Entenda como as criptomoedas devem ser declaradas no imposto de renda em 2024

São Paulo, 06 de março de 2024 – Com o crescimento exponencial das criptomoedas
nos últimos anos, é cada vez mais comum que investidores e entusiastas desse
mercado se perguntem como devem declarar suas operações no Imposto de Renda
(IR). De fato, o aumento da popularidade das moedas digitais tem levado a
Receita Federal a aprimorar as regras para a declaração desses ativos. Portanto, é
fundamental entender como proceder corretamente para evitar problemas com o
fisco.

A primeira coisa a se ter em mente é que, desde 2019, a Receita Federal incluiu
as criptomoedas e NFTs na lista de bens e direitos que devem ser declarados no
Imposto de Renda. Portanto, se você realizou qualquer tipo de operação com criptomoedas
ao longo do ano de 2023, está obrigado a informar essas transações na sua
declaração de IRPF 2024.

Essa instrução normativa é um ato normativo expedido pela Receita Federal do
Brasil.
A  Instrução Normativa 1888 publicada em 2019 institui e disciplina a
obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos
à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). É importante salientar
que a IN 1888/2019, em si, não implica em nenhuma obrigação de pagamento. Trata-se de
uma obrigação acessória na qual você relata suas transações.

A entrega da declaração do IR 2024 começa no dia 15 de março e se estende até o
dia 31 de maio. Este é o prazo padrão da Receita para entrega das declarações e
valerá também nos próximos anos. A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00,
que entrou em vigor em fevereiro, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem
como base o ano-calendário de 2023.

Tipos de operações a declarar

As operações com criptomoedas que devem ser declaradas incluem a compra e venda
desses ativos, bem como transferências entre exchanges, recebimento de
criptomoedas como forma de pagamento de bens ou serviços, e até mesmo doações e
heranças em criptomoedas.

Além disso, é importante ressaltar que todas as operações devem ser registradas
em reais, ou seja, é necessário converter o valor das criptomoedas para a moeda
brasileira na data da operação para fins de declaração.

Como declarar

Para declarar suas criptomoedas, você deve utilizar o programa gerador da
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, disponibilizado pela Receita
Federal. No programa, você deverá acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o
código correspondente às criptomoedas, que é o código 99 – “Outros bens e direitos”.

Em seguida, você deve informar a quantidade de criptomoedas que possui, bem como
o valor total em reais desses ativos na data de 31 de dezembro de 2023. Além disso, é necessário preencher os campos específicos com o nome da criptomoeda e a quantidade; a data e o valor de aquisição em reais (e não o valor atual de mercado), bem como o nome e CNPJ da corretora utilizada na transação. Caso utilize custódia própria, informe o modelo de carteira digital utilizado na “Discriminação”.

Importante ressaltar que os investidores que conduzem operações exclusivamente em
exchanges brasileiras já tem suas declarações mensais emitidas pela própria
exchange, mas isso não o desobriga do lançamento das criptomoedas na declaração
anual do Imposto de Renda.

Atenção aos ganhos de capital


É importante ressaltar que, caso você tenha obtido lucro com a valorização das
criptomoedas e tenha realizado vendas acima de R$ 35.000,00 em um determinado
mês, estará sujeito ao pagamento do imposto de ganho de capital, que deve ser
recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, utilizando o programa
de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal.

Portanto, é essencial manter um controle detalhado de todas as suas operações com
criptomoedas ao longo do ano, incluindo datas, valores e tipos de operação, para
facilitar o processo de declaração e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Declarar criptomoedas no Imposto de Renda pode parecer complexo à primeira vista,
mas seguindo as orientações corretas e mantendo um registro detalhado das
operações, é possível cumprir as obrigações fiscais de forma tranquila e evitar
problemas com a Receita Federal. Portanto, não deixe de incluir suas criptomoedas na
declaração de IRPF 2024 e esteja em dia com suas responsabilidades tributárias.

Quem tem criptomoeda em exchanges estrangeiras também deve declarar?


Quando a nova lei 14.754/23 estiver regulamentada todas as operações de alienação
(trocas, vendas e depósitos para terceiros) serão fato gerador de lucro/prejuízo e
passivelmente de imposto ao final do ano (se obtiver lucro na soma das alienações). A
nova legislação ainda se encontra com efeitos suspensos sobre ativos virtuais e

carteiras digitais, tópicos que estão aguardando regulamentação da Secretaria da
Receita Federal para sua eficácia plena.

Atualmente já é necessário declarar e tributar essas operações, assim como as
operações realizadas no âmbito nacional quando a soma das alienações ultrapassar
R$35.000,00 mensais. O fato de realizar transações em exchanges descentralizadas
ou no exterior atrai a responsabilidade da declaração para o contribuinte.

É essencial estar atento aos limites estabelecidos pela Instrução Normativa
1888/2019: limite de R$ 30.000,00 em transações, pois isso obriga o investidor a fazer
o reporte mensal via arquivo .TXT no site do e-CAC.

Problemas com atrasos em declarar

O atraso no pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas pode resultar em
multas e penalidades significativas. As autoridades fiscais podem impor multas O atraso no pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas pode resultar em
multas e penalidades significativas. As autoridades fiscais podem impor multas adicionais e juros sobre o valor devido, aumentando substancialmente o montante total a ser pago.


As multas variam de R$ 100,00 para pessoas físicas a R$ 1.500,00 para pessoas  jurídicas no caso de entrega fora do prazo.

Além disso, há penalidades de 1,5% para pessoas físicas e 3% para pessoas jurídicas
em caso de fornecimento de informações inexatas, incompletas, incorretas ou, ainda,
pela omissão de informações.

Mensalmente, o investidor em criptomoedas possui três obrigações fiscais a cumprir.
Ele deve obedecer à IN1888/19 da Receita Federal, enviando mensalmente via
arquivo, calcular o GCAP (Ganho de Capital) sobre as disposições quando obtém
qualquer lucro dentro de um mês, e se o GCAP e a soma das disposições (trocas e
vendas) ultrapassarem R$ 35.000,00 dentro do mês, então o investidor deve gerar o
DARF de Imposto e pagá-lo até o último dia do mês subsequente às operações.


Para os que não fizerem a Declaração Anual do Imposto de Renda a multa para o não
envio da declaração é de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, mesmo que já esteja
pago. Porém, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo acumular até no
máximo a 20% do Imposto de Renda devido.

Declaração Pré-Preenchida

A Declaração Pré-Preenchida pode ser obtida mediante autenticação no portal
exclusivo Gov.br, em uma conta definições como nível Ouro ou Prata. O acesso ao
portal único também é possível por meio de certificado digital, elevando assim o status
da conta para o nível Ouro. A versão da Declaração Pré-Preenchida referente ao ano
de 2024 foi disponibilizada e poderá ser acessada a partir desta terça-feira (12/03).
Esta opção é acessível a todos os contribuintes que possuem uma conta no gov.br
com classificação nos níveis Ouro ou Prata. A utilização pode ser realizada por meio
de diversas formas de preenchimento, tais como:

  • On-line, através do Portal e-CAC;
  • No computador, utilizando o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida contém informações relacionadas a rendimentos,
deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Estas informações são inseridas
diretamente no PGD IRPF 2024, eliminando a necessidade de digitação Cabe ao
contribuinte verificar a correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração,
sendo de sua responsabilidade realizar eventuais alterações, inclusões ou exclusões
de informações conforme necessário.


Olhando para o futuro


A Lei nº 14.754, que altera a tributação e declaração de criptoativos localizados no
exterior, apresenta diversas regras a serem observadas a partir de 2025. De acordo
com as disposições legais, os detentores de criptoativos devem declarar todas as suas
transações realizadas no exterior, bem como manter registros precisos dessas
operações. Além disso, a legislação prevê a tributação desses ativos de acordo com
as alíquotas estabelecidas, visando garantir a transparência e a conformidade fiscal.
As novas medidas representam um avanço significativo na regulamentação do

mercado de criptomoedas, buscando garantir a integridade do sistema financeiro e o
cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. 

 

 

Sobre a Declare Cripto
A Declare Cripto é focada na declaração de criptoativos. A Plataforma que processa e
consolida de forma automatizada operações com criptoativos de exchanges e carteiras
descentralizadas, entregando aos clientes de forma simples todas as documentações
necessárias (IN1888/19, GCAP, DARF e IRPF) para cumprir os requisitos de
formalização com a Receita Federal Brasileira, além de consolidar e demonstrar
relatórios analíticos de carteiras, informações patrimoniais, lucros e prejuízos.

 

 

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *