Fim da privacidade: proposta exige identificação e lastro segregado em stablecoins no Brasil
Um parecer apresentado na Câmara dos Deputados propõe mudanças nas regras para stablecoins no Brasil. O texto exige identificação obrigatória dos usuários, lastro integral e segregado para emissores e cria novas normas de transparência, auditoria e prevenção à lavagem de dinheiro.
O relatório foi elaborado pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE) dentro do Projeto de Lei 4.308/2024, que cria o primeiro marco regulatório específico para stablecoins no país.
Segundo o parecer, o uso dessas moedas digitais cresceu rapidamente. Stablecoins lastreadas em real movimentaram R$ 4,9 bilhões em 2024 e já somavam R$ 6,5 bilhões até agosto de 2025. O número de transferências subiu de 5 mil em 2021 para 1,4 milhão em 2024.
Emissão sob regras do Banco Central
O texto reforça que a emissão de stablecoins deverá seguir supervisão direta do Banco Central. Somente haverá emissão quando houver entrada de recursos e criação de um passivo resgatável. Operações internas de mint e burn sem relação com terceiros não serão consideradas emissão.
O parecer também orienta que ativos referenciados em real sejam registrados a valor justo, seguindo padrões contábeis internacionais.
Stablecoins estrangeiras terão regras mais rígidas
Stablecoins emitidas fora do Brasil só poderão circular no país por meio de uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) autorizada pelo Banco Central. Essas empresas deverão avaliar governança, lastro e riscos do emissor. Uma cláusula de “safe harbour” protege as intermediárias de responsabilização caso cumpram as exigências de diligência.
Lastro integral e criminalização da emissão sem reserva
O parecer determina que stablecoins emitidas no Brasil devem ter lastro integral, segregado e auditável. Emissão sem lastro será proibida. As emissoras deverão divulgar relatórios periódicos e passar por auditorias independentes.
O texto também altera o Código Penal para criminalizar a emissão de stablecoins sem lastro quando houver intenção de obter vantagem ilícita.
Regras de PLD/FT e proteção ao usuário
As novas regras exigem que emissoras identifiquem clientes, comuniquem operações suspeitas e mantenham registros atualizados. Usuários deverão receber informações claras sobre riscos, composição do lastro e procedimentos de resgate.
O parecer ainda será votado na CCTI antes de seguir para outras comissões da Câmara. Se aprovado, seguirá para análise do Plenário e, depois, para o Senado.
Notícia baseada na reportagem original do Cointelegraph Brasil.
Fim da privacidade: parecer em novo Projeto de Lei manda identificar todos usuários de stablecoins e exige lastro segregado
Perguntas Frequentes
O que muda para as emissoras?
Deverão manter lastro integral, segregado e auditável.
Stablecoins estrangeiras poderão circular livremente?
Não. Só poderão operar no Brasil via PSAV autorizada pelo Banco Central.
Emitir stablecoin sem lastro será crime?
Sim, quando houver intenção de obter vantagem ilícita.
Quando a proposta pode virar lei?
Após aprovação em todas as comissões e votação no Plenário.




