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Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas com a DeCripto

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.291, inaugurando a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e substituindo a IN 1.888 de 2019. A atualização ocorre uma semana após o Banco Central divulgar suas próprias regras para o mercado cripto. A Receita vinha revisando suas normas desde 2024, quando abriu consulta pública e o Brasil aderiu ao padrão internacional CARF (Crypto Asset Reporting Framework).

Parte das obrigações entra em vigor imediatamente, mas os reportes estruturados começam a valer em 2026, com novos formulários mensais e anuais para operações com criptoativos.

Quem precisa declarar operações de criptomoedas

A DeCripto obriga exchanges e prestadoras de serviços de cripto que tenham presença, gestão, domicílio, domínio “.br”, acordos comerciais com entidades brasileiras ou publicidade direcionada ao público nacional.
A principal novidade é a inclusão das empresas estrangeiras que atendem brasileiros.

A obrigação também alcança pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que operem com cripto:

• por meio de prestadoras no exterior
• em plataformas descentralizadas
• diretamente entre usuários

A declaração é exigida sempre que o total mensal ultrapassar R$ 35 mil.

Quais operações precisam ser declaradas

A DeCripto exige reporte de:

• compra e venda
• permuta entre criptoativos
• staking e mineração
• airdrops
• empréstimos
• pagamentos e aquisições acima de US$ 50 mil
• transferências para carteiras próprias
• perdas involuntárias
• emissões primárias e resgates

O que as exchanges precisam informar

As prestadoras deverão enviar duas declarações:

Declaração mensal

• data e tipo da operação
• identificação do usuário
• criptoativo
• quantidade
• valor em reais
• taxas

Declaração anual

• saldo em reais
• saldo de cada criptoativo
• custo de aquisição informado pelo cliente

O que os usuários precisam informar

Quem opera sem corretora obrigada deve enviar:

• data e tipo da operação
• dados da contraparte
• criptoativo e quantidade
• valor em reais
• taxas
• identificação da prestadora estrangeira ou plataforma descentralizada

Em operações com contratos inteligentes executados de forma atômica, basta informar o hash único.

Como declarar

O envio ocorrerá pelo sistema Coleta Nacional, no e CAC, com assinatura digital ICP Brasil.

Prazos

• mensal: último dia útil do mês seguinte
• anual: último dia útil de janeiro

Multas

• PF: R$ 100 por mês
• Simples e similares: R$ 500
• demais PJs: R$ 1.500

Erros e omissões geram multas sobre o valor da operação. Há reduções em caso de regularização espontânea.

A Receita poderá comunicar o MPF em indícios de lavagem de dinheiro.

Quando começa a valer

• disposições gerais: vigência imediata
• reporte anual (CARF): 1º de janeiro de 2026
• envio mensal + revogação da IN 1.888: 1º de julho de 2026

Fonte: Portal do Bitcoin – Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas; veja o que muda

Perguntas Frequentes

1. O que é a DeCripto?

É a nova declaração da Receita Federal criada pela IN 2.291, substituindo a IN 1.888 e ampliando o nível de reporte.

2. Quem precisa declarar?

Exchanges brasileiras e estrangeiras que atendem o público local, além de pessoas físicas e jurídicas que operam no exterior, em DeFi ou P2P acima de R$ 35 mil por mês.

3. Quando começa a valer?

O reporte anual inicia em janeiro de 2026.
O envio mensal começa em julho de 2026.

4. Quais operações entram?

Compra, venda, permuta, staking, mineração, airdrops, empréstimos, pagamentos, transferências, perdas e resgates.

Imposto sobre Criptomoedas: o que todo iniciante precisa saber

Entrar em cripto é empolgante. Pra investir com tranquilidade, você só precisa de duas coisas: saber quando declarar e saber quando pagar, o resto a tecnologia resolve.

O essencial em 30 segundos

  • Brasil (exchanges nacionais / nacionalizadas): você só paga IR sobre o lucro nos meses em que suas vendas somarem mais de R$ 35 mil (todas as criptos juntas). O recolhimento é via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

  • Exterior (exchanges fora do Brasil): quando a custódia ou negociação acontece lá fora, os rendimentos (inclui ganhos nas vendas) entram como aplicações financeiras no exterior e são tributados a 15% na declaração anual (DAA), pelo regime de caixa (ano-base 2024 em diante). Compensa perdas com ganhos do mesmo ano.

  • Informes mensais (IN 1.888): se você operar fora de exchange brasileira (exterior ou DeFi) e seu total de operações no mês passar de R$ 30 mil, precisa informar essas movimentações à Receita.

  • Permuta conta: troca cripto-por-cripto entra no cálculo do volume mensal e pode gerar imposto se houver lucro.

  • Status da MP 1.303/2025: a MP que mudaria regras (incluindo o fim da isenção dos R$ 35 mil) expirou em 08/10/2025, portanto valem as regras atuais acima.

Quando eu pago imposto?

Brasil (nacional)

  • Paga quando: em um mês você vender mais de R$ 35.000 no total e tiver lucro.

  • Como paga: DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte.

  • Observação: o limite é sobre o total vendido, não o lucro.

    • Exemplo: vendeu R$ 36.000 e lucrou R$ 100 → paga sobre os R$ 100.

    • Vendeu R$ 34.000 com lucro → isento naquele mês.

Exterior (exchanges fora do Brasil)

  • O que muda: cripto custodiado ou negociado no exterior é tratado como aplicação financeira no exterior.

  • Alíquota/base: 15% sobre rendimentos (inclui ganhos nas vendas), apurados no ano e lançados na DAA pelo regime de caixa.

  • Perdas: dá pra compensar perdas com ganhos do mesmo ano (e carregar para anos seguintes, dentro das regras).

  • Tradução prática: “Faço trades só em exchange fora?” → seus ganhos entram no IR anual a 15%, sem usar DARF mensal do GCAP para essas operações.

Tenho que declarar posse?

Sim, se você já declara Imposto de Renda e em 31/12 tinha R$ 5.000 ou mais por tipo de cripto (custo de aquisição).
Informe em Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), com o código do ativo.

E os informes mensais (IN 1.888)?

  • Quem informa: você informa quando opera fora de exchange brasileira (exterior ou protocolos DeFi).

  • Quando informa: se o total de operações no mês (somando compras, vendas, permuta, etc.) passar de R$ 30.000.

  • Prazo: até o último dia útil do mês seguinte às operações.

Exemplos rápidos

  • Vendeu R$ 40 mil na exchange BR e lucrou R$ 800: DARF no mês seguinte sobre R$ 800.

  • Fez R$ 50 mil de volume na exchange estrangeira: precisa enviar IN 1.888 no mês seguinte (passou de R$ 30 mil).

  • Trade em exchange no exterior (lucro no ano): entra no IR anual a 15%, com possibilidade de compensar perdas.

Como a Declare Cripto ajuda (sem fricção)

  • Conecta suas corretoras (BR, exterior e wallets).

  • Acompanha limites (R$ 35 mil / R$ 30 mil) e te avisa da obrigatoriedade no prazo.

  • Calcula o que importa (lucro/resultado) conforme a regra aplicável.

  • Gera a DARF quando for Brasil; prepara o consolidado pro IR anual quando for exterior.

 Comece do jeito certo com a Declare Cripto

Perguntas Frequentes

Só comprei, não vendi. Pago algo?

Não. Sem venda lucrativa, não tem DARF. A posse pode ter que ser declarada (≥ R$ 5.000 por tipo).

Permuta (cripto por cripto) entra no jogo?

Sim. Conta no volume mensal e pode gerar imposto se houver lucro.

A MP de 2025 mudou a regra dos R$ 35 mil?

Não. A MP 1.303/2025 caducou em 08/10/2025 (não virou lei). Mantém-se a isenção dos R$ 35 mil por mês no Brasil.

Aviso de risco: criptoativos são voláteis e envolvem riscos. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento.

Proposta de regularização fiscal com imposto reduzido para investidores de cripto volta a ser tema no Congresso

O RERAV (Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais) voltou ao debate no Congresso. Após ter saído da MP 1.303/2025, a equipe econômica avalia reapresentar o tema em um novo pacote. Em termos práticos, o mercado acompanha uma proposta em discussão — qualquer decisão dependerá do texto final e da aprovação legislativa.

No desenho anteriormente debatido, o RERAV indicava:

  • Regularização voluntária de cripto (inclusive autocustódia) detidos até 31/12/2025;

  • Alíquota de 7,5% sobre o valor declarado, com possibilidade de multa adicional sugerida em parecer;

  • Janela de até 180 dias após a regulamentação;

  • Adesão sem exigência de chaves públicas ou endereços de carteira.

Esses pontos hoje funcionam apenas como referência e podem ser ajustados se o tema retornar ao texto.

 

O que o Investidor já pode fazer?
Mantenha documentação e lastro organizados, acompanhe a tramitação oficial e avalie custo–benefício quando houver regras definitivas.

 

Fonte: Cointelegraph 

Imposto de Renda em Cripto: clareza para decidir hoje

Se você investe em cripto, entender o IR não pode virar labirinto

Abaixo, uma linha reta: onde estamos, o que deve mudar e o que fazer agora, em linguagem simples.

Onde estamos (2025)

Hoje, a tributação de cripto no Brasil se apoia em três pontos objetivos:

  • Declaração de posse: informar cripto acima de R$ 5.000 em Bens e Direitos.

  • Ganho de capital: pagar imposto quando o total vendido no mês superar R$ 35.000.

  • Transparência: exchanges no Brasil reportam operações dos clientes (IN 1.888).

O que deve mudar (sinais claros)

  • Integração + IA: cruzamentos mais rápidos entre exchanges, bancos e declarações.

  • Regras específicas: normativas para staking, DeFi e NFTs, com cálculo e recolhimento definidos.

  • Padronização: impactos da reforma tributária aproximando cripto de outros ativos. O Banco Central deve emitir novas normas de padronização para exchanges, produtos com cripto e criptoativos muito em breve.

  • Cooperação internacional: CARF/OCDE ampliando a visibilidade de operações no exterior.

O que fazer agora (plano em 3 passos)

  • Organize os dados: centralize transações, taxas e origens (exchange, carteira, rede).

  • Concilie mensalmente: classifique compra e venda, permuta, rendimentos (staking e airdrops) e transferências internas.

  • Simule e gere: calcule preço médio, avalie ganho de capital e emita DARF quando aplicável.

Como a Declare Cripto ajuda

  • Importe e padronize dados de múltiplas fontes.

  • Calcula automaticamente ganhos e DARFs, com auditoria item a item.

  • Acompanha mudanças legais: quando a regra muda, o sistema acompanha.

Próximo passo

Processar meu imposto agora
Ver como funciona

Confiável por design

Criptografia e privacidade por padrão • Suporte humano quando precisar • Relatórios auditáveis

Aviso legal: Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou fiscal individual.
Atualizado em 10 de outubro de 2025.

Perguntas Frequentes

Preciso declarar cripto comprada no exterior?

Sim. Declare em Bens e Direitos, informando a origem (exchange ou carteira) e os saldos.

A Receita vê operações em exchanges estrangeiras?

A tendência é troca automática de informações (CARF e OCDE). Documente tudo.

Permuta entre cripto paga imposto?

Em geral, permuta é alienação. Avalie ganho de capital e, se houver, recolha.

Como tratar staking e airdrops?

Registre como novo bem (muitas vezes com custo zero) e acompanhe normativas específicas.

Alerta global: Reino Unido intensifica caça a ganhos não declarados em cripto

Um movimento que atravessa fronteiras

O mercado de criptomoedas enfrenta uma nova realidade. A HMRC, autoridade fiscal do Reino Unido, enviou quase 65 000 cartas de advertência a investidores de cripto no último ano, mais que o dobro do período anterior.
Esse aumento reflete uma tendência global: a intensificação da fiscalização tributária sobre quem investe e não declara corretamente seus ativos digitais.

A ofensiva fiscal do Reino Unido

A HMRC, equivalente à Receita Federal no Brasil, está usando tecnologia avançada e parcerias com exchanges para rastrear transações e identificar ganhos não declarados.
O salto de mais de 100% no número de cartas enviadas mostra que as criptomoedas deixaram de ser “terra sem lei” na visão das autoridades fiscais.

Por que esse movimento ganhou força?

  • Maturidade do mercado: com criptomoedas consolidadas como classe de ativos legítima, governos exigem conformidade tributária.

  • Tecnologia de rastreamento: ferramentas de análise blockchain permitem identificar operações com precisão.

  • Pressão orçamentária: novos recursos fiscais ajudam a compensar déficits públicos.

  • Volatilidade e lucros expressivos: movimentações significativas chamam atenção dos fiscos.

Uma tendência que não para no Reino Unido

O endurecimento das regras no Reino Unido acompanha uma onda global de fiscalização.
Países como Estados Unidos, Austrália, Alemanha e Brasil também estão adotando medidas para monitorar e tributar operações com criptoativos.

Estados Unidos intensifica vigilância

A IRS (Internal Revenue Service) obriga exchanges a reportar transações e usa inteligência artificial para identificar evasão fiscal.

Cenário no Brasil

A Receita Federal exige que investidores declarem seus criptoativos e cruza dados com exchanges nacionais e internacionais.
Quem não cumprir as regras pode enfrentar multas pesadas, juros e até processos por sonegação.

O que os investidores precisam saber

A mensagem é clara: a era da “febre livre” acabou. Quem investe em cripto precisa entender suas obrigações fiscais.

  • A declaração de posse é obrigatória mesmo sem venda.

  • Ganhos com venda de cripto são tributáveis.

  • Trocas entre moedas digitais também podem gerar imposto.

  • Manter histórico organizado de transações é essencial.

Riscos da não conformidade

  • Multas de até 150% do valor não declarado.

  • Juros retroativos sobre valores devidos.

  • Processos criminais em casos graves.

  • Bloqueio de contas e apreensão de ativos.

O futuro da regulação global

A cooperação internacional entre órgãos fiscais cresce rapidamente. Exchanges serão obrigadas a compartilhar dados de transações e penalidades ficarão mais severas.
A ironia: a mesma tecnologia blockchain que prometia anonimato agora aumenta a transparência fiscal.

Tendências emergentes

  • Reportes automáticos obrigatórios de transações.

  • Acordos internacionais de padronização tributária.

  • Punições mais rígidas para evasão fiscal.

Conclusão

As 65 000 cartas da HMRC são apenas um sinal do que vem pela frente.
Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa, manter a conformidade fiscal não é mais uma opção, mas uma necessidade estratégica para quem investe em cripto.
Organizar, declarar e antecipar-se à Receita é a melhor forma de proteger seu patrimônio e seguir investindo com tranquilidade.

Perguntas Frequentes

A fiscalização de criptoativos está crescendo só no Reino Unido?

Não. Trata-se de uma tendência global, com países como EUA, Austrália e Brasil intensificando a cobrança.

Posso ser multado mesmo sem ter vendido criptoativos?

Sim. Em muitos países, a simples posse de ativos já exige declaração formal.

Trocar uma cripto por outra gera imposto?

Na maioria das jurisdições, sim. A permuta é tratada como evento tributável.

Como evitar problemas com a Receita?

Mantendo registros organizados, declarando corretamente e, se possível, automatizando cálculos com plataformas especializadas.

Principais Erros na Declaração de Cripto em 2025 e Como Evitá-los

Comece com o que importa: evitar problemas com a Receita

Declarar criptoativos ficou sério. Em 2025, com sistemas de fiscalização cada vez mais inteligentes, qualquer descuido pode significar multas, notificações ou cair na malha fina.
Você não precisa dominar leis fiscais. Mas precisa saber o que não pode errar.

1. Omitir seus criptoativos

Mesmo que você não tenha vendido nada, a Receita quer saber que você possui.

Erro comum: Não declarar cripto na ficha de Bens e Direitos.
A regra: Valor de aquisição a partir de R$ 5.000 precisa ser declarado.
Como evitar:
Use o grupo 08 (Criptoativos), com o código conforme o ativo (BTC = 01, ETH = 02, etc.). Informe a quantidade e o custo de aquisição.

2. Ignorar o imposto mensal (DARF)

O acerto não acontece apenas em abril.

Erro comum: Esperar a declaração anual para pagar imposto.
A regra: Vendeu mais de R$ 35 mil no mês e teve lucro? Deve pagar DARF até o fim do mês seguinte.
Como evitar:
Monitore seu volume de vendas todo mês. Acima do limite, calcule, gere e pague a DARF no prazo.

3. Errar no preço médio

Tudo começa pelo custo de aquisição.

Erro comum: Usar valores aleatórios e esquecer taxas.
A regra: Preço médio ponderado mais todas as taxas envolvidas.
Como evitar:
Recalcule a cada nova compra. Prefira sistemas automáticos, já que planilhas manuais aumentam o risco de erros.

4. Esquecer que permuta também gera imposto

Trocar cripto por cripto não isenta você da tributação.

Erro comum: Achar que não precisa declarar a troca de BTC por ETH.
A regra: Permuta é venda. O valor de mercado recebido é base para o imposto.
Como evitar:
Registre tudo. Some esse valor às suas vendas do mês. Se o total ultrapassar R$ 35 mil, há imposto devido.

A solução definitiva é automatizar

Você não precisa correr riscos.
A Declare Cripto cuida de tudo para você:

  • Calcula seu preço médio com precisão

  • Monitora vendas e permutas

  • Gera DARFs automaticamente

  • Garante uma declaração sem erros

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Conclusão

Erros na declaração de cripto não são pequenos detalhes, são grandes riscos.
Se você quer investir com tranquilidade em 2025, precisa estar em conformidade.
A melhor forma de fazer isso é automatizar com inteligência.
Declare certo. Durma tranquilo.

Perguntas Frequentes

Recebi airdrops ou staking. Preciso declarar?

Sim. Declare como “Bens e Direitos”. Use o valor de mercado na data do recebimento. O custo de aquisição é zero.

Uso corretoras no exterior. Muda algo?

Nada muda. A obrigação de declarar é sua como residente fiscal no Brasil.

O limite de R$ 35 mil é sobre lucro?

Não. O limite é sobre o total vendido no mês, incluindo permutas.