Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas com a DeCripto
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.291, inaugurando a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e substituindo a IN 1.888 de 2019. A atualização ocorre uma semana após o Banco Central divulgar suas próprias regras para o mercado cripto. A Receita vinha revisando suas normas desde 2024, quando abriu consulta pública e o Brasil aderiu ao padrão internacional CARF (Crypto Asset Reporting Framework).
Parte das obrigações entra em vigor imediatamente, mas os reportes estruturados começam a valer em 2026, com novos formulários mensais e anuais para operações com criptoativos.
Quem precisa declarar operações de criptomoedas
A DeCripto obriga exchanges e prestadoras de serviços de cripto que tenham presença, gestão, domicílio, domínio “.br”, acordos comerciais com entidades brasileiras ou publicidade direcionada ao público nacional.
A principal novidade é a inclusão das empresas estrangeiras que atendem brasileiros.
A obrigação também alcança pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que operem com cripto:
• por meio de prestadoras no exterior
• em plataformas descentralizadas
• diretamente entre usuários
A declaração é exigida sempre que o total mensal ultrapassar R$ 35 mil.
Quais operações precisam ser declaradas
A DeCripto exige reporte de:
• compra e venda
• permuta entre criptoativos
• staking e mineração
• airdrops
• empréstimos
• pagamentos e aquisições acima de US$ 50 mil
• transferências para carteiras próprias
• perdas involuntárias
• emissões primárias e resgates
O que as exchanges precisam informar
As prestadoras deverão enviar duas declarações:
Declaração mensal
• data e tipo da operação
• identificação do usuário
• criptoativo
• quantidade
• valor em reais
• taxas
Declaração anual
• saldo em reais
• saldo de cada criptoativo
• custo de aquisição informado pelo cliente
O que os usuários precisam informar
Quem opera sem corretora obrigada deve enviar:
• data e tipo da operação
• dados da contraparte
• criptoativo e quantidade
• valor em reais
• taxas
• identificação da prestadora estrangeira ou plataforma descentralizada
Em operações com contratos inteligentes executados de forma atômica, basta informar o hash único.
Como declarar
O envio ocorrerá pelo sistema Coleta Nacional, no e CAC, com assinatura digital ICP Brasil.
Prazos
• mensal: último dia útil do mês seguinte
• anual: último dia útil de janeiro
Multas
• PF: R$ 100 por mês
• Simples e similares: R$ 500
• demais PJs: R$ 1.500
Erros e omissões geram multas sobre o valor da operação. Há reduções em caso de regularização espontânea.
A Receita poderá comunicar o MPF em indícios de lavagem de dinheiro.
Quando começa a valer
• disposições gerais: vigência imediata
• reporte anual (CARF): 1º de janeiro de 2026
• envio mensal + revogação da IN 1.888: 1º de julho de 2026
Perguntas Frequentes
1. O que é a DeCripto?
É a nova declaração da Receita Federal criada pela IN 2.291, substituindo a IN 1.888 e ampliando o nível de reporte.
2. Quem precisa declarar?
Exchanges brasileiras e estrangeiras que atendem o público local, além de pessoas físicas e jurídicas que operam no exterior, em DeFi ou P2P acima de R$ 35 mil por mês.
3. Quando começa a valer?
O reporte anual inicia em janeiro de 2026.
O envio mensal começa em julho de 2026.
4. Quais operações entram?
Compra, venda, permuta, staking, mineração, airdrops, empréstimos, pagamentos, transferências, perdas e resgates.









