Quem Deve Declarar Criptomoedas?

No Brasil, a declaração de criptomoedas é obrigatória para as seguintes situações:

  1. Exchange de criptoativos domiciliada no Brasil: A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil deve prestar informações1.
  2. Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil: Quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando as operações não forem realizadas em exchange.
  3. Valor de aquisição superior a R$5.000,00: Segundo as regras da Receita Federal, todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem criptomoedas com valor total de aquisição superior a R$5.000,00 em 31 de dezembro de 2022 precisam declarar esses ativos no Imposto de Renda 2023.
  4. Transações mensais acima de R$ 30.000,00: Se as transações ultrapassarem R$ 30.000,00 em um mês.

Lembre-se, é importante verificar com cuidado e indicar corretamente a classe de ativos adquirida em sua declaração. As corretoras de criptoativos (exchanges) também são obrigadas a prestar informações das operações de cada usuário de seus serviços, o que permite ao Fisco cruzar informações e identificar eventuais erros nas declarações dos contribuintes.

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