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Com ajuda de inteligência artificial, Receita Federal identifica 25 mil contribuintes com criptos não declarados em 2023.

A Secretaria da Receita Federal divulgou ontem (1º de fevereiro) que identificou 25.126 pessoas físicas que possuíam bitcoins ao final de 2022 e não declararam no Imposto de Renda do ano anterior.

Essas 25.126 pessoas detinham pelo menos 0,05 bitcoin, o que equivale a cerca de R$ 10 mil nos valores atuais. Segundo a Receita Federal, essas informações foram obtidas por meio de “técnicas tradicionais e de inteligência artificial”. O órgão destacou que essas pessoas físicas teriam investimentos não informados à Receita Federal, somando aproximadamente R$ 1,06 bilhão.

Conforme as normas estabelecidas, todos os contribuintes que possuíam criptomoedas estão obrigados a fornecer informações sobre esses ativos virtuais a partir de R$5.000,00 em 31 de dezembro. A Receita Federal anunciou ainda que está considerando uma ação para estimular a autorregularização dos dados informados no ano passado, incentivando a conformidade fiscal.

Neste cenário, os contribuintes seriam notificados sobre a necessidade de ajustar suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, através do envio de uma declaração retificadora, a fim de evitar a abertura de procedimentos de fiscalização e a aplicação de multas.
Além disso, a Receita Federal observou um “crescimento significativo” nas operações envolvendo as chamadas “stablecoins” (moedas estáveis). Estes criptoativos geralmente mantêm uma paridade com alguma moeda real, uma cesta de moedas ou outros ativos como commodities. O órgão ressaltou que o aumento desse mercado está sendo monitorado por administrações tributárias de diversos países, que estão desenvolvendo mecanismos para promover a transparência nessas transações.

Exchanges estrangeiras que operem no Brasil informarão dados de clientes e operações

A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, também trouxe uma novidade para o mercado de criptomoedas.

O Art. 44 da lei determina que as empresas que operarem no País com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, ficam obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida aumentará o controle e fiscalização sobre transações envolvendo criptomoedas, consideradas ativos virtuais pela lei. Segundo a norma, ativos virtuais são “ativos digitais que utilizam criptografia e tecnologia de registro distribuído, ou outras tecnologias similares, para garantir a sua integridade e a sua autenticidade, não emitidos ou garantidos por qualquer autoridade monetária ou outra autoridade pública”.

A lei não especifica quais são as informações que as empresas de criptomoedas deverão informar, nem a periodicidade e a forma de envio dos dados. Esses detalhes deverão ser regulamentados pela Receita Federal e pelo Coaf, que são os órgãos responsáveis por monitorar e combater a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal.

A lei também não estabelece as penalidades para as empresas que descumprirem a obrigação de informar. No entanto, é possível que elas sejam enquadradas nas sanções previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária.

A nova lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 ainda com eficácia parcial de seus efeitos enquanto não regulamentada pela Receita Federal. Portanto, as empresas de criptomoedas em breve terão que se adaptar às novas regras e se preparar para prestar contas ao Fisco e ao Coaf.