Inovações no sistema financeiro: Você está pronto?

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) do Brasil é considerado um dos mais avançados do mundo, caracterizado por ser instantâneo, conectado e inteligente.

O SFN é composto por instituições e entidades que promovem a intermediação financeira, ou seja, o encontro entre tomadores e credores de recursos. O sistema é regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central do Brasil (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entre outros. Ainda pode ser dividido em entidades normativas, supervisoras e operadoras.

As entidades normativas são responsáveis por definir as diretrizes e políticas gerais do sistema financeiro. As entidades supervisoras são responsáveis por fiscalizar as instituições sob sua responsabilidade e regulamentar as decisões das entidades normativas; a Receita Federal não fica para trás, são diversas iniciativas pioneiras, inclusive com prêmios nacionais e internacionais. A Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional é uma delas.

No que diz respeito ao IVA o Brasil está se colocando na vanguarda ao estabelecer um regime inovador que, pela primeira vez no mundo, aplicará o IVA de forma abrangente sobre o sistema financeiro. Há outras iniciativas pioneiras como a “e-Financeira” e a “DeCripto”.

Iniciativas reforçadas por publicações legais como a recente Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, atualizando e ampliando a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades, a reboque de outras já opções já apresentadas sobre cartões de crédito e débito para empreendedores MEI.

Essas mudanças servem também ao arcabouço do DREX, onde o Banco Central divulgou a lista de participantes do projeto DREX em 13 áreas temáticas.

As instituições de controle brasileira estão se modernizando, propondo melhorias e integrando totalmente os mercados. Ninguém vai ficar de fora.

É muita novidade, não é mesmo?

E você? Como participante compulsório do sistema financeiro nacional está estudando e se adequando a tantas novidades?

Nós da Declare Cripto estamos.

Conte conosco.

A Receita Federal do Brasil promove reunião com exchanges de criptomoedas e anuncia mudanças nas regras para 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou recentemente uma reunião com representantes de empresas que atuam no mercado de criptomoedas, incluindo tanto organizações nacionais quanto internacionais, para discutir alterações nas obrigações relacionadas aos ativos digitais que entrarão em vigor em 2024. A principal medida abordada foi a necessidade de todas essas companhias compartilharem dados dos usuários com o órgão regulador.

A reunião, que contou com a participação de dezenas de empresas do setor, teve como foco a adequação das normas brasileiras aos padrões internacionais, destacando-se a importância de aprimorar a legislação tributária sobre criptoativos. A Receita Federal aproveitou o encontro para reforçar sua competência no processamento de grandes volumes de dados, indicando que a adaptação às novas normas deverá facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.

Andrea Costa Chaves, Subsecretária de Fiscalização e auditora-fiscal da Receita Federal, deu início à reunião e destacou a relevância dos trabalhos que serão conduzidos pelo Grupo de Trabalho de Criptoativos, estabelecido pela Portaria RFB nº 427, de junho de 2024. Ela também agradeceu a presença de empresas brasileiras e internacionais, além da ABCripto e de representantes de prestadores de serviços de pagamento, sublinhando a importância de os modelos de negócios serem detalhados ao órgão.

A subsecretária ainda ressaltou que a fiscalização dos criptoativos será uma das prioridades da Receita Federal no próximo ano, mencionando a adesão do Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), um modelo de troca automática de informações desenvolvido pela OCDE. Essa adesão trará mudanças significativas à Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, a qual será reformulada para se alinhar a compromissos firmados por diversas nações.

No decorrer da reunião, o coordenador do Grupo de Trabalho de Criptoativos apresentou o cronograma das atividades planejadas, acompanhado de dois especialistas da Receita Federal. Eles destacaram a capacidade do órgão em processar dados de forma eficiente, utilizando tanto técnicas tradicionais quanto ferramentas de inteligência artificial. Além disso, foram discutidas as atualizações necessárias para que o Brasil atenda aos acordos internacionais firmados.

Durante o encontro, foi abordada a importância de as empresas prestadoras de serviços de pagamento, que atuam em parceria com exchanges estrangeiras no Brasil, estarem preparadas para fornecer à Receita Federal as informações exigidas pela legislação vigente. Isso inclui a adaptação das empresas às mudanças que serão introduzidas com a adesão ao CARF.

Outro ponto relevante mencionado pela Receita Federal foi o projeto que visa coletar dados sobre depositantes e sacadores das contas dessas instituições de pagamento. O objetivo é obter informações sobre o patrimônio dos contribuintes, de modo a melhorar a gestão de riscos e aprimorar os procedimentos de fiscalização.

Após essa primeira reunião, a Receita Federal planeja realizar novos encontros específicos com as empresas do setor para entender melhor seus modelos de negócios. A intenção é orientá-las sobre o cumprimento das obrigações tributárias, tanto as principais quanto as acessórias, garantindo maior transparência e adequação às novas exigências legais.

Exchanges estrangeiras que operem no Brasil informarão dados de clientes e operações

A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, também trouxe uma novidade para o mercado de criptomoedas.

O Art. 44 da lei determina que as empresas que operarem no País com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, ficam obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida aumentará o controle e fiscalização sobre transações envolvendo criptomoedas, consideradas ativos virtuais pela lei. Segundo a norma, ativos virtuais são “ativos digitais que utilizam criptografia e tecnologia de registro distribuído, ou outras tecnologias similares, para garantir a sua integridade e a sua autenticidade, não emitidos ou garantidos por qualquer autoridade monetária ou outra autoridade pública”.

A lei não especifica quais são as informações que as empresas de criptomoedas deverão informar, nem a periodicidade e a forma de envio dos dados. Esses detalhes deverão ser regulamentados pela Receita Federal e pelo Coaf, que são os órgãos responsáveis por monitorar e combater a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal.

A lei também não estabelece as penalidades para as empresas que descumprirem a obrigação de informar. No entanto, é possível que elas sejam enquadradas nas sanções previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária.

A nova lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 ainda com eficácia parcial de seus efeitos enquanto não regulamentada pela Receita Federal. Portanto, as empresas de criptomoedas em breve terão que se adaptar às novas regras e se preparar para prestar contas ao Fisco e ao Coaf.