Prazo para regularizar criptomoedas não declaradas termina nessa Quinta-Feira (19) pelo REARP

Termina nesta quinta-feira (19) o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), programa da Receita Federal que permite a regularização de criptomoedas não declaradas.

O regime foi criado para possibilitar a atualização ou inclusão de criptoativos adquiridos até 31 de dezembro de 2024, oferecendo condições específicas de tributação para quem deseja acertar a situação fiscal antes de eventuais fiscalizações.

Como funciona a regularização de criptomoedas no REARP

Investidores que já haviam declarado seus ativos podem atualizar o valor dos criptoativos pagando imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado em 31 de dezembro de 2024.

Já contribuintes que nunca declararam criptomoedas, incluindo ativos mantidos em exchanges estrangeiras, carteiras próprias ou protocolos DeFi, podem regularizar mediante tributação de 30% sobre o ganho presumido, composta por imposto e multa.

A adesão exige o envio da declaração específica até hoje. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, mas a primeira parcela deve ser quitada dentro do prazo estipulado pela Receita para que o regime tenha validade.

Última oportunidade antes do reforço da fiscalização

O encerramento do prazo ocorre em um cenário de intensificação do monitoramento sobre criptoativos no Brasil, com cruzamento de dados entre Receita Federal, Banco Central e plataformas de negociação.

Especialistas apontam que o REARP pode representar a última oportunidade para regularização com condições diferenciadas antes da aplicação integral das penalidades previstas na legislação tributária.

Fonte: Portal do Bitcoin – REARP: Prazo para regularizar criptomoedas não declaradas termina nesta quinta (19)

Perguntas Frequentes

O que é o REARP?
É um regime especial da Receita Federal que permite atualizar ou regularizar bens, incluindo criptomoedas, não declarados até 31/12/2024.

Quem pode aderir?
Pessoas físicas ou jurídicas que possuam criptoativos não declarados ou declarados incorretamente, desde que a origem seja lícita.

O que acontece se eu perder o prazo?
Sem adesão dentro do prazo, o contribuinte fica sujeito às regras normais de fiscalização e às penalidades previstas na legislação.