Europol expõe R$ 2,9 bi em lavagem: por que a declaração correta de criptoativos separa o investidor honesto do criminoso

Europol expõe R$ 2,9 bi em lavagem: por que a declaração correta de criptoativos separa o investidor honesto do criminoso

A operação da Europol que prendeu cinco suspeitos por lavar € 460 milhões (cerca de R$ 2,9 bilhões) em criptomoedas deixa um alerta cristalino: autoridades já conseguem seguir o rastro digital até quem pratica fraude deliberada e movimenta divisas de forma clandestina. No caso europeu, investigado desde 2023, os criminosos criaram empresas de fachada em Hong Kong, espalharam fundos por contas bancárias em várias jurisdições e, por meio de “mulas digitais”, fracionavam valores para confundir o rastreamento — ainda assim acabaram identificados e presos.

Esse episódio ajuda a esclarecer a diferença entre três situações que muitas vezes se misturam na opinião pública. A primeira é a simples omissão fiscal: o investidor esquece ou atrasa o envio da declaração no padrão da Instrução Normativa 1888/2019 ou o DARF de ganho de capital. Embora a multa possa ser pesada, trata-se de infração administrativa, regularizável com pagamento e, em regra, sem reflexo penal. A segunda é a evasão de divisas: aqui há atitude ativa para tirar recursos do país sem registro no Banco Central ou na Receita, violando a Lei 7.492/86; já se configura crime e pode render até seis anos de prisão. A terceira, ainda mais grave, é a lavagem de dinheiro: o agente cria camadas (offshores, mixers, stablecoins opacas) para ocultar a origem ilícita do dinheiro — tipificação prevista na Lei 9.613/98, com pena que pode chegar a dez anos, além de confisco de bens. Em outras palavras, a fronteira que separa um mero atraso na obrigação acessória de um crime financeiro está menos na escolha da blockchain e mais na intenção e na trilha documental que a pessoa mantém.

Para o investidor brasileiro que age de boa-fé, a lição é objetiva: documentar cada satoshi numa linguagem que a Receita e o Banco Central entendam. É isso que a Declare Cripto faz ao recalcular custo médio, distinguir venda de transferência, gerar GCAP, DARF e declaração válida; e, principalmente, ao produzir um dossiê auditável que prova que a operação foi lícita e declarada. Quanto mais rápido os relatórios saem — tanto do histórico desde 2019 quanto da rotina mensal — menor o risco de a omissão ser interpretada como intenção de ocultar patrimônio.

A Europol mostrou que quem lava dinheiro não fica invisível; nós mostramos que quem declara direito nunca será confundido com eles.