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Retrospectiva Cripto 2025: os fatos que mudaram o mercado e a declaração de impostos

O ano de 2025 marcou um divisor de águas para o mercado de criptoativos. O setor amadureceu, ganhou escala, atraiu instituições e entrou definitivamente no radar de reguladores no Brasil e no mundo.

Mais do que variações de preço, 2025 foi o ano em que o cripto deixou de ser visto como algo experimental e passou a ser tratado como infraestrutura financeira. E quando isso acontece, as regras acompanham.

Neste artigo, reunimos os principais fatos que definiram 2025 e explicamos por que eles impactam diretamente quem investe em cripto e precisa declarar corretamente.

Cripto ficou mais mainstream

Em 2025, o mercado de criptoativos alcançou um novo nível de visibilidade. Mais pessoas entraram, mais empresas passaram a falar sobre o tema e o assunto ganhou espaço definitivo no debate financeiro tradicional.

Com mais atenção, veio também mais fiscalização. Quanto maior o mercado, maior o interesse de reguladores e autoridades fiscais em acompanhar operações, fluxos e saldos.

ETFs e investidores institucionais normalizaram o mercado

A consolidação de ETFs de cripto e a entrada de investidores institucionais ajudaram a levar os ativos digitais para o ambiente dos investimentos tradicionais.

Cripto passou a ser tratado como produto de prateleira, acessível por estruturas reguladas. Esse movimento elevou o nível de exigência em governança, controles e compliance.

Mais capital institucional significa menos tolerância à informalidade.

Stablecoins dominaram o uso prático

As stablecoins se consolidaram como o principal instrumento de uso cotidiano no mercado cripto. Elas passaram a ser utilizadas para pagamentos, proteção contra volatilidade e transferências internacionais.

Para reguladores, stablecoins deixaram de ser curiosidade e passaram a ser tratadas como infraestrutura financeira, o que trouxe um olhar mais técnico e rigoroso sobre sua circulação.

Tokenização saiu da teoria e virou realidade

Em 2025, a tokenização avançou de forma concreta. Ativos do mundo real como crédito, recebíveis e direitos passaram a ser representados on-chain com mais frequência.

Esse movimento tornou o mercado mais sofisticado e, ao mesmo tempo, mais observado. Quanto mais próximo do sistema financeiro tradicional, maior o nível de exigência regulatória e fiscal.

A volatilidade seguiu como regra

Altas, quedas, euforia e correções continuaram fazendo parte da dinâmica do mercado cripto em 2025.

Em todos esses ciclos, um ponto ficou claro: quem não mantém histórico e registro adequado das operações tende a enfrentar problemas na apuração de resultados e na declaração do Imposto de Renda.

Segurança e golpes voltaram ao centro do debate

Mesmo com o amadurecimento do mercado, ataques, falhas de segurança e promessas irreais continuaram acontecendo.

Esse cenário reforçou a importância de organização, comprovantes e registros, não apenas para controle financeiro, mas também para comprovação de origem de recursos e movimentações.

Regulação global apertou o cerco

Ao longo de 2025, diversos países avançaram em exigências de identificação, rastreabilidade e reporte de operações com criptoativos.

A tendência global é clara: menos anonimato e mais reporte estruturado, seguindo padrões internacionais de transparência fiscal.

Novembro de 2025: o Banco Central regulou as PSAVs

Em novembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou as Resoluções 519, 520 e 521, estabelecendo regras específicas para Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.

Na prática, as normas trouxeram:

  • Exigências mais rígidas de governança

  • Segregação patrimonial entre ativos das empresas e dos clientes

  • Controles reforçados de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

O recado foi direto. 2025 foi o aviso. 2026 tende a ser o ano da execução.

IN 2.291/2025 e a criação da DeCripto

Outro marco relevante foi a Instrução Normativa 2.291/2025, que instituiu a DeCripto, uma nova obrigação de reporte de operações com criptoativos.

A partir de 2026, exchanges e empresas do setor deverão enviar um volume maior de informações à Receita Federal, seguindo padrões internacionais definidos pela OCDE.

Isso representa mais cruzamento de dados, mais rastreabilidade e maior capacidade de fiscalização.

O que 2025 ensinou ao investidor em cripto

O resumo para a pessoa física é objetivo:

  • O mercado amadureceu

  • A regulação avançou

  • O nível de cobrança aumentou

  • A informalidade ficou mais arriscada

Histórico de operações, comprovantes e relatórios organizados deixaram de ser detalhe e passaram a ser proteção real na declaração.

Perguntas Frequentes

Preciso declarar cripto mesmo sem vender?

Sim. A posse de criptoativos deve ser informada na ficha de Bens e Direitos, mesmo sem venda.

Stablecoins entram na declaração?

Sim. Stablecoins são criptoativos e devem ser declaradas como qualquer outro ativo digital.

A Receita já recebe dados de exchanges?

Sim. Com a DeCripto, a partir de 2026 o volume e o detalhamento das informações enviadas aumentam significativamente.

Qual o maior erro na declaração de cripto?

Falta de histórico, ausência de comprovantes e erros na apuração de resultados estão entre os principais problemas.

Receita Federal aplica R$ 54 milhões em multas por erros na declaração de criptomoedas

A Receita Federal já aplicou cerca de R$ 54 milhões em multas em fiscalizações relacionadas a erros, inconsistências e omissões na declaração de operações com criptomoedas no Brasil.

As informações constam em um documento enviado pelo Fisco ao Congresso Nacional após questionamentos da Câmara dos Deputados sobre a fiscalização de apostas eletrônicas e operações com criptoativos.

Segundo a Receita, o valor é resultado de dez fiscalizações já concluídas, focadas na verificação de inconformidades na apuração de ganho de capital tributável e de rendimentos vinculados a ativos virtuais. Os autos de infração foram lavrados de ofício após a identificação de problemas nas declarações apresentadas pelos contribuintes.

O órgão afirma que a fiscalização de criptoativos integra um macroprocesso de controle tributário, baseado no cruzamento de dados declarados pelos próprios contribuintes com informações fornecidas por terceiros, obtidas por meio de obrigações acessórias e outros canais legais.

No caso das criptomoedas, a principal base de dados utilizada é a Declaração de Criptoativos (DeCripto), instituída pela Instrução Normativa nº 1.888, de 2019, e atualizada pela Instrução Normativa nº 2.291, de 2025.

A Receita também informou que participa de processos para aquisição de softwares especializados em rastreamento e análise de transações em blockchain, com o objetivo de ampliar o monitoramento de operações realizadas fora do sistema financeiro tradicional. Ainda assim, reconhece limitações técnicas, especialmente pela ausência de intercâmbio automático de informações com outros países.

Essa lacuna deve começar a ser reduzida a partir de 2027, com a implementação do Crypto Asset Reporting Framework (CARF), iniciativa da OCDE que permitirá o envio e recebimento automático de informações sobre criptoativos entre o Brasil e outras jurisdições.

O Fisco afirmou ainda que não possui estimativa oficial do volume total de criptoativos mantidos por brasileiros e não declarados.

Fonte: Portal do Bitcoin – Receita já aplicou R$ 54 milhões em multas por erros em declarações de criptomoedas

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que motivou as multas aplicadas pela Receita Federal?

Erros, inconsistências e omissões na declaração de operações com criptomoedas.

Qual foi o valor total das multas já aplicadas?

Cerca de R$ 54 milhões, segundo a Receita Federal.

Quantas fiscalizações resultaram nessas autuações?

Dez fiscalizações já concluídas.

Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas com a DeCripto

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.291, inaugurando a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e substituindo a IN 1.888 de 2019. A atualização ocorre uma semana após o Banco Central divulgar suas próprias regras para o mercado cripto. A Receita vinha revisando suas normas desde 2024, quando abriu consulta pública e o Brasil aderiu ao padrão internacional CARF (Crypto Asset Reporting Framework).

Parte das obrigações entra em vigor imediatamente, mas os reportes estruturados começam a valer em 2026, com novos formulários mensais e anuais para operações com criptoativos.

Quem precisa declarar operações de criptomoedas

A DeCripto obriga exchanges e prestadoras de serviços de cripto que tenham presença, gestão, domicílio, domínio “.br”, acordos comerciais com entidades brasileiras ou publicidade direcionada ao público nacional.
A principal novidade é a inclusão das empresas estrangeiras que atendem brasileiros.

A obrigação também alcança pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que operem com cripto:

• por meio de prestadoras no exterior
• em plataformas descentralizadas
• diretamente entre usuários

A declaração é exigida sempre que o total mensal ultrapassar R$ 35 mil.

Quais operações precisam ser declaradas

A DeCripto exige reporte de:

• compra e venda
• permuta entre criptoativos
• staking e mineração
• airdrops
• empréstimos
• pagamentos e aquisições acima de US$ 50 mil
• transferências para carteiras próprias
• perdas involuntárias
• emissões primárias e resgates

O que as exchanges precisam informar

As prestadoras deverão enviar duas declarações:

Declaração mensal

• data e tipo da operação
• identificação do usuário
• criptoativo
• quantidade
• valor em reais
• taxas

Declaração anual

• saldo em reais
• saldo de cada criptoativo
• custo de aquisição informado pelo cliente

O que os usuários precisam informar

Quem opera sem corretora obrigada deve enviar:

• data e tipo da operação
• dados da contraparte
• criptoativo e quantidade
• valor em reais
• taxas
• identificação da prestadora estrangeira ou plataforma descentralizada

Em operações com contratos inteligentes executados de forma atômica, basta informar o hash único.

Como declarar

O envio ocorrerá pelo sistema Coleta Nacional, no e CAC, com assinatura digital ICP Brasil.

Prazos

• mensal: último dia útil do mês seguinte
• anual: último dia útil de janeiro

Multas

• PF: R$ 100 por mês
• Simples e similares: R$ 500
• demais PJs: R$ 1.500

Erros e omissões geram multas sobre o valor da operação. Há reduções em caso de regularização espontânea.

A Receita poderá comunicar o MPF em indícios de lavagem de dinheiro.

Quando começa a valer

• disposições gerais: vigência imediata
• reporte anual (CARF): 1º de janeiro de 2026
• envio mensal + revogação da IN 1.888: 1º de julho de 2026

Fonte: Portal do Bitcoin – Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas; veja o que muda

Perguntas Frequentes

1. O que é a DeCripto?

É a nova declaração da Receita Federal criada pela IN 2.291, substituindo a IN 1.888 e ampliando o nível de reporte.

2. Quem precisa declarar?

Exchanges brasileiras e estrangeiras que atendem o público local, além de pessoas físicas e jurídicas que operam no exterior, em DeFi ou P2P acima de R$ 35 mil por mês.

3. Quando começa a valer?

O reporte anual inicia em janeiro de 2026.
O envio mensal começa em julho de 2026.

4. Quais operações entram?

Compra, venda, permuta, staking, mineração, airdrops, empréstimos, pagamentos, transferências, perdas e resgates.