TRANSPARÊNCIA = PRIVACIDADE?

Apesar de muitos não terem conhecimento e pouco darem importância, operações com cartões de crédito já são fornecidas à Receita Federal pelas empresas administradoras dos mesmos desde 2003 através da IN 341/2023.

Desde então milhares e milhares de brasileiros passaram a ter suas informações de consumo rastreadas em seus mínimos detalhes pelos órgãos de fiscalização, principalmente a Receita Federal.

Antes disso em 2001 foi publicada a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário. Nela temos a estrutura de como as instituições financeiras e os órgãos governamentais devem se comportar e atuar.

A Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5º, nos incisos X e XII, dá a todos os cidadãos brasileiros a proteção à sua privacidade e intimidade, dizendo que são invioláveis entre outros direitos, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; além destes a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.

Claro que tudo tem limite e nas hipóteses que a lei estabelece para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, está tudo certo.

Parafraseando Eric Hughes em seu Manifesto Cypherpunk, privacidade não é segredo, mas algo que não queremos que o mundo inteiro saiba. Segredo é algo que não queremos que ninguém saiba.

Então desde que a privacidade seja respeitada, sem problemas.

Porém recentemente o STF (Superior Tribunal Federal) decidiu que as instituições financeiras devem fornecer informações de clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos, como PIX, cartões de débito e de crédito.

Sob o argumento de que as normas são válidas porque visam o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais e irão trazer mais eficiência à fiscalização tributária não havendo quebra de sigilo bancário, mas, apenas “transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital”.

Como as criptomoedas estariam inseridas neste contexto?

Com o advento das transações envolvendo moedas tradicionais e criptoativos, muitos se colocam como privados, porém nem tanto assim.

Em recente acontecimento envolvendo a Chainalysis, empresa de análises de redes descentralizadas e a Cointelegraph, empresa de publicação de notícias sobre criptomoedas, um vídeo sugere que as transações de Monero, até então imaculadas, na verdade são rastreáveis, demonstrando que a natureza privada da blockchain não existe, ainda mais se tratando de blockchains administradas sob o interesse de terceiros. O mesmo acontece com a blockchain do Bitcoin, onde diversos endereços já são rastreados e são acompanhados diariamente, buscando movimentos importantes de mercado.

O que será mais relevante? Não sabemos, mas ficam os questionamentos. O fim do sigilo bancário é fundamental para combater a corrupção e a sonegação, além de aumentar a transparência no sistema financeiro? O fim do sigilo bancário trará riscos à privacidade dos cidadãos e o aumento da burocracia e da fiscalização?

O que você acha?

Receita Federal amplia controle sobre criptomoedas com nova tecnologia

A Receita Federal anunciou hoje, 5 de setembro de 2024, o avanço no uso de uma nova tecnologia voltada para intensificar a fiscalização sobre transações com criptomoedas. Combinando algoritmos de inteligência artificial e a análise de redes complexas, o sistema vem mostrando eficácia na identificação de fraudes fiscais e lavagem de dinheiro envolvendo ativos digitais. Essa ferramenta, que já está sendo utilizada, foi apresentada em fóruns internacionais como um exemplo de inovação no combate a ilegalidades financeiras.

Segundo a Receita, a nova tecnologia já permitiu detectar esquemas que envolvem sonegação fiscal e lavagem de dinheiro por meio de criptomoedas. Além disso, a instituição reforçou o incentivo à autorregularização, destacando a importância de os contribuintes corrigirem suas informações fiscais antes da abertura de procedimentos administrativos. Um exemplo desse esforço foi a identificação de 25 mil contribuintes que não declararam suas operações com bitcoin, recebendo alertas sobre a necessidade de regularização.

Projeto Analytics e cruzamento de dados

No comunicado, a Receita também compartilhou um vídeo demonstrando o funcionamento do Projeto Analytics, destacando o cruzamento de dados que a tecnologia permite realizar. A ferramenta consegue rastrear transações de compra, venda e transferências de criptoativos entre corretoras, evidenciando a entrada e saída de recursos.

As informações sobre essas transações provavelmente foram obtidas com base na Instrução Normativa 1888, que exige que exchanges nacionais relatem as operações de seus clientes. Além disso, investidores que movimentam mais de R$ 30 mil em corretoras estrangeiras ou carteiras privadas também são obrigados a declarar esses valores. A Receita Federal já anunciou ajustes na IN 1888 e planeja obter dados de corretoras internacionais e seus parceiros de pagamento no Brasil.

Resultados e cooperação internacional

Desenvolvida por auditores e analistas da Receita, essa tecnologia já está em funcionamento há algum tempo e tem gerado resultados significativos. A plataforma não só identifica fraudes e irregularidades tributárias, mas também tem sido compartilhada em fóruns internacionais, como em um evento da OCDE na Suécia, no qual o Brasil demonstrou a capacidade de processar grandes volumes de dados fiscais com precisão.

A Receita Federal também destacou que essa tecnologia facilita a comunicação com outros órgãos, como o Ministério Público, criando uma rede de cooperação para investigações mais abrangentes.

Impacto nas fiscalizações e próximos passos

A tecnologia abrange diferentes áreas de aplicação, incluindo a fiscalização de importações e a análise de grupos econômicos, facilitando a detecção de padrões suspeitos. Em um dos casos investigados, a Receita identificou um esquema envolvendo R$ 700 milhões em operações fraudulentas com criptomoedas. Outro caso detectou movimentações superiores a R$ 350 milhões ligadas a lavagem de dinheiro relacionada ao tráfico de drogas e armas.

Além de combater fraudes, o sistema também está sendo usado para estimular a conformidade voluntária dos contribuintes, com empresas retificando informações e gerando arrecadação sem necessidade de procedimentos fiscais formais.

No futuro, a Receita pretende aprimorar o módulo de identificação de transferências de lucros para paraísos fiscais, ampliando ainda mais sua capacidade de detecção de irregularidades tributárias em âmbito internacional.

A Receita Federal segue utilizando essa tecnologia de ponta para garantir uma fiscalização mais eficiente, protegendo a integridade do sistema tributário e oferecendo ferramentas mais robustas para combater fraudes no setor de criptoativos.

Link da notícia: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-federal-desenvolve-tecnologia-inovadora-capaz-de-ampliar-a-deteccao-de-fraudes-e-ilegalidades-tributarias-e-aduaneiras

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Receita Federal terá dados de corretoras internacionais

Investidor cripto, você ainda não se deu conta a Receita Federal em breve terá seus dados das corretoras estrangeiras.

Se você é do time que tem medo ou raiva da Receita Federal, esse artigo tem uma péssima notícia para você.

A Receita Federal publicou em 18 de junho de 2024 a Portaria 184 criando o Grupo de Trabalho para atuar em atividades relacionadas à conformidade tributária de exchanges de criptoativos estrangeiras com atuação no País – GT Criptoativos. Por conformidade tributária entenda-se a apuração e o recolhimento dos tributos devidos, além de garantir o cumprimento de todas as obrigações acessórias, como a entrega de declarações e documentos fiscais exigidos pela Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.

Por óbvio que as palavras formalmente aplicadas pela Receita no texto da Portaria, como: “orientar quanto ao cumprimento”, “estruturar a captação de informações sobre depositantes e sacadores” e “estabelecer estratégia de atuação relativa a instituições que descumprem suas obrigações tributárias” ganharão outra conotação na vida do investidor de criptomoedas, em especial, àqueles que até aqui, têm se utilizado das exchanges estrangeiras para ficarem longe da visão da Receita Federal, seja por princípio, seja por necessidade.

Podemos traduzir dizendo que, orientar quanto cumprimento, é dizer às corretoras estrangeiras que cobrará as informações dos seus investimentos em corretoras estrangeiras, como a Binance, Bybit e Gate.io à Receita. Que, estruturar a captação de informação, é a forma que as corretoras passarão suas informações, caro leitor. E aqui, pouco importa se será em um arquivo x, y ou z. O importante é que terão os dados. Por fim, como “estratégia de atuação” é como irão punir as instituições financeiras e exchanges que não se adaptarem às exigências – sem dúvida – pesadas multas e proibição da oferta de serviços das corretoras no Brasil, estarão na pauta.

Para quem acha que esse tipo de punição não existe, e que não há como ser feito, lembremos que em mais de uma oportunidade já foram suspensos os serviços do WhatsApp e do Telegram no Brasil. Vai saber…

Como desgraça pouca não vem sozinha, a Receita Federal pode pedir dados dos investidores dos últimos 05 anos, haja vista que a Instrução Normativa 1888, que prevê a declaração de criptomoedas, é de 2019.

Nesse cenário, o pior que pode acontecer a um investidor cripto que utiliza corretoras estrangeiras, é a Receita ter dados sobre ele, que ele sequer saiba… que ela sabe… e esperar passivamente que a notificação da malha fina chegue à sua casa e que o “leão” abocanhe boa parte de seus investimentos… sem estar preparado para lidar com a “fera”.

O fato é que a Receita receberá dados de investidores em cripto nas corretoras estrangeiras, agora, o que você vai fazer quanto a esse fato, esperar ou agir?

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http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138743

ALTERADA TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS COM CRIPTO DE CORRETORAS BRASILEIRAS

A Solução de Consulta nº 184, de 24 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial, esclarece sobre a tributação dos rendimentos provenientes da cessão temporária de criptoativos fungíveis a pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil – por corretoras brasileiras. A Receita Federal considera essa operação como um contrato de mútuo (empréstimo de coisas fungíveis).

Essas operações são comuns em corretoras que oferecem plataformas de “earn”, “poupança” e “stake” e os recentes produtos de rendimento fixo e variável com cripto, onde os usuários cedem temporariamente suas criptomoedas em troca de juros.

A Receita Federal determina que os rendimentos dessas operações – exclusivamente em corretoras brasileiras – sejam tributados exclusivamente na fonte pelo Imposto de Renda, com base no valor de mercado dos criptoativos na data do recebimento, mesmo que não haja conversão para moeda fiduciária. As alíquotas aplicadas variam de acordo com o tempo de aplicação:

  • 22,5% para aplicações de até 180 dias
  • 20% para aplicações de 181 a 360 dias
  • 17,5% para aplicações de 361 a 720 dias
  • 15% para aplicações acima de 720 dias

Essas operações devem ser informadas pelas exchanges nacionais à Receita Federal, conforme a IN 1888. A Receita também esclarece a tributação em caso de alienação após a devolução do criptoativo cedido, remetendo à Solução de Consulta nº 214/2021, que aborda a tributação da permuta e a isenção de até R$ 35.000 em alienações mensais, válida a partir de 2024 apenas para criptomoedas custodiadas ou negociadas no Brasil.

CUIDADO! Receita saberá de operações de investidores em corretoras internacionais.

Amparada na chamada Lei das Offshores, Receita Federal convoca exchanges de criptoativos estrangeiras que operam no Brasil para participarem de seu Grupo de Trabalho sobre conformidade tributária das corretoras cripto. Não está claro ainda se a Receita Federal pedirá somente os dados atuais dos usuários ou se pedirão os últimos 05 anos por exemplo. Com base em decisões anteriores, o mais provável é a Receita Federal pedir, sim, o histórico dos clientes.

O intuito do Grupo de Trabalho é entender como elas funcionam no Brasil e que tipo de cooperação possuem com prestadores de serviço locais, de acordo com notícia da Reuters. São exemplos de corretoras estrangeiras com operações no país Binance, Bybit, Gate.io, Kucoin, Bitget entre outras.

Vale ressaltar que, desde 2019, com a publicação da Instrução Normativa 1.888, as empresas de compra e venda de criptomoedas precisam informar à Receita as transações realizadas por seus clientes. Por essa regra ainda fica definido que cabe ao Contribuinte (usuário/investidor cripto) declarar suas transações quando realizadas em exchange sediada no exterior.

No entanto, essa diferenciação, que muitas exchanges locais acusavam de ensejar a chamada “arbitragem regulatória” (quando uma empresa aproveita de condições mais benéficas de operação no exterior para dominar um mercado que é regulado para as companhias locais) foi tratada em regulamentações brasileiras posteriores. A principal delas foi a chamada Lei de Tributação dos Fundos Offshores (Lei 14.754/2023), que em seu artigo 44, determina que “as empresas que operarem no país com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, ficam obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)”.

Esta iniciativa ocorre em um momento de ebulição regulatória e aumento significativo das declarações de criptomoedas no Brasil. Entre janeiro e julho de 2023, os brasileiros declararam R$ 133,6 bilhões em criptoativos. Trata-se de um aumento de 36,6% em relação ao mesmo período do ano anterior. Deste total, R$ 14,5 bilhões foram declarados em exchanges no exterior, um crescimento de 51,2%.

A fim de assegurar a conformidade, o fornecimento de informações ao governo depende dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. A Receita Federal está trabalhando em uma atualização tecnológica para liberar novos dados, o que deve aprimorar o monitoramento e a fiscalização dessas operações.

Não Declarou suas Criptomoedas? Saiba os Riscos

Não Declarou suas Criptomoedas? Saiba os Riscos

Não Declarou suas Criptomoedas? Saiba os Riscos! :atenção:


1. Multas Pesadas:
Omissão de criptoativos na declaração de imposto de renda pode resultar em multas de até 150% do valor devido.


2. Fiscalização Rigorosa:
A Receita Federal está cada vez mais eficiente na detecção de transações não declaradas, especialmente em criptoativos.

3. Penalidades Criminais:
Além de multas, a não declaração pode levar a processos criminais por sonegação fiscal, com risco de pena de prisão.

4. Perda de Credibilidade:
Problemas com a Receita Federal podem afetar sua reputação financeira e dificultar futuros investimentos e transações.

:megafone2: Regularize sua situação e evite complicações!

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Últimos 10 Dias para Declarar o Imposto de Renda

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 está quase no fim. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar suas declarações à Receita Federal. Para residentes em 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por enchentes, o prazo foi estendido até 31 de agosto.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Este ano, a faixa de isenção foi atualizada para rendimentos de até R$ 2.824 por mês, equivalente a dois salários mínimos.

Quem Deve Declarar
A declaração é obrigatória para quem:

O criptoativos que foram comprados por um valor superior a R$ 5 mil e não foram negociadas, permanecendo sob a posse do contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2023, estarão isentas de tributação pela Receita Federal. No entanto, é necessário incluí-las na declaração de Imposto de Renda.
A Declaração também é obrigatória para quem teve rendimentos em geral, tributáveis acima de R$ 30.639,90.
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Obteve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
Tinha bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023.
Realizou operações na bolsa de valores ou teve ganho de capital, inclusive em Cripto, também devem ser declaradas.
Optou pela isenção de imposto na venda de imóveis, adquirindo outro em até 180 dias.
Passou a ser residente no Brasil em 2023.
Como Declarar
Os contribuintes podem usar o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD). Enviar a declaração o mais cedo possível aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. O acompanhamento pode ser feito no site da Receita Federal.

Não deixe para a última hora: finalize sua declaração para evitar multas e problemas futuros.

Declaração IRPF: faltam 15 dias!

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2024 termina no dia 31 de maio. No Rio Grande do Sul, contudo, o prazo de entrega para os municípios atingidos pelas enchentes foi prorrogado para 31 de agosto. As informações foram divulgadas pela Receita Federal.

A sentença de CZ da Binance e as lições para o mundo das criptomoedas

Parece ter chegado ao fim o último capítulo da primeira novela mexicana com a temática de criptomoedas. Mexicana em sua essência, mas balizada pelas regras norte-americanas.

Sim, e teve de tudo. Ação, drama, emoção, idas e vindas, e uma reviravolta espetacular de deixar qualquer espectador preso na poltrona. Tudo que uma trama internacional precisa ter para ser um campeão de bilheteria. E será.

E com todos esses ingredientes cinematográficos expostos, claro que ao cabo de tudo isso, e como não poderia deixar de ser, tivemos um “final feliz”. Principalmente para o nosso ilustre protagonista Changpeng Zhao, conhecido como “CZ da Binance”. A Binance, para os mais desavisados, é a maior exchange (corretora de criptomoedas) do mundo.

Sim, o fundador e principal executivo da Binance, teve finalmente decretado o período de sua prisão pela caneta do juiz Richard Jones, até então coadjuvante na nossa trama, e que digamos por assim dizer, acabou “roubando a cena”, sentenciando “CZ da Binance” por “apenas” 4 meses.

O grand finale veio após as autoridades americanas, representadas pelo Departamento de Justiça, terem recomendado uma sentença de 36 meses de prisão para “CZ da Binance”, mas ele, muito bem representado, conseguiu reverter tal recomendação apresentando, segundo o Juiz Jones, que não haviam indícios de que ele fora informado previamente sobre as atividades ilegais da Binance e pelo fato de ter cooperado peremptoriamente com as autoridades do país nas investigações, atenuando agravantes e justificando a redução de pena.

“CZ da Binance” que se declarou culpado e deixou suas atividades na Binance, conseguiu manter sua participação bilionária na exchange e vai se tornar a pessoa mais rica da história a ficar na prisão, tendo em vista que ele já se encontra preso.

Entre as atividades ilegais estariam elencadas principalmente a lavagem de dinheiro, com um agravante de também estarem vinculadas a grupos terroristas, como Al Qaeda, Estado Islâmico e Hamas. A teoria da conspiração rola solta nos Estados Unidos, tendo em vista sua descendência chinesa.

Será que teremos uma sequência desse thriller? Para “CZ da Binance” acredita-se que sim, pois logo após o julgamento, ele se manifestou em sua rede social no “X”, antigo Twitter. Lá ele agradeceu o apoio de todos, disse que irá cumprir seu tempo na prisão e que logo ao sair, se dedicará para um novo empreendimento na área da educação.

Esperamos que todos aprendam a lição com os erros dos outros, como deve ser. E que os erros de “CZ da Binance” sirvam de exemplo para que todos estejam atentos, não somente nesse momento importante que vivemos, de preenchimento da declaração do imposto de renda da pessoa física. Mas sempre, pois existem obrigações legais mensais impostas pela legislação, como por exemplo a Declaração de Criptomoedas, instituída pela IN 1888, bem como o cálculo dos ganhos de capital. Afastando o risco da lavagem de dinheiro e de uma condenação “à la CZ”…

Texto por: Daniel Lóttici

O bilionário, o ministro e a memecoin.

Você tem acompanhado o bate-boca virtual que tem acontecido entre o Elon Musk e Alexandre de Moraes? Sabe o que isso tem a ver com criptomoedas? Com tributação?

Primeiro um breve histórico.

Elon Musk, multibilionário, dono da SpaceX, empresa de viagens espaciais; da Tesla, fabricante de carros elétricos, e recentemente do X, antigo Twitter, rede social adquirida por Musk em 2022. Pois foi no espaço virtual que tudo começou e deixou de ser a única “seara” da celeuma, que transbordou para as demais redes sociais e fez colunistas de todos grandes veículos de comunicação se posicionarem.

Alexandre de Moraes é Ministro do Superior Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Figura importante e com atuação destacada no meio acadêmico, jurídico e político brasileiro.

O que está em jogo?

Alexandre de Moraes solicita o cancelamento de contas na rede social de Elon Musk, com o argumento de que elas usam a plataforma do bilionário para propagar mentiras e desinformação.

Quem está certo e quem está errado não cabe a nós opinarmos.

Temos os que defendem que Elon Musk está correto, pois acreditam que o bilionário defende a liberdade de expressão e constrange aqueles que querem regular as redes sociais.

Existem aqueles que estão ao lado de Alexandre de Moraes, acreditando que ele defende o estado democrático de direito e o combate as fakes news.

Mas voltando ao que interessa, sabe o que isso tem a ver com criptomoedas? Com tributação?

Tudo. Simplesmente tudo.

Para começar, como tudo nessa comunidade globalizada que vivemos, chamada Planeta Terra, o acontecimento já virou meme internacional e, se virou meme, também já virou MEMECOIN.

Sim, uma criptomoeda foi lançada, e o pior de tudo, ou melhor para alguns… valorizou exponencialmente. E se valorizou… gera a necessidade de tributação.

A memecoin ElonXAlexandre, já tem site próprio com direito a White Paper, Roadmap e NFT Collection.

Elon Musk é notório por sua vinculação com memecoins, como Dogecoin, Shiba Inu e a menos conhecida CumRocket, além de também já ter dito que a Tesla aceitaria pagamentos em Bitcoin pela venda de seus carros elétricos.

Pelo jeito, só quem sai ganhando nessa disputa são os usuários de cripto, que além de trazer notícia à tona, ainda ganham com “brincando” com as memecoins!

Texto por: Daniel Lottici