By declarecripto / 1 de outubro de 2024
By declarecripto / 11 de setembro de 2024
By declarecripto / 5 de setembro de 2024
By declarecripto / 4 de setembro de 2024
A Solução de Consulta nº 184/2024 da Receita Federal esclarece a tributação dos rendimentos de criptoativos fungíveis cedidos temporariamente a pessoas jurídicas no Brasil por corretoras brasileiras. As operações, comuns em plataformas de “earn”, “poupança” e “stake”, são consideradas contratos de mútuo e tributadas na fonte pelo Imposto de Renda.