ALTERADA TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS COM CRIPTO DE CORRETORAS BRASILEIRAS

A Solução de Consulta nº 184, de 24 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial, esclarece sobre a tributação dos rendimentos provenientes da cessão temporária de criptoativos fungíveis a pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil – por corretoras brasileiras. A Receita Federal considera essa operação como um contrato de mútuo (empréstimo de coisas fungíveis).

Essas operações são comuns em corretoras que oferecem plataformas de “earn”, “poupança” e “stake” e os recentes produtos de rendimento fixo e variável com cripto, onde os usuários cedem temporariamente suas criptomoedas em troca de juros.

A Receita Federal determina que os rendimentos dessas operações – exclusivamente em corretoras brasileiras – sejam tributados exclusivamente na fonte pelo Imposto de Renda, com base no valor de mercado dos criptoativos na data do recebimento, mesmo que não haja conversão para moeda fiduciária. As alíquotas aplicadas variam de acordo com o tempo de aplicação:

  • 22,5% para aplicações de até 180 dias
  • 20% para aplicações de 181 a 360 dias
  • 17,5% para aplicações de 361 a 720 dias
  • 15% para aplicações acima de 720 dias

Essas operações devem ser informadas pelas exchanges nacionais à Receita Federal, conforme a IN 1888. A Receita também esclarece a tributação em caso de alienação após a devolução do criptoativo cedido, remetendo à Solução de Consulta nº 214/2021, que aborda a tributação da permuta e a isenção de até R$ 35.000 em alienações mensais, válida a partir de 2024 apenas para criptomoedas custodiadas ou negociadas no Brasil.

CUIDADO! Receita saberá de operações de investidores em corretoras internacionais.

Amparada na chamada Lei das Offshores, Receita Federal convoca exchanges de criptoativos estrangeiras que operam no Brasil para participarem de seu Grupo de Trabalho sobre conformidade tributária das corretoras cripto. Não está claro ainda se a Receita Federal pedirá somente os dados atuais dos usuários ou se pedirão os últimos 05 anos por exemplo. Com base em decisões anteriores, o mais provável é a Receita Federal pedir, sim, o histórico dos clientes.

O intuito do Grupo de Trabalho é entender como elas funcionam no Brasil e que tipo de cooperação possuem com prestadores de serviço locais, de acordo com notícia da Reuters. São exemplos de corretoras estrangeiras com operações no país Binance, Bybit, Gate.io, Kucoin, Bitget entre outras.

Vale ressaltar que, desde 2019, com a publicação da Instrução Normativa 1.888, as empresas de compra e venda de criptomoedas precisam informar à Receita as transações realizadas por seus clientes. Por essa regra ainda fica definido que cabe ao Contribuinte (usuário/investidor cripto) declarar suas transações quando realizadas em exchange sediada no exterior.

No entanto, essa diferenciação, que muitas exchanges locais acusavam de ensejar a chamada “arbitragem regulatória” (quando uma empresa aproveita de condições mais benéficas de operação no exterior para dominar um mercado que é regulado para as companhias locais) foi tratada em regulamentações brasileiras posteriores. A principal delas foi a chamada Lei de Tributação dos Fundos Offshores (Lei 14.754/2023), que em seu artigo 44, determina que “as empresas que operarem no país com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, ficam obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)”.

Esta iniciativa ocorre em um momento de ebulição regulatória e aumento significativo das declarações de criptomoedas no Brasil. Entre janeiro e julho de 2023, os brasileiros declararam R$ 133,6 bilhões em criptoativos. Trata-se de um aumento de 36,6% em relação ao mesmo período do ano anterior. Deste total, R$ 14,5 bilhões foram declarados em exchanges no exterior, um crescimento de 51,2%.

A fim de assegurar a conformidade, o fornecimento de informações ao governo depende dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. A Receita Federal está trabalhando em uma atualização tecnológica para liberar novos dados, o que deve aprimorar o monitoramento e a fiscalização dessas operações.

Declaração IRPF: faltam 15 dias!

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2024 termina no dia 31 de maio. No Rio Grande do Sul, contudo, o prazo de entrega para os municípios atingidos pelas enchentes foi prorrogado para 31 de agosto. As informações foram divulgadas pela Receita Federal.

Apoio em Tempos Difíceis: Prazos Prorrogados no Rio Grande do Sul

Sabemos que momentos de dificuldade requerem medidas excepcionais. Por isso, queremos informar que a Receita Federal do Brasil está estendendo o prazo de pagamento de tributos e obrigações acessórias para 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas.

[Portaria RFB Nº 415]

Essa medida, embasada na Portaria MF nº 12/2012 e no Decreto estadual nº 57.603, visa oferecer suporte aos cidadãos em situações adversas. Os tributos federais com vencimento entre abril e junho de 2024 serão adiados para os últimos dias úteis de julho, agosto e setembro, respectivamente. Por exemplo, a entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.

Além disso, os prazos para atos processuais junto à Receita Federal, relacionados a contribuintes dessas regiões, serão suspensos até 31 de maio de 2024.

Se você reside em um dos municípios afetados, consulte a lista disponível no site https://www.gov.br/

Nós da Declare Cripto, por ter clientes no Brasil inteiro, seguiremos normalmente os atendimentos, embora o contratempo crie a possibilidade de demora em alguns serviços.

Conte conosco para qualquer dúvida ou necessidade de orientação. Juntos, podemos superar essa adversidade.

Fonte: Receita Federal do Brasil. Publicado em 07/05/2024.

A sentença de CZ da Binance e as lições para o mundo das criptomoedas

Parece ter chegado ao fim o último capítulo da primeira novela mexicana com a temática de criptomoedas. Mexicana em sua essência, mas balizada pelas regras norte-americanas.

Sim, e teve de tudo. Ação, drama, emoção, idas e vindas, e uma reviravolta espetacular de deixar qualquer espectador preso na poltrona. Tudo que uma trama internacional precisa ter para ser um campeão de bilheteria. E será.

E com todos esses ingredientes cinematográficos expostos, claro que ao cabo de tudo isso, e como não poderia deixar de ser, tivemos um “final feliz”. Principalmente para o nosso ilustre protagonista Changpeng Zhao, conhecido como “CZ da Binance”. A Binance, para os mais desavisados, é a maior exchange (corretora de criptomoedas) do mundo.

Sim, o fundador e principal executivo da Binance, teve finalmente decretado o período de sua prisão pela caneta do juiz Richard Jones, até então coadjuvante na nossa trama, e que digamos por assim dizer, acabou “roubando a cena”, sentenciando “CZ da Binance” por “apenas” 4 meses.

O grand finale veio após as autoridades americanas, representadas pelo Departamento de Justiça, terem recomendado uma sentença de 36 meses de prisão para “CZ da Binance”, mas ele, muito bem representado, conseguiu reverter tal recomendação apresentando, segundo o Juiz Jones, que não haviam indícios de que ele fora informado previamente sobre as atividades ilegais da Binance e pelo fato de ter cooperado peremptoriamente com as autoridades do país nas investigações, atenuando agravantes e justificando a redução de pena.

“CZ da Binance” que se declarou culpado e deixou suas atividades na Binance, conseguiu manter sua participação bilionária na exchange e vai se tornar a pessoa mais rica da história a ficar na prisão, tendo em vista que ele já se encontra preso.

Entre as atividades ilegais estariam elencadas principalmente a lavagem de dinheiro, com um agravante de também estarem vinculadas a grupos terroristas, como Al Qaeda, Estado Islâmico e Hamas. A teoria da conspiração rola solta nos Estados Unidos, tendo em vista sua descendência chinesa.

Será que teremos uma sequência desse thriller? Para “CZ da Binance” acredita-se que sim, pois logo após o julgamento, ele se manifestou em sua rede social no “X”, antigo Twitter. Lá ele agradeceu o apoio de todos, disse que irá cumprir seu tempo na prisão e que logo ao sair, se dedicará para um novo empreendimento na área da educação.

Esperamos que todos aprendam a lição com os erros dos outros, como deve ser. E que os erros de “CZ da Binance” sirvam de exemplo para que todos estejam atentos, não somente nesse momento importante que vivemos, de preenchimento da declaração do imposto de renda da pessoa física. Mas sempre, pois existem obrigações legais mensais impostas pela legislação, como por exemplo a Declaração de Criptomoedas, instituída pela IN 1888, bem como o cálculo dos ganhos de capital. Afastando o risco da lavagem de dinheiro e de uma condenação “à la CZ”…

Texto por: Daniel Lóttici

O bilionário, o ministro e a memecoin.

Você tem acompanhado o bate-boca virtual que tem acontecido entre o Elon Musk e Alexandre de Moraes? Sabe o que isso tem a ver com criptomoedas? Com tributação?

Primeiro um breve histórico.

Elon Musk, multibilionário, dono da SpaceX, empresa de viagens espaciais; da Tesla, fabricante de carros elétricos, e recentemente do X, antigo Twitter, rede social adquirida por Musk em 2022. Pois foi no espaço virtual que tudo começou e deixou de ser a única “seara” da celeuma, que transbordou para as demais redes sociais e fez colunistas de todos grandes veículos de comunicação se posicionarem.

Alexandre de Moraes é Ministro do Superior Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Figura importante e com atuação destacada no meio acadêmico, jurídico e político brasileiro.

O que está em jogo?

Alexandre de Moraes solicita o cancelamento de contas na rede social de Elon Musk, com o argumento de que elas usam a plataforma do bilionário para propagar mentiras e desinformação.

Quem está certo e quem está errado não cabe a nós opinarmos.

Temos os que defendem que Elon Musk está correto, pois acreditam que o bilionário defende a liberdade de expressão e constrange aqueles que querem regular as redes sociais.

Existem aqueles que estão ao lado de Alexandre de Moraes, acreditando que ele defende o estado democrático de direito e o combate as fakes news.

Mas voltando ao que interessa, sabe o que isso tem a ver com criptomoedas? Com tributação?

Tudo. Simplesmente tudo.

Para começar, como tudo nessa comunidade globalizada que vivemos, chamada Planeta Terra, o acontecimento já virou meme internacional e, se virou meme, também já virou MEMECOIN.

Sim, uma criptomoeda foi lançada, e o pior de tudo, ou melhor para alguns… valorizou exponencialmente. E se valorizou… gera a necessidade de tributação.

A memecoin ElonXAlexandre, já tem site próprio com direito a White Paper, Roadmap e NFT Collection.

Elon Musk é notório por sua vinculação com memecoins, como Dogecoin, Shiba Inu e a menos conhecida CumRocket, além de também já ter dito que a Tesla aceitaria pagamentos em Bitcoin pela venda de seus carros elétricos.

Pelo jeito, só quem sai ganhando nessa disputa são os usuários de cripto, que além de trazer notícia à tona, ainda ganham com “brincando” com as memecoins!

Texto por: Daniel Lottici

Relatório da Receita Federal sobre cripto aponta: O Leão está de olho!

Porto Alegre 12 de Abril de 2024 –

A Receita Federal realizou transmissão nesta sexta-feira dia 05/04/2024 para apresentar o Relatório Anual da Fiscalização com os Resultados de 2023 e Planejamento de 2024.

Sob a coordenação da subsecretária de fiscalização Andréia Costa Chaves e com a participação do coordenador geral de fiscalização Ricardo de Souza Moreira, do coordenador geral de programação e estudos Pedro Bastos, do coordenador especial de maiores contribuintes Marco Gouveia, e da coordenadora geral de contencioso administrativo e judicial Elaine Vieira, foi explicado o funcionamento do processo de planejamento da Receita Federal identificando riscos de conformidade tributária e como aplicam-se medidas de tratamento diferente em cada caso.

As quatro medidas apresentadas foram as seguintes:

Estruturantes: são todas aquelas medidas que buscam evitar que um risco de conformidade aconteça e as evoluções da própria economia que a Receita Federal precisa acompanhar e ter ferramentas pra lidar com elas.

Facilitação: são aquelas medidas para auxiliar o contribuinte na entrega das obrigações acessórias

Assistência: se dão após a entrega das obrigações acessórias em que a Receita oportuniza a autorregularização

Controle Coercitivo: processos de fiscalizações e auditorias que a Receita Federal promove.

As Criptomoedas, ou, como chamadas durante a entrevista coletiva dada pela Receita Federal: de criptoativos, foram citadas dentro das medidas estruturantes e de facilitação.

Dentro das medidas estruturantes, a subsecretária de fiscalização Andrea Costa Chaves disse que há uma preocupação, inclusive do posto de vista internacional, em relação aos novos produtos econômicos, as transações com criptoativos. Ressaltou que, ainda em 2024, devem abrir diálogo com exchanges estrangeiras que operam o mercado internacional, com o objetivo de enfrentar as questões de conformidade tributária dessas exchanges”

A subsecretária seguiu afirmando que, na questão de criptoativos, o Brasil em 2023, junto a 47 países firmou compromisso internacional de troca sistemática de informações sobre criptoativos. Que a Receita Federal já capta informações de criptoativos desde 2019 através das declarações mensais no layout da Instrução Normativa 1888 e pra 2024 haverá adequação pra cumprimento desse padrão internacional de troca de informações e o compromisso é iniciar as trocas em 2027 com base em dados de 2026”

Foi dito que: “em função desse pioneirismo do Brasil em captar informações de criptoativos, a Receita tem trabalhado com outras administrações tributarias em intercâmbios pontuais de clientes/contribuintes dessas administrações tributárias que operam pelas exchanges nacionais”

Desse todo exposto no relatório da Receita Federal, podemos afirmar que ela está atenta ao mercado de criptomoedas, bem como das novidades na regulamentação e nas ferramentas de fiscalização e trocas de informação, portanto, os contribuintes devem entender a necessidade de estarem atualizados e realizarem de forma preventiva o estudo das obrigações existentes para que não tenham problemas com a Receita Federal.

Desvendando as Criptomoedas: Guia Completo sobre Implicações Legais, Tributárias e Mais

Porto Alegre, 11 de Abril de 2024 –

Essa semana iniciamos no dia 8 de abril de 2024, em que o mundo se preparava para testemunhar mais um fenômeno marcante da natureza: o eclipse total do Sol. Neste contexto, retomamos uma série de textos que abordam um assunto caro a todos nós, meros mortais, admiradores do DEUS-SOL.

As criptomoedas consolidaram seu espaço em nosso dia a dia e sua presença tem se tornado cada vez mais comum, assim como as oportunidades para avistarmos um eclipse total do Sol.

Diariamente, somos confrontados com informações controversas em diversos campos do conhecimento criptográfico, veiculadas em todos os tipos de mídia, formais ou não.

Sim, já há uma ampla cobertura midiática sobre criptomoedas, inclusive de forma exclusiva.

São tantos lançamentos, tantas informações e tantas novidades que se torna quase impossível afirmar que estamos totalmente atualizados sobre o assunto.

Com o objetivo de esclarecer os temas relacionados às criptomoedas, especialmente os aspectos legais e tributários, começamos a divulgar textos rápidos, dinâmicos e informativos sobre o tema.

Nosso foco é identificar pontos importantes que ainda são obscuros no mundo das criptomoedas, pois assim como podem existir nuvens diante do sol, nem tudo que reluz é ouro, e nem tudo que é divulgado é a verdade absoluta.

Veja bem:

A Receita Federal identificou 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

O governo busca fechar brechas relacionadas às criptomoedas e aos paraísos fiscais usados para driblar o Imposto de Renda.

Os contribuintes devem informar a custódia de suas criptomoedas e quais dispositivos estão sendo utilizados.

Herança digital.

Tokenização imobiliária.

Inteligência Artificial.

São temas que certamente fogem do cotidiano do entusiasta de criptomoedas, gerando preocupações e desviando o foco dos principais aspectos que o assunto deveria oferecer, como segurança, proteção, liberdade e independência.

Então, aproveitamos a semana que tivemos o eclipse total do Sol para lançar luz sobre as informações divulgadas sobre criptomoedas, suas implicações legais e tributárias.

Boa jornada.

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Saiba mais sobre a investigação da Receita Federal

Como realizar a declaração de transações envolvendo criptoativos?

Porto Alegre, 28 de Março de 2023

Com o crescente interesse e adoção dos criptoativos, surge a necessidade de compreender as obrigações fiscais associadas às transações envolvendo esses ativos.

Desde a compra até a transferência ou alienação, cada operação pode resultar em diferentes implicações tributárias, conforme determinado pelas normativas fiscais em vigor. Neste contexto, entender como realizar a declaração dessas transações torna-se crucial para investidores e usuários de criptografia.

Este texto explora as nuances das operações mais comuns com criptoativos, desde a compra e venda até a transferência e custódia, destacando os momentos em que ocorre o fato gerador de imposto e as particularidades tributárias associadas a cada tipo de transação. Ao compreender esses aspectos, os indivíduos garantem o cumprimento adequado das suas obrigações fiscais enquanto exploram o potencial dos criptoativos no cenário econômico atual.

As operações mais comuns com criptografia incluem compra e venda, permutas, transferências, retiradas de exchanges, aluguel e doações. A compra, por exemplo, é a partir desse processo que você obtém o custo de aquisição do criptoativo.

Nas vendas, permutas ou mesmas doações, é quando você aliena ou transfere seus ativos, e é nesse momento que ocorre o fato gerador de imposto, caso haja lucro. Vale ressaltar que a transferência ou retirada de ativos não é considerada um evento tributável quando realizada para outra carteira também de sua propriedade.

Por outro lado, se você transferir criptoativos para outro CPF ou CNPJ, mesmo que não envolva moeda fiduciária, essa transferência receberá um tratamento específico conforme a sua finalidade.

Pode ser considerado um título de aluguel, empréstimo ou até mesmo venda de ativos, tornando-se, assim, um evento tributável.

Quais são as obrigações fiscais que o investidor de criptoativos tem que estar atento?

Porto Alegre, 25 de Março de 2024

Você já se perguntou como as regras fiscais se aplicam aos seus investimentos em criptoativos?

Neste post, vamos descomplicar as responsabilidades mensais e anuais que todo investidor de criptoativos precisa conhecer. Pronto para desvendar esse universo tributário? Vamos começar!

Mensalmente existem três obrigações:

A primeira obrigação é atender a IN1888/19 da Receita Federal, enviando mensalmente via arquivo .TXT dentro da página do e-CAC a declaração de operações feitas fora de Exchanges Nacionais (leia-se: operações em Exchanges internacionais, operações em Blockchains e operações via P2P), quando a soma destas operações passar de R$ 30.000,00 dentro do mês.

A segunda obrigação é calcular o GCAP (Ganho de Capital) sobre as alienações quando auferir qualquer lucro dentro de um mês.

A terceira obrigação mensal é se obtiver GCAP e a soma das alienações (trocas e vendas) ultrapassar R$ 35.000,00 dentro do mês, então o investidor deve gerar a DARF de imposto e pagá-la até o último dia do mês subsequente as operações.

Obrigação anual

A obrigação anual é de registro do patrimônio dentro da Declaração do Imposto de Renda (anual), se o investidor possuir R$5.000,00 ou mais, em qualquer tipo de criptoativos em 31/12, é obrigado a fazer esse registro informando o código da Receita, a criptomoeda, a quantidade, o custo de aquisição e o valor total do patrimônio em cada criptoativo.

A nova lei 14.754/23 regulamentada pela Instrução Normativa 2180/2024 emitida pela Receita Federal prevê que as movimentações exclusivamente em Exchanges Estrangeiras menores que 30 mil reais no mês e alienações mensais inferiores a 35 mil, estão dispensadas da Declaração Mensal, mas as movimentações e lucros deverão ser declarados anualmente junto com a Declaração do Imposto de Renda, quando a alíquota de 15% de imposto será aplicada sobre o lucro sem qualquer isenção na sua base.

Esperamos que este guia sobre as obrigações fiscais sobre criptoativos tenha sido esclarecedor e útil para você.

Manter-se informado é essencial para uma jornada de investimento bem-sucedida e tranquila.

Sobre a Declare Cripto
A Declare Cripto é focada na declaração de criptoativos. A Plataforma que processa e
consolida de forma automatizada operações com criptoativos de exchanges e carteiras
descentralizadas, entregando aos clientes de forma simples todas as documentações
necessárias (IN1888/19, GCAP, DARF e IRPF) para cumprir os requisitos de
formalização com a Receita Federal Brasileira, além de consolidar e demonstrar
relatórios analíticos de carteiras, informações patrimoniais, lucros e prejuízos.

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