Receita Federal (RFB) emitiu a Instrução Normativa nº 2180, publicada hoje (13/03) no Diário Oficial.

Porto Alegre, 13 de Março de 2024

Nela, a RFB regulamentou os artigos 1º ao 15 da Lei 14.754/23 que trata de offshores, fundos no exterior e… Ativos Virtuais e Carteiras Digitais, termos utilizados na redação da lei para remeter a criptomoedas e criptoativos.
Basicamente, a Receita Federal ratificou os termos da Lei publicada no ano passado e não trouxe grandes novidades.
Manteve a equiparação das criptomoedas a aplicações no exterior e os ganhos com cripto, como rendimentos auferidos fora do Brasil.


Confirmou também a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual desses rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo, mas com possibilidade de compensação entre lucros e prejuízos em investimentos no exterior.


Sobre o que considera ativos virtuais no exterior, a Instrução Normativa prevê que, independentemente do local do emissor do ativo virtual e do arranjo financeiro com ativo virtual, quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior, serão assim entendidos.


Por fim, deixa aberta a porta para o contribuinte atualizar o valor dos bens e direitos no exterior ainda na sua Declaração de Imposto de Renda Anual de 2024 (competência 2023), fixando uma alíquota menor de 8% (oito por cento) para quem optar por atualizar neste ano.


No mais, as operações com cripto em exchanges estrangeiras, redes descentralizadas – muito embora pendente uma explicação com mais detalhes por parte da Receita – serão reportadas anualmente com uma alíquota de 15% sobre lucro apurado.


Quem operar em Exchanges nacionais, ou ainda, que operar no exterior e “sacar” por uma exchange nacional, aplica-se a IN 1888 e suas consectárias, está dispensando da Declaração Mensal, mas segue enviando mensalmente o GCAP e recolhendo imposto sobre o lucro quando ultrapassado o limite de R$35.000,00 de alienação.

  • Primeiras impressões, texto em edição e sujeito a alterações

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