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Receita Federal intensifica cruzamento de dados de Pix e cripto na malha fina

A fiscalização da Receita Federal sobre os contribuintes brasileiros está cada vez mais sofisticada. Com o uso intensivo de cruzamento de dados e inteligência automatizada, informações provenientes de Pix, instituições financeiras e operações com criptoativos passaram a alimentar de forma direta os sistemas que detectam inconsistências no Imposto de Renda.

O resultado é um ambiente de monitoramento mais rigoroso, no qual divergências entre renda declarada, patrimônio e movimentação financeira podem levar o contribuinte rapidamente à malha fina.

Cruzamento massivo de dados financeiros

A Receita Federal recebe informações detalhadas de diversas fontes, incluindo bancos, corretoras e registros oficiais. Esses dados são integrados aos sistemas de análise do governo, que conseguem comparar automaticamente o padrão de renda declarado com o comportamento financeiro real do contribuinte.

Um dos instrumentos centrais desse monitoramento é a e-Financeira, mecanismo que obriga instituições financeiras a informar saldos, operações e outros dados relevantes de seus clientes ao Fisco. Movimentações consideradas incompatíveis com a renda declarada podem gerar alertas automáticos.

Pix também entra no radar fiscal

Com a popularização dos pagamentos instantâneos, as plataformas financeiras e fintechs passaram a seguir regras mais rígidas de reporte ao Banco Central e à Receita Federal.

Transações acima de determinados limites ou movimentações consideradas atípicas podem ser analisadas pelos sistemas de fiscalização. Essa integração reduz significativamente a possibilidade de operações financeiras passarem despercebidas pelos órgãos tributários.

Criptoativos sob vigilância crescente

O mercado de criptomoedas também está dentro do alcance dessa fiscalização. Corretoras nacionais são obrigadas a fornecer dados sobre identidade dos usuários e valores negociados.

Além disso, operações realizadas em exchanges no exterior também devem ser declaradas. A omissão dessas informações pode gerar inconsistências detectadas automaticamente pelo cruzamento de dados patrimoniais e financeiros.

Segundo especialistas tributários, a Receita consegue acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte e comparar esse crescimento com os dados declarados no Imposto de Renda, aumentando a capacidade de detectar irregularidades envolvendo ativos digitais.

Patrimônio e transações imobiliárias também entram na análise

Além de dados bancários e financeiros, o Fisco também utiliza informações provenientes de cartórios e registros públicos, como a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).

Quando uma compra ou venda de imóvel é registrada, os sistemas podem avaliar se o contribuinte possui renda compatível com aquela aquisição. Divergências nesse processo também podem levar à malha fina, inclusive anos depois da operação.

Organização fiscal se torna essencial

Diante desse cenário de fiscalização baseada em grandes volumes de dados, especialistas recomendam que contribuintes mantenham organização documental constante.

Guardar comprovantes, registrar operações financeiras corretamente e declarar todos os bens e investimentos são medidas fundamentais para evitar inconsistências que possam gerar questionamentos da Receita Federal.

Fonte: ABC do ABC – “Malha fina do IR aperta cerco com dados de Pix e cripto”

Perguntas Frequentes

A Receita Federal consegue rastrear criptomoedas?

Sim. Exchanges brasileiras enviam dados de transações e identificação dos usuários às autoridades, permitindo o cruzamento com outras bases fiscais.

Pix pode levar alguém à malha fina?

Movimentações consideradas incompatíveis com a renda declarada podem gerar alertas automáticos nos sistemas da Receita.

Investimentos em cripto precisam ser declarados?

Sim. Criptoativos devem ser informados na declaração de Imposto de Renda quando o contribuinte se enquadra nas regras estabelecidas pela Receita Federal.

Ripio vira alvo de reclamações após criptomoedas aparecerem em declarações de Imposto de Renda

A corretora de criptomoedas Ripio passou a enfrentar uma onda de reclamações de usuários após registros de criptomoedas aparecerem em declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda. Alguns contribuintes afirmam que nunca compraram ativos digitais pela plataforma e demonstraram preocupação com possíveis problemas fiscais.

O caso ganhou repercussão após diversas queixas registradas em plataformas de reclamação de consumidores, levantando dúvidas sobre como determinadas criptomoedas foram vinculadas aos CPFs dos usuários.

Cashback em criptomoeda estaria por trás das informações

Segundo a própria empresa, os registros que aparecem na declaração de alguns contribuintes estão relacionados a valores recebidos em Mercado Coin (MCN) ou Meli Dólar (MUSD). Esses ativos digitais eram distribuídos como cashback em compras realizadas no ecossistema do Mercado Livre e do Mercado Pago.

A Ripio explica que esses tokens ficam sob custódia da empresa, que mantém parceria com o Mercado Livre desde 2022 para a gestão desses ativos digitais. Por essa razão, os valores podem aparecer vinculados ao CPF dos usuários em relatórios enviados à Receita Federal.

Usuários relatam surpresa ao iniciar a declaração

Alguns consumidores relataram ter descoberto as criptomoedas ao acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Há casos de pessoas que afirmam não conhecer a empresa ou não se lembrar de ter adquirido qualquer criptomoeda.

Entre as preocupações relatadas estão o risco de cair na malha fina ou de ter informações fiscais incorretas associadas ao CPF. Em alguns casos, usuários disseram que pretendem procurar órgãos de defesa do consumidor ou até a Justiça para esclarecer a situação.

Ripio afirma cumprir obrigação legal com a Receita

Em nota, a empresa afirmou que as informações aparecem nas declarações porque a custódia desses tokens é administrada pela própria plataforma. Dessa forma, existe obrigação de reportar os dados às autoridades fiscais.

Segundo a corretora, os valores registrados refletem tokens distribuídos ou adquiridos dentro do aplicativo do Mercado Pago, conforme previsto nos termos de uso do serviço.

Mercado Livre anuncia fim da Mercado Coin

Em meio às reclamações, o Mercado Livre informou que irá encerrar o programa da Mercado Coin, criptomoeda usada como recompensa em seu sistema de cashback.

De acordo com comunicado enviado aos usuários, a partir de abril não será mais possível comprar, vender ou receber novas recompensas nesse ativo. Quem ainda possuir tokens poderá vendê-los ou utilizá-los antes do prazo final, quando o saldo remanescente será automaticamente convertido para reais.

Impacto para quem declara criptomoedas

O episódio evidencia como informações relacionadas a criptoativos podem aparecer automaticamente em bases de dados utilizadas pela Receita Federal.

Mesmo valores recebidos como cashback ou recompensas em plataformas digitais podem gerar registros vinculados ao CPF do usuário, reforçando a importância de revisar cuidadosamente os dados da declaração pré-preenchida.

Fonte: Portal do Bitcoin – “Ripio é alvo de reclamações por criptomoedas listadas no Imposto de Renda”

Perguntas Frequentes

Por que criptomoedas apareceram no Imposto de Renda de alguns usuários?

Segundo a Ripio, os valores estão relacionados a tokens recebidos como cashback em programas do Mercado Livre ou adquiridos pelo aplicativo do Mercado Pago.

Essas criptomoedas foram compradas pelos usuários?

Nem sempre. Em muitos casos os ativos foram distribuídos automaticamente como recompensa em compras ou programas de fidelidade.

Isso pode causar problemas na declaração?

Se os dados estiverem incorretos ou desconhecidos pelo contribuinte, é importante revisar a declaração e buscar esclarecimentos para evitar inconsistências fiscais.

Receita Federal usa IA para rastrear criptomoedas e vira referência internacional

A Receita Federal do Brasil vem ganhando protagonismo global ao utilizar inteligência artificial para monitorar operações com criptoativos e identificar atividades suspeitas no mercado. A tecnologia, que já rastreia corretoras e transações em blockchain, foi apresentada em um evento internacional e passou a ser vista como modelo por outras autoridades fiscais.

O avanço reforça o papel do Brasil na fiscalização de ativos digitais e no combate a crimes financeiros envolvendo criptomoedas.

IA da Receita Federal e o rastreamento de criptoativos

O destaque brasileiro ocorreu durante uma conferência internacional sobre ativos virtuais e lavagem de dinheiro, que reuniu autoridades de diversos países. A Receita Federal foi a única administração tributária presente no encontro, demonstrando sua atuação direta no combate ao uso ilícito de criptomoedas.

O principal ponto apresentado foi o uso do chamado Projeto Analytics, uma plataforma que processa centenas de milhões de transações por ano com apoio de inteligência artificial e análise de redes complexas.

Como funciona o sistema de monitoramento

A tecnologia desenvolvida pela Receita cruza dados fiscais tradicionais com informações extraídas diretamente da blockchain, permitindo identificar:

  • Beneficiários finais de transações

  • Estruturas societárias ocultas

  • Operações suspeitas em exchanges

  • Esquemas como pirâmides financeiras e lavagem de dinheiro

Além disso, o sistema já é capaz de mapear corretoras que operam sem registro no Brasil e rastrear fluxos financeiros internacionais envolvendo criptoativos.

Brasil como referência global em fiscalização cripto

A atuação brasileira chamou atenção internacional, especialmente por integrar inteligência artificial com dados fiscais e blockchain em uma mesma estrutura de análise.

Durante o evento, autoridades internacionais destacaram o modelo brasileiro como referência para fortalecer o combate ao crime financeiro transnacional. A iniciativa também influenciou discussões sobre maior participação de administrações tributárias em organismos internacionais de combate à lavagem de dinheiro.

Integração com padrões globais

O avanço da Receita Federal também está alinhado com a implementação de padrões internacionais como o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), que prevê a troca automática de informações entre países.

Esse cenário amplia a capacidade de rastreamento global e reduz o anonimato em operações com criptomoedas, especialmente quando envolvem múltiplas jurisdições.

O uso de inteligência artificial pela Receita Federal marca uma nova fase na fiscalização de criptoativos no Brasil. Com tecnologia avançada e integração internacional, o país passa a ocupar posição estratégica no combate a crimes financeiros envolvendo blockchain.

Para investidores, o recado é claro: o nível de rastreabilidade aumentou, e a conformidade fiscal se torna cada vez mais essencial.

Fonte: Livecoins – “IA da Receita Federal do Brasil rastreia corretoras de criptomoedas e vira modelo no exterior”

Perguntas Frequentes

A Receita Federal consegue rastrear criptomoedas?

Sim. Com uso de inteligência artificial e análise de blockchain, o órgão consegue identificar transações, padrões suspeitos e até beneficiários finais em determinadas operações.

A tecnologia afeta investidores comuns?

Não diretamente. O foco é combater atividades ilícitas, mas o aumento da fiscalização exige maior atenção à conformidade fiscal por parte dos investidores.

O Brasil está avançado nesse tipo de monitoramento?

Sim. O modelo brasileiro já foi apresentado internacionalmente e passou a ser considerado referência por outras autoridades fiscais.

Prazo para regularizar criptomoedas não declaradas termina nessa Quinta-Feira (19) pelo REARP

Termina nesta quinta-feira (19) o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), programa da Receita Federal que permite a regularização de criptomoedas não declaradas.

O regime foi criado para possibilitar a atualização ou inclusão de criptoativos adquiridos até 31 de dezembro de 2024, oferecendo condições específicas de tributação para quem deseja acertar a situação fiscal antes de eventuais fiscalizações.

Como funciona a regularização de criptomoedas no REARP

Investidores que já haviam declarado seus ativos podem atualizar o valor dos criptoativos pagando imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado em 31 de dezembro de 2024.

Já contribuintes que nunca declararam criptomoedas, incluindo ativos mantidos em exchanges estrangeiras, carteiras próprias ou protocolos DeFi, podem regularizar mediante tributação de 30% sobre o ganho presumido, composta por imposto e multa.

A adesão exige o envio da declaração específica até hoje. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, mas a primeira parcela deve ser quitada dentro do prazo estipulado pela Receita para que o regime tenha validade.

Última oportunidade antes do reforço da fiscalização

O encerramento do prazo ocorre em um cenário de intensificação do monitoramento sobre criptoativos no Brasil, com cruzamento de dados entre Receita Federal, Banco Central e plataformas de negociação.

Especialistas apontam que o REARP pode representar a última oportunidade para regularização com condições diferenciadas antes da aplicação integral das penalidades previstas na legislação tributária.

Fonte: Portal do Bitcoin – REARP: Prazo para regularizar criptomoedas não declaradas termina nesta quinta (19)

Perguntas Frequentes

O que é o REARP?
É um regime especial da Receita Federal que permite atualizar ou regularizar bens, incluindo criptomoedas, não declarados até 31/12/2024.

Quem pode aderir?
Pessoas físicas ou jurídicas que possuam criptoativos não declarados ou declarados incorretamente, desde que a origem seja lícita.

O que acontece se eu perder o prazo?
Sem adesão dentro do prazo, o contribuinte fica sujeito às regras normais de fiscalização e às penalidades previstas na legislação.

Governo propõe cobrança de IOF de 3,5% sobre criptomoedas no Brasil

O governo brasileiro pretende instituir uma cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 3,5% sobre compras de criptomoedas realizadas por pessoas físicas, conforme uma proposta que deve ser submetida a uma consulta pública antes de se tornar decreto. A medida busca equiparar tributariamente operações com criptoativos às transações de câmbio tradicionais.

Pelo texto preliminar obtido pelo Valor Econômico, a proposta prevê isenção de IOF para compras de até R$ 10 mil em criptomoedas, enquanto valores superiores a esse limite seriam tributados à alíquota de 3,5%. A intenção é reduzir assimetrias tributárias entre operações cripto e atividades do mercado financeiro tradicional.

Contexto e motivação da proposta

A ideia de tributar operações com cripto surgiu após o Banco Central passar a classificar determinadas transações com ativos digitais, especialmente stablecoins, como operações de câmbio. Essa mudança regulatória abriu espaço para que essas transações possam, no futuro, ser tratadas de forma semelhante às operações cambiais convencionais, que hoje já estão sujeitas ao IOF.

Segundo os argumentos da Receita Federal expostos na minuta, a cobrança busca reduzir a disparidade tributária entre remessas convencionais e operações feitas com criptoativos, que atualmente podem se beneficiar de tratamento mais favorável, impactando a concorrência no sistema financeiro.

A equipe econômica trabalha com a expectativa de que a regra possa entrar em vigor ainda em 2026, mas o cronograma final depende da consulta pública e de possíveis ajustes no texto do decreto.

Desafios e debates em torno da tributação

A proposta reacende um debate mais amplo sobre a natureza tributária das criptomoedas no Brasil. Enquanto o Banco Central já regula certas operações do setor, incluindo transações com stablecoins e remessas internacionais, a definição de como os impostos incidirão sobre esses movimentos ainda depende de normatização pela Receita Federal, que até o momento não oficializou nenhuma regra definitiva sobre o IOF para criptomoedas.

Especialistas e associações do setor cripto já demonstraram preocupação com a ideia de equiparar automaticamente todas as operações cripto a operações de câmbio, defendendo que qualquer alteração deve ser discutida em lei e com maior participação do Legislativo, evitando interpretações automáticas por decreto.

O debate sobre o IOF em criptomoedas também ocorre em paralelo a discussões anteriores sobre tributação mais ampla de criptoativos, que enfrentaram resistência no Congresso no ano anterior.

Fonte: Portal do Bitcoin — Governo vai propor cobrar IOF de 3,5% sobre criptomoedas

Perguntas Frequentes

O que é o IOF e por que isso importa para criptomoedas?
O IOF é um tributo brasileiro sobre operações financeiras, incluindo câmbio tradicional. A proposta visa aplicar esse imposto em compras de criptomoedas, alinhando a tributação com operações similares.

Quem pagaria o IOF sobre criptomoedas com a nova regra?
Pessoas físicas que efetuarem compras de criptomoedas acima de R$ 10 mil, conforme a proposta, seriam sujeitas à alíquota de 3,5% de IOF.

Quando essa regra pode entrar em vigor?
A proposta ainda depende de consulta pública e ajustes no decreto, com expectativa de implementação em 2026, mas sem data definida.

Retrospectiva Cripto 2025: os fatos que mudaram o mercado e a declaração de impostos

O ano de 2025 marcou um divisor de águas para o mercado de criptoativos. O setor amadureceu, ganhou escala, atraiu instituições e entrou definitivamente no radar de reguladores no Brasil e no mundo.

Mais do que variações de preço, 2025 foi o ano em que o cripto deixou de ser visto como algo experimental e passou a ser tratado como infraestrutura financeira. E quando isso acontece, as regras acompanham.

Neste artigo, reunimos os principais fatos que definiram 2025 e explicamos por que eles impactam diretamente quem investe em cripto e precisa declarar corretamente.

Cripto ficou mais mainstream

Em 2025, o mercado de criptoativos alcançou um novo nível de visibilidade. Mais pessoas entraram, mais empresas passaram a falar sobre o tema e o assunto ganhou espaço definitivo no debate financeiro tradicional.

Com mais atenção, veio também mais fiscalização. Quanto maior o mercado, maior o interesse de reguladores e autoridades fiscais em acompanhar operações, fluxos e saldos.

ETFs e investidores institucionais normalizaram o mercado

A consolidação de ETFs de cripto e a entrada de investidores institucionais ajudaram a levar os ativos digitais para o ambiente dos investimentos tradicionais.

Cripto passou a ser tratado como produto de prateleira, acessível por estruturas reguladas. Esse movimento elevou o nível de exigência em governança, controles e compliance.

Mais capital institucional significa menos tolerância à informalidade.

Stablecoins dominaram o uso prático

As stablecoins se consolidaram como o principal instrumento de uso cotidiano no mercado cripto. Elas passaram a ser utilizadas para pagamentos, proteção contra volatilidade e transferências internacionais.

Para reguladores, stablecoins deixaram de ser curiosidade e passaram a ser tratadas como infraestrutura financeira, o que trouxe um olhar mais técnico e rigoroso sobre sua circulação.

Tokenização saiu da teoria e virou realidade

Em 2025, a tokenização avançou de forma concreta. Ativos do mundo real como crédito, recebíveis e direitos passaram a ser representados on-chain com mais frequência.

Esse movimento tornou o mercado mais sofisticado e, ao mesmo tempo, mais observado. Quanto mais próximo do sistema financeiro tradicional, maior o nível de exigência regulatória e fiscal.

A volatilidade seguiu como regra

Altas, quedas, euforia e correções continuaram fazendo parte da dinâmica do mercado cripto em 2025.

Em todos esses ciclos, um ponto ficou claro: quem não mantém histórico e registro adequado das operações tende a enfrentar problemas na apuração de resultados e na declaração do Imposto de Renda.

Segurança e golpes voltaram ao centro do debate

Mesmo com o amadurecimento do mercado, ataques, falhas de segurança e promessas irreais continuaram acontecendo.

Esse cenário reforçou a importância de organização, comprovantes e registros, não apenas para controle financeiro, mas também para comprovação de origem de recursos e movimentações.

Regulação global apertou o cerco

Ao longo de 2025, diversos países avançaram em exigências de identificação, rastreabilidade e reporte de operações com criptoativos.

A tendência global é clara: menos anonimato e mais reporte estruturado, seguindo padrões internacionais de transparência fiscal.

Novembro de 2025: o Banco Central regulou as PSAVs

Em novembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou as Resoluções 519, 520 e 521, estabelecendo regras específicas para Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.

Na prática, as normas trouxeram:

  • Exigências mais rígidas de governança

  • Segregação patrimonial entre ativos das empresas e dos clientes

  • Controles reforçados de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

O recado foi direto. 2025 foi o aviso. 2026 tende a ser o ano da execução.

IN 2.291/2025 e a criação da DeCripto

Outro marco relevante foi a Instrução Normativa 2.291/2025, que instituiu a DeCripto, uma nova obrigação de reporte de operações com criptoativos.

A partir de 2026, exchanges e empresas do setor deverão enviar um volume maior de informações à Receita Federal, seguindo padrões internacionais definidos pela OCDE.

Isso representa mais cruzamento de dados, mais rastreabilidade e maior capacidade de fiscalização.

O que 2025 ensinou ao investidor em cripto

O resumo para a pessoa física é objetivo:

  • O mercado amadureceu

  • A regulação avançou

  • O nível de cobrança aumentou

  • A informalidade ficou mais arriscada

Histórico de operações, comprovantes e relatórios organizados deixaram de ser detalhe e passaram a ser proteção real na declaração.

Perguntas Frequentes

Preciso declarar cripto mesmo sem vender?

Sim. A posse de criptoativos deve ser informada na ficha de Bens e Direitos, mesmo sem venda.

Stablecoins entram na declaração?

Sim. Stablecoins são criptoativos e devem ser declaradas como qualquer outro ativo digital.

A Receita já recebe dados de exchanges?

Sim. Com a DeCripto, a partir de 2026 o volume e o detalhamento das informações enviadas aumentam significativamente.

Qual o maior erro na declaração de cripto?

Falta de histórico, ausência de comprovantes e erros na apuração de resultados estão entre os principais problemas.

Receita Federal aplica R$ 54 milhões em multas por erros na declaração de criptomoedas

A Receita Federal já aplicou cerca de R$ 54 milhões em multas em fiscalizações relacionadas a erros, inconsistências e omissões na declaração de operações com criptomoedas no Brasil.

As informações constam em um documento enviado pelo Fisco ao Congresso Nacional após questionamentos da Câmara dos Deputados sobre a fiscalização de apostas eletrônicas e operações com criptoativos.

Segundo a Receita, o valor é resultado de dez fiscalizações já concluídas, focadas na verificação de inconformidades na apuração de ganho de capital tributável e de rendimentos vinculados a ativos virtuais. Os autos de infração foram lavrados de ofício após a identificação de problemas nas declarações apresentadas pelos contribuintes.

O órgão afirma que a fiscalização de criptoativos integra um macroprocesso de controle tributário, baseado no cruzamento de dados declarados pelos próprios contribuintes com informações fornecidas por terceiros, obtidas por meio de obrigações acessórias e outros canais legais.

No caso das criptomoedas, a principal base de dados utilizada é a Declaração de Criptoativos (DeCripto), instituída pela Instrução Normativa nº 1.888, de 2019, e atualizada pela Instrução Normativa nº 2.291, de 2025.

A Receita também informou que participa de processos para aquisição de softwares especializados em rastreamento e análise de transações em blockchain, com o objetivo de ampliar o monitoramento de operações realizadas fora do sistema financeiro tradicional. Ainda assim, reconhece limitações técnicas, especialmente pela ausência de intercâmbio automático de informações com outros países.

Essa lacuna deve começar a ser reduzida a partir de 2027, com a implementação do Crypto Asset Reporting Framework (CARF), iniciativa da OCDE que permitirá o envio e recebimento automático de informações sobre criptoativos entre o Brasil e outras jurisdições.

O Fisco afirmou ainda que não possui estimativa oficial do volume total de criptoativos mantidos por brasileiros e não declarados.

Fonte: Portal do Bitcoin – Receita já aplicou R$ 54 milhões em multas por erros em declarações de criptomoedas

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que motivou as multas aplicadas pela Receita Federal?

Erros, inconsistências e omissões na declaração de operações com criptomoedas.

Qual foi o valor total das multas já aplicadas?

Cerca de R$ 54 milhões, segundo a Receita Federal.

Quantas fiscalizações resultaram nessas autuações?

Dez fiscalizações já concluídas.

Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas com a DeCripto

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.291, inaugurando a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e substituindo a IN 1.888 de 2019. A atualização ocorre uma semana após o Banco Central divulgar suas próprias regras para o mercado cripto. A Receita vinha revisando suas normas desde 2024, quando abriu consulta pública e o Brasil aderiu ao padrão internacional CARF (Crypto Asset Reporting Framework).

Parte das obrigações entra em vigor imediatamente, mas os reportes estruturados começam a valer em 2026, com novos formulários mensais e anuais para operações com criptoativos.

Quem precisa declarar operações de criptomoedas

A DeCripto obriga exchanges e prestadoras de serviços de cripto que tenham presença, gestão, domicílio, domínio “.br”, acordos comerciais com entidades brasileiras ou publicidade direcionada ao público nacional.
A principal novidade é a inclusão das empresas estrangeiras que atendem brasileiros.

A obrigação também alcança pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que operem com cripto:

• por meio de prestadoras no exterior
• em plataformas descentralizadas
• diretamente entre usuários

A declaração é exigida sempre que o total mensal ultrapassar R$ 35 mil.

Quais operações precisam ser declaradas

A DeCripto exige reporte de:

• compra e venda
• permuta entre criptoativos
• staking e mineração
• airdrops
• empréstimos
• pagamentos e aquisições acima de US$ 50 mil
• transferências para carteiras próprias
• perdas involuntárias
• emissões primárias e resgates

O que as exchanges precisam informar

As prestadoras deverão enviar duas declarações:

Declaração mensal

• data e tipo da operação
• identificação do usuário
• criptoativo
• quantidade
• valor em reais
• taxas

Declaração anual

• saldo em reais
• saldo de cada criptoativo
• custo de aquisição informado pelo cliente

O que os usuários precisam informar

Quem opera sem corretora obrigada deve enviar:

• data e tipo da operação
• dados da contraparte
• criptoativo e quantidade
• valor em reais
• taxas
• identificação da prestadora estrangeira ou plataforma descentralizada

Em operações com contratos inteligentes executados de forma atômica, basta informar o hash único.

Como declarar

O envio ocorrerá pelo sistema Coleta Nacional, no e CAC, com assinatura digital ICP Brasil.

Prazos

• mensal: último dia útil do mês seguinte
• anual: último dia útil de janeiro

Multas

• PF: R$ 100 por mês
• Simples e similares: R$ 500
• demais PJs: R$ 1.500

Erros e omissões geram multas sobre o valor da operação. Há reduções em caso de regularização espontânea.

A Receita poderá comunicar o MPF em indícios de lavagem de dinheiro.

Quando começa a valer

• disposições gerais: vigência imediata
• reporte anual (CARF): 1º de janeiro de 2026
• envio mensal + revogação da IN 1.888: 1º de julho de 2026

Fonte: Portal do Bitcoin – Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas; veja o que muda

Perguntas Frequentes

1. O que é a DeCripto?

É a nova declaração da Receita Federal criada pela IN 2.291, substituindo a IN 1.888 e ampliando o nível de reporte.

2. Quem precisa declarar?

Exchanges brasileiras e estrangeiras que atendem o público local, além de pessoas físicas e jurídicas que operam no exterior, em DeFi ou P2P acima de R$ 35 mil por mês.

3. Quando começa a valer?

O reporte anual inicia em janeiro de 2026.
O envio mensal começa em julho de 2026.

4. Quais operações entram?

Compra, venda, permuta, staking, mineração, airdrops, empréstimos, pagamentos, transferências, perdas e resgates.

Imposto sobre Criptomoedas: o que todo iniciante precisa saber

Entrar em cripto é empolgante. Pra investir com tranquilidade, você só precisa de duas coisas: saber quando declarar e saber quando pagar, o resto a tecnologia resolve.

O essencial em 30 segundos

  • Brasil (exchanges nacionais / nacionalizadas): você só paga IR sobre o lucro nos meses em que suas vendas somarem mais de R$ 35 mil (todas as criptos juntas). O recolhimento é via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

  • Exterior (exchanges fora do Brasil): quando a custódia ou negociação acontece lá fora, os rendimentos (inclui ganhos nas vendas) entram como aplicações financeiras no exterior e são tributados a 15% na declaração anual (DAA), pelo regime de caixa (ano-base 2024 em diante). Compensa perdas com ganhos do mesmo ano.

  • Informes mensais (IN 1.888): se você operar fora de exchange brasileira (exterior ou DeFi) e seu total de operações no mês passar de R$ 30 mil, precisa informar essas movimentações à Receita.

  • Permuta conta: troca cripto-por-cripto entra no cálculo do volume mensal e pode gerar imposto se houver lucro.

  • Status da MP 1.303/2025: a MP que mudaria regras (incluindo o fim da isenção dos R$ 35 mil) expirou em 08/10/2025, portanto valem as regras atuais acima.

Quando eu pago imposto?

Brasil (nacional)

  • Paga quando: em um mês você vender mais de R$ 35.000 no total e tiver lucro.

  • Como paga: DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte.

  • Observação: o limite é sobre o total vendido, não o lucro.

    • Exemplo: vendeu R$ 36.000 e lucrou R$ 100 → paga sobre os R$ 100.

    • Vendeu R$ 34.000 com lucro → isento naquele mês.

Exterior (exchanges fora do Brasil)

  • O que muda: cripto custodiado ou negociado no exterior é tratado como aplicação financeira no exterior.

  • Alíquota/base: 15% sobre rendimentos (inclui ganhos nas vendas), apurados no ano e lançados na DAA pelo regime de caixa.

  • Perdas: dá pra compensar perdas com ganhos do mesmo ano (e carregar para anos seguintes, dentro das regras).

  • Tradução prática: “Faço trades só em exchange fora?” → seus ganhos entram no IR anual a 15%, sem usar DARF mensal do GCAP para essas operações.

Tenho que declarar posse?

Sim, se você já declara Imposto de Renda e em 31/12 tinha R$ 5.000 ou mais por tipo de cripto (custo de aquisição).
Informe em Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), com o código do ativo.

E os informes mensais (IN 1.888)?

  • Quem informa: você informa quando opera fora de exchange brasileira (exterior ou protocolos DeFi).

  • Quando informa: se o total de operações no mês (somando compras, vendas, permuta, etc.) passar de R$ 30.000.

  • Prazo: até o último dia útil do mês seguinte às operações.

Exemplos rápidos

  • Vendeu R$ 40 mil na exchange BR e lucrou R$ 800: DARF no mês seguinte sobre R$ 800.

  • Fez R$ 50 mil de volume na exchange estrangeira: precisa enviar IN 1.888 no mês seguinte (passou de R$ 30 mil).

  • Trade em exchange no exterior (lucro no ano): entra no IR anual a 15%, com possibilidade de compensar perdas.

Como a Declare Cripto ajuda (sem fricção)

  • Conecta suas corretoras (BR, exterior e wallets).

  • Acompanha limites (R$ 35 mil / R$ 30 mil) e te avisa da obrigatoriedade no prazo.

  • Calcula o que importa (lucro/resultado) conforme a regra aplicável.

  • Gera a DARF quando for Brasil; prepara o consolidado pro IR anual quando for exterior.

 Comece do jeito certo com a Declare Cripto

Perguntas Frequentes

Só comprei, não vendi. Pago algo?

Não. Sem venda lucrativa, não tem DARF. A posse pode ter que ser declarada (≥ R$ 5.000 por tipo).

Permuta (cripto por cripto) entra no jogo?

Sim. Conta no volume mensal e pode gerar imposto se houver lucro.

A MP de 2025 mudou a regra dos R$ 35 mil?

Não. A MP 1.303/2025 caducou em 08/10/2025 (não virou lei). Mantém-se a isenção dos R$ 35 mil por mês no Brasil.

Aviso de risco: criptoativos são voláteis e envolvem riscos. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento.

Proposta de regularização fiscal com imposto reduzido para investidores de cripto volta a ser tema no Congresso

O RERAV (Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais) voltou ao debate no Congresso. Após ter saído da MP 1.303/2025, a equipe econômica avalia reapresentar o tema em um novo pacote. Em termos práticos, o mercado acompanha uma proposta em discussão — qualquer decisão dependerá do texto final e da aprovação legislativa.

No desenho anteriormente debatido, o RERAV indicava:

  • Regularização voluntária de cripto (inclusive autocustódia) detidos até 31/12/2025;

  • Alíquota de 7,5% sobre o valor declarado, com possibilidade de multa adicional sugerida em parecer;

  • Janela de até 180 dias após a regulamentação;

  • Adesão sem exigência de chaves públicas ou endereços de carteira.

Esses pontos hoje funcionam apenas como referência e podem ser ajustados se o tema retornar ao texto.

 

O que o Investidor já pode fazer?
Mantenha documentação e lastro organizados, acompanhe a tramitação oficial e avalie custo–benefício quando houver regras definitivas.

 

Fonte: Cointelegraph