Banco Central inicia fiscalização do mercado de criptomoedas no Brasil

O Banco Central do Brasil iniciou nesta segunda-feira a fiscalização direta do mercado de criptomoedas. Com a entrada em vigor das novas regras, o setor passa oficialmente a operar sob supervisão da autoridade monetária, encerrando um longo período de autorregulação.

A medida faz parte da regulamentação prevista na Lei nº 14.478 e estabelece critérios formais para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, como corretoras e plataformas de negociação de criptoativos.

Novas regras valem para corretoras e plataformas de cripto

As empresas que já atuavam no mercado antes do início da fiscalização poderão continuar operando durante um período de transição, desde que iniciem o processo de adequação às exigências do Banco Central.

Já novas empresas que desejem operar no setor passam a depender de autorização prévia do regulador antes de iniciar qualquer atividade. A mudança cria um novo padrão de entrada e funcionamento para o mercado de cripto no Brasil.

Exigências incluem segurança, auditoria e segregação patrimonial

Entre os principais pontos da regulamentação estão a exigência de segregação patrimonial, garantindo que os ativos dos clientes permaneçam separados dos recursos das empresas, além de regras mais rígidas de governança e segurança cibernética.

As plataformas também passam a ser obrigadas a contratar auditorias independentes, com foco na verificação de reservas e na transparência das operações, reduzindo riscos para os investidores.

Fiscalização aproxima o mercado cripto do sistema financeiro

Com a fiscalização em vigor, o mercado de criptomoedas se aproxima das práticas já adotadas no sistema financeiro tradicional. A expectativa é de aumento da segurança jurídica, maior confiança institucional e redução de riscos estruturais no setor.

Para os investidores, o novo cenário reforça a importância de operar em plataformas alinhadas às regras brasileiras e de manter controle adequado sobre suas operações e obrigações fiscais.

Fonte: Banco Central inicia fiscalização do mercado de criptomoedas e regras entram em vigor nesta segunda-feira. / Livecoins

Perguntas Frequentes

O que mudou com o início da fiscalização do Banco Central?

O mercado passa a operar sob supervisão formal, com regras em vigor para corretoras e prestadoras de serviços de ativos virtuais, elevando exigências de governança e segurança.

As corretoras que já operavam precisam parar?

Não. As empresas que já atuavam antes da vigência podem seguir operando durante um período de transição, desde que iniciem a adequação às exigências regulatórias.

Investidores precisam fazer algo agora?

O investidor deve acompanhar as mudanças, priorizar plataformas alinhadas às regras brasileiras e manter organização das operações e obrigações fiscais.


Retrospectiva Cripto 2025: os fatos que mudaram o mercado e a declaração de impostos

O ano de 2025 marcou um divisor de águas para o mercado de criptoativos. O setor amadureceu, ganhou escala, atraiu instituições e entrou definitivamente no radar de reguladores no Brasil e no mundo.

Mais do que variações de preço, 2025 foi o ano em que o cripto deixou de ser visto como algo experimental e passou a ser tratado como infraestrutura financeira. E quando isso acontece, as regras acompanham.

Neste artigo, reunimos os principais fatos que definiram 2025 e explicamos por que eles impactam diretamente quem investe em cripto e precisa declarar corretamente.

Cripto ficou mais mainstream

Em 2025, o mercado de criptoativos alcançou um novo nível de visibilidade. Mais pessoas entraram, mais empresas passaram a falar sobre o tema e o assunto ganhou espaço definitivo no debate financeiro tradicional.

Com mais atenção, veio também mais fiscalização. Quanto maior o mercado, maior o interesse de reguladores e autoridades fiscais em acompanhar operações, fluxos e saldos.

ETFs e investidores institucionais normalizaram o mercado

A consolidação de ETFs de cripto e a entrada de investidores institucionais ajudaram a levar os ativos digitais para o ambiente dos investimentos tradicionais.

Cripto passou a ser tratado como produto de prateleira, acessível por estruturas reguladas. Esse movimento elevou o nível de exigência em governança, controles e compliance.

Mais capital institucional significa menos tolerância à informalidade.

Stablecoins dominaram o uso prático

As stablecoins se consolidaram como o principal instrumento de uso cotidiano no mercado cripto. Elas passaram a ser utilizadas para pagamentos, proteção contra volatilidade e transferências internacionais.

Para reguladores, stablecoins deixaram de ser curiosidade e passaram a ser tratadas como infraestrutura financeira, o que trouxe um olhar mais técnico e rigoroso sobre sua circulação.

Tokenização saiu da teoria e virou realidade

Em 2025, a tokenização avançou de forma concreta. Ativos do mundo real como crédito, recebíveis e direitos passaram a ser representados on-chain com mais frequência.

Esse movimento tornou o mercado mais sofisticado e, ao mesmo tempo, mais observado. Quanto mais próximo do sistema financeiro tradicional, maior o nível de exigência regulatória e fiscal.

A volatilidade seguiu como regra

Altas, quedas, euforia e correções continuaram fazendo parte da dinâmica do mercado cripto em 2025.

Em todos esses ciclos, um ponto ficou claro: quem não mantém histórico e registro adequado das operações tende a enfrentar problemas na apuração de resultados e na declaração do Imposto de Renda.

Segurança e golpes voltaram ao centro do debate

Mesmo com o amadurecimento do mercado, ataques, falhas de segurança e promessas irreais continuaram acontecendo.

Esse cenário reforçou a importância de organização, comprovantes e registros, não apenas para controle financeiro, mas também para comprovação de origem de recursos e movimentações.

Regulação global apertou o cerco

Ao longo de 2025, diversos países avançaram em exigências de identificação, rastreabilidade e reporte de operações com criptoativos.

A tendência global é clara: menos anonimato e mais reporte estruturado, seguindo padrões internacionais de transparência fiscal.

Novembro de 2025: o Banco Central regulou as PSAVs

Em novembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou as Resoluções 519, 520 e 521, estabelecendo regras específicas para Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.

Na prática, as normas trouxeram:

  • Exigências mais rígidas de governança

  • Segregação patrimonial entre ativos das empresas e dos clientes

  • Controles reforçados de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

O recado foi direto. 2025 foi o aviso. 2026 tende a ser o ano da execução.

IN 2.291/2025 e a criação da DeCripto

Outro marco relevante foi a Instrução Normativa 2.291/2025, que instituiu a DeCripto, uma nova obrigação de reporte de operações com criptoativos.

A partir de 2026, exchanges e empresas do setor deverão enviar um volume maior de informações à Receita Federal, seguindo padrões internacionais definidos pela OCDE.

Isso representa mais cruzamento de dados, mais rastreabilidade e maior capacidade de fiscalização.

O que 2025 ensinou ao investidor em cripto

O resumo para a pessoa física é objetivo:

  • O mercado amadureceu

  • A regulação avançou

  • O nível de cobrança aumentou

  • A informalidade ficou mais arriscada

Histórico de operações, comprovantes e relatórios organizados deixaram de ser detalhe e passaram a ser proteção real na declaração.

Perguntas Frequentes

Preciso declarar cripto mesmo sem vender?

Sim. A posse de criptoativos deve ser informada na ficha de Bens e Direitos, mesmo sem venda.

Stablecoins entram na declaração?

Sim. Stablecoins são criptoativos e devem ser declaradas como qualquer outro ativo digital.

A Receita já recebe dados de exchanges?

Sim. Com a DeCripto, a partir de 2026 o volume e o detalhamento das informações enviadas aumentam significativamente.

Qual o maior erro na declaração de cripto?

Falta de histórico, ausência de comprovantes e erros na apuração de resultados estão entre os principais problemas.

Fim da privacidade: proposta exige identificação e lastro segregado em stablecoins no Brasil

Um parecer apresentado na Câmara dos Deputados propõe mudanças nas regras para stablecoins no Brasil. O texto exige identificação obrigatória dos usuários, lastro integral e segregado para emissores e cria novas normas de transparência, auditoria e prevenção à lavagem de dinheiro.

O relatório foi elaborado pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE) dentro do Projeto de Lei 4.308/2024, que cria o primeiro marco regulatório específico para stablecoins no país.

Segundo o parecer, o uso dessas moedas digitais cresceu rapidamente. Stablecoins lastreadas em real movimentaram R$ 4,9 bilhões em 2024 e já somavam R$ 6,5 bilhões até agosto de 2025. O número de transferências subiu de 5 mil em 2021 para 1,4 milhão em 2024.

Emissão sob regras do Banco Central

O texto reforça que a emissão de stablecoins deverá seguir supervisão direta do Banco Central. Somente haverá emissão quando houver entrada de recursos e criação de um passivo resgatável. Operações internas de mint e burn sem relação com terceiros não serão consideradas emissão.

O parecer também orienta que ativos referenciados em real sejam registrados a valor justo, seguindo padrões contábeis internacionais.

Stablecoins estrangeiras terão regras mais rígidas

Stablecoins emitidas fora do Brasil só poderão circular no país por meio de uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) autorizada pelo Banco Central. Essas empresas deverão avaliar governança, lastro e riscos do emissor. Uma cláusula de “safe harbour” protege as intermediárias de responsabilização caso cumpram as exigências de diligência.

Lastro integral e criminalização da emissão sem reserva

O parecer determina que stablecoins emitidas no Brasil devem ter lastro integral, segregado e auditável. Emissão sem lastro será proibida. As emissoras deverão divulgar relatórios periódicos e passar por auditorias independentes.

O texto também altera o Código Penal para criminalizar a emissão de stablecoins sem lastro quando houver intenção de obter vantagem ilícita.

Regras de PLD/FT e proteção ao usuário

As novas regras exigem que emissoras identifiquem clientes, comuniquem operações suspeitas e mantenham registros atualizados. Usuários deverão receber informações claras sobre riscos, composição do lastro e procedimentos de resgate.

O parecer ainda será votado na CCTI antes de seguir para outras comissões da Câmara. Se aprovado, seguirá para análise do Plenário e, depois, para o Senado.

Notícia baseada na reportagem original do Cointelegraph Brasil.
Fim da privacidade: parecer em novo Projeto de Lei manda identificar todos usuários de stablecoins e exige lastro segregado  

Perguntas Frequentes 

O que muda para as emissoras?

Deverão manter lastro integral, segregado e auditável.

Stablecoins estrangeiras poderão circular livremente?

Não. Só poderão operar no Brasil via PSAV autorizada pelo Banco Central.

Emitir stablecoin sem lastro será crime?

Sim, quando houver intenção de obter vantagem ilícita.

Quando a proposta pode virar lei?

Após aprovação em todas as comissões e votação no Plenário.

Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas com a DeCripto

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.291, inaugurando a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e substituindo a IN 1.888 de 2019. A atualização ocorre uma semana após o Banco Central divulgar suas próprias regras para o mercado cripto. A Receita vinha revisando suas normas desde 2024, quando abriu consulta pública e o Brasil aderiu ao padrão internacional CARF (Crypto Asset Reporting Framework).

Parte das obrigações entra em vigor imediatamente, mas os reportes estruturados começam a valer em 2026, com novos formulários mensais e anuais para operações com criptoativos.

Quem precisa declarar operações de criptomoedas

A DeCripto obriga exchanges e prestadoras de serviços de cripto que tenham presença, gestão, domicílio, domínio “.br”, acordos comerciais com entidades brasileiras ou publicidade direcionada ao público nacional.
A principal novidade é a inclusão das empresas estrangeiras que atendem brasileiros.

A obrigação também alcança pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que operem com cripto:

• por meio de prestadoras no exterior
• em plataformas descentralizadas
• diretamente entre usuários

A declaração é exigida sempre que o total mensal ultrapassar R$ 35 mil.

Quais operações precisam ser declaradas

A DeCripto exige reporte de:

• compra e venda
• permuta entre criptoativos
• staking e mineração
• airdrops
• empréstimos
• pagamentos e aquisições acima de US$ 50 mil
• transferências para carteiras próprias
• perdas involuntárias
• emissões primárias e resgates

O que as exchanges precisam informar

As prestadoras deverão enviar duas declarações:

Declaração mensal

• data e tipo da operação
• identificação do usuário
• criptoativo
• quantidade
• valor em reais
• taxas

Declaração anual

• saldo em reais
• saldo de cada criptoativo
• custo de aquisição informado pelo cliente

O que os usuários precisam informar

Quem opera sem corretora obrigada deve enviar:

• data e tipo da operação
• dados da contraparte
• criptoativo e quantidade
• valor em reais
• taxas
• identificação da prestadora estrangeira ou plataforma descentralizada

Em operações com contratos inteligentes executados de forma atômica, basta informar o hash único.

Como declarar

O envio ocorrerá pelo sistema Coleta Nacional, no e CAC, com assinatura digital ICP Brasil.

Prazos

• mensal: último dia útil do mês seguinte
• anual: último dia útil de janeiro

Multas

• PF: R$ 100 por mês
• Simples e similares: R$ 500
• demais PJs: R$ 1.500

Erros e omissões geram multas sobre o valor da operação. Há reduções em caso de regularização espontânea.

A Receita poderá comunicar o MPF em indícios de lavagem de dinheiro.

Quando começa a valer

• disposições gerais: vigência imediata
• reporte anual (CARF): 1º de janeiro de 2026
• envio mensal + revogação da IN 1.888: 1º de julho de 2026

Fonte: Portal do Bitcoin – Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas; veja o que muda

Perguntas Frequentes

1. O que é a DeCripto?

É a nova declaração da Receita Federal criada pela IN 2.291, substituindo a IN 1.888 e ampliando o nível de reporte.

2. Quem precisa declarar?

Exchanges brasileiras e estrangeiras que atendem o público local, além de pessoas físicas e jurídicas que operam no exterior, em DeFi ou P2P acima de R$ 35 mil por mês.

3. Quando começa a valer?

O reporte anual inicia em janeiro de 2026.
O envio mensal começa em julho de 2026.

4. Quais operações entram?

Compra, venda, permuta, staking, mineração, airdrops, empréstimos, pagamentos, transferências, perdas e resgates.

Cripto regulado pelo BC: O que muda e o que ainda falta alinhar

Do “vale-tudo” ao regulado: o Banco Central colocou cripto no trilho. Três resoluções — 519, 520 e 521 — e a Resolução Conjunta 14/2025 redesenham o ambiente: definem como as plataformas devem operar, quem pode operar, quando uma transação com cripto vira câmbio e qual o lastro de capital mínimo esperado das instituições autorizadas. É um avanço de segurança, previsibilidade e responsabilidade. E exige cautela: há pontos que ainda pedem harmonização com a Receita Federal, sobretudo no enquadramento de IOF-câmbio em rotas com stablecoins. Aqui vai o que já dá para afirmar com segurança — sem conclusões apressadas.

A Resolução 519 trata do “como”: padrões de conduta, governança e segurança. Na prática, a experiência do investidor (holder ou trader) fica mais clara e protegida. Teste de perfil antes de liberar produtos mais complexos. Avisos de risco e de custos em linguagem direta. Custódia com segregação patrimonial — os ativos do cliente separados dos ativos da empresa — e trilhas de auditoria. Política de listagem com critério e mecanismos contra manipulação e uso indevido de informação. Segurança cibernética com testes e plano de resposta a incidentes. E, no contato com a autocustódia, a obrigação de vincular o endereço do cliente (whitelist/prova de controle) e cumprir a “travel rule” nas transferências entre provedores. A 519 tem trajetória de transição e entrada plena prevista para 2 de fevereiro de 2026: o recado é organizar processos agora para não correr em cima da hora.

A Resolução 520 cria a porta de entrada: autorização prévia do BC para funcionar como prestadora de serviços de ativos virtuais. Isso inclui idoneidade e capacidade técnica de controladores e administradores, governança e controles internos, gestão de riscos e cibersegurança, PLD/FT e um dossiê operacional e tecnológico compatível. Também exige capacidade financeira compatível com o risco — ponto que se conecta à Resolução Conjunta 14/2025. Na prática, a 520 inicia uma onda de profissionalização e consolidação: o usuário tende a priorizar instituições autorizadas, e as empresas sérias alinham estrutura, pessoas e tecnologia ao padrão bancário.

A Resolução 521 faz o encaixe com o mundo real das fronteiras: quando a operação com cripto/stablecoin cruza o nacional, passa a jogar com as regras do câmbio. Remessas e pagamentos internacionais com cripto, liquidação de gastos no exterior, transferências de e para carteiras próprias com perna internacional e operações com ativos virtuais referenciados em moeda (as stablecoins “fiat-referenciadas”) entram no perímetro cambial. Só pode ofertar quem, além da autorização como PSAV, é habilitado a operar câmbio. A rotina muda pouco na aparência, mas muda muito na documentação: a operação ganha finalidade/código, KYC/KYB e identificação de contrapartes, inclusive quando o destinatário é a sua própria carteira. O BC também sinalizou calendário de reporte mais granular dessas operações a partir de maio de 2026, o que eleva a rastreabilidade e reduz atritos com o sistema financeiro tradicional.

A Resolução Conjunta 14/2025 não fixa um número mágico para “capital mínimo”; ela define uma metodologia. O piso de capital/patrimônio líquido passa a ser proporcional ao porte e às atividades da instituição autorizada (e isso inclui as prestadoras de serviços de ativos virtuais). É um “colchão” de solvência que reduz risco de contraparte para o investidor e força planejamento financeiro responsável do lado das empresas. O recado para o mercado é simples: crescimento com lastro.

E os impostos do investidor? Aqui, quase nada muda — e é importante separar fronteiras. O BC organiza como as plataformas operam e quando uma transação com cripto vira câmbio. A Receita Federal continua regendo a tributação do investidor: ganho de capital em operações no Brasil, reporte mensal da IN 1.888 quando aplicável, e as regras da Lei 14.754/IN 2.180 para rendas/aplicações no exterior. O que define “exterior” para fins fiscais não é a licença do BC, e sim com qual entidade você mantém a conta (CNPJ no Brasil ou entidade estrangeira). Licença não “nacionaliza” automaticamente o seu investimento; o que nacionaliza é a relação contratual com a unidade brasileira.

Sobre IOF em stablecoins, vale a prudência. A 521 puxa remessas e pagamentos com cripto/stablecoin para o câmbio quando há operação formal de câmbio (o tradicional “fechamento” com instituição habilitada). É desse fechamento que decorre eventual IOF-câmbio, conforme a finalidade. Movimentações puramente cripto-para-cripto, sem fechamento de câmbio on-shore, em regra não geram IOF-câmbio; ainda assim permanecem as obrigações de identificação, PLD/FT e “travel rule” nos on/off-ramps. Falta, porém, a sintonia fina com a Receita (manuais, perguntas e respostas), razão pela qual evitar conclusões definitivas é o caminho sensato até os próximos atos interpretativos.

O que isso significa para o investidor pessoa física? Três mensagens. Primeira: mais proteção de custódia e mais transparência — o “como” da plataforma melhora, e você passa a ter mais insumos para escolher com calma. Segunda: rotas internacionais com cripto viram câmbio — espere finalidade, identificação e documentação; o benefício é previsibilidade com bancos e auditorias. Terceira: a escolha entre operar em entidade brasileira ou estrangeira continua sendo um divisor para sua vida fiscal — o BC regula o uso, a Receita regula o imposto. Para quem opera com autocustódia, o rito tende a incluir cadastro e prova de controle de endereços; para quem usa Lightning, lembre que a saída é KYC e que a abertura/fechamento de canais aparece na camada 1, o que fecha a trilha quando você volta para reais ou interage com instituições reguladas.

Para as empresas do setor, a pauta é execução: definir escopo (intermediação, custódia, corretora; câmbio), montar o dossiê de autorização, implementar travel rule ponta a ponta, classificar operações com cripto no câmbio com clareza de finalidade e contrapartes, e planejar capital sob a metodologia da RC 14/2025. O bônus de fazer tudo isso cedo é reputação, acesso a parcerias e fluidez bancária; o ônus de deixar para depois é correr contra o relógio em 2026.

Na Declare Cripto, nosso papel é tirar o peso do caminho: consolidamos seus dados Brasil + exterior, classificamos remessas e stablecoins quando entram no câmbio, vinculamos carteiras para evidência, preparamos IN 1.888, GCAP/DARF e relatórios auditáveis — e deixamos você livre para investir com serenidade. No barulho das regras, a gente vira sussurro: simplificamos; você foca nos seus ganhos. Este texto é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou tributário. Enquanto as peças finais (como IOF-câmbio em cenários específicos) não se encaixam por completo, a melhor decisão é documentar, pedir orientação e operar no lado seguro.

Alerta global: Reino Unido intensifica caça a ganhos não declarados em cripto

Um movimento que atravessa fronteiras

O mercado de criptomoedas enfrenta uma nova realidade. A HMRC, autoridade fiscal do Reino Unido, enviou quase 65 000 cartas de advertência a investidores de cripto no último ano, mais que o dobro do período anterior.
Esse aumento reflete uma tendência global: a intensificação da fiscalização tributária sobre quem investe e não declara corretamente seus ativos digitais.

A ofensiva fiscal do Reino Unido

A HMRC, equivalente à Receita Federal no Brasil, está usando tecnologia avançada e parcerias com exchanges para rastrear transações e identificar ganhos não declarados.
O salto de mais de 100% no número de cartas enviadas mostra que as criptomoedas deixaram de ser “terra sem lei” na visão das autoridades fiscais.

Por que esse movimento ganhou força?

  • Maturidade do mercado: com criptomoedas consolidadas como classe de ativos legítima, governos exigem conformidade tributária.

  • Tecnologia de rastreamento: ferramentas de análise blockchain permitem identificar operações com precisão.

  • Pressão orçamentária: novos recursos fiscais ajudam a compensar déficits públicos.

  • Volatilidade e lucros expressivos: movimentações significativas chamam atenção dos fiscos.

Uma tendência que não para no Reino Unido

O endurecimento das regras no Reino Unido acompanha uma onda global de fiscalização.
Países como Estados Unidos, Austrália, Alemanha e Brasil também estão adotando medidas para monitorar e tributar operações com criptoativos.

Estados Unidos intensifica vigilância

A IRS (Internal Revenue Service) obriga exchanges a reportar transações e usa inteligência artificial para identificar evasão fiscal.

Cenário no Brasil

A Receita Federal exige que investidores declarem seus criptoativos e cruza dados com exchanges nacionais e internacionais.
Quem não cumprir as regras pode enfrentar multas pesadas, juros e até processos por sonegação.

O que os investidores precisam saber

A mensagem é clara: a era da “febre livre” acabou. Quem investe em cripto precisa entender suas obrigações fiscais.

  • A declaração de posse é obrigatória mesmo sem venda.

  • Ganhos com venda de cripto são tributáveis.

  • Trocas entre moedas digitais também podem gerar imposto.

  • Manter histórico organizado de transações é essencial.

Riscos da não conformidade

  • Multas de até 150% do valor não declarado.

  • Juros retroativos sobre valores devidos.

  • Processos criminais em casos graves.

  • Bloqueio de contas e apreensão de ativos.

O futuro da regulação global

A cooperação internacional entre órgãos fiscais cresce rapidamente. Exchanges serão obrigadas a compartilhar dados de transações e penalidades ficarão mais severas.
A ironia: a mesma tecnologia blockchain que prometia anonimato agora aumenta a transparência fiscal.

Tendências emergentes

  • Reportes automáticos obrigatórios de transações.

  • Acordos internacionais de padronização tributária.

  • Punições mais rígidas para evasão fiscal.

Conclusão

As 65 000 cartas da HMRC são apenas um sinal do que vem pela frente.
Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa, manter a conformidade fiscal não é mais uma opção, mas uma necessidade estratégica para quem investe em cripto.
Organizar, declarar e antecipar-se à Receita é a melhor forma de proteger seu patrimônio e seguir investindo com tranquilidade.

Perguntas Frequentes

A fiscalização de criptoativos está crescendo só no Reino Unido?

Não. Trata-se de uma tendência global, com países como EUA, Austrália e Brasil intensificando a cobrança.

Posso ser multado mesmo sem ter vendido criptoativos?

Sim. Em muitos países, a simples posse de ativos já exige declaração formal.

Trocar uma cripto por outra gera imposto?

Na maioria das jurisdições, sim. A permuta é tratada como evento tributável.

Como evitar problemas com a Receita?

Mantendo registros organizados, declarando corretamente e, se possível, automatizando cálculos com plataformas especializadas.

CriptoJud não “penhora sozinho”: O que o novo sistema do CNJ muda (de verdade) para quem investe em cripto

O Conselho Nacional de Justiça lançou, em 5 de agosto, o CriptoJud — um ambiente eletrônico que centraliza o envio de ordens judiciais a corretoras e viabiliza a consulta on-line sobre eventual posse de criptoativos por devedores. A promessa é substituir o antigo ritual de oficiar corretora por corretora por um fluxo único, rastreável e integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJBr). Segundo o CNJ, além do despacho automatizado das ordens, o projeto evoluirá para custódia judicial dos ativos e, na fase final, liquidação em reais, sempre sob padrões elevados de segurança cibernética. Em outras palavras: o CriptoJud organiza e acelera o que já existia — ele não cria a penhora; apenas facilita o cumprimento de decisões que continuam a depender de um juiz.

Essa distinção importa. A penhora não é “do CriptoJud”. É do Poder Judiciário, e o novo sistema atua como infraestrutura para localizar, notificar, custodiar e, se for o caso, converter criptoativos decididos em sentença. O próprio lançamento enfatizou que, antes, para descobrir se um devedor tinha cripto, os tribunais precisavam expedir ofícios individualmente a cada plataforma; agora, o acesso se dá de forma simultânea e com rastreabilidade integral das comunicações. O resultado esperado é mais rapidez e precisão — valores essenciais em execuções judiciais que lidam com um mercado de alto valor e crescente complexidade.

Relatos da imprensa especializada repetem o alinhamento: o CriptoJud é visto como o “SisbaJud das criptomoedas”, concentrando a interlocução com exchanges, evitando falhas e atrasos na entrega e no cumprimento de ordens. A ideia é padronizar bloqueios por ordem judicial, acelerar a custódia em contas judiciais e preparar a liquidação quando o processo exigir — sempre por determinação do juízo.

Não é novidade “poder penhorar”; novidade é fazer direito e rápido

É importante reforçar: penhorar cripto sempre foi possível no Brasil. O CNJ explicitou isso no lançamento e posicionou o CriptoJud como um salto operacional: a tecnologia não muda o direito, muda a eficiência. Isso reduz o espaço para falhas procedimentais (como ofícios que “se perdem”) e aumenta a auditabilidade de quem enviou, recebeu e cumpriu cada ordem.

Risco de excessos? Sim — e é por isso que a trilha documental do investidor precisa estar em dia

Num ambiente em que decisões judiciais podem refletir debates politizados e, não raro, lacunas de compreensão sobre a própria natureza dos criptoativos, o risco de ordens amplas demais ou mal delimitadas não é teórico. As confusões mais comuns incluem equiparar autocustódia a custódia de exchange, tratar movimentação intrapatrimonial (entre carteiras do mesmo titular) como alienação, atribuir automaticamente má-fé a usos de bridges ou mixers sem análise de contexto, ou ainda presumir que todo provedor de infraestrutura (nó, relayer, RPC) seja custodiante. O CriptoJud não decide nada disso por si: ele executa a ordem que recebeu. Por isso, o melhor antídoto contra excessos é a prova técnica — antes, durante e depois de qualquer medida.

Na prática, isso significa manter documentação proativa e auditável: identificação clara de carteiras de titularidade, comprovação de proveniência dos fundos (extratos de exchange, txids, memos), reconciliação do histórico (desde 2019, IN 1.888), explicação técnica de eventos não onerosos (transferências, bridges, swaps sem realização de ganho), e linhas do tempo que conectem cada hash a um fato contábil-jurídico. Com esse compliance pack na mão, o investidor/contribuinte consegue impugnar bloqueios exagerados, delimitar o escopo da constrição e exercer contraditório e ampla defesa com base em critérios objetivos (adequação, necessidade e proporcionalidade). Em suma: boa técnica reduz espaço para arbitrariedade. O CriptoJud organiza; sua documentação protege.

Proteção real contra golpes e crimes financeiros

Se por um lado é natural temer bloqueios indevidos, por outro há o benefício claro de proteger vítimas. O Brasil viu grandes pirâmides ruírem, como a Braiscompany, cujos líderes foram presos na Argentina, e a G.A.S. Consultoria, ligada ao “Faraó do Bitcoin”, que teria movimentado dezenas de bilhões em esquema ilícito. Em casos assim, localizar rapidamente ativos digitais ligados aos investigados faz diferença para ressarcir prejudicados e evitar dissipação patrimonial.

Mais recentemente, hackers roubaram cerca de R$ 1 bilhão de contas mantidas no ecossistema conectado ao Banco Central e tentaram lavar parte dos recursos via cripto; a Polícia Federal rastreia centenas de contas relacionadas. Numa realidade de fraudes multiplataforma, um ponto único de contato do Judiciário com exchanges e custodiante encurta o tempo de resposta e dificulta a ocultação.

O que muda para o investidor/contribuinte de boa-fé

Para quem investe corretamente, a principal mudança é previsibilidade: ordens judiciais a respeito de cripto chegarão e serão cumpridas por canais oficiais, com logs e prazos mais claros. Isso reforça a necessidade de manter documentação impecável — especialmente o histórico desde 2019 (IN 1.888), classificação correta de eventos (venda, swap, staking), cálculo de custo médio, DARF/GCAP quando aplicável e prova inequívoca de origem e destino dos fundos. Quando a trilha contábil é sólida, uma eventual ordem não vira pesadelo: vira um procedimento com começo, meio e fim.

Como a Declare Cripto ajuda

A Declare Cripto atua justamente onde o CriptoJud não entra: na qualidade da informação. Transformamos dados brutos de exchanges e carteiras em um dossiê auditável, pronto para dialogar com Receita Federal, CVM/Bacen e, se necessário, Poder Judiciário. Nosso motor:

  • Diferencia venda de mera transferência, inclusive em pontes L2 e transações complexas, reduzindo o risco de leitura equivocada;
  • Reconcilia o histórico 2019-atual conforme a IN 1.888, calcula custo médio/ganho e gera DARF/GCAP;
  • Produz relatórios padronizados que evitam que um hash “sem contexto” seja interpretado como irregular.

Em termos claros: quando existe decisão judicial, o CriptoJud entrega e organiza; quando existe dúvida sobre a natureza da sua operação, a Declare explica e prova. Um sistema acelera a execução; o outro garante que você não seja confundido com quem tenta burlar o sistema.

O CriptoJud é bem-vindo como organizador/facilitador: ele não cria poderes novos, racionaliza os que já existiam — e, ao fazê-lo, melhora a proteção do público contra pirâmides e fraudes de grande escala. Ao investidor honesto, cabe o papel de jogar com transparência e manter provas do que cada transação é (e do que não é). Nesse encontro entre rapidez institucional e boas práticas do contribuinte, o mercado de cripto amadurece — com mais segurança para todos.

Leituras e fontes: anúncio oficial do CNJ com funcionalidades e cronograma; cobertura da imprensa especializada; casos Braiscompany e G.A.S. que ilustram o interesse público na recuperação de ativos; e reportagens sobre o golpe que atingiu contas ligadas ao BC e a tentativa de lavagem via cripto.

Congresso Nacional Discute Nesta Quarta-feira Novas Regras De Tributação Para Criptoativoss


O cenário regulatório para criptoativos no Brasil se prepara para um momento de grande importância. Foi agendada para esta quarta-feira, 6 de agosto, a audiência pública que debaterá a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, proposta que dispõe sobre novas regras de tributação para ganhos de capital com ativos virtuais.

A Declare Cripto, como empresa integrante do ecossistema de tecnologia e finanças do país, acompanha com atenção e seriedade cada etapa do processo legislativo. Entendemos que a clareza regulatória é fundamental para a maturidade e o desenvolvimento sustentável do mercado. Por isso, compartilhamos com nossos clientes e com a comunidade um resumo do que esperar deste importante evento.

A Finalidade da Audiência Pública

A audiência pública é um procedimento padrão e essencial na tramitação de Medidas Provisórias. Seu objetivo é permitir que os membros da comissão mista, formada por deputados e senadores, ouçam as análises técnicas e as considerações de especialistas, representantes do governo e da sociedade civil.

Essa etapa é construtiva, pois fornece aos parlamentares uma visão aprofundada sobre os possíveis impactos da legislação. As informações apresentadas servirão como subsídio para o parecer do relator, documento que guiará a votação da MP no Congresso.

O Que Estará em Debate? 

A audiência pública servirá para que os parlamentares ouçam os fundamentos técnicos de ambos os lados. Espera-se que a discussão gire em torno dos seguintes pontos da perspectiva apresentada pelo Governo:

  • Alinhamento de Regras: A defesa da MP deve se basear na ideia de isonomia, buscando alinhar as regras de tributação dos criptoativos com as de outros ativos do mercado financeiro.

  • Simplificação do Cálculo: A proposta da alíquota fixa de 17,5% será apresentada como um mecanismo para simplificar o cálculo do imposto, em contraste com o modelo atual de alíquotas progressivas.

  • Equidade Fiscal: O fim da isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais será justificado como uma medida de justiça fiscal, visando um tratamento tributário mais uniforme entre os diferentes tipos de ganhos de capital.

 

Ainda que o debate seja amplo, espera-se que a discussão se concentre em analisar a eficiência e os efeitos das principais alterações propostas pela MP, como:

Próximos Passos e Nosso Compromisso

Após a audiência, a comissão continuará seus trabalhos para a elaboração do parecer final antes que o texto siga para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

A Declare Cripto reforça seu compromisso de atuar como uma fonte de informação clara e objetiva. Acreditamos que um ambiente de negócios seguro depende de regras bem definidas e do pleno entendimento de todos os participantes.

Recomendamos aos investidores que mantenham seus registros de operações organizados, prática que garante a preparação para qualquer cenário fiscal que venha a ser estabelecido. Continuaremos a monitorar os desdobramentos e publicaremos uma análise detalhada após a realização da audiência.

RENAN CALHEIROS foi o escolhido para presidir a comissão que analisará a MP 1303/2025

Congresso convoca audiência pública para debater MP que tributa criptomoedas

O Congresso Nacional confirmou a primeira audiência pública para discutir a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, que institui uma alíquota fixa de 17,5 % de Imposto de Renda sobre ganhos com criptomoedas e outras aplicações financeiras.

O evento acontecerá em 6 de agosto, às 14h30, com transmissão ao vivo pelo canal do Senado no YouTube. A comissão mista encarregada do tema é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB‑AL), com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT‑SP).

Motivo da discussão

Publicada em 11 de junho, a MP objetiva:

  • Eliminar a isenção mensal de IR sobre lucros de até R$ 35 mil com criptomoedas;
  • Unificar a tributação em 17,5 % para ativos digitais e outras aplicações antes variavelmente tributadas;
  • Aplicar 5 % de IR a investimentos que hoje são isentos (como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas).

As regras passarão a valer a partir de 2026, e a apuração do imposto será feita de forma trimestral, com compensação de prejuízos permitida por até cinco trimestres anteriores. Participação pública e cronograma

Até esta terça-feira (22 de julho), o portal e‑Cidadania já registrava mais de 110 contribuições de cidadãos, em sua maioria contrários às mudanças.

Estão previstas ao todo quatro audiências públicas, seguindo um cronograma que visa finalizar o parecer até 26 de agosto, com votação final prevista para no máximo 8 de outubro de 2025.
Impactos esperados

Especialistas do setor afirmam que a MP pode afetar milhões de investidores, impactando especialmente aqueles de menor porte, que hoje se beneficiam da isenção.

Além disso, corretores locais podem enfrentar novos desafios operacionais: a proposta exige que exchanges brasileiras retenham IRRF sobre rendimentos de produtos como staking ou lending
Situação parlamentar

A MP entrou em regime de urgência em 26 de julho de 2025, suspendendo os trabalhos normais do Congresso até decisão final. Isso ressalta a urgência das discussões e a necessidade de análise rápida do tema pelos parlamentares.

Governo lança novo edital de licitação para contratar software de rastreamento de criptoativos

Quando o governo mira a blockchain, o investidor precisa de escudo – não de susto

Na última terça-feira, 17 de junho, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou um edital que autoriza a contratação de um software de blockchain analytics por 36 meses. A licitação, conduzida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), recebe propostas até 4 de julho de 2025 e inclui suporte técnico e um treinamento para os agentes que operarão a ferramenta. O plano prevê 47 licenças distribuídas em 15 capitais, com Brasília (19 unidades) e Curitiba (8) no topo da lista. São Paulo e Rio de Janeiro, curiosamente, ficaram de fora da primeira leva. Para cumprir sua missão, o sistema deve rastrear Bitcoin, Ethereum, Tron, BNB, Dash, Dogecoin, XRP, Polygon, Avalanche e possibilidade de conexão a outras redes no futuro.

Por que isso deveria preocupar (e não paralisar) quem investe?
A capacidade de “enxergar” cada hash não significa, por si só, entender o que acontece ali. Swapsstakingbridges e transações P2P legítimas costumam confundir sistemas automatizados: basta uma única classificação errada para transformar um investidor de boa-fé em suspeito de evasão de divisas ou lavagem de dinheiro. O edital cita apenas algumas horas de capacitação para os operadores – muito pouco para lidar com as nuances que a Receita, o COAF e a jurisprudência tributária exigem.Em outras palavras, o governo ganha uma lupa sofisticada; já a interpretação correta desses dados continua sendo um desafio humano (e jurídico). É exatamente aí que nasce o risco de falsos positivos, autuações indevidas e bloqueios preventivos de contas.

A defesa deve vir antes do primeiro satoshi
A melhor resposta a esse novo monitoramento não é correr para a clandestinidade, e sim blindar a conformidade antes que o fiscal bata à porta. Isso significa:

  1. Consolidar 100 % das operações – exchanges nacionais, estrangeiras, carteiras próprias, DeFi, NFTs.
  2. Classificar cada evento segundo a lei brasileira – distinguir venda de transferência, rendimento de staking, doação de airdrop…
  3. Calcular o imposto em tempo real – saber quanto custará cada clique em “vender” antes da confirmação on-chain.
  4. Manter provas auditáveis – recibos, hash-timestamp, laudo contábil em padrão CPC/ABNT, tudo pronto para eventual defesa.
Onde a Declare Cripto entra nessa história?
Ferramentas globais de rastreio, como Chainalysis ou TRM Labs, já cumprem bem o papel de coleta bruta. A Declare Cripto cobre o espaço que falta: transforma dados em obrigações fiscais corretas – e, se necessário, em argumento jurídico. O processo funciona em quatro camadas:
Coleta: processa extratos de exchanges e blockchains (wallets) – Conecta-se a 150+ exchanges e carteiras e normaliza tudo automaticamente
Enriquecimento: Marca risco genérico por endereço  – Aplica IN 1.888/19, Lei 14.754/23, IN 2.180/24 e outras regras incidentes para classificar cada operação
Interpretação: Aplica a norma na prática – calcula custo médio, ganho de capital, rendimento e possíveis isenções – gerando a documentação necessária para proteção fiscal do investidor
Comprovação Armazena planilhas e documentos que constituem o dossiê probatório pronto para defesa dos interesses dos clientes junto à Receita Federal.Na prática, isso se traduz em três benefícios palpáveis:

  • Previsibilidade fiscal: o painel de Declaração mostra seu IR antes da cobrança ou da malha fiscal.
  • Resposta antecipada: os Dashboards permitem que você aprimore a consolidação e gestão dos seus ativos, para que você aproveite as “brechas legais tributárias” como isenções de pagamento de imposto.
  • Economia real: relatórios corretos evitam multas que podem chegar a 150 % do imposto devido e reduzem honorários de defesa.
Enquanto o Estado amplia sua lente, amplie a sua proteção.
O governo brasileiro deixa claro que quer enxergar cada ”Satoshi” que circula por aqui. Isso não precisa ser motivo de pânico, mas exige disciplina documental e inteligência fiscal.Rastrear é inevitável; interpretar corretamente continua sendo responsabilidade do investidor.

A Declare Cripto existe para que você cumpra essa responsabilidade sem perder tempo nem sono – transformando obrigatoriedades complexas em rotina automática e auditável.