uma exchange nacional, aplica-se a IN 1888 e suas consectárias, está dispensando da Declaração Mensal, mas segue enviando mensalmente o GCAP e recolhendo imposto sobre o lucro quando ultrapassado o limite de R$35.000,00 de alienação.

  • Primeiras impressões, texto em edição e sujeito a alterações

Sobre a Declare Cripto
A Declare Cripto é focada na declaração de criptoativos. A Plataforma que processa e consolida de forma automatizada operações com criptoativos de exchanges e carteiras descentralizadas, entregando aos clientes de forma simples todas as documentações necessárias (IN1888/19, GCAP, DARF e IRPF) para cumprir os requisitos de formalização com a Receita Federal Brasileira, além de consolidar e demonstrar relatórios analíticos de carteiras, informações patrimoniais, lucros e prejuízos.

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Antecipação do imposto de renda sobre criptomoedas: Vantagens e problemas

Mais de 25 mil pessoas físicas teriam investimento de aproximadamente R$ 1,06 bilhão de criptomoedas não informado à Receita Federal

São Paulo, 22 de fevereiro de 2024 – No mundo das criptomoedas, a transparência e a conformidade tributária são aspectos essenciais para uma jornada tranquila e segura. Com o crescente interesse e adoção das moedas digitais, os órgãos reguladores têm intensificado os esforços para garantir que os investidores cumpram suas obrigações fiscais. Uma prática essencial para os investidores de criptomoedas é antecipar o cálculo e o pagamento do imposto de renda sobre os ganhos obtidos nesse mercado em constante evolução.

Segundo dados da Receita Federal, foram identificados 25.126 indivíduos que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo em sua Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$1 bilhão. Esses números destacam a necessidade urgente de os investidores cumprirem suas obrigações fiscais e declararem suas criptomoedas de maneira precisa e oportuna.

“É essencial que os investidores adotem uma abordagem proativa em relação à conformidade tributária para garantir uma jornada tranquila e segura no mundo das criptomoedas, garantindo que todas as transações sejam devidamente reportadas às autoridades fiscais”, declarou Denis Rocho, CEO da Declare Cripto.

Para isso, é importante entender as vantagens da antecipação do imposto de renda:

1. Planejamento financeiro: os investidores podem reservar os fundos necessários e evitar surpresas desagradáveis no momento da declaração de impostos. Isso proporciona uma maior tranquilidade e estabilidade financeira.

2. Redução do estresse: a antecipação do cálculo e do pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas ajuda a reduzir o estresse associado à conformidade tributária. Em vez de se preocupar com a possibilidade de enfrentar problemas fiscais no futuro, os investidores podem desfrutar de uma maior paz de espírito, sabendo que estão em conformidade com as leis fiscais.

Também é preciso entender os problemas de atrasos:

1. Multas e penalidades: o atraso no pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas pode resultar em multas e penalidades significativas. As autoridades fiscais podem impor multas adicionais e juros sobre o valor devido, aumentando substancialmente o montante total a ser pago.

As multas variam de R$ 100,00 para pessoas físicas a R$ 1.500,00 para pessoas jurídicas no caso de entrega fora do prazo.

Além disso, há penalidades de 1,5% para pessoas físicas e 3% para pessoas jurídicas em caso de fornecimento de informações inexatas, incompletas, incorretas ou, ainda, pela omissão de informações.

Mensalmente, o investidor em criptomoedas possui três obrigações fiscais a cumprir. Ele deve obedecer à IN1888/19 da Receita Federal, enviando mensalmente via arquivo, calcular o GCAP (Ganho de Capital) sobre as disposições quando obtém qualquer lucro dentro de um mês, e se o GCAP e a soma das disposições (trocas e vendas) ultrapassarem R$ 35.000,00 dentro do mês, então o investidor deve gerar o DARF de Imposto e pagá-lo até o último dia do mês subsequente às operações.

Para os que não fizerem a Declaração Anual do Imposto de Renda a multa para o não envio da declaração é de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, mesmo que já esteja pago. Porém, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo acumular até no máximo a 20% do Imposto de Renda devido.

2. Risco de auditoria: os investidores que atrasam o pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas correm o risco de serem selecionados para uma auditoria fiscal. Isso pode levar a uma investigação mais detalhada de suas transações e atividades financeiras, causando transtornos e preocupações adicionais.

3. Perda de oportunidades: o atraso no pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas pode resultar na perda de oportunidades de investimento. Os investidores podem ficar impedidos de aproveitar certas oportunidades devido à necessidade de reservar fundos para o pagamento de impostos atrasados.

4. Danos à reputação: a falta de conformidade tributária pode prejudicar a reputação do investidor e afetar sua credibilidade no mercado. Isso pode ter consequências negativas a longo prazo, incluindo dificuldades para obter financiamento ou realizar transações comerciais.

Para auxiliar aqueles que ainda tem dúvidas, a Declare Cripto possui uma ferramenta essencial que pode auxiliar as pessoas a declararem suas criptomoedas no imposto de renda de forma antecipada e segura. Ao oferecer uma plataforma intuitiva e abrangente, a ferramenta permite que os usuários registrem todas as suas transações com criptoativos, gerem relatórios precisos e calculem o imposto com facilidade.

Além disso, é possível acompanhar as atualizações regulatórias e adaptações legais, garantindo que as declarações estejam em conformidade com as exigências fiscais em constante evolução. Com a Declare Cripto, os investidores podem evitar problemas futuros relacionados à conformidade tributária, garantindo uma experiência tranquila e segura ao lidar com suas criptomoedas.

Sobre a Declare Cripto:
A Declare Cripto é uma empresa que oferece serviços de apoio administrativo focado em criptomoedas, por meio de um sistema que facilita os cálculos e as declarações mensais IN1888/19 e GCAP, bem como a geração das DARFs mensais (caso haja lucro). Com esses processos mensais, é possível registrar corretamente as criptomoedas no Imposto de Renda. Atuamos de forma integrada e capacitada, conectando a API das maiores Exchanges com a Declare Cripto. Além disso, podemos utilizar arquivos CSV; assim, iremos gerar todos os processos e documentos necessários para a declaração correta dos criptoativos perante a Receita Federal.

Com ajuda de inteligência artificial, Receita Federal identifica 25 mil contribuintes com criptos não declarados em 2023.

A Secretaria da Receita Federal divulgou ontem (1º de fevereiro) que identificou 25.126 pessoas físicas que possuíam bitcoins ao final de 2022 e não declararam no Imposto de Renda do ano anterior.

Essas 25.126 pessoas detinham pelo menos 0,05 bitcoin, o que equivale a cerca de R$ 10 mil nos valores atuais. Segundo a Receita Federal, essas informações foram obtidas por meio de “técnicas tradicionais e de inteligência artificial”. O órgão destacou que essas pessoas físicas teriam investimentos não informados à Receita Federal, somando aproximadamente R$ 1,06 bilhão.

Conforme as normas estabelecidas, todos os contribuintes que possuíam criptomoedas estão obrigados a fornecer informações sobre esses ativos virtuais a partir de R$5.000,00 em 31 de dezembro. A Receita Federal anunciou ainda que está considerando uma ação para estimular a autorregularização dos dados informados no ano passado, incentivando a conformidade fiscal.

Neste cenário, os contribuintes seriam notificados sobre a necessidade de ajustar suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, através do envio de uma declaração retificadora, a fim de evitar a abertura de procedimentos de fiscalização e a aplicação de multas.
Além disso, a Receita Federal observou um “crescimento significativo” nas operações envolvendo as chamadas “stablecoins” (moedas estáveis). Estes criptoativos geralmente mantêm uma paridade com alguma moeda real, uma cesta de moedas ou outros ativos como commodities. O órgão ressaltou que o aumento desse mercado está sendo monitorado por administrações tributárias de diversos países, que estão desenvolvendo mecanismos para promover a transparência nessas transações.

Exchanges estrangeiras que operem no Brasil informarão dados de clientes e operações

A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, também trouxe uma novidade para o mercado de criptomoedas.

O Art. 44 da lei determina que as empresas que operarem no País com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, ficam obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida aumentará o controle e fiscalização sobre transações envolvendo criptomoedas, consideradas ativos virtuais pela lei. Segundo a norma, ativos virtuais são “ativos digitais que utilizam criptografia e tecnologia de registro distribuído, ou outras tecnologias similares, para garantir a sua integridade e a sua autenticidade, não emitidos ou garantidos por qualquer autoridade monetária ou outra autoridade pública”.

A lei não especifica quais são as informações que as empresas de criptomoedas deverão informar, nem a periodicidade e a forma de envio dos dados. Esses detalhes deverão ser regulamentados pela Receita Federal e pelo Coaf, que são os órgãos responsáveis por monitorar e combater a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal.

A lei também não estabelece as penalidades para as empresas que descumprirem a obrigação de informar. No entanto, é possível que elas sejam enquadradas nas sanções previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária.

A nova lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 ainda com eficácia parcial de seus efeitos enquanto não regulamentada pela Receita Federal. Portanto, as empresas de criptomoedas em breve terão que se adaptar às novas regras e se preparar para prestar contas ao Fisco e ao Coaf.

Como não Pagar Imposto Operando Criptomoedas?

No Brasil, existem algumas situações em que não é necessário pagar imposto sobre operações com criptomoedas:

  1. Valor total das alienações em um mês até R$ 35.000,00: É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00.
  2. Operações realizadas em exchange domiciliada no exterior até R$ 30.000,00: Uma pessoa física residente ou domiciliada no Brasil que vende criptoativos em um valor correspondente a R$ 25.000,00 utilizando uma exchange domiciliada no exterior, em um único mês, não tem obrigatoriedade de prestação da informação.
  3. Operações realizadas em exchange domiciliada no Brasil e no exterior até R$ 30.000,00: Uma pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que compra criptoativos em valor correspondente a R$ 25.000,00 por meio de uma exchange domiciliada no exterior e permuta criptoativos em valor correspondente a R$ 10.000,00 utilizando uma exchange domiciliada no Brasil, não tem obrigatoriedade de prestação da informação por parte da pessoa física.
  4. Operações realizadas sem utilizar uma exchange até R$ 30.000,00: Uma pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que vende criptoativos em valor correspondente a R$ 15.000,00, sem utilizar uma exchange e transfere criptoativos em valor correspondente a R$ 16.000,00 para uma exchange domiciliada no exterior, não tem obrigação de prestar informação.

Lembre-se sempre de consultar um contador ou especialista em impostos para obter orientações precisas com base nas suas circunstâncias individuais.

Regulamentação das Criptomoedas no Brasil: uma visão geral

No cenário global atual, as criptomoedas têm atraído a atenção tanto de entusiastas da tecnologia quanto de investidores. Enquanto alguns países abraçaram essa revolução financeira com regulamentações amigáveis e claras, outros têm sido mais cautelosos. No Brasil, a jornada regulatória das criptomoedas tem sido marcada por etapas, com avanços significativos nos últimos anos. Vamos explorar o estado atual da regulamentação das criptomoedas no Brasil e entender o que isso significa para investidores e entusiastas.
A Postura da Receita Federal
Desde 2019, a Receita Federal do Brasil exige que todas as operações realizadas com criptoativos sejam informadas pelos usuários e pelas exchanges. Esse foi um passo importante para legitimar as operações com criptomoedas no país e garantir que elas sejam tributadas de maneira justa.
O Que Precisa Ser Declarado?
Qualquer operação com criptomoedas que resulte em ganhos tributáveis deve ser declarada, incluindo:
Compra e venda.
Permutas.
Doações.
Retiradas e depósitos.
Remessas ao exterior.
Além disso, as exchanges de criptomoedas, tanto as sediadas no Brasil quanto as no exterior, devem prestar informações sobre as transações ao órgão fiscalizador.
Regulamentação por Outros Órgãos Reguladores
O Banco Central do Brasil, até o momento, não reconhece as criptomoedas como moeda fiduciária. No entanto, o órgão está estudando o tema e, recentemente, anunciou planos para lançar a moeda digital do Banco Central (CBDC), o que mostra um crescente interesse e reconhecimento das potencialidades da tecnologia.
Por outro lado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já emitiu comunicados esclarecendo que moedas virtuais não são classificadas como valores mobiliários. Porém, ofertas de determinados tokens ou ativos digitais no Brasil podem se enquadrar na regulamentação e, por isso, necessitam de autorização ou registro na CVM.
Comparando com Outros Países
O Brasil, em comparação a países como Estados Unidos e membros da União Europeia, adotou uma postura mais observadora do que prescritiva inicialmente. No entanto, a crescente regulamentação demonstra um movimento de adaptação à nova realidade financeira e um desejo de proteger os consumidores e investidores.
Conclusão
A regulamentação das criptomoedas no Brasil ainda está em evolução. É crucial para investidores e entusiastas manter-se atualizados sobre as mudanças na legislação e as posições dos órgãos reguladores. Enquanto o país caminha para uma abordagem mais estruturada, a tendência é que o ambiente para o mercado de criptoativos se torne cada vez mais claro e seguro para todos os envolvidos.

Quais são as penalidades para quem não declara criptomoedas?

As penalidades para quem não declara criptomoedas no Brasil podem ser bastante severas:

  1. Multa: A multa para o não envio da declaração é de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, mesmo que já esteja pago. Porém, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo acumular até no máximo a 20% do Imposto de Renda devido.
  2. Malha fina: Não declarar corretamente criptoativos pode fazer o cidadão cair na famosa malha fina. Na prática, isso significa que o contribuinte pode pagar multa e até ser indiciado por crime tributário.
  3. Reclusão: De acordo com um projeto que tramita no Congresso, as corretoras que atuarem sem prévia autorização do governo federal para funcionar no Brasil serão enquadradas na lei que tipifica o crime contra o sistema financeiro. Aqueles que operarem sem autorização, ou obtê-la mediante documento falso, podem ser punidos com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Lembre-se sempre de consultar um contador ou especialista em impostos para obter orientações precisas com base nas suas circunstâncias individuais.

Quem Deve Declarar Criptomoedas?

No Brasil, a declaração de criptomoedas é obrigatória para as seguintes situações:

  1. Exchange de criptoativos domiciliada no Brasil: A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil deve prestar informações1.
  2. Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil: Quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando as operações não forem realizadas em exchange.
  3. Valor de aquisição superior a R$5.000,00: Segundo as regras da Receita Federal, todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem criptomoedas com valor total de aquisição superior a R$5.000,00 em 31 de dezembro de 2022 precisam declarar esses ativos no Imposto de Renda 2023.
  4. Transações mensais acima de R$ 30.000,00: Se as transações ultrapassarem R$ 30.000,00 em um mês.

Lembre-se, é importante verificar com cuidado e indicar corretamente a classe de ativos adquirida em sua declaração. As corretoras de criptoativos (exchanges) também são obrigadas a prestar informações das operações de cada usuário de seus serviços, o que permite ao Fisco cruzar informações e identificar eventuais erros nas declarações dos contribuintes.

Como Pagar Imposto Cripto?

Para pagar o imposto sobre criptomoedas no Brasil, você deve seguir os seguintes passos:

1. Calcule o imposto: O valor do imposto deve ser calculado sobre a cotação vigente no momento da compra. Para vendas acima de R$ 35 mil mensal, está sujeito a retenção de imposto de ganho sobre o capital. Você deve pagar até 15% sobre o ganho líquido mensal no valor de até R$ 5 milhões. Além disso, para ganhos acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões, você deve pagar 17,5% sobre este ganho.

2. Declare seus ativos: As operações devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, considerando os códigos específicos e quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil. Os códigos para declarar conforme os ativos que você possui são:

  1. Bitcoin
  2. Altcoins (Ethereum, Litecoin, Bitcoin Cash, etc.)
  3. Stablecoins (Tether, Binance USD, Paxos USD, entre outros)1

3. Pague o imposto: O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês após ao das transações.

Lembre-se sempre de consultar um contador ou especialista em impostos para obter orientações precisas com base nas suas circunstâncias individuais.