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Fim da privacidade: proposta exige identificação e lastro segregado em stablecoins no Brasil

Um parecer apresentado na Câmara dos Deputados propõe mudanças nas regras para stablecoins no Brasil. O texto exige identificação obrigatória dos usuários, lastro integral e segregado para emissores e cria novas normas de transparência, auditoria e prevenção à lavagem de dinheiro.

O relatório foi elaborado pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE) dentro do Projeto de Lei 4.308/2024, que cria o primeiro marco regulatório específico para stablecoins no país.

Segundo o parecer, o uso dessas moedas digitais cresceu rapidamente. Stablecoins lastreadas em real movimentaram R$ 4,9 bilhões em 2024 e já somavam R$ 6,5 bilhões até agosto de 2025. O número de transferências subiu de 5 mil em 2021 para 1,4 milhão em 2024.

Emissão sob regras do Banco Central

O texto reforça que a emissão de stablecoins deverá seguir supervisão direta do Banco Central. Somente haverá emissão quando houver entrada de recursos e criação de um passivo resgatável. Operações internas de mint e burn sem relação com terceiros não serão consideradas emissão.

O parecer também orienta que ativos referenciados em real sejam registrados a valor justo, seguindo padrões contábeis internacionais.

Stablecoins estrangeiras terão regras mais rígidas

Stablecoins emitidas fora do Brasil só poderão circular no país por meio de uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) autorizada pelo Banco Central. Essas empresas deverão avaliar governança, lastro e riscos do emissor. Uma cláusula de “safe harbour” protege as intermediárias de responsabilização caso cumpram as exigências de diligência.

Lastro integral e criminalização da emissão sem reserva

O parecer determina que stablecoins emitidas no Brasil devem ter lastro integral, segregado e auditável. Emissão sem lastro será proibida. As emissoras deverão divulgar relatórios periódicos e passar por auditorias independentes.

O texto também altera o Código Penal para criminalizar a emissão de stablecoins sem lastro quando houver intenção de obter vantagem ilícita.

Regras de PLD/FT e proteção ao usuário

As novas regras exigem que emissoras identifiquem clientes, comuniquem operações suspeitas e mantenham registros atualizados. Usuários deverão receber informações claras sobre riscos, composição do lastro e procedimentos de resgate.

O parecer ainda será votado na CCTI antes de seguir para outras comissões da Câmara. Se aprovado, seguirá para análise do Plenário e, depois, para o Senado.

Notícia baseada na reportagem original do Cointelegraph Brasil.
Fim da privacidade: parecer em novo Projeto de Lei manda identificar todos usuários de stablecoins e exige lastro segregado  

Perguntas Frequentes 

O que muda para as emissoras?

Deverão manter lastro integral, segregado e auditável.

Stablecoins estrangeiras poderão circular livremente?

Não. Só poderão operar no Brasil via PSAV autorizada pelo Banco Central.

Emitir stablecoin sem lastro será crime?

Sim, quando houver intenção de obter vantagem ilícita.

Quando a proposta pode virar lei?

Após aprovação em todas as comissões e votação no Plenário.

Cripto regulado pelo BC: O que muda e o que ainda falta alinhar

Do “vale-tudo” ao regulado: o Banco Central colocou cripto no trilho. Três resoluções — 519, 520 e 521 — e a Resolução Conjunta 14/2025 redesenham o ambiente: definem como as plataformas devem operar, quem pode operar, quando uma transação com cripto vira câmbio e qual o lastro de capital mínimo esperado das instituições autorizadas. É um avanço de segurança, previsibilidade e responsabilidade. E exige cautela: há pontos que ainda pedem harmonização com a Receita Federal, sobretudo no enquadramento de IOF-câmbio em rotas com stablecoins. Aqui vai o que já dá para afirmar com segurança — sem conclusões apressadas.

A Resolução 519 trata do “como”: padrões de conduta, governança e segurança. Na prática, a experiência do investidor (holder ou trader) fica mais clara e protegida. Teste de perfil antes de liberar produtos mais complexos. Avisos de risco e de custos em linguagem direta. Custódia com segregação patrimonial — os ativos do cliente separados dos ativos da empresa — e trilhas de auditoria. Política de listagem com critério e mecanismos contra manipulação e uso indevido de informação. Segurança cibernética com testes e plano de resposta a incidentes. E, no contato com a autocustódia, a obrigação de vincular o endereço do cliente (whitelist/prova de controle) e cumprir a “travel rule” nas transferências entre provedores. A 519 tem trajetória de transição e entrada plena prevista para 2 de fevereiro de 2026: o recado é organizar processos agora para não correr em cima da hora.

A Resolução 520 cria a porta de entrada: autorização prévia do BC para funcionar como prestadora de serviços de ativos virtuais. Isso inclui idoneidade e capacidade técnica de controladores e administradores, governança e controles internos, gestão de riscos e cibersegurança, PLD/FT e um dossiê operacional e tecnológico compatível. Também exige capacidade financeira compatível com o risco — ponto que se conecta à Resolução Conjunta 14/2025. Na prática, a 520 inicia uma onda de profissionalização e consolidação: o usuário tende a priorizar instituições autorizadas, e as empresas sérias alinham estrutura, pessoas e tecnologia ao padrão bancário.

A Resolução 521 faz o encaixe com o mundo real das fronteiras: quando a operação com cripto/stablecoin cruza o nacional, passa a jogar com as regras do câmbio. Remessas e pagamentos internacionais com cripto, liquidação de gastos no exterior, transferências de e para carteiras próprias com perna internacional e operações com ativos virtuais referenciados em moeda (as stablecoins “fiat-referenciadas”) entram no perímetro cambial. Só pode ofertar quem, além da autorização como PSAV, é habilitado a operar câmbio. A rotina muda pouco na aparência, mas muda muito na documentação: a operação ganha finalidade/código, KYC/KYB e identificação de contrapartes, inclusive quando o destinatário é a sua própria carteira. O BC também sinalizou calendário de reporte mais granular dessas operações a partir de maio de 2026, o que eleva a rastreabilidade e reduz atritos com o sistema financeiro tradicional.

A Resolução Conjunta 14/2025 não fixa um número mágico para “capital mínimo”; ela define uma metodologia. O piso de capital/patrimônio líquido passa a ser proporcional ao porte e às atividades da instituição autorizada (e isso inclui as prestadoras de serviços de ativos virtuais). É um “colchão” de solvência que reduz risco de contraparte para o investidor e força planejamento financeiro responsável do lado das empresas. O recado para o mercado é simples: crescimento com lastro.

E os impostos do investidor? Aqui, quase nada muda — e é importante separar fronteiras. O BC organiza como as plataformas operam e quando uma transação com cripto vira câmbio. A Receita Federal continua regendo a tributação do investidor: ganho de capital em operações no Brasil, reporte mensal da IN 1.888 quando aplicável, e as regras da Lei 14.754/IN 2.180 para rendas/aplicações no exterior. O que define “exterior” para fins fiscais não é a licença do BC, e sim com qual entidade você mantém a conta (CNPJ no Brasil ou entidade estrangeira). Licença não “nacionaliza” automaticamente o seu investimento; o que nacionaliza é a relação contratual com a unidade brasileira.

Sobre IOF em stablecoins, vale a prudência. A 521 puxa remessas e pagamentos com cripto/stablecoin para o câmbio quando há operação formal de câmbio (o tradicional “fechamento” com instituição habilitada). É desse fechamento que decorre eventual IOF-câmbio, conforme a finalidade. Movimentações puramente cripto-para-cripto, sem fechamento de câmbio on-shore, em regra não geram IOF-câmbio; ainda assim permanecem as obrigações de identificação, PLD/FT e “travel rule” nos on/off-ramps. Falta, porém, a sintonia fina com a Receita (manuais, perguntas e respostas), razão pela qual evitar conclusões definitivas é o caminho sensato até os próximos atos interpretativos.

O que isso significa para o investidor pessoa física? Três mensagens. Primeira: mais proteção de custódia e mais transparência — o “como” da plataforma melhora, e você passa a ter mais insumos para escolher com calma. Segunda: rotas internacionais com cripto viram câmbio — espere finalidade, identificação e documentação; o benefício é previsibilidade com bancos e auditorias. Terceira: a escolha entre operar em entidade brasileira ou estrangeira continua sendo um divisor para sua vida fiscal — o BC regula o uso, a Receita regula o imposto. Para quem opera com autocustódia, o rito tende a incluir cadastro e prova de controle de endereços; para quem usa Lightning, lembre que a saída é KYC e que a abertura/fechamento de canais aparece na camada 1, o que fecha a trilha quando você volta para reais ou interage com instituições reguladas.

Para as empresas do setor, a pauta é execução: definir escopo (intermediação, custódia, corretora; câmbio), montar o dossiê de autorização, implementar travel rule ponta a ponta, classificar operações com cripto no câmbio com clareza de finalidade e contrapartes, e planejar capital sob a metodologia da RC 14/2025. O bônus de fazer tudo isso cedo é reputação, acesso a parcerias e fluidez bancária; o ônus de deixar para depois é correr contra o relógio em 2026.

Na Declare Cripto, nosso papel é tirar o peso do caminho: consolidamos seus dados Brasil + exterior, classificamos remessas e stablecoins quando entram no câmbio, vinculamos carteiras para evidência, preparamos IN 1.888, GCAP/DARF e relatórios auditáveis — e deixamos você livre para investir com serenidade. No barulho das regras, a gente vira sussurro: simplificamos; você foca nos seus ganhos. Este texto é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou tributário. Enquanto as peças finais (como IOF-câmbio em cenários específicos) não se encaixam por completo, a melhor decisão é documentar, pedir orientação e operar no lado seguro.

O Que São Criptoativos? Guia Completo para Iniciantes em Investimentos Digitais

Seu Primeiro Passo no Mundo Cripto

Você provavelmente já ouviu falar de Bitcoin, Ethereum e outras moedas digitais. Mas afinal, o que exatamente são criptoativos?
Se você é novo neste universo, é normal se sentir sobrecarregado com tantos termos e tecnologias. A boa notícia é que tudo começa com alguns conceitos simples e poderosos.

Este guia foi criado para ser o seu ponto de partida. Vamos desmistificar os criptoativos, explicar a tecnologia por trás deles e mostrar por que representam uma das maiores inovações financeiras da era digital. Ao final, você estará pronto para dar os primeiros passos com mais confiança, clareza e segurança.

O Que É um Criptoativo, Afinal?

Em sua essência, um criptoativo é um ativo digital protegido por criptografia e registrado em uma rede descentralizada. Vamos simplificar:

  • Ativo Digital: Ele não existe fisicamente como uma nota ou uma barra de ouro. Vive exclusivamente no mundo digital.

  • Rede Descentralizada: Não depende de bancos ou governos. O controle é compartilhado entre milhares de computadores pelo mundo.

  • Criptografia Avançada: Protege as informações e impede fraudes. É praticamente inviolável sem as chaves corretas.

A Tecnologia Mágica: Entendendo a Blockchain

A blockchain é a espinha dorsal dos criptoativos. Pense nela como um livro-caixa digital, imutável e público.
Cada transação é registrada em blocos que são conectados em cadeia (block-chain). Esses registros são verificados por vários computadores na rede (nós), criando um sistema confiável sem intermediários.

O resultado? Um histórico permanente, transparente e resistente a fraudes. É assim que a blockchain substitui a confiança em bancos por confiança no código.

Tipos de Criptoativos: Muito Além do Bitcoin

1. Criptomoedas

Projetadas para funcionar como dinheiro digital: meio de troca, reserva de valor e unidade de conta.
Exemplos: Bitcoin (BTC), Litecoin (LTC)

2. Tokens de Plataforma (Utility Tokens)

Permitem acessar produtos ou serviços dentro de um ecossistema digital.
Exemplos: Ethereum (ETH) para taxas e contratos inteligentes, Chainlink (LINK)

3. Stablecoins

Criptoativos com valor estável, geralmente atrelados ao dólar. Servem como ponte com o sistema financeiro tradicional.
Exemplos: Tether (USDT), USD Coin (USDC)

A Jornada do Investidor Começa com Conhecimento

Entender o que são criptoativos é o primeiro e mais importante passo. Afinal, você está lidando com uma nova classe de ativos que exige aprendizado constante.

E aqui entra um ponto crítico: à medida que você constrói seu patrimônio digital, também surgem responsabilidades fiscais, como a declaração correta desses ativos à Receita Federal.

Não Preciso Declarar Cripto no Brasil?

Sim, precisa. Mesmo que você não tenha vendido ou obtido lucro com seus criptoativos, a Receita Federal exige que você declare a posse dessas moedas digitais se o valor total ultrapassar R$ 5 mil.
Além disso, movimentações mensais acima de R$ 30 mil devem ser informadas separadamente. O não cumprimento pode gerar multas e problemas fiscais.

Declarar corretamente é uma obrigação legal e também uma forma de proteger seu patrimônio.

Comece com Segurança: Use Ferramentas que Facilitam sua Vida

A complexidade não precisa ser um obstáculo. Plataformas como a Declare Cripto foram criadas para simplificar o lado burocrático, organizando suas transações, automatizando cálculos e garantindo conformidade fiscal.

Com poucos cliques, você evita erros, multas e ainda economiza tempo.

Conheça a Declare Cripto e invista com tranquilidade.

Conclusão: O Valor Vai Muito Além do Dinheiro

Criptoativos não são apenas “moedas da internet”. Eles representam uma mudança de paradigma na forma como lidamos com valor, propriedade e confiança.

Compreender seus fundamentos é essencial para quem quer aproveitar essa revolução de forma consciente, segura e lucrativa.

Se você chegou até aqui, parabéns. Isso já coloca você à frente de muitos iniciantes. Continue estudando, testando e aprendendo. O futuro é digital, e você está no caminho certo. Compartilhe este guia com quem está começando e vamos juntos construir uma comunidade cripto mais consciente e preparada.

Perguntas Frequentes

Bitcoin e Criptoativo são a mesma coisa?

Não. Bitcoin é um tipo de criptoativo. Criptoativo é o termo guarda-chuva que inclui Bitcoin, Ethereum, stablecoins e outros tokens.

Preciso entender de tecnologia para investir?

Não precisa ser programador, mas é importante entender o básico sobre blockchain e descentralização.

Criptoativos são seguros?

A blockchain é extremamente segura. Os maiores riscos estão na volatilidade, no armazenamento seguro da sua chave privada e na escolha de corretoras confiáveis.

Brasil movimenta US$ 318,8 bilhões em cripto e cresce 109,9% em um ano: o que isso significa para investidores?

O Brasil acaba de consolidar sua posição como protagonista da criptoeconomia latino-americana. Segundo o relatório 2025 Geography of Cryptocurrency Report, da Chainalysis, o país movimentou US$ 318,8 bilhões em criptoativos entre julho de 2024 e junho de 2025, um salto de 109,9% em relação ao ano anterior.
Esse crescimento é acompanhado pelo domínio das stablecoins, que representam mais de 90% dos fluxos de criptoativos nacionais. Mas, afinal, o que esses números revelam para o investidor brasileiro e como se preparar para esse cenário?

O Brasil na liderança regional

  • Volume movimentado: US$ 318,8 bilhões.

  • Crescimento anual: +109,9%.

  • Comparação regional: Brasil supera Argentina (US$ 93,9 bi), México (US$ 71,2 bi), Venezuela (US$ 44,6 bi) e Colômbia (US$ 44,2 bi).

Esse protagonismo reforça o Brasil como motor da criptoeconomia na América Latina, além de colocá-lo entre os cinco países que mais adotam criptomoedas no mundo.

O papel das stablecoins

As stablecoins já representam mais de 90% dos fluxos brasileiros, servindo como principal meio de pagamentos e remessas internacionais.
Isso mostra que o uso das criptos vai além da especulação: elas estão cada vez mais ligadas ao dia a dia econômico, especialmente em contextos de volatilidade cambial.

Regulação e segurança

Outro ponto destacado pela Chainalysis é a base regulatória brasileira em evolução.

  • Implementação da Lei de Ativos Virtuais (2022/2023).

  • Consultas públicas nº 109, 110 e 111 realizadas em 2024.

  • Expectativa de novas regras até o fim de 2025, com o Banco Central como autoridade responsável pelo AML/CFT.

Esse avanço regulatório fortalece a confiança de investidores e instituições, tornando o ambiente cripto brasileiro mais seguro e transparente.

Impacto para o investidor

O crescimento de mais de 100% em apenas um ano reforça a necessidade de os investidores estarem atentos à regularização fiscal.
O aumento da adoção vem acompanhado de maior fiscalização por parte da Receita Federal, especialmente sobre operações em stablecoins e exchanges.
👉 Aqui entra a importância da Declare Cripto: nossa plataforma ajuda você a cumprir todas as exigências legais, calcular tributos e evitar riscos de multas, com praticidade e segurança.

Conclusão

O Brasil se consolida como potência na criptoeconomia global, com crescimento acelerado, stablecoins dominando o mercado e uma regulação mais robusta. Para o investidor, isso representa oportunidades, mas também responsabilidades fiscais cada vez maiores.
Se você investe em cripto, o momento de se preparar é agora. A Declare Cripto conecta você à conformidade fiscal de forma simples, segura e eficiente.


Perguntas Frequentes

O que significa o Brasil ter movimentado US$ 318,8 bilhões em cripto?

Isso mostra a expansão do mercado cripto no país e a consolidação do Brasil como líder regional e destaque global.

Por que as stablecoins dominam o mercado brasileiro?

Porque elas oferecem estabilidade, facilitam pagamentos e remessas internacionais, reduzindo a volatilidade típica de outras criptomoedas.

Preciso declarar stablecoins à Receita Federal?

Sim. Stablecoins também são criptoativos e estão sujeitos às regras de declaração e tributação no Brasil.

Como a Declare Cripto pode me ajudar?

A plataforma automatiza o cálculo de tributos, integra diversas exchanges e garante conformidade com a Receita, evitando multas e dores de cabeça.