Exchanges estrangeiras que operem no Brasil informarão dados de clientes e operações
A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, também trouxe uma novidade para o mercado de criptomoedas.
O Art. 44 da lei determina que as empresas que operarem no País com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, ficam obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A medida aumentará o controle e fiscalização sobre transações envolvendo criptomoedas, consideradas ativos virtuais pela lei. Segundo a norma, ativos virtuais são “ativos digitais que utilizam criptografia e tecnologia de registro distribuído, ou outras tecnologias similares, para garantir a sua integridade e a sua autenticidade, não emitidos ou garantidos por qualquer autoridade monetária ou outra autoridade pública”.
A lei não especifica quais são as informações que as empresas de criptomoedas deverão informar, nem a periodicidade e a forma de envio dos dados. Esses detalhes deverão ser regulamentados pela Receita Federal e pelo Coaf, que são os órgãos responsáveis por monitorar e combater a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal.
A lei também não estabelece as penalidades para as empresas que descumprirem a obrigação de informar. No entanto, é possível que elas sejam enquadradas nas sanções previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária.
A nova lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 ainda com eficácia parcial de seus efeitos enquanto não regulamentada pela Receita Federal. Portanto, as empresas de criptomoedas em breve terão que se adaptar às novas regras e se preparar para prestar contas ao Fisco e ao Coaf.
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