Como não Pagar Imposto Operando Criptomoedas?

No Brasil, existem algumas situações em que não é necessário pagar imposto sobre operações com criptomoedas:

  1. Valor total das alienações em um mês até R$ 35.000,00: É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00.
  2. Operações realizadas em exchange domiciliada no exterior até R$ 30.000,00: Uma pessoa física residente ou domiciliada no Brasil que vende criptoativos em um valor correspondente a R$ 25.000,00 utilizando uma exchange domiciliada no exterior, em um único mês, não tem obrigatoriedade de prestação da informação.
  3. Operações realizadas em exchange domiciliada no Brasil e no exterior até R$ 30.000,00: Uma pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que compra criptoativos em valor correspondente a R$ 25.000,00 por meio de uma exchange domiciliada no exterior e permuta criptoativos em valor correspondente a R$ 10.000,00 utilizando uma exchange domiciliada no Brasil, não tem obrigatoriedade de prestação da informação por parte da pessoa física.
  4. Operações realizadas sem utilizar uma exchange até R$ 30.000,00: Uma pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que vende criptoativos em valor correspondente a R$ 15.000,00, sem utilizar uma exchange e transfere criptoativos em valor correspondente a R$ 16.000,00 para uma exchange domiciliada no exterior, não tem obrigação de prestar informação.

Lembre-se sempre de consultar um contador ou especialista em impostos para obter orientações precisas com base nas suas circunstâncias individuais.

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