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O que é DeCripto? Entenda a nova declaração de criptoativos da Receita Federal

A DeCripto é a nova declaração de criptoativos da Receita Federal. Ela substitui a IN RFB 1.888/2019, amplia o reporte de operações com criptomoedas e aumenta a capacidade de cruzamento de dados entre investidores, exchanges, prestadores de serviços e plataformas que atuam no mercado cripto.

A DeCripto é uma das mudanças mais relevantes na fiscalização de criptoativos no Brasil. Tão importante quanto saber o que é criptomoedas? Ou como comprar criptomoedas?

Ela não cria um novo imposto sobre criptomoedas.

Mas muda a forma como a Receita Federal passa a receber, organizar, comparar e cruzar informações sobre operações com ativos digitais, como por exemplo da corretora Binance.

Durante anos, a orientação básica para investidores foi simples: cripto precisa declarar.

Essa frase continua verdadeira.

Mas ficou incompleta.

Com a DeCripto, a pergunta deixa de ser apenas se o contribuinte declarou suas criptomoedas no imposto de renda.

A pergunta passa a ser:

o que a Receita Federal já recebeu sobre essas operações?

Essa é a virada.

A DeCripto inaugura um modelo mais padronizado, detalhado e compatível com o novo cenário global de fiscalização de criptoativos.

Clique aqui para falar com a Declare Cripto.

Resumo rápido: o que muda com a DeCripto?

A DeCripto muda a qualidade e a profundidade das informações enviadas à Receita Federal sobre criptoativos. O foco deixa de ser apenas informar operações isoladas e passa a permitir um cruzamento mais completo entre dados de investidores, exchanges, prestadores de serviços e demais participantes do mercado.

Principais mudanças:

  • substituição da IN RFB 1.888/2019;
  • maior detalhamento das operações com criptoativos;
  • padronização das informações enviadas à Receita Federal;
  • maior foco em operações realizadas em exchanges estrangeiras;
  • aumento da capacidade de cruzamento de dados;
  • alinhamento com padrões internacionais de fiscalização.

Na prática, a Receita Federal passa a enxergar o mercado de criptoativos com muito mais precisão, reduzindo a margem para erros, omissões e inconsistências.

O que é a DeCripto?

A DeCripto é a nova declaração de criptoativos da Receita Federal. Trata-se de uma obrigação acessória, ou seja, uma obrigação de prestar informações ao Fisco, e não de um novo imposto.

Seu objetivo é modernizar o reporte das operações com ativos digitais, permitindo que a Receita Federal receba dados mais completos sobre movimentações, saldos, participantes, plataformas utilizadas e demais informações relevantes para a fiscalização.

Quanto maior a qualidade das informações recebidas, maior a capacidade de cruzamento entre os dados declarados pelos contribuintes e aqueles enviados por terceiros.

O que muda em relação à IN RFB 1.888/2019?

A IN RFB 1.888/2019 foi o primeiro marco regulatório de reporte mensal de operações com criptoativos no Brasil. Desde então, o mercado evoluiu significativamente, com o crescimento de exchanges estrangeiras, carteiras próprias, stablecoins, staking, DeFi e outras modalidades de operação.

A DeCripto foi criada justamente para acompanhar essa evolução, ampliando o nível de detalhamento das informações e tornando o modelo de fiscalização mais compatível com a realidade atual.

Tema IN RFB 1.888/2019 DeCripto
Natureza Obrigação acessória Obrigação acessória
Objetivo Informar operações Modernizar e ampliar o reporte
Abrangência Operações mensais Operações, saldos e informações complementares
Fiscalização Cruzamento limitado Cruzamento muito mais abrangente
Cria novo imposto? Não Não

O principal avanço não está na criação de novas obrigações tributárias, mas na ampliação da capacidade de fiscalização da Receita Federal.

Qual a relação entre a DeCripto e a Lei 14.754/2023?

Embora frequentemente citadas em conjunto, a DeCripto e a Lei nº 14.754/2023 tratam de assuntos diferentes.

A DeCripto define quais informações devem ser enviadas à Receita Federal sobre operações com criptoativos.

Já a Lei 14.754/2023 estabelece regras de tributação para determinadas aplicações financeiras e ativos mantidos no exterior.

Na prática, as duas normas se complementam. Enquanto uma amplia o fluxo de informações para o Fisco, a outra disciplina como determinados ganhos e rendimentos devem ser tributados.

Quem será impactado pela DeCripto?

Investidores

A DeCripto afeta tanto investidores quanto empresas que atuam com ativos virtuais.

Quem investe em criptomoedas precisará manter um histórico completo das operações realizadas, especialmente quando utiliza diferentes exchanges ou realiza movimentações entre carteiras.

É recomendável manter organizados:

  • extratos;
  • custo de aquisição;
  • histórico de compras e vendas;
  • transferências entre carteiras;
  • operações realizadas no exterior;
  • documentação de suporte.

Quanto mais organizado estiver esse histórico, menor o risco de inconsistências futuras.

Exchanges e empresas

Para exchanges, VASPs e demais empresas do setor, a DeCripto reforça a necessidade de processos sólidos de compliance e governança de dados.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • qualidade das informações reportadas;
  • conciliação de operações;
  • identificação correta dos usuários;
  • trilhas de auditoria;
  • classificação das operações;
  • controles internos.

O reporte fiscal deixa de ser apenas uma obrigação operacional e passa a fazer parte da estrutura de governança da empresa.

A DeCripto cria imposto sobre criptomoedas?

Não.

A DeCripto não cria qualquer novo imposto sobre criptomoedas.

Ela apenas amplia a obrigação de prestar informações à Receita Federal.

Os tributos continuam sendo apurados conforme a legislação vigente, incluindo as regras aplicáveis ao Imposto de Renda, ganho de capital e demais normas tributárias.

O que muda é a capacidade da Receita Federal de verificar se as informações declaradas são compatíveis com os dados recebidos de outras fontes.

Por que a DeCripto aumenta o risco de malha fina?

Com a DeCripto, a Receita Federal passa a receber informações mais detalhadas sobre operações realizadas por investidores e empresas.

Isso permite cruzar dados entre:

  • declarações do contribuinte;
  • informações enviadas por exchanges;
  • movimentações financeiras;
  • saldos;
  • operações realizadas no exterior;
  • documentos fiscais.

Assim, o risco deixa de estar apenas na ausência de declaração e passa também a envolver divergências, informações incompletas ou falta de documentação que comprove a origem e o histórico dos ativos.

Como se preparar para a DeCripto?

A melhor forma de se preparar é manter todas as operações organizadas e documentadas.

Para investidores

  • baixar os extratos de todas as exchanges;
  • revisar custos de aquisição;
  • conferir saldos;
  • organizar transferências entre carteiras;
  • revisar declarações anteriores;
  • manter documentação de suporte.

Para empresas

  • revisar processos internos;
  • validar cadastros e informações;
  • conciliar operações e saldos;
  • revisar os leiautes de reporte;
  • manter trilhas de auditoria e documentação técnica.

Antecipar essa organização reduz riscos e facilita o cumprimento das novas obrigações.

Conclusão

A DeCripto representa uma evolução na fiscalização dos criptoativos no Brasil. Ela não cria novos tributos, mas amplia significativamente a qualidade das informações recebidas pela Receita Federal e sua capacidade de cruzamento de dados.

Para investidores, isso significa que manter um histórico organizado das operações deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser essencial.

Para exchanges e empresas do setor, a DeCripto reforça a importância da governança, da qualidade dos dados e do compliance fiscal.

Quanto antes essa organização for implementada, menor será o risco de inconsistências e maior será a segurança no relacionamento com o Fisco.

Precisa organizar suas operações com criptomoedas ou adequar sua empresa às novas exigências da Receita Federal? Fale com a equipe da Declare Cripto e descubra como simplificar esse processo com segurança e tecnologia.

Perguntas Frequentes

O que é a DeCripto?

A DeCripto é a nova obrigação acessória da Receita Federal para ampliar o reporte de informações sobre operações com criptoativos. Ela substitui a IN RFB nº 1.888/2019.

A DeCripto cria um novo imposto sobre criptomoedas?

Não. A DeCripto não cria novos tributos. Ela moderniza a forma como as informações sobre operações com criptoativos são enviadas à Receita Federal.

Quem será impactado pela DeCripto?

Investidores, exchanges, VASPs e empresas que atuam com ativos virtuais serão impactados pelas novas exigências de reporte e organização das informações.

Qual a diferença entre a DeCripto e a IN RFB nº 1.888/2019?

A DeCripto amplia o detalhamento das informações enviadas à Receita Federal, aumenta a capacidade de cruzamento de dados e atualiza o modelo de fiscalização para a realidade atual do mercado.

Binance começará a reportar operações de brasileiros à Receita Federal em julho de 2026

A maior exchange do mundo passará a enviar dados de usuários brasileiros à Receita. A mudança marca uma nova fase da fiscalização cripto no Brasil.

A Binance começará a reportar operações de brasileiros à Receita Federal a partir de julho de 2026.

A informação consta em comunicado da própria Binance, que esclareceu que passará a reportar mensalmente as transações dos usuários conforme a IN RFB nº 2.291/2025, norma que instituiu a DeCripto.

Na prática, a Binance começará a reportar operações de brasileiros dentro do novo modelo de prestação de informações da Receita Federal. Até junho de 2026, o usuário continua obrigado a declarar criptomoedas no modelo da IN RFB nº 1.888/2019.

A notícia é relevante porque muda a lógica do jogo.

A partir de agora, a Receita Federal não dependerá apenas do que o investidor declarar. Ela também receberá dados da própria exchange.

O recado é simples.

A operação pode estar em uma exchange estrangeira. Mas o investidor brasileiro continua no radar da Receita.

O que muda na prática

A Binance informou que passará a enviar mensalmente as transações dos usuários brasileiros conforme a DeCripto.

Isso não significa que o investidor perde sua responsabilidade.

Mesmo com o reporte da exchange, o contribuinte continua responsável por organizar suas operações, apurar resultados e declarar ganhos conforme as regras da Lei nº 14.754/2023.

Também continua responsável por operações realizadas fora da Binance, como movimentações em outras exchanges, carteiras próprias, DeFi, autocustódia, transferências internacionais e demais operações que não estejam integralmente cobertas pelo reporte da plataforma.

A exchange informa uma parte relevante da operação.

Mas quem responde pela integridade das informações continua sendo o contribuinte.

DeCripto: menos espaço para divergência

A DeCripto amplia a capacidade de cruzamento da Receita Federal ao trazer informações mais frequentes, padronizadas e comparáveis sobre operações com criptoativos — não apenas de exchanges locais, mas também de exchanges estrangeiras, empresas de cartão de crédito, gateways de pagamento, provedores de PIX e demais participantes do fluxo financeiro digital.

O risco, portanto, deixa de estar apenas em não declarar.

Passa também a estar em declarar de forma incompleta, divergente ou sem documentação suficiente.

Esse é o ponto central.

O mercado cripto deixou de operar em um ambiente de informação isolada.

Agora, a informação é cruzada.

O que isso significa para o investidor

A mudança não deve ser lida como pânico.

Deve ser lida como realidade.

A maior exchange do mundo passará a reportar brasileiros à Receita Federal, independentemente da vontade do usuário.

Isso reduz o espaço para improviso.

E aumenta a importância de histórico, consistência e rastreabilidade.

Quem opera cripto precisa saber o que comprou, vendeu, transferiu, apurou e declarou.

Não basta ter saldo.

É preciso ter histórico.

Como a Declare Cripto ajuda

A Declare Cripto foi criada exatamente para esse cenário.

A plataforma ajuda o investidor a consolidar operações, organizar carteiras, calcular preço médio, apurar resultados e gerar relatórios com base em dados estruturados.

Não se trata apenas de preencher uma declaração.

Trata-se de construir lastro patrimonial e consistência.

Em um ambiente de DeCripto, reportes mensais e cruzamento automatizado, essa consistência deixa de ser conveniência.

Vira proteção.

Conclusão

A Binance começará a reportar operações de brasileiros à Receita Federal em julho de 2026.

Esse é o fato.

A maior exchange do planeta passará a integrar o fluxo de informações fiscais do investidor brasileiro.

A Receita receberá dados da plataforma.

O contribuinte continuará responsável pela apuração, declaração e comprovação das suas operações.

Organizar agora é melhor do que corrigir depois. É melhor prevenir, do que remediar.

Perguntas Frequentes

Quando a Binance começará a reportar operações de brasileiros à Receita Federal?

A Binance informou que passará a reportar mensalmente as operações dos usuários brasileiros a partir de julho de 2026, conforme as regras da DeCripto.

O reporte da Binance substitui a obrigação de declarar criptomoedas?

Não. O contribuinte continua responsável por organizar suas operações, apurar resultados e cumprir suas obrigações fiscais.

A Receita Federal receberá informações apenas da Binance?

Não. A DeCripto amplia o fluxo de informações recebidas pela Receita Federal, incluindo dados de diferentes participantes do mercado financeiro digital.

Operações fora da Binance também precisam ser controladas?

Sim. Movimentações em outras exchanges, carteiras próprias, DeFi, autocustódia e transferências continuam sendo responsabilidade do investidor.

Retrospectiva Cripto 2025: os fatos que mudaram o mercado e a declaração de impostos

O ano de 2025 marcou um divisor de águas para o mercado de criptoativos. O setor amadureceu, ganhou escala, atraiu instituições e entrou definitivamente no radar de reguladores no Brasil e no mundo.

Mais do que variações de preço, 2025 foi o ano em que o cripto deixou de ser visto como algo experimental e passou a ser tratado como infraestrutura financeira. E quando isso acontece, as regras acompanham.

Neste artigo, reunimos os principais fatos que definiram 2025 e explicamos por que eles impactam diretamente quem investe em cripto e precisa declarar corretamente.

Cripto ficou mais mainstream

Em 2025, o mercado de criptoativos alcançou um novo nível de visibilidade. Mais pessoas entraram, mais empresas passaram a falar sobre o tema e o assunto ganhou espaço definitivo no debate financeiro tradicional.

Com mais atenção, veio também mais fiscalização. Quanto maior o mercado, maior o interesse de reguladores e autoridades fiscais em acompanhar operações, fluxos e saldos.

ETFs e investidores institucionais normalizaram o mercado

A consolidação de ETFs de cripto e a entrada de investidores institucionais ajudaram a levar os ativos digitais para o ambiente dos investimentos tradicionais.

Cripto passou a ser tratado como produto de prateleira, acessível por estruturas reguladas. Esse movimento elevou o nível de exigência em governança, controles e compliance.

Mais capital institucional significa menos tolerância à informalidade.

Stablecoins dominaram o uso prático

As stablecoins se consolidaram como o principal instrumento de uso cotidiano no mercado cripto. Elas passaram a ser utilizadas para pagamentos, proteção contra volatilidade e transferências internacionais.

Para reguladores, stablecoins deixaram de ser curiosidade e passaram a ser tratadas como infraestrutura financeira, o que trouxe um olhar mais técnico e rigoroso sobre sua circulação.

Tokenização saiu da teoria e virou realidade

Em 2025, a tokenização avançou de forma concreta. Ativos do mundo real como crédito, recebíveis e direitos passaram a ser representados on-chain com mais frequência.

Esse movimento tornou o mercado mais sofisticado e, ao mesmo tempo, mais observado. Quanto mais próximo do sistema financeiro tradicional, maior o nível de exigência regulatória e fiscal.

A volatilidade seguiu como regra

Altas, quedas, euforia e correções continuaram fazendo parte da dinâmica do mercado cripto em 2025.

Em todos esses ciclos, um ponto ficou claro: quem não mantém histórico e registro adequado das operações tende a enfrentar problemas na apuração de resultados e na declaração do Imposto de Renda.

Segurança e golpes voltaram ao centro do debate

Mesmo com o amadurecimento do mercado, ataques, falhas de segurança e promessas irreais continuaram acontecendo.

Esse cenário reforçou a importância de organização, comprovantes e registros, não apenas para controle financeiro, mas também para comprovação de origem de recursos e movimentações.

Regulação global apertou o cerco

Ao longo de 2025, diversos países avançaram em exigências de identificação, rastreabilidade e reporte de operações com criptoativos.

A tendência global é clara: menos anonimato e mais reporte estruturado, seguindo padrões internacionais de transparência fiscal.

Novembro de 2025: o Banco Central regulou as PSAVs

Em novembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou as Resoluções 519, 520 e 521, estabelecendo regras específicas para Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.

Na prática, as normas trouxeram:

  • Exigências mais rígidas de governança

  • Segregação patrimonial entre ativos das empresas e dos clientes

  • Controles reforçados de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

O recado foi direto. 2025 foi o aviso. 2026 tende a ser o ano da execução.

IN 2.291/2025 e a criação da DeCripto

Outro marco relevante foi a Instrução Normativa 2.291/2025, que instituiu a DeCripto, uma nova obrigação de reporte de operações com criptoativos.

A partir de 2026, exchanges e empresas do setor deverão enviar um volume maior de informações à Receita Federal, seguindo padrões internacionais definidos pela OCDE.

Isso representa mais cruzamento de dados, mais rastreabilidade e maior capacidade de fiscalização.

O que 2025 ensinou ao investidor em cripto

O resumo para a pessoa física é objetivo:

  • O mercado amadureceu

  • A regulação avançou

  • O nível de cobrança aumentou

  • A informalidade ficou mais arriscada

Histórico de operações, comprovantes e relatórios organizados deixaram de ser detalhe e passaram a ser proteção real na declaração.

Perguntas Frequentes

Preciso declarar cripto mesmo sem vender?

Sim. A posse de criptoativos deve ser informada na ficha de Bens e Direitos, mesmo sem venda.

Stablecoins entram na declaração?

Sim. Stablecoins são criptoativos e devem ser declaradas como qualquer outro ativo digital.

A Receita já recebe dados de exchanges?

Sim. Com a DeCripto, a partir de 2026 o volume e o detalhamento das informações enviadas aumentam significativamente.

Qual o maior erro na declaração de cripto?

Falta de histórico, ausência de comprovantes e erros na apuração de resultados estão entre os principais problemas.

Receita Federal aplica R$ 54 milhões em multas por erros na declaração de criptomoedas

A Receita Federal já aplicou cerca de R$ 54 milhões em multas em fiscalizações relacionadas a erros, inconsistências e omissões na declaração de operações com criptomoedas no Brasil.

As informações constam em um documento enviado pelo Fisco ao Congresso Nacional após questionamentos da Câmara dos Deputados sobre a fiscalização de apostas eletrônicas e operações com criptoativos.

Segundo a Receita, o valor é resultado de dez fiscalizações já concluídas, focadas na verificação de inconformidades na apuração de ganho de capital tributável e de rendimentos vinculados a ativos virtuais. Os autos de infração foram lavrados de ofício após a identificação de problemas nas declarações apresentadas pelos contribuintes.

O órgão afirma que a fiscalização de criptoativos integra um macroprocesso de controle tributário, baseado no cruzamento de dados declarados pelos próprios contribuintes com informações fornecidas por terceiros, obtidas por meio de obrigações acessórias e outros canais legais.

No caso das criptomoedas, a principal base de dados utilizada é a Declaração de Criptoativos (DeCripto), instituída pela Instrução Normativa nº 1.888, de 2019, e atualizada pela Instrução Normativa nº 2.291, de 2025.

A Receita também informou que participa de processos para aquisição de softwares especializados em rastreamento e análise de transações em blockchain, com o objetivo de ampliar o monitoramento de operações realizadas fora do sistema financeiro tradicional. Ainda assim, reconhece limitações técnicas, especialmente pela ausência de intercâmbio automático de informações com outros países.

Essa lacuna deve começar a ser reduzida a partir de 2027, com a implementação do Crypto Asset Reporting Framework (CARF), iniciativa da OCDE que permitirá o envio e recebimento automático de informações sobre criptoativos entre o Brasil e outras jurisdições.

O Fisco afirmou ainda que não possui estimativa oficial do volume total de criptoativos mantidos por brasileiros e não declarados.

Fonte: Portal do Bitcoin – Receita já aplicou R$ 54 milhões em multas por erros em declarações de criptomoedas

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que motivou as multas aplicadas pela Receita Federal?

Erros, inconsistências e omissões na declaração de operações com criptomoedas.

Qual foi o valor total das multas já aplicadas?

Cerca de R$ 54 milhões, segundo a Receita Federal.

Quantas fiscalizações resultaram nessas autuações?

Dez fiscalizações já concluídas.

Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas com a DeCripto

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.291, inaugurando a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e substituindo a IN 1.888 de 2019. A atualização ocorre uma semana após o Banco Central divulgar suas próprias regras para o mercado cripto. A Receita vinha revisando suas normas desde 2024, quando abriu consulta pública e o Brasil aderiu ao padrão internacional CARF (Crypto Asset Reporting Framework).

Parte das obrigações entra em vigor imediatamente, mas os reportes estruturados começam a valer em 2026, com novos formulários mensais e anuais para operações com criptoativos.

Quem precisa declarar operações de criptomoedas

A DeCripto obriga exchanges e prestadoras de serviços de cripto que tenham presença, gestão, domicílio, domínio “.br”, acordos comerciais com entidades brasileiras ou publicidade direcionada ao público nacional.
A principal novidade é a inclusão das empresas estrangeiras que atendem brasileiros.

A obrigação também alcança pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que operem com cripto:

• por meio de prestadoras no exterior
• em plataformas descentralizadas
• diretamente entre usuários

A declaração é exigida sempre que o total mensal ultrapassar R$ 35 mil.

Quais operações precisam ser declaradas

A DeCripto exige reporte de:

• compra e venda
• permuta entre criptoativos
• staking e mineração
• airdrops
• empréstimos
• pagamentos e aquisições acima de US$ 50 mil
• transferências para carteiras próprias
• perdas involuntárias
• emissões primárias e resgates

O que as exchanges precisam informar

As prestadoras deverão enviar duas declarações:

Declaração mensal

• data e tipo da operação
• identificação do usuário
• criptoativo
• quantidade
• valor em reais
• taxas

Declaração anual

• saldo em reais
• saldo de cada criptoativo
• custo de aquisição informado pelo cliente

O que os usuários precisam informar

Quem opera sem corretora obrigada deve enviar:

• data e tipo da operação
• dados da contraparte
• criptoativo e quantidade
• valor em reais
• taxas
• identificação da prestadora estrangeira ou plataforma descentralizada

Em operações com contratos inteligentes executados de forma atômica, basta informar o hash único.

Como declarar

O envio ocorrerá pelo sistema Coleta Nacional, no e CAC, com assinatura digital ICP Brasil.

Prazos

• mensal: último dia útil do mês seguinte
• anual: último dia útil de janeiro

Multas

• PF: R$ 100 por mês
• Simples e similares: R$ 500
• demais PJs: R$ 1.500

Erros e omissões geram multas sobre o valor da operação. Há reduções em caso de regularização espontânea.

A Receita poderá comunicar o MPF em indícios de lavagem de dinheiro.

Quando começa a valer

• disposições gerais: vigência imediata
• reporte anual (CARF): 1º de janeiro de 2026
• envio mensal + revogação da IN 1.888: 1º de julho de 2026

Fonte: Portal do Bitcoin – Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas; veja o que muda

Perguntas Frequentes

1. O que é a DeCripto?

É a nova declaração da Receita Federal criada pela IN 2.291, substituindo a IN 1.888 e ampliando o nível de reporte.

2. Quem precisa declarar?

Exchanges brasileiras e estrangeiras que atendem o público local, além de pessoas físicas e jurídicas que operam no exterior, em DeFi ou P2P acima de R$ 35 mil por mês.

3. Quando começa a valer?

O reporte anual inicia em janeiro de 2026.
O envio mensal começa em julho de 2026.

4. Quais operações entram?

Compra, venda, permuta, staking, mineração, airdrops, empréstimos, pagamentos, transferências, perdas e resgates.