Arquivo para Tag: declaração cripto

Relatório da Receita Federal sobre cripto aponta: O Leão está de olho!

Porto Alegre 12 de Abril de 2024 –

A Receita Federal realizou transmissão nesta sexta-feira dia 05/04/2024 para apresentar o Relatório Anual da Fiscalização com os Resultados de 2023 e Planejamento de 2024.

Sob a coordenação da subsecretária de fiscalização Andréia Costa Chaves e com a participação do coordenador geral de fiscalização Ricardo de Souza Moreira, do coordenador geral de programação e estudos Pedro Bastos, do coordenador especial de maiores contribuintes Marco Gouveia, e da coordenadora geral de contencioso administrativo e judicial Elaine Vieira, foi explicado o funcionamento do processo de planejamento da Receita Federal identificando riscos de conformidade tributária e como aplicam-se medidas de tratamento diferente em cada caso.

As quatro medidas apresentadas foram as seguintes:

Estruturantes: são todas aquelas medidas que buscam evitar que um risco de conformidade aconteça e as evoluções da própria economia que a Receita Federal precisa acompanhar e ter ferramentas pra lidar com elas.

Facilitação: são aquelas medidas para auxiliar o contribuinte na entrega das obrigações acessórias

Assistência: se dão após a entrega das obrigações acessórias em que a Receita oportuniza a autorregularização

Controle Coercitivo: processos de fiscalizações e auditorias que a Receita Federal promove.

As Criptomoedas, ou, como chamadas durante a entrevista coletiva dada pela Receita Federal: de criptoativos, foram citadas dentro das medidas estruturantes e de facilitação.

Dentro das medidas estruturantes, a subsecretária de fiscalização Andrea Costa Chaves disse que há uma preocupação, inclusive do posto de vista internacional, em relação aos novos produtos econômicos, as transações com criptoativos. Ressaltou que, ainda em 2024, devem abrir diálogo com exchanges estrangeiras que operam o mercado internacional, com o objetivo de enfrentar as questões de conformidade tributária dessas exchanges”

A subsecretária seguiu afirmando que, na questão de criptoativos, o Brasil em 2023, junto a 47 países firmou compromisso internacional de troca sistemática de informações sobre criptoativos. Que a Receita Federal já capta informações de criptoativos desde 2019 através das declarações mensais no layout da Instrução Normativa 1888 e pra 2024 haverá adequação pra cumprimento desse padrão internacional de troca de informações e o compromisso é iniciar as trocas em 2027 com base em dados de 2026”

Foi dito que: “em função desse pioneirismo do Brasil em captar informações de criptoativos, a Receita tem trabalhado com outras administrações tributarias em intercâmbios pontuais de clientes/contribuintes dessas administrações tributárias que operam pelas exchanges nacionais”

Desse todo exposto no relatório da Receita Federal, podemos afirmar que ela está atenta ao mercado de criptomoedas, bem como das novidades na regulamentação e nas ferramentas de fiscalização e trocas de informação, portanto, os contribuintes devem entender a necessidade de estarem atualizados e realizarem de forma preventiva o estudo das obrigações existentes para que não tenham problemas com a Receita Federal.

Desvendando as Criptomoedas: Guia Completo sobre Implicações Legais, Tributárias e Mais

Porto Alegre, 11 de Abril de 2024 –

Essa semana iniciamos no dia 8 de abril de 2024, em que o mundo se preparava para testemunhar mais um fenômeno marcante da natureza: o eclipse total do Sol. Neste contexto, retomamos uma série de textos que abordam um assunto caro a todos nós, meros mortais, admiradores do DEUS-SOL.

As criptomoedas consolidaram seu espaço em nosso dia a dia e sua presença tem se tornado cada vez mais comum, assim como as oportunidades para avistarmos um eclipse total do Sol.

Diariamente, somos confrontados com informações controversas em diversos campos do conhecimento criptográfico, veiculadas em todos os tipos de mídia, formais ou não.

Sim, já há uma ampla cobertura midiática sobre criptomoedas, inclusive de forma exclusiva.

São tantos lançamentos, tantas informações e tantas novidades que se torna quase impossível afirmar que estamos totalmente atualizados sobre o assunto.

Com o objetivo de esclarecer os temas relacionados às criptomoedas, especialmente os aspectos legais e tributários, começamos a divulgar textos rápidos, dinâmicos e informativos sobre o tema.

Nosso foco é identificar pontos importantes que ainda são obscuros no mundo das criptomoedas, pois assim como podem existir nuvens diante do sol, nem tudo que reluz é ouro, e nem tudo que é divulgado é a verdade absoluta.

Veja bem:

A Receita Federal identificou 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

O governo busca fechar brechas relacionadas às criptomoedas e aos paraísos fiscais usados para driblar o Imposto de Renda.

Os contribuintes devem informar a custódia de suas criptomoedas e quais dispositivos estão sendo utilizados.

Herança digital.

Tokenização imobiliária.

Inteligência Artificial.

São temas que certamente fogem do cotidiano do entusiasta de criptomoedas, gerando preocupações e desviando o foco dos principais aspectos que o assunto deveria oferecer, como segurança, proteção, liberdade e independência.

Então, aproveitamos a semana que tivemos o eclipse total do Sol para lançar luz sobre as informações divulgadas sobre criptomoedas, suas implicações legais e tributárias.

Boa jornada.

Cadastre-se na Declare Cripto e teste grátis por 45 dias aqui

Saiba mais sobre a investigação da Receita Federal

Como realizar a declaração de transações envolvendo criptoativos?

Porto Alegre, 28 de Março de 2023

Com o crescente interesse e adoção dos criptoativos, surge a necessidade de compreender as obrigações fiscais associadas às transações envolvendo esses ativos.

Desde a compra até a transferência ou alienação, cada operação pode resultar em diferentes implicações tributárias, conforme determinado pelas normativas fiscais em vigor. Neste contexto, entender como realizar a declaração dessas transações torna-se crucial para investidores e usuários de criptografia.

Este texto explora as nuances das operações mais comuns com criptoativos, desde a compra e venda até a transferência e custódia, destacando os momentos em que ocorre o fato gerador de imposto e as particularidades tributárias associadas a cada tipo de transação. Ao compreender esses aspectos, os indivíduos garantem o cumprimento adequado das suas obrigações fiscais enquanto exploram o potencial dos criptoativos no cenário econômico atual.

As operações mais comuns com criptografia incluem compra e venda, permutas, transferências, retiradas de exchanges, aluguel e doações. A compra, por exemplo, é a partir desse processo que você obtém o custo de aquisição do criptoativo.

Nas vendas, permutas ou mesmas doações, é quando você aliena ou transfere seus ativos, e é nesse momento que ocorre o fato gerador de imposto, caso haja lucro. Vale ressaltar que a transferência ou retirada de ativos não é considerada um evento tributável quando realizada para outra carteira também de sua propriedade.

Por outro lado, se você transferir criptoativos para outro CPF ou CNPJ, mesmo que não envolva moeda fiduciária, essa transferência receberá um tratamento específico conforme a sua finalidade.

Pode ser considerado um título de aluguel, empréstimo ou até mesmo venda de ativos, tornando-se, assim, um evento tributável.

Quais são as obrigações fiscais que o investidor de criptoativos tem que estar atento?

Porto Alegre, 25 de Março de 2024

Você já se perguntou como as regras fiscais se aplicam aos seus investimentos em criptoativos?

Neste post, vamos descomplicar as responsabilidades mensais e anuais que todo investidor de criptoativos precisa conhecer. Pronto para desvendar esse universo tributário? Vamos começar!

Mensalmente existem três obrigações:

A primeira obrigação é atender a IN1888/19 da Receita Federal, enviando mensalmente via arquivo .TXT dentro da página do e-CAC a declaração de operações feitas fora de Exchanges Nacionais (leia-se: operações em Exchanges internacionais, operações em Blockchains e operações via P2P), quando a soma destas operações passar de R$ 30.000,00 dentro do mês.

A segunda obrigação é calcular o GCAP (Ganho de Capital) sobre as alienações quando auferir qualquer lucro dentro de um mês.

A terceira obrigação mensal é se obtiver GCAP e a soma das alienações (trocas e vendas) ultrapassar R$ 35.000,00 dentro do mês, então o investidor deve gerar a DARF de imposto e pagá-la até o último dia do mês subsequente as operações.

Obrigação anual

A obrigação anual é de registro do patrimônio dentro da Declaração do Imposto de Renda (anual), se o investidor possuir R$5.000,00 ou mais, em qualquer tipo de criptoativos em 31/12, é obrigado a fazer esse registro informando o código da Receita, a criptomoeda, a quantidade, o custo de aquisição e o valor total do patrimônio em cada criptoativo.

A nova lei 14.754/23 regulamentada pela Instrução Normativa 2180/2024 emitida pela Receita Federal prevê que as movimentações exclusivamente em Exchanges Estrangeiras menores que 30 mil reais no mês e alienações mensais inferiores a 35 mil, estão dispensadas da Declaração Mensal, mas as movimentações e lucros deverão ser declarados anualmente junto com a Declaração do Imposto de Renda, quando a alíquota de 15% de imposto será aplicada sobre o lucro sem qualquer isenção na sua base.

Esperamos que este guia sobre as obrigações fiscais sobre criptoativos tenha sido esclarecedor e útil para você.

Manter-se informado é essencial para uma jornada de investimento bem-sucedida e tranquila.

Sobre a Declare Cripto
A Declare Cripto é focada na declaração de criptoativos. A Plataforma que processa e
consolida de forma automatizada operações com criptoativos de exchanges e carteiras
descentralizadas, entregando aos clientes de forma simples todas as documentações
necessárias (IN1888/19, GCAP, DARF e IRPF) para cumprir os requisitos de
formalização com a Receita Federal Brasileira, além de consolidar e demonstrar
relatórios analíticos de carteiras, informações patrimoniais, lucros e prejuízos.

www.declarecripto.com.br

Como proceder na declaração para aqueles que não utilizaram uma exchange?

Porto Alegre 21 de Março de 2024

Se você, seja pessoa física ou jurídica, realizou operações em carteira, dex ou p2p, é importante compreender que a tributação se aplica mesmo nessas situações, independentemente da existência de um extrato legível para controle.

A tributação é aplicada normalmente tanto na permuta quanto na venda. Além disso, você enfrentará o desafio adicional de ter que comprovar essas transações, sendo necessário possuir dados como CPF, por exemplo, da pessoa física com a qual você tenha realizado transações em uma plataforma p2p.

Isso pode ser complicado, pois muitas vezes não é possível identificar claramente o pagador ou o recebedor nessas transações.

Isso implica a necessidade de possuir dados detalhados de transações bancárias, além de registros visuais, como impressões de negociações concluídas.

Além disso, em situações que envolvem protocolos Defi, é essencial manter um registro completo de todas as operações, incluindo impressões e detalhes do contrato correspondente.

Em resumo, é crucial estar ciente de que a tributação é obrigatória, mesmo quando os dados estão disponíveis de maneira complexa ou de difícil acesso.

Ainda tem dúvidas?

Queremos tornar sua jornada mais fácil. Conheça a Declare Cripto, experimente nosso plano Start gratuitamente por 45 dias e descubra como podemos ajudá-lo a simplificar com suas obrigações fiscais de criptomoedas de forma simples e eficaz.

Se preferir, você também pode solicitar uma cotação personalizada para suas necessidades específicas clicando aqui.

Em resumo, estar ciente de suas obrigações fiscais é fundamental ao lidar com criptomoedas.

Não deixe para depois – Tenha o controle da sua documentação fiscal, sem burocracias hoje mesmo!

#FOCANASEGURANÇA Segurança e Privacidade na Plataforma Declare Cripto: Sua Proteção é Nossa Prioridade

Na Declare Cripto, nossa principal preocupação é garantir a segurança e privacidade dos nossos usuários. Sabemos que lidar com criptomoedas envolve uma responsabilidade extra, e é por isso que adotamos medidas rigorosas para proteger suas informações e ativos digitais.

Organização

Contamos com uma equipe de especialistas certificados nas áreas fiscal, legal e de tecnologia, prontos para oferecer suporte e garantir a integridade dos seus dados.

Zero Acesso às Chaves Privadas

A segurança das suas carteiras de criptomoedas é fundamental. Nunca solicitamos suas chaves privadas, garantindo que somente você tenha controle total sobre seus ativos digitais.

Integrações Seguras

Nossas integrações com plataformas como Google e Apple são realizadas através de mecanismos padrões de OAuth, proporcionando acesso limitado às informações básicas do seu perfil, como e-mail, nome e foto. Além disso, todas as outras integrações com carteiras ou exchanges são feitas com chaves públicas de API fornecidas por você, com acesso exclusivo de leitura, de acordo com as políticas das plataformas terceiras.

Segurança da Plataforma

Na Declare Cripto, o tráfego do nosso site é totalmente criptografado com SSL (HTTPS), garantindo que suas informações permaneçam seguras durante a transmissão.

Adotamos medidas proativas, como filtros de injeção de SQL e verificação da autenticidade das solicitações POST, PUT e DELETE, para prevenir ataques de CSRF e garantir a integridade dos seus dados.

Privacidade Respeitada

Sua privacidade é sagrada para nós. Nunca compartilharemos seus dados de criptoativos com terceiros, garantindo que suas informações permaneçam confidenciais e protegidas.

Na Declare Cripto, estamos comprometidos em oferecer a você uma experiência segura e tranquila ao lidar com criptomoedas. Conte conosco para proteger seus ativos digitais enquanto você navega pelo mundo cripto sem preocupações!

Os Desafios Comuns na declaração de cripto criptoativos

Os Desafios Comuns na declaração de criptoativos

Porto Alegre 18 de Março de 2024 –

Você já se viu diante da complexidade de declarar seus criptoativos no Imposto de Renda? Se sim, você não está sozinho. Muitos usuários enfrentam desafios ao tentar cumprir com as obrigações fiscais relacionadas às suas transações com criptomoedas. Mas não se preocupe, estamos aqui para simplificar esse processo para você!

  1. Falta de Informações Consolidadas: Uma das principais dores de cabeça para os usuários é a falta de uma visão consolidada de todas as suas transações de criptoativos. Com operações dispersas em várias exchanges e carteiras descentralizadas, pode ser uma tarefa árdua reunir todas as informações necessárias para a declaração de impostos.
  2. Cumprimento das Regulamentações: As constantes mudanças nas regulamentações relacionadas aos criptoativos adicionam uma camada extra de complexidade ao processo de declaração de impostos. Manter-se atualizado e garantir o cumprimento de todas as exigências legais pode ser desafiador e confuso.
  3. Cálculos de Lucros e Prejuízos: Calcular os lucros e prejuízos obtidos com as operações de criptomoedas pode ser uma tarefa complicada, especialmente para aqueles que realizaram múltiplas transações ao longo do ano fiscal. Isso pode levar a erros na declaração e potenciais problemas com a Receita Federal.

Declarar criptoativos no Imposto de Renda não precisa ser uma tarefa complicada e estressante.

Com a Declare Cripto, simplificamos todo o processo, oferecendo uma experiência do usuário intuitiva e eficiente. Deixe-nos cuidar da parte burocrática para que você possa se concentrar no que realmente importa.

Experimente a Declare Cripto hoje mesmo e simplifique sua vida fiscal!

Teste grátis por 45 dias clicando aqui!

Entenda como as criptomoedas devem ser declaradas no imposto de renda em 2024

São Paulo, 06 de março de 2024 – Com o crescimento exponencial das criptomoedas
nos últimos anos, é cada vez mais comum que investidores e entusiastas desse
mercado se perguntem como devem declarar suas operações no Imposto de Renda
(IR). De fato, o aumento da popularidade das moedas digitais tem levado a
Receita Federal a aprimorar as regras para a declaração desses ativos. Portanto, é
fundamental entender como proceder corretamente para evitar problemas com o
fisco.

A primeira coisa a se ter em mente é que, desde 2019, a Receita Federal incluiu
as criptomoedas e NFTs na lista de bens e direitos que devem ser declarados no
Imposto de Renda. Portanto, se você realizou qualquer tipo de operação com criptomoedas
ao longo do ano de 2023, está obrigado a informar essas transações na sua
declaração de IRPF 2024.

Essa instrução normativa é um ato normativo expedido pela Receita Federal do
Brasil.
A  Instrução Normativa 1888 publicada em 2019 institui e disciplina a
obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos
à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). É importante salientar
que a IN 1888/2019, em si, não implica em nenhuma obrigação de pagamento. Trata-se de
uma obrigação acessória na qual você relata suas transações.

A entrega da declaração do IR 2024 começa no dia 15 de março e se estende até o
dia 31 de maio. Este é o prazo padrão da Receita para entrega das declarações e
valerá também nos próximos anos. A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00,
que entrou em vigor em fevereiro, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem
como base o ano-calendário de 2023.

Tipos de operações a declarar

As operações com criptomoedas que devem ser declaradas incluem a compra e venda
desses ativos, bem como transferências entre exchanges, recebimento de
criptomoedas como forma de pagamento de bens ou serviços, e até mesmo doações e
heranças em criptomoedas.

Além disso, é importante ressaltar que todas as operações devem ser registradas
em reais, ou seja, é necessário converter o valor das criptomoedas para a moeda
brasileira na data da operação para fins de declaração.

Como declarar

Para declarar suas criptomoedas, você deve utilizar o programa gerador da
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, disponibilizado pela Receita
Federal. No programa, você deverá acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o
código correspondente às criptomoedas, que é o código 99 – “Outros bens e direitos”.

Em seguida, você deve informar a quantidade de criptomoedas que possui, bem como
o valor total em reais desses ativos na data de 31 de dezembro de 2023. Além disso, é necessário preencher os campos específicos com o nome da criptomoeda e a quantidade; a data e o valor de aquisição em reais (e não o valor atual de mercado), bem como o nome e CNPJ da corretora utilizada na transação. Caso utilize custódia própria, informe o modelo de carteira digital utilizado na “Discriminação”.

Importante ressaltar que os investidores que conduzem operações exclusivamente em
exchanges brasileiras já tem suas declarações mensais emitidas pela própria
exchange, mas isso não o desobriga do lançamento das criptomoedas na declaração
anual do Imposto de Renda.

Atenção aos ganhos de capital


É importante ressaltar que, caso você tenha obtido lucro com a valorização das
criptomoedas e tenha realizado vendas acima de R$ 35.000,00 em um determinado
mês, estará sujeito ao pagamento do imposto de ganho de capital, que deve ser
recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, utilizando o programa
de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal.

Portanto, é essencial manter um controle detalhado de todas as suas operações com
criptomoedas ao longo do ano, incluindo datas, valores e tipos de operação, para
facilitar o processo de declaração e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Declarar criptomoedas no Imposto de Renda pode parecer complexo à primeira vista,
mas seguindo as orientações corretas e mantendo um registro detalhado das
operações, é possível cumprir as obrigações fiscais de forma tranquila e evitar
problemas com a Receita Federal. Portanto, não deixe de incluir suas criptomoedas na
declaração de IRPF 2024 e esteja em dia com suas responsabilidades tributárias.

Quem tem criptomoeda em exchanges estrangeiras também deve declarar?


Quando a nova lei 14.754/23 estiver regulamentada todas as operações de alienação
(trocas, vendas e depósitos para terceiros) serão fato gerador de lucro/prejuízo e
passivelmente de imposto ao final do ano (se obtiver lucro na soma das alienações). A
nova legislação ainda se encontra com efeitos suspensos sobre ativos virtuais e

carteiras digitais, tópicos que estão aguardando regulamentação da Secretaria da
Receita Federal para sua eficácia plena.

Atualmente já é necessário declarar e tributar essas operações, assim como as
operações realizadas no âmbito nacional quando a soma das alienações ultrapassar
R$35.000,00 mensais. O fato de realizar transações em exchanges descentralizadas
ou no exterior atrai a responsabilidade da declaração para o contribuinte.

É essencial estar atento aos limites estabelecidos pela Instrução Normativa
1888/2019: limite de R$ 30.000,00 em transações, pois isso obriga o investidor a fazer
o reporte mensal via arquivo .TXT no site do e-CAC.

Problemas com atrasos em declarar

O atraso no pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas pode resultar em
multas e penalidades significativas. As autoridades fiscais podem impor multas O atraso no pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas pode resultar em
multas e penalidades significativas. As autoridades fiscais podem impor multas adicionais e juros sobre o valor devido, aumentando substancialmente o montante total a ser pago.


As multas variam de R$ 100,00 para pessoas físicas a R$ 1.500,00 para pessoas  jurídicas no caso de entrega fora do prazo.

Além disso, há penalidades de 1,5% para pessoas físicas e 3% para pessoas jurídicas
em caso de fornecimento de informações inexatas, incompletas, incorretas ou, ainda,
pela omissão de informações.

Mensalmente, o investidor em criptomoedas possui três obrigações fiscais a cumprir.
Ele deve obedecer à IN1888/19 da Receita Federal, enviando mensalmente via
arquivo, calcular o GCAP (Ganho de Capital) sobre as disposições quando obtém
qualquer lucro dentro de um mês, e se o GCAP e a soma das disposições (trocas e
vendas) ultrapassarem R$ 35.000,00 dentro do mês, então o investidor deve gerar o
DARF de Imposto e pagá-lo até o último dia do mês subsequente às operações.


Para os que não fizerem a Declaração Anual do Imposto de Renda a multa para o não
envio da declaração é de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, mesmo que já esteja
pago. Porém, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo acumular até no
máximo a 20% do Imposto de Renda devido.

Declaração Pré-Preenchida

A Declaração Pré-Preenchida pode ser obtida mediante autenticação no portal
exclusivo Gov.br, em uma conta definições como nível Ouro ou Prata. O acesso ao
portal único também é possível por meio de certificado digital, elevando assim o status
da conta para o nível Ouro. A versão da Declaração Pré-Preenchida referente ao ano
de 2024 foi disponibilizada e poderá ser acessada a partir desta terça-feira (12/03).
Esta opção é acessível a todos os contribuintes que possuem uma conta no gov.br
com classificação nos níveis Ouro ou Prata. A utilização pode ser realizada por meio
de diversas formas de preenchimento, tais como:

  • On-line, através do Portal e-CAC;
  • No computador, utilizando o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida contém informações relacionadas a rendimentos,
deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Estas informações são inseridas
diretamente no PGD IRPF 2024, eliminando a necessidade de digitação Cabe ao
contribuinte verificar a correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração,
sendo de sua responsabilidade realizar eventuais alterações, inclusões ou exclusões
de informações conforme necessário.


Olhando para o futuro


A Lei nº 14.754, que altera a tributação e declaração de criptoativos localizados no
exterior, apresenta diversas regras a serem observadas a partir de 2025. De acordo
com as disposições legais, os detentores de criptoativos devem declarar todas as suas
transações realizadas no exterior, bem como manter registros precisos dessas
operações. Além disso, a legislação prevê a tributação desses ativos de acordo com
as alíquotas estabelecidas, visando garantir a transparência e a conformidade fiscal.
As novas medidas representam um avanço significativo na regulamentação do

mercado de criptomoedas, buscando garantir a integridade do sistema financeiro e o
cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. 

 

 

Sobre a Declare Cripto
A Declare Cripto é focada na declaração de criptoativos. A Plataforma que processa e
consolida de forma automatizada operações com criptoativos de exchanges e carteiras
descentralizadas, entregando aos clientes de forma simples todas as documentações
necessárias (IN1888/19, GCAP, DARF e IRPF) para cumprir os requisitos de
formalização com a Receita Federal Brasileira, além de consolidar e demonstrar
relatórios analíticos de carteiras, informações patrimoniais, lucros e prejuízos.

 

 

Com ajuda de inteligência artificial, Receita Federal identifica 25 mil contribuintes com criptos não declarados em 2023.

A Secretaria da Receita Federal divulgou ontem (1º de fevereiro) que identificou 25.126 pessoas físicas que possuíam bitcoins ao final de 2022 e não declararam no Imposto de Renda do ano anterior.

Essas 25.126 pessoas detinham pelo menos 0,05 bitcoin, o que equivale a cerca de R$ 10 mil nos valores atuais. Segundo a Receita Federal, essas informações foram obtidas por meio de “técnicas tradicionais e de inteligência artificial”. O órgão destacou que essas pessoas físicas teriam investimentos não informados à Receita Federal, somando aproximadamente R$ 1,06 bilhão.

Conforme as normas estabelecidas, todos os contribuintes que possuíam criptomoedas estão obrigados a fornecer informações sobre esses ativos virtuais a partir de R$5.000,00 em 31 de dezembro. A Receita Federal anunciou ainda que está considerando uma ação para estimular a autorregularização dos dados informados no ano passado, incentivando a conformidade fiscal.

Neste cenário, os contribuintes seriam notificados sobre a necessidade de ajustar suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, através do envio de uma declaração retificadora, a fim de evitar a abertura de procedimentos de fiscalização e a aplicação de multas.
Além disso, a Receita Federal observou um “crescimento significativo” nas operações envolvendo as chamadas “stablecoins” (moedas estáveis). Estes criptoativos geralmente mantêm uma paridade com alguma moeda real, uma cesta de moedas ou outros ativos como commodities. O órgão ressaltou que o aumento desse mercado está sendo monitorado por administrações tributárias de diversos países, que estão desenvolvendo mecanismos para promover a transparência nessas transações.

Exchanges estrangeiras que operem no Brasil informarão dados de clientes e operações

A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, também trouxe uma novidade para o mercado de criptomoedas.

O Art. 44 da lei determina que as empresas que operarem no País com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, ficam obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida aumentará o controle e fiscalização sobre transações envolvendo criptomoedas, consideradas ativos virtuais pela lei. Segundo a norma, ativos virtuais são “ativos digitais que utilizam criptografia e tecnologia de registro distribuído, ou outras tecnologias similares, para garantir a sua integridade e a sua autenticidade, não emitidos ou garantidos por qualquer autoridade monetária ou outra autoridade pública”.

A lei não especifica quais são as informações que as empresas de criptomoedas deverão informar, nem a periodicidade e a forma de envio dos dados. Esses detalhes deverão ser regulamentados pela Receita Federal e pelo Coaf, que são os órgãos responsáveis por monitorar e combater a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal.

A lei também não estabelece as penalidades para as empresas que descumprirem a obrigação de informar. No entanto, é possível que elas sejam enquadradas nas sanções previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária.

A nova lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 ainda com eficácia parcial de seus efeitos enquanto não regulamentada pela Receita Federal. Portanto, as empresas de criptomoedas em breve terão que se adaptar às novas regras e se preparar para prestar contas ao Fisco e ao Coaf.