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BLOCKCHAIN

Porto Alegre, 22 de Abril de 2024

Se diria em forma de bordões do antigo programa no estilo de documentários:

Você sabe o que é blockchain? Para que ela serve? Onde vive? Do que se alimenta? Você descobrirá na matéria a seguir.


Uma rápida estorinha pra elucidar ainda mais o que é e qual a importância da blockchain para nossas vidas hoje e no futuro não muito distante.


Imagine que você entra em férias e ruma para a praia, deixando sua residência na cidade fechada por cerca de 20 dias, quando volta das suas férias, a conta de luz ao invés de ser menor, está maior! Por óbvio que se trata de um erro da concessionária de energia.


Você não paga a conta e entra com um pedido de análise da mesma junto a concessionária… A concessionária, após uma série de idas e vindas, de solicitações documentais pelo app (que seguidamente está fora do ar), acata seu requerimento. Isso se você não precisou ir até um escritório presencialmente… carro… estacionamento… senha… demora…


É aí que entra a blockchain quando for adotada como sistema de registro cartorial integrado na sociedade.


Nela, a blockchain, poderão ser registradas todas as informações disponíveis em todas as esferas, sejam cartórios, concessionárias de energia elétrica, instituições financeiras, entre outros.

É nela que são registradas todas as transações do Bitcoin.


A Blockchain é o local onde tudo ficará registrado, de forma incorruptível e inviolável, com privacidade e segurança, para que todos possam auditar sempre que necessário 24 horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias por ano.


Retomando nossa estória, que não é tão rápida assim de ser contada dados todos os requintes de crueldade que ela merece, após alguns poucos meses você necessita efetuar uma renovação cadastral em sua instituição financeira, com a finalidade de obter um empréstimo e fomentar a economia.


Para sua surpresa: “Parte II – A Missão”, você possui um apontamento nos sistemas de análise e proteção de crédito.


A instituição financeira não renova seu cadastro, tampouco o aprova e você não fomenta a economia.


Simples assim também. O filme de aventura vira drama, quando na verdade queríamos ficção científica.


E agora, como resolver?

Você entra em contato com o sistema de análise e proteção de crédito, descobre que o apontamento refere-se àquela conta de valor exorbitante que já foi revisada e que já está paga e que você nem lembrava mais de toda incomodação e tempo perdido.

Mais! Você descobre que tem que ir presencialmente a um tabelionato de notas para fazer o reconhecimento de firma de um documento emitido pela concessionária confirmando que aquele débito está quitado.


E depois disso tem que retornar ao sistema de crédito para apresentar o documento com reconhecimento de firma e pagar mais uma taxa para o apontamento ser retirado do sistema.


Tempo de vida perdido e custo para todos os lados.


Atraso! Burocracia! Prejuízo!


Abaixo à burocracia! E um salve à Blockchain!
A EVOLUÇÃO DOS SISTEMAS DE REGISTRO GLOBAIS!

Texto por: Daniel Lóttici

O bilionário, o ministro e a memecoin.

Você tem acompanhado o bate-boca virtual que tem acontecido entre o Elon Musk e Alexandre de Moraes? Sabe o que isso tem a ver com criptomoedas? Com tributação?

Primeiro um breve histórico.

Elon Musk, multibilionário, dono da SpaceX, empresa de viagens espaciais; da Tesla, fabricante de carros elétricos, e recentemente do X, antigo Twitter, rede social adquirida por Musk em 2022. Pois foi no espaço virtual que tudo começou e deixou de ser a única “seara” da celeuma, que transbordou para as demais redes sociais e fez colunistas de todos grandes veículos de comunicação se posicionarem.

Alexandre de Moraes é Ministro do Superior Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Figura importante e com atuação destacada no meio acadêmico, jurídico e político brasileiro.

O que está em jogo?

Alexandre de Moraes solicita o cancelamento de contas na rede social de Elon Musk, com o argumento de que elas usam a plataforma do bilionário para propagar mentiras e desinformação.

Quem está certo e quem está errado não cabe a nós opinarmos.

Temos os que defendem que Elon Musk está correto, pois acreditam que o bilionário defende a liberdade de expressão e constrange aqueles que querem regular as redes sociais.

Existem aqueles que estão ao lado de Alexandre de Moraes, acreditando que ele defende o estado democrático de direito e o combate as fakes news.

Mas voltando ao que interessa, sabe o que isso tem a ver com criptomoedas? Com tributação?

Tudo. Simplesmente tudo.

Para começar, como tudo nessa comunidade globalizada que vivemos, chamada Planeta Terra, o acontecimento já virou meme internacional e, se virou meme, também já virou MEMECOIN.

Sim, uma criptomoeda foi lançada, e o pior de tudo, ou melhor para alguns… valorizou exponencialmente. E se valorizou… gera a necessidade de tributação.

A memecoin ElonXAlexandre, já tem site próprio com direito a White Paper, Roadmap e NFT Collection.

Elon Musk é notório por sua vinculação com memecoins, como Dogecoin, Shiba Inu e a menos conhecida CumRocket, além de também já ter dito que a Tesla aceitaria pagamentos em Bitcoin pela venda de seus carros elétricos.

Pelo jeito, só quem sai ganhando nessa disputa são os usuários de cripto, que além de trazer notícia à tona, ainda ganham com “brincando” com as memecoins!

Texto por: Daniel Lottici

Relatório da Receita Federal sobre cripto aponta: O Leão está de olho!

Porto Alegre 12 de Abril de 2024 –

A Receita Federal realizou transmissão nesta sexta-feira dia 05/04/2024 para apresentar o Relatório Anual da Fiscalização com os Resultados de 2023 e Planejamento de 2024.

Sob a coordenação da subsecretária de fiscalização Andréia Costa Chaves e com a participação do coordenador geral de fiscalização Ricardo de Souza Moreira, do coordenador geral de programação e estudos Pedro Bastos, do coordenador especial de maiores contribuintes Marco Gouveia, e da coordenadora geral de contencioso administrativo e judicial Elaine Vieira, foi explicado o funcionamento do processo de planejamento da Receita Federal identificando riscos de conformidade tributária e como aplicam-se medidas de tratamento diferente em cada caso.

As quatro medidas apresentadas foram as seguintes:

Estruturantes: são todas aquelas medidas que buscam evitar que um risco de conformidade aconteça e as evoluções da própria economia que a Receita Federal precisa acompanhar e ter ferramentas pra lidar com elas.

Facilitação: são aquelas medidas para auxiliar o contribuinte na entrega das obrigações acessórias

Assistência: se dão após a entrega das obrigações acessórias em que a Receita oportuniza a autorregularização

Controle Coercitivo: processos de fiscalizações e auditorias que a Receita Federal promove.

As Criptomoedas, ou, como chamadas durante a entrevista coletiva dada pela Receita Federal: de criptoativos, foram citadas dentro das medidas estruturantes e de facilitação.

Dentro das medidas estruturantes, a subsecretária de fiscalização Andrea Costa Chaves disse que há uma preocupação, inclusive do posto de vista internacional, em relação aos novos produtos econômicos, as transações com criptoativos. Ressaltou que, ainda em 2024, devem abrir diálogo com exchanges estrangeiras que operam o mercado internacional, com o objetivo de enfrentar as questões de conformidade tributária dessas exchanges”

A subsecretária seguiu afirmando que, na questão de criptoativos, o Brasil em 2023, junto a 47 países firmou compromisso internacional de troca sistemática de informações sobre criptoativos. Que a Receita Federal já capta informações de criptoativos desde 2019 através das declarações mensais no layout da Instrução Normativa 1888 e pra 2024 haverá adequação pra cumprimento desse padrão internacional de troca de informações e o compromisso é iniciar as trocas em 2027 com base em dados de 2026”

Foi dito que: “em função desse pioneirismo do Brasil em captar informações de criptoativos, a Receita tem trabalhado com outras administrações tributarias em intercâmbios pontuais de clientes/contribuintes dessas administrações tributárias que operam pelas exchanges nacionais”

Desse todo exposto no relatório da Receita Federal, podemos afirmar que ela está atenta ao mercado de criptomoedas, bem como das novidades na regulamentação e nas ferramentas de fiscalização e trocas de informação, portanto, os contribuintes devem entender a necessidade de estarem atualizados e realizarem de forma preventiva o estudo das obrigações existentes para que não tenham problemas com a Receita Federal.

Desvendando as Criptomoedas: Guia Completo sobre Implicações Legais, Tributárias e Mais

Porto Alegre, 11 de Abril de 2024 –

Essa semana iniciamos no dia 8 de abril de 2024, em que o mundo se preparava para testemunhar mais um fenômeno marcante da natureza: o eclipse total do Sol. Neste contexto, retomamos uma série de textos que abordam um assunto caro a todos nós, meros mortais, admiradores do DEUS-SOL.

As criptomoedas consolidaram seu espaço em nosso dia a dia e sua presença tem se tornado cada vez mais comum, assim como as oportunidades para avistarmos um eclipse total do Sol.

Diariamente, somos confrontados com informações controversas em diversos campos do conhecimento criptográfico, veiculadas em todos os tipos de mídia, formais ou não.

Sim, já há uma ampla cobertura midiática sobre criptomoedas, inclusive de forma exclusiva.

São tantos lançamentos, tantas informações e tantas novidades que se torna quase impossível afirmar que estamos totalmente atualizados sobre o assunto.

Com o objetivo de esclarecer os temas relacionados às criptomoedas, especialmente os aspectos legais e tributários, começamos a divulgar textos rápidos, dinâmicos e informativos sobre o tema.

Nosso foco é identificar pontos importantes que ainda são obscuros no mundo das criptomoedas, pois assim como podem existir nuvens diante do sol, nem tudo que reluz é ouro, e nem tudo que é divulgado é a verdade absoluta.

Veja bem:

A Receita Federal identificou 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

O governo busca fechar brechas relacionadas às criptomoedas e aos paraísos fiscais usados para driblar o Imposto de Renda.

Os contribuintes devem informar a custódia de suas criptomoedas e quais dispositivos estão sendo utilizados.

Herança digital.

Tokenização imobiliária.

Inteligência Artificial.

São temas que certamente fogem do cotidiano do entusiasta de criptomoedas, gerando preocupações e desviando o foco dos principais aspectos que o assunto deveria oferecer, como segurança, proteção, liberdade e independência.

Então, aproveitamos a semana que tivemos o eclipse total do Sol para lançar luz sobre as informações divulgadas sobre criptomoedas, suas implicações legais e tributárias.

Boa jornada.

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Saiba mais sobre a investigação da Receita Federal

Como realizar a declaração de transações envolvendo criptoativos?

Porto Alegre, 28 de Março de 2023

Com o crescente interesse e adoção dos criptoativos, surge a necessidade de compreender as obrigações fiscais associadas às transações envolvendo esses ativos.

Desde a compra até a transferência ou alienação, cada operação pode resultar em diferentes implicações tributárias, conforme determinado pelas normativas fiscais em vigor. Neste contexto, entender como realizar a declaração dessas transações torna-se crucial para investidores e usuários de criptografia.

Este texto explora as nuances das operações mais comuns com criptoativos, desde a compra e venda até a transferência e custódia, destacando os momentos em que ocorre o fato gerador de imposto e as particularidades tributárias associadas a cada tipo de transação. Ao compreender esses aspectos, os indivíduos garantem o cumprimento adequado das suas obrigações fiscais enquanto exploram o potencial dos criptoativos no cenário econômico atual.

As operações mais comuns com criptografia incluem compra e venda, permutas, transferências, retiradas de exchanges, aluguel e doações. A compra, por exemplo, é a partir desse processo que você obtém o custo de aquisição do criptoativo.

Nas vendas, permutas ou mesmas doações, é quando você aliena ou transfere seus ativos, e é nesse momento que ocorre o fato gerador de imposto, caso haja lucro. Vale ressaltar que a transferência ou retirada de ativos não é considerada um evento tributável quando realizada para outra carteira também de sua propriedade.

Por outro lado, se você transferir criptoativos para outro CPF ou CNPJ, mesmo que não envolva moeda fiduciária, essa transferência receberá um tratamento específico conforme a sua finalidade.

Pode ser considerado um título de aluguel, empréstimo ou até mesmo venda de ativos, tornando-se, assim, um evento tributável.

Quais são as obrigações fiscais que o investidor de criptoativos tem que estar atento?

Porto Alegre, 25 de Março de 2024

Você já se perguntou como as regras fiscais se aplicam aos seus investimentos em criptoativos?

Neste post, vamos descomplicar as responsabilidades mensais e anuais que todo investidor de criptoativos precisa conhecer. Pronto para desvendar esse universo tributário? Vamos começar!

Mensalmente existem três obrigações:

A primeira obrigação é atender a IN1888/19 da Receita Federal, enviando mensalmente via arquivo .TXT dentro da página do e-CAC a declaração de operações feitas fora de Exchanges Nacionais (leia-se: operações em Exchanges internacionais, operações em Blockchains e operações via P2P), quando a soma destas operações passar de R$ 30.000,00 dentro do mês.

A segunda obrigação é calcular o GCAP (Ganho de Capital) sobre as alienações quando auferir qualquer lucro dentro de um mês.

A terceira obrigação mensal é se obtiver GCAP e a soma das alienações (trocas e vendas) ultrapassar R$ 35.000,00 dentro do mês, então o investidor deve gerar a DARF de imposto e pagá-la até o último dia do mês subsequente as operações.

Obrigação anual

A obrigação anual é de registro do patrimônio dentro da Declaração do Imposto de Renda (anual), se o investidor possuir R$5.000,00 ou mais, em qualquer tipo de criptoativos em 31/12, é obrigado a fazer esse registro informando o código da Receita, a criptomoeda, a quantidade, o custo de aquisição e o valor total do patrimônio em cada criptoativo.

A nova lei 14.754/23 regulamentada pela Instrução Normativa 2180/2024 emitida pela Receita Federal prevê que as movimentações exclusivamente em Exchanges Estrangeiras menores que 30 mil reais no mês e alienações mensais inferiores a 35 mil, estão dispensadas da Declaração Mensal, mas as movimentações e lucros deverão ser declarados anualmente junto com a Declaração do Imposto de Renda, quando a alíquota de 15% de imposto será aplicada sobre o lucro sem qualquer isenção na sua base.

Esperamos que este guia sobre as obrigações fiscais sobre criptoativos tenha sido esclarecedor e útil para você.

Manter-se informado é essencial para uma jornada de investimento bem-sucedida e tranquila.

Sobre a Declare Cripto
A Declare Cripto é focada na declaração de criptoativos. A Plataforma que processa e
consolida de forma automatizada operações com criptoativos de exchanges e carteiras
descentralizadas, entregando aos clientes de forma simples todas as documentações
necessárias (IN1888/19, GCAP, DARF e IRPF) para cumprir os requisitos de
formalização com a Receita Federal Brasileira, além de consolidar e demonstrar
relatórios analíticos de carteiras, informações patrimoniais, lucros e prejuízos.

www.declarecripto.com.br

Como proceder na declaração para aqueles que não utilizaram uma exchange?

Porto Alegre 21 de Março de 2024

Se você, seja pessoa física ou jurídica, realizou operações em carteira, dex ou p2p, é importante compreender que a tributação se aplica mesmo nessas situações, independentemente da existência de um extrato legível para controle.

A tributação é aplicada normalmente tanto na permuta quanto na venda. Além disso, você enfrentará o desafio adicional de ter que comprovar essas transações, sendo necessário possuir dados como CPF, por exemplo, da pessoa física com a qual você tenha realizado transações em uma plataforma p2p.

Isso pode ser complicado, pois muitas vezes não é possível identificar claramente o pagador ou o recebedor nessas transações.

Isso implica a necessidade de possuir dados detalhados de transações bancárias, além de registros visuais, como impressões de negociações concluídas.

Além disso, em situações que envolvem protocolos Defi, é essencial manter um registro completo de todas as operações, incluindo impressões e detalhes do contrato correspondente.

Em resumo, é crucial estar ciente de que a tributação é obrigatória, mesmo quando os dados estão disponíveis de maneira complexa ou de difícil acesso.

Ainda tem dúvidas?

Queremos tornar sua jornada mais fácil. Conheça a Declare Cripto, experimente nosso plano Start gratuitamente por 45 dias e descubra como podemos ajudá-lo a simplificar com suas obrigações fiscais de criptomoedas de forma simples e eficaz.

Se preferir, você também pode solicitar uma cotação personalizada para suas necessidades específicas clicando aqui.

Em resumo, estar ciente de suas obrigações fiscais é fundamental ao lidar com criptomoedas.

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#FOCANASEGURANÇA Segurança e Privacidade na Plataforma Declare Cripto: Sua Proteção é Nossa Prioridade

Na Declare Cripto, nossa principal preocupação é garantir a segurança e privacidade dos nossos usuários. Sabemos que lidar com criptomoedas envolve uma responsabilidade extra, e é por isso que adotamos medidas rigorosas para proteger suas informações e ativos digitais.

Organização

Contamos com uma equipe de especialistas certificados nas áreas fiscal, legal e de tecnologia, prontos para oferecer suporte e garantir a integridade dos seus dados.

Zero Acesso às Chaves Privadas

A segurança das suas carteiras de criptomoedas é fundamental. Nunca solicitamos suas chaves privadas, garantindo que somente você tenha controle total sobre seus ativos digitais.

Integrações Seguras

Nossas integrações com plataformas como Google e Apple são realizadas através de mecanismos padrões de OAuth, proporcionando acesso limitado às informações básicas do seu perfil, como e-mail, nome e foto. Além disso, todas as outras integrações com carteiras ou exchanges são feitas com chaves públicas de API fornecidas por você, com acesso exclusivo de leitura, de acordo com as políticas das plataformas terceiras.

Segurança da Plataforma

Na Declare Cripto, o tráfego do nosso site é totalmente criptografado com SSL (HTTPS), garantindo que suas informações permaneçam seguras durante a transmissão.

Adotamos medidas proativas, como filtros de injeção de SQL e verificação da autenticidade das solicitações POST, PUT e DELETE, para prevenir ataques de CSRF e garantir a integridade dos seus dados.

Privacidade Respeitada

Sua privacidade é sagrada para nós. Nunca compartilharemos seus dados de criptoativos com terceiros, garantindo que suas informações permaneçam confidenciais e protegidas.

Na Declare Cripto, estamos comprometidos em oferecer a você uma experiência segura e tranquila ao lidar com criptomoedas. Conte conosco para proteger seus ativos digitais enquanto você navega pelo mundo cripto sem preocupações!

Os Desafios Comuns na declaração de cripto criptoativos

Os Desafios Comuns na declaração de criptoativos

Porto Alegre 18 de Março de 2024 –

Você já se viu diante da complexidade de declarar seus criptoativos no Imposto de Renda? Se sim, você não está sozinho. Muitos usuários enfrentam desafios ao tentar cumprir com as obrigações fiscais relacionadas às suas transações com criptomoedas. Mas não se preocupe, estamos aqui para simplificar esse processo para você!

  1. Falta de Informações Consolidadas: Uma das principais dores de cabeça para os usuários é a falta de uma visão consolidada de todas as suas transações de criptoativos. Com operações dispersas em várias exchanges e carteiras descentralizadas, pode ser uma tarefa árdua reunir todas as informações necessárias para a declaração de impostos.
  2. Cumprimento das Regulamentações: As constantes mudanças nas regulamentações relacionadas aos criptoativos adicionam uma camada extra de complexidade ao processo de declaração de impostos. Manter-se atualizado e garantir o cumprimento de todas as exigências legais pode ser desafiador e confuso.
  3. Cálculos de Lucros e Prejuízos: Calcular os lucros e prejuízos obtidos com as operações de criptomoedas pode ser uma tarefa complicada, especialmente para aqueles que realizaram múltiplas transações ao longo do ano fiscal. Isso pode levar a erros na declaração e potenciais problemas com a Receita Federal.

Declarar criptoativos no Imposto de Renda não precisa ser uma tarefa complicada e estressante.

Com a Declare Cripto, simplificamos todo o processo, oferecendo uma experiência do usuário intuitiva e eficiente. Deixe-nos cuidar da parte burocrática para que você possa se concentrar no que realmente importa.

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Receita Federal (RFB) emitiu a Instrução Normativa nº 2180, publicada hoje (13/03) no Diário Oficial.

Porto Alegre, 13 de Março de 2024

Nela, a RFB regulamentou os artigos 1º ao 15 da Lei 14.754/23 que trata de offshores, fundos no exterior e… Ativos Virtuais e Carteiras Digitais, termos utilizados na redação da lei para remeter a criptomoedas e criptoativos.
Basicamente, a Receita Federal ratificou os termos da Lei publicada no ano passado e não trouxe grandes novidades.
Manteve a equiparação das criptomoedas a aplicações no exterior e os ganhos com cripto, como rendimentos auferidos fora do Brasil.


Confirmou também a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual desses rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo, mas com possibilidade de compensação entre lucros e prejuízos em investimentos no exterior.


Sobre o que considera ativos virtuais no exterior, a Instrução Normativa prevê que, independentemente do local do emissor do ativo virtual e do arranjo financeiro com ativo virtual, quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior, serão assim entendidos.


Por fim, deixa aberta a porta para o contribuinte atualizar o valor dos bens e direitos no exterior ainda na sua Declaração de Imposto de Renda Anual de 2024 (competência 2023), fixando uma alíquota menor de 8% (oito por cento) para quem optar por atualizar neste ano.


No mais, as operações com cripto em exchanges estrangeiras, redes descentralizadas – muito embora pendente uma explicação com mais detalhes por parte da Receita – serão reportadas anualmente com uma alíquota de 15% sobre lucro apurado.


Quem operar em Exchanges nacionais, ou ainda, que operar no exterior e “sacar” por uma exchange nacional, aplica-se a IN 1888 e suas consectárias, está dispensando da Declaração Mensal, mas segue enviando mensalmente o GCAP e recolhendo imposto sobre o lucro quando ultrapassado o limite de R$35.000,00 de alienação.

  • Primeiras impressões, texto em edição e sujeito a alterações

Sobre a Declare Cripto
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