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Banco Central inicia fiscalização do mercado de criptomoedas no Brasil

O Banco Central do Brasil iniciou nesta segunda-feira a fiscalização direta do mercado de criptomoedas. Com a entrada em vigor das novas regras, o setor passa oficialmente a operar sob supervisão da autoridade monetária, encerrando um longo período de autorregulação.

A medida faz parte da regulamentação prevista na Lei nº 14.478 e estabelece critérios formais para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, como corretoras e plataformas de negociação de criptoativos.

Novas regras valem para corretoras e plataformas de cripto

As empresas que já atuavam no mercado antes do início da fiscalização poderão continuar operando durante um período de transição, desde que iniciem o processo de adequação às exigências do Banco Central.

Já novas empresas que desejem operar no setor passam a depender de autorização prévia do regulador antes de iniciar qualquer atividade. A mudança cria um novo padrão de entrada e funcionamento para o mercado de cripto no Brasil.

Exigências incluem segurança, auditoria e segregação patrimonial

Entre os principais pontos da regulamentação estão a exigência de segregação patrimonial, garantindo que os ativos dos clientes permaneçam separados dos recursos das empresas, além de regras mais rígidas de governança e segurança cibernética.

As plataformas também passam a ser obrigadas a contratar auditorias independentes, com foco na verificação de reservas e na transparência das operações, reduzindo riscos para os investidores.

Fiscalização aproxima o mercado cripto do sistema financeiro

Com a fiscalização em vigor, o mercado de criptomoedas se aproxima das práticas já adotadas no sistema financeiro tradicional. A expectativa é de aumento da segurança jurídica, maior confiança institucional e redução de riscos estruturais no setor.

Para os investidores, o novo cenário reforça a importância de operar em plataformas alinhadas às regras brasileiras e de manter controle adequado sobre suas operações e obrigações fiscais.

Fonte: Banco Central inicia fiscalização do mercado de criptomoedas e regras entram em vigor nesta segunda-feira. / Livecoins

Perguntas Frequentes

O que mudou com o início da fiscalização do Banco Central?

O mercado passa a operar sob supervisão formal, com regras em vigor para corretoras e prestadoras de serviços de ativos virtuais, elevando exigências de governança e segurança.

As corretoras que já operavam precisam parar?

Não. As empresas que já atuavam antes da vigência podem seguir operando durante um período de transição, desde que iniciem a adequação às exigências regulatórias.

Investidores precisam fazer algo agora?

O investidor deve acompanhar as mudanças, priorizar plataformas alinhadas às regras brasileiras e manter organização das operações e obrigações fiscais.


Retrospectiva Cripto 2025: os fatos que mudaram o mercado e a declaração de impostos

O ano de 2025 marcou um divisor de águas para o mercado de criptoativos. O setor amadureceu, ganhou escala, atraiu instituições e entrou definitivamente no radar de reguladores no Brasil e no mundo.

Mais do que variações de preço, 2025 foi o ano em que o cripto deixou de ser visto como algo experimental e passou a ser tratado como infraestrutura financeira. E quando isso acontece, as regras acompanham.

Neste artigo, reunimos os principais fatos que definiram 2025 e explicamos por que eles impactam diretamente quem investe em cripto e precisa declarar corretamente.

Cripto ficou mais mainstream

Em 2025, o mercado de criptoativos alcançou um novo nível de visibilidade. Mais pessoas entraram, mais empresas passaram a falar sobre o tema e o assunto ganhou espaço definitivo no debate financeiro tradicional.

Com mais atenção, veio também mais fiscalização. Quanto maior o mercado, maior o interesse de reguladores e autoridades fiscais em acompanhar operações, fluxos e saldos.

ETFs e investidores institucionais normalizaram o mercado

A consolidação de ETFs de cripto e a entrada de investidores institucionais ajudaram a levar os ativos digitais para o ambiente dos investimentos tradicionais.

Cripto passou a ser tratado como produto de prateleira, acessível por estruturas reguladas. Esse movimento elevou o nível de exigência em governança, controles e compliance.

Mais capital institucional significa menos tolerância à informalidade.

Stablecoins dominaram o uso prático

As stablecoins se consolidaram como o principal instrumento de uso cotidiano no mercado cripto. Elas passaram a ser utilizadas para pagamentos, proteção contra volatilidade e transferências internacionais.

Para reguladores, stablecoins deixaram de ser curiosidade e passaram a ser tratadas como infraestrutura financeira, o que trouxe um olhar mais técnico e rigoroso sobre sua circulação.

Tokenização saiu da teoria e virou realidade

Em 2025, a tokenização avançou de forma concreta. Ativos do mundo real como crédito, recebíveis e direitos passaram a ser representados on-chain com mais frequência.

Esse movimento tornou o mercado mais sofisticado e, ao mesmo tempo, mais observado. Quanto mais próximo do sistema financeiro tradicional, maior o nível de exigência regulatória e fiscal.

A volatilidade seguiu como regra

Altas, quedas, euforia e correções continuaram fazendo parte da dinâmica do mercado cripto em 2025.

Em todos esses ciclos, um ponto ficou claro: quem não mantém histórico e registro adequado das operações tende a enfrentar problemas na apuração de resultados e na declaração do Imposto de Renda.

Segurança e golpes voltaram ao centro do debate

Mesmo com o amadurecimento do mercado, ataques, falhas de segurança e promessas irreais continuaram acontecendo.

Esse cenário reforçou a importância de organização, comprovantes e registros, não apenas para controle financeiro, mas também para comprovação de origem de recursos e movimentações.

Regulação global apertou o cerco

Ao longo de 2025, diversos países avançaram em exigências de identificação, rastreabilidade e reporte de operações com criptoativos.

A tendência global é clara: menos anonimato e mais reporte estruturado, seguindo padrões internacionais de transparência fiscal.

Novembro de 2025: o Banco Central regulou as PSAVs

Em novembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou as Resoluções 519, 520 e 521, estabelecendo regras específicas para Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.

Na prática, as normas trouxeram:

  • Exigências mais rígidas de governança

  • Segregação patrimonial entre ativos das empresas e dos clientes

  • Controles reforçados de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

O recado foi direto. 2025 foi o aviso. 2026 tende a ser o ano da execução.

IN 2.291/2025 e a criação da DeCripto

Outro marco relevante foi a Instrução Normativa 2.291/2025, que instituiu a DeCripto, uma nova obrigação de reporte de operações com criptoativos.

A partir de 2026, exchanges e empresas do setor deverão enviar um volume maior de informações à Receita Federal, seguindo padrões internacionais definidos pela OCDE.

Isso representa mais cruzamento de dados, mais rastreabilidade e maior capacidade de fiscalização.

O que 2025 ensinou ao investidor em cripto

O resumo para a pessoa física é objetivo:

  • O mercado amadureceu

  • A regulação avançou

  • O nível de cobrança aumentou

  • A informalidade ficou mais arriscada

Histórico de operações, comprovantes e relatórios organizados deixaram de ser detalhe e passaram a ser proteção real na declaração.

Perguntas Frequentes

Preciso declarar cripto mesmo sem vender?

Sim. A posse de criptoativos deve ser informada na ficha de Bens e Direitos, mesmo sem venda.

Stablecoins entram na declaração?

Sim. Stablecoins são criptoativos e devem ser declaradas como qualquer outro ativo digital.

A Receita já recebe dados de exchanges?

Sim. Com a DeCripto, a partir de 2026 o volume e o detalhamento das informações enviadas aumentam significativamente.

Qual o maior erro na declaração de cripto?

Falta de histórico, ausência de comprovantes e erros na apuração de resultados estão entre os principais problemas.

Fim da privacidade: proposta exige identificação e lastro segregado em stablecoins no Brasil

Um parecer apresentado na Câmara dos Deputados propõe mudanças nas regras para stablecoins no Brasil. O texto exige identificação obrigatória dos usuários, lastro integral e segregado para emissores e cria novas normas de transparência, auditoria e prevenção à lavagem de dinheiro.

O relatório foi elaborado pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE) dentro do Projeto de Lei 4.308/2024, que cria o primeiro marco regulatório específico para stablecoins no país.

Segundo o parecer, o uso dessas moedas digitais cresceu rapidamente. Stablecoins lastreadas em real movimentaram R$ 4,9 bilhões em 2024 e já somavam R$ 6,5 bilhões até agosto de 2025. O número de transferências subiu de 5 mil em 2021 para 1,4 milhão em 2024.

Emissão sob regras do Banco Central

O texto reforça que a emissão de stablecoins deverá seguir supervisão direta do Banco Central. Somente haverá emissão quando houver entrada de recursos e criação de um passivo resgatável. Operações internas de mint e burn sem relação com terceiros não serão consideradas emissão.

O parecer também orienta que ativos referenciados em real sejam registrados a valor justo, seguindo padrões contábeis internacionais.

Stablecoins estrangeiras terão regras mais rígidas

Stablecoins emitidas fora do Brasil só poderão circular no país por meio de uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) autorizada pelo Banco Central. Essas empresas deverão avaliar governança, lastro e riscos do emissor. Uma cláusula de “safe harbour” protege as intermediárias de responsabilização caso cumpram as exigências de diligência.

Lastro integral e criminalização da emissão sem reserva

O parecer determina que stablecoins emitidas no Brasil devem ter lastro integral, segregado e auditável. Emissão sem lastro será proibida. As emissoras deverão divulgar relatórios periódicos e passar por auditorias independentes.

O texto também altera o Código Penal para criminalizar a emissão de stablecoins sem lastro quando houver intenção de obter vantagem ilícita.

Regras de PLD/FT e proteção ao usuário

As novas regras exigem que emissoras identifiquem clientes, comuniquem operações suspeitas e mantenham registros atualizados. Usuários deverão receber informações claras sobre riscos, composição do lastro e procedimentos de resgate.

O parecer ainda será votado na CCTI antes de seguir para outras comissões da Câmara. Se aprovado, seguirá para análise do Plenário e, depois, para o Senado.

Notícia baseada na reportagem original do Cointelegraph Brasil.
Fim da privacidade: parecer em novo Projeto de Lei manda identificar todos usuários de stablecoins e exige lastro segregado  

Perguntas Frequentes 

O que muda para as emissoras?

Deverão manter lastro integral, segregado e auditável.

Stablecoins estrangeiras poderão circular livremente?

Não. Só poderão operar no Brasil via PSAV autorizada pelo Banco Central.

Emitir stablecoin sem lastro será crime?

Sim, quando houver intenção de obter vantagem ilícita.

Quando a proposta pode virar lei?

Após aprovação em todas as comissões e votação no Plenário.

Cripto regulado pelo BC: O que muda e o que ainda falta alinhar

Do “vale-tudo” ao regulado: o Banco Central colocou cripto no trilho. Três resoluções — 519, 520 e 521 — e a Resolução Conjunta 14/2025 redesenham o ambiente: definem como as plataformas devem operar, quem pode operar, quando uma transação com cripto vira câmbio e qual o lastro de capital mínimo esperado das instituições autorizadas. É um avanço de segurança, previsibilidade e responsabilidade. E exige cautela: há pontos que ainda pedem harmonização com a Receita Federal, sobretudo no enquadramento de IOF-câmbio em rotas com stablecoins. Aqui vai o que já dá para afirmar com segurança — sem conclusões apressadas.

A Resolução 519 trata do “como”: padrões de conduta, governança e segurança. Na prática, a experiência do investidor (holder ou trader) fica mais clara e protegida. Teste de perfil antes de liberar produtos mais complexos. Avisos de risco e de custos em linguagem direta. Custódia com segregação patrimonial — os ativos do cliente separados dos ativos da empresa — e trilhas de auditoria. Política de listagem com critério e mecanismos contra manipulação e uso indevido de informação. Segurança cibernética com testes e plano de resposta a incidentes. E, no contato com a autocustódia, a obrigação de vincular o endereço do cliente (whitelist/prova de controle) e cumprir a “travel rule” nas transferências entre provedores. A 519 tem trajetória de transição e entrada plena prevista para 2 de fevereiro de 2026: o recado é organizar processos agora para não correr em cima da hora.

A Resolução 520 cria a porta de entrada: autorização prévia do BC para funcionar como prestadora de serviços de ativos virtuais. Isso inclui idoneidade e capacidade técnica de controladores e administradores, governança e controles internos, gestão de riscos e cibersegurança, PLD/FT e um dossiê operacional e tecnológico compatível. Também exige capacidade financeira compatível com o risco — ponto que se conecta à Resolução Conjunta 14/2025. Na prática, a 520 inicia uma onda de profissionalização e consolidação: o usuário tende a priorizar instituições autorizadas, e as empresas sérias alinham estrutura, pessoas e tecnologia ao padrão bancário.

A Resolução 521 faz o encaixe com o mundo real das fronteiras: quando a operação com cripto/stablecoin cruza o nacional, passa a jogar com as regras do câmbio. Remessas e pagamentos internacionais com cripto, liquidação de gastos no exterior, transferências de e para carteiras próprias com perna internacional e operações com ativos virtuais referenciados em moeda (as stablecoins “fiat-referenciadas”) entram no perímetro cambial. Só pode ofertar quem, além da autorização como PSAV, é habilitado a operar câmbio. A rotina muda pouco na aparência, mas muda muito na documentação: a operação ganha finalidade/código, KYC/KYB e identificação de contrapartes, inclusive quando o destinatário é a sua própria carteira. O BC também sinalizou calendário de reporte mais granular dessas operações a partir de maio de 2026, o que eleva a rastreabilidade e reduz atritos com o sistema financeiro tradicional.

A Resolução Conjunta 14/2025 não fixa um número mágico para “capital mínimo”; ela define uma metodologia. O piso de capital/patrimônio líquido passa a ser proporcional ao porte e às atividades da instituição autorizada (e isso inclui as prestadoras de serviços de ativos virtuais). É um “colchão” de solvência que reduz risco de contraparte para o investidor e força planejamento financeiro responsável do lado das empresas. O recado para o mercado é simples: crescimento com lastro.

E os impostos do investidor? Aqui, quase nada muda — e é importante separar fronteiras. O BC organiza como as plataformas operam e quando uma transação com cripto vira câmbio. A Receita Federal continua regendo a tributação do investidor: ganho de capital em operações no Brasil, reporte mensal da IN 1.888 quando aplicável, e as regras da Lei 14.754/IN 2.180 para rendas/aplicações no exterior. O que define “exterior” para fins fiscais não é a licença do BC, e sim com qual entidade você mantém a conta (CNPJ no Brasil ou entidade estrangeira). Licença não “nacionaliza” automaticamente o seu investimento; o que nacionaliza é a relação contratual com a unidade brasileira.

Sobre IOF em stablecoins, vale a prudência. A 521 puxa remessas e pagamentos com cripto/stablecoin para o câmbio quando há operação formal de câmbio (o tradicional “fechamento” com instituição habilitada). É desse fechamento que decorre eventual IOF-câmbio, conforme a finalidade. Movimentações puramente cripto-para-cripto, sem fechamento de câmbio on-shore, em regra não geram IOF-câmbio; ainda assim permanecem as obrigações de identificação, PLD/FT e “travel rule” nos on/off-ramps. Falta, porém, a sintonia fina com a Receita (manuais, perguntas e respostas), razão pela qual evitar conclusões definitivas é o caminho sensato até os próximos atos interpretativos.

O que isso significa para o investidor pessoa física? Três mensagens. Primeira: mais proteção de custódia e mais transparência — o “como” da plataforma melhora, e você passa a ter mais insumos para escolher com calma. Segunda: rotas internacionais com cripto viram câmbio — espere finalidade, identificação e documentação; o benefício é previsibilidade com bancos e auditorias. Terceira: a escolha entre operar em entidade brasileira ou estrangeira continua sendo um divisor para sua vida fiscal — o BC regula o uso, a Receita regula o imposto. Para quem opera com autocustódia, o rito tende a incluir cadastro e prova de controle de endereços; para quem usa Lightning, lembre que a saída é KYC e que a abertura/fechamento de canais aparece na camada 1, o que fecha a trilha quando você volta para reais ou interage com instituições reguladas.

Para as empresas do setor, a pauta é execução: definir escopo (intermediação, custódia, corretora; câmbio), montar o dossiê de autorização, implementar travel rule ponta a ponta, classificar operações com cripto no câmbio com clareza de finalidade e contrapartes, e planejar capital sob a metodologia da RC 14/2025. O bônus de fazer tudo isso cedo é reputação, acesso a parcerias e fluidez bancária; o ônus de deixar para depois é correr contra o relógio em 2026.

Na Declare Cripto, nosso papel é tirar o peso do caminho: consolidamos seus dados Brasil + exterior, classificamos remessas e stablecoins quando entram no câmbio, vinculamos carteiras para evidência, preparamos IN 1.888, GCAP/DARF e relatórios auditáveis — e deixamos você livre para investir com serenidade. No barulho das regras, a gente vira sussurro: simplificamos; você foca nos seus ganhos. Este texto é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou tributário. Enquanto as peças finais (como IOF-câmbio em cenários específicos) não se encaixam por completo, a melhor decisão é documentar, pedir orientação e operar no lado seguro.

Banco Central realiza coletiva sobre a regulamentação da negociação com ativos virtuais

O Banco Central fará uma entrevista coletiva às 10 horas desta segunda-feira (10/11) sobre a regulamentação da negociação com ativos virtuais, resultante das Consultas Pública nos. 109, 110 e 111. Participarão da coletiva o diretor de Regulação, Gilneu Vivan, e os chefes dos departamentos de Regulação do Sistema Financeiro, Mardilson Queiroz, e de Regulação Prudencial e Cambial, Ricardo Moura.

A entrevista será realizada no auditório Dênio Nogueira do edifício-sede do Banco Central em Brasília.

Haverá transmissão da coletiva pelo Canal do Banco Central no YouTube. Os jornalistas interessados em participar presencialmente da entrevista deverão se identificar na recepção do edifício-sede do Banco Central.

A imprensa poderá fazer perguntas apenas presencialmente.

Fonte: Banco Central do Brasil – Nota nº 20916