Comunicado sobre a MP 1303/2025 – Tributação de Criptoativos

Comunicado sobre a MP 1303/2025 – Tributação de Criptoativos

A Medida Provisória n.º 1303/2025, recém-publicada, propõe mudanças relevantes na forma como os ganhos com criptoativos serão tributados no Brasil. A Declare Cripto acompanha de perto os impactos dessa nova regulamentação, prestando informações claras e seguras aos investidores.

O que você precisa saber hoje:

  1. Tramitação

A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que seja convertida definitivamente em lei. Até lá, o texto pode ser alterado por parlamentares.

  1. Prazos e vigência

Caso seja aprovada sem alterações, a nova tributação entra em vigor apenas a partir de 1.º de janeiro de 2026. Até essa data, continuam valendo as regras atuais, inclusive a isenção de R$ 35 mil em alienações mensais.

  1. Possíveis ajustes

A proposta já está sendo debatida por parlamentares e entidades representativas do setor cripto, como a ABcripto e a Abtoken.
Entre os pontos em discussão estão:

Redução da
alíquota de 17,5%;

Compensação de perdas em investimentos;

Prazos mais adequados para implantação.

Compromisso Declare Cripto:

Monitoramento Legislativo

A equipe da Declare Cripto acompanha a tramitação da MP no Congresso Nacional em tempo real, avaliando cada alteração no texto e seus efeitos para os investidores.

Atualização Contínua da Plataforma

Nossa tecnologia será ajustada automaticamente assim que houver definição legal definitiva. Isso garante que todas as apurações, relatórios e guias de pagamento estejam sempre em conformidade.

Informes Periódicos

Clientes serão informados por meio de comunicados objetivos e atualizados sempre que houver mudanças relevantes no cenário legal ou tributário envolvendo criptoativos.

Seguimos atentos e preparados

Enquanto o processo legislativo evolui, reforçamos que sua declaração de criptoativos está segura com a Declare Cripto. Todas as mudanças serão aplicadas com responsabilidade e dentro dos prazos legais.

Se surgirem dúvidas, nossos especialistas estão disponíveis nos canais habituais.

O Prazo para a Declaração de IR Cripto Termina Hoje – O Que Fazer Agora?

Últimas horas para o IR 2025: por que enviar agora — mesmo incompleto — é o melhor negócio
A contagem regressiva termina às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio de 2025. Quem não transmitir a declaração do Imposto de Renda até o último segundo amanhece com uma multa automática de R$ 165,74 — valor que sobe 1 % ao mês, limitado a 20 % do imposto devido. Mais grave: o CPF passa a constar como pendente de regularização, bloqueando crédito, restituição e até operações simples no banco. A Receita Federal deixou claro, em entrevistas ao InfoMoney, ao G1 e ao UOL, que o atraso é tratado como infração objetiva: não há exceções, nem prazo de carência.
O ponto que muitos contribuintes desconhecem é simples: não é preciso ter todos os comprovantes em mãos para escapar da penalidade. A própria Receita orienta que se envie a declaração com as informações já disponíveis e se faça a retificação depois. O procedimento é gratuito, pode ser realizado no Programa Gerador da Declaração ou no Portal e-CAC, e fica aberto por até cinco anos. A única trava é o modelo de tributação — simplificado ou completo —, que se consolida no momento da entrega. Todo o resto (rendimentos, bens, dívidas, criptoativos) pode ser ajustado a qualquer tempo.
Para quem opera com criptoativos, a estratégia de “entregar agora e corrigir depois” faz ainda mais sentido. A movimentação em exchanges estrangeiras, carteiras próprias e operações peer-to-peer costuma gerar relatórios extensos e em moedas diferentes; reunir tudo em menos de um dia é inviável. Basta, portanto, declarar o saldo que aparece no aplicativo da corretora ou no home broker ao fim de 2024 — ainda que aproximado — para travar a multa em zero. Depois, com calma, recalcula-se o custo médio, apura-se o ganho de capital e envia-se a retificação definitiva. O recibo da primeira entrega funciona como um salvo-conduto: prova de que o contribuinte respeitou o prazo legal.
A Receita já possui, porém, instrumentos para cruzar essas informações. A Instrução Normativa 1.888/2019 exige que corretoras nacionais reportem cada transação; a Lei 14.754/2023 passou a cobrar detalhes de criptoativos no exterior; e o novo Crypto-Asset Reporting Framework permitirá o intercâmbio automático de dados entre países. O contribuinte que adia a regularização coloca-se sob o mesmo tipo de lupa que agora alcança anfitriões do Airbnb e usuários de plataformas fintech. Quem declara primeiro controla a narrativa; quem atrasa entrega a narrativa ao Fisco.
Vale recordar que a retificação não interfere na ordem de restituição. Pelo contrário: quanto mais cedo o recibo chega aos servidores da Receita, maior a chance de cair nos primeiros lotes — desde que não apareçam pendências. Se depois da correção surgir imposto a pagar, o contribuinte quita a diferença via DARF reajustada pela Selic; se surgir saldo a restituir, recebe com juros calculados pelo próprio sistema.
Para tornar esse processo viável, a Declare Cripto automatizou as etapas mais demoradas. A plataforma integra relatórios de mais de 150 exchanges, importa arquivos CSV ou via API, reconcilia depósitos, transferências e airdrops, convertendo tudo em reais na data da operação. O resultado é um arquivo pronto para o programa do IRPF e, se necessário, o formulário mensal da IN 1.888. Depois do envio, um assistente orienta a retificação campo a campo, reduzindo o risco de malha fina a quase zero.
O relógio está correndo, mas o jogo não acabou. Envie sua declaração hoje, com o que você tem à mão, e deixe os ajustes finos para amanhã. A multa não precisa fazer parte do seu portfólio — seus criptoativos já têm volatilidade suficiente.
Regularize-se em minutos em declarecripto.com.br e durma tranquilo.

A Caçada aos Sonegadores-Cripto: Uma Metáfora Jurássica

Assim como o Tiranossauro Rex, um dos dinossauros mais temidos da era pré-histórica, o supercomputador T-Rex da Receita Federal é uma força imponente na detecção e combate à sonegação fiscal. Enquanto o T-Rex original caçava suas presas com precisão e eficiência, o T-Rex digital persegue os sonegadores de impostos, utilizando seu poder computacional para identificar […]

Como Declarar Bitcoin no Imposto de Renda: Regras e Obrigações Essenciais para 2025

Como Declarar Bitcoin no Imposto de Renda: Regras e Obrigações Essenciais para 2025

A crescente popularidade dos criptoativos, como o Bitcoin, trouxe novos desafios fiscais para investidores e entusiastas no Brasil. A Receita Federal considera esses ativos como bens tributáveis, impondo obrigações que devem ser cumpridas por pessoas físicas e jurídicas. Se você comprou, vendeu ou realizou outras transações com criptomoedas, este guia completo de como declarar Bitcoin e demais criptos na sua declaração de imposto de renda de 2025.

O que diz a IN 1888/2019?

A Instrução Normativa nº 1888, publicada em agosto de 2019, estabelece as diretrizes para o controle e transparência nas operações com criptoativos no Brasil. Essa normativa exige que:

  1. Exchanges Nacionais: Corretoras brasileiras informem mensalmente à Receita Federal todas as transações realizadas por seus clientes.
  2. Indivíduos e Empresas: Pessoas físicas ou jurídicas que realizarem transações em exchanges estrangeiras ou operações peer-to-peer (P2P) também devem reportar diretamente à Receita, caso os valores movimentados excedam R$ 30.000 em um mês.

Com a IN 1888, a Receita Federal visa ampliar a fiscalização e o combate a práticas como lavagem de dinheiro e evasão fiscal no mercado de criptoativos.

Lei 14.754/2023: Novos Parâmetros para o Setor

A Lei 14.754/2023 trouxe regras ainda mais específicas para o setor de criptoativos, destacando:

  • Declaração de Operações no Exterior: Todas as transações internacionais devem ser informadas separadamente no Imposto de Renda, independentemente de outras rendas.
  • Tributação: Estabelece uma alíquota fixa de 15% sobre os lucros, aplicável tanto a operações nacionais quanto internacionais.
  • Isenção: Não há faixa de isenção para ganhos de capital com criptoativos.
  • Compensação de Prejuízos: Permite que prejuízos sejam compensados anualmente ou enquanto houver saldo a ser abatido.

Além disso, a lei adota padrões internacionais como o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), para promover a troca automática de informações fiscais entre países, garantindo uma vigilância global sobre o mercado de criptoativos.

Quem Deve Declarar?

As regras atuais determinam que qualquer pessoa física ou jurídica residente no Brasil declare suas operações com criptoativos caso:

  • Possua saldo em criptoativos superior a R$ 5.000 até 31 de dezembro.
  • Realize transações mensais acima de R$ 30.000.
  • Obtenha ganhos de capital em alienações superiores a R$ 35.000 no mesmo mês.

Como Declarar Bitcoin no Imposto de Renda

Declarar Bitcoin e outros criptoativos pode parecer desafiador, mas com o passo a passo correto, é bastante prático:

  1. Baixe o Programa do IR: Disponível no site da Receita Federal.
  2. Preencha a Ficha “Bens e Direitos”: Clique em “Novo” e selecione o código do ativo (01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas, etc.).
  3. Informe os Detalhes: Registre informações como país de aquisição, quantidade, data da compra e valor pago.
  4. Atualize os Saldos: Insira os valores em reais em 31/12/2023 e 31/12/2024.

Novidades para 2025

Desde 2023, a Receita Federal passou a oferecer declarações pré-preenchidas para ativos digitais adquiridos em corretoras nacionais, simplificando o processo. Contudo, transações realizadas em exchanges estrangeiras continuam exigindo inclusão manual pelo contribuinte.

Tributação de Criptoativos

A tributação dos ganhos de capital com criptoativos segue as seguintes alíquotas:

  • 15%: Até R$ 5 milhões.
  • 17,5%: Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
  • 20%: Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
  • 22,5%: Acima de R$ 30 milhões.

Para ganhos no exterior, aplica-se uma alíquota fixa de 15%, independente do valor movimentado.

Consequências de Não Declarar

A omissão ou atraso na declaração pode resultar em penalidades severas:

  • Multa de 150% sobre o imposto devido, se identificado pela Receita Federal.
  • Multa de 20% para pagamentos atrasados voluntários.
  • Sujeição à malha fina, irregularidade no CPF e possíveis auditorias fiscais.

Monitoramento e Vigilância: Receita Federal e Tecnologia

O avanço tecnológico tem sido um aliado da Receita Federal para garantir a conformidade fiscal no mercado de criptoativos:

  1. Relatórios Mensais: Exchanges nacionais reportam todas as transações realizadas por seus clientes.
  2. Inteligência Artificial: Ferramentas sofisticadas monitoram transações internacionais e P2P.
  3. CARF: A partir de 2027, o Brasil terá acesso automatizado a dados de contribuintes em corretoras estrangeiras, ampliando o alcance da fiscalização.

Facilite sua Declaração com Declare Cripto

Para evitar erros e simplificar o processo, plataformas como a Declare Cripto oferecem suporte especializado, garantindo conformidade com a legislação e prevenindo complicações futuras.

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Receita Rastreando PIX: O Que Muda para os Investidores em Criptoativos?

A Receita Federal passou a adotar novas regras para monitorar transações via Pix, cartões de crédito e plataformas de criptoativos. A principal medida é a obrigatoriedade de informar transações superiores a R$ 5.000 mensais no caso de pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas. Isso significa que qualquer operação com criptoativos que se enquadre nesses limites será monitorada e registrada.
Além disso, a fiscalização se estende à e-Financeira, uma obrigação semestral que agora inclui as transações com criptoativos. As plataformas de criptoativos devem reportar todas as operações de seus clientes, o que aumenta a transparência das transações no mercado e dificulta o anonimato.

Essas medidas visam combater a evasão fiscal e melhorar a transparência, mas também criam um cenário de maior vigilância para os investidores que, até então, não vinham declarando suas operações com criptomoedas. A falta de conformidade pode resultar em multas, juros, ou até mesmo investigações por omissão de receitas.

Como a Declare Cripto Pode Ajudar?
Se você é um investidor de criptoativos e ainda não está regularizado, não se preocupe! A Declare Cripto está aqui para ajudar você a se manter em conformidade com as novas regras fiscais, evitando problemas com a Receita Federal. A plataforma oferece uma série de funcionalidades que simplificam a declaração de seus investimentos, permitindo que você se concentre no crescimento de seu portfólio, enquanto a parte fiscal fica sob controle.

1. Geração Automática de Documentos Fiscais
Com a Declare Cripto, a geração de documentos fiscais necessários para a sua declaração de Imposto de Renda (IR) é feita automaticamente. A plataforma calcula todos os ganhos de capital e perdas relacionadas às suas transações, ajustando os valores pela variação cambial e considerando as operações realizadas em exchanges e carteiras digitais.
2. Integração com Exchanges e Carteiras Digitais
Declare Cripto integra-se diretamente com as principais exchanges e carteiras digitais, permitindo importar automaticamente todas as transações realizadas. Isso elimina a necessidade de compilar manualmente seus dados, garantindo que nenhuma operação seja deixada de fora da declaração fiscal.
3. Cálculo Automático de Ganhos e Perdas
A plataforma realiza automaticamente o cálculo de ganhos e perdas de seus investimentos em criptoativos, levando em consideração o valor de aquisição, venda e a variação cambial. Com isso, você evita erros no cálculo e fica tranquilo sabendo que a Receita Federal não encontrará inconsistências.
4. Envio de Declaração para a Receita Federal
Uma vez que seus dados fiscais estejam completos, a Declare Cripto gera e envia sua Declaração de Imposto de Renda diretamente à Receita Federal, de acordo com as normas atuais. Isso inclui a e-Financeira, exigida para todas as movimentações que superem R$ 5.000 mensais, além de outros documentos necessários para manter a conformidade fiscal.
5. Regularização de Pendências Fiscais
Se você ainda não declarou suas transações passadas, a Declare Cripto pode ajudar a retificar suas declarações e regularizar sua situação fiscal, evitando multas e juros. A plataforma oferece uma maneira segura e simples de corrigir possíveis omissões e manter seu nome limpo perante as autoridades fiscais.

Evite Multas e Problemas Fiscais: Mantenha sua Conformidade com a Declare Cripto
O mercado de criptoativos está cada vez mais vigilante, e com as novas regras de fiscalização, é essencial que os investidores se adaptem às exigências da Receita Federal. A Declare Cripto é a ferramenta ideal para ajudá-lo a ficar em dia com suas obrigações fiscais, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

Com a Declare Cripto, você pode garantir que seus investimentos sejam registrados corretamente, que seus ganhos sejam reportados adequadamente e que você esteja protegido contra possíveis auditorias fiscais.
Não deixe para depois! Regularize suas operações hoje mesmo com a Declare Cripto e fique tranquilo sabendo que sua contabilidade está em boas mãos.

 

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Receita Federal retoma divulgação de dados de Criptomoedas e reforça alerta sobre declaração

Receita Federal Retoma Divulgação de Dados de Criptomoedas e Reforça Alerta Sobre Declaração

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, na última sexta-feira (11), a retomada da divulgação mensal de dados sobre operações com criptomoedas, após um período de readequação das informações apuradas. Com isso, os investidores, empresas e o público em geral poderão acompanhar as atualizações regularmente, o que deverá facilitar o cumprimento das obrigações fiscais no setor.


Em nota, a Receita Federal enfatizou que as bolsas brasileiras devem continuar reportando todas as operações realizadas por seus usuários, independentemente do valor envolvido. Para pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ) que realizam exchanges estrangeiras ou realizam transações diretas entre si (P2P), a obrigação de declarar surge sempre que as movimentações monetárias, isoladas ou em conjunto, ultrapassam R$ 30 mil.


De acordo com os dados divulgados, o volume de operações com bitcoin e outras criptomoedas segue em alta em 2024, alcançando R$ 247,8 milhões de janeiro a setembro. As transações envolvendo o Bitcoin somaram R$ 35 bilhões, enquanto o USDT, criptomoeda mais negociada no país, movimentou R$ 153,7 bilhões.


A Receita destacou que a divulgação de dados agregados tem o objetivo de contribuir com diferentes públicos, como a comunidade acadêmica, o setor empresarial e a sociedade em geral, sempre respeitando o sigilo fiscal.

Declare Cripto reforça a importância de manter a regularidade na declaração de criptoativos para evitar complicações com o fisco, em conformidade com as diretrizes da Instrução Normativa IN 1888/2019.

Não deixe de contar com nossa equipe especializada para garantir que suas compras estejam em conformidade com a lei.

Para mais informações e dicas sobre como declarar seus criptoativos, faça seu cadastro gratuito clicando aqui: CADASTRE-SE AGORA!

IA da Receita Federal de olho nas suas criptos! Suas transações são realmente seguras?

Já ouviu aquele ditado “quem não deve, não teme”?

Pois é o que investidores de criptomoedas devem estar se perguntando exatamente nesse momento.

A Receita Federal não para de divulgar informações a respeito de suas iniciativas no setor dos criptoativos.

Agora a novidade diz respeito da utilização da tecnologia de Inteligência Artificial para identificação de fraudes tributárias.

E a ferramenta não atua somente identificando desvios com criptoativos, mas também nos diversos ramos de fiscalização em que a Receita Federal está inserida, como por exemplo, irregularidades aduaneiras e com uso de grupos econômicos para evasão de divisas.

Através de uma plataforma integrante do Projeto Analytics as autoridades tributárias têm identificado transações suspeitas e indícios de esquemas complexos de sonegação tributária e de lavagem de dinheiro com uso de criptomoedas.

A plataforma tem sido apresentada internacionalmente, com a finalidade de maior integração e cooperação entre as administrações tributárias estrangeiras.

Neste particular está sendo aprimorado um módulo para identificação de transferência de lucros para paraísos fiscais, temática que preocupa fiscalizações mundo afora.

Além da Receita Federal, o Ministério Público também está participando ativamente, acompanhando o trabalho e ampliando a realização dos encaminhamentos necessários.

A Receita Federal mais uma vez se coloca em posição de destaque, na vanguarda no que diz respeito a otimização do controle tributário e auxílio ao correto cumprimento das obrigações acessórias tributárias, evitando descaminhos.

Estar atualizado as novidades fará com que os contribuintes entusiastas destas novidades tecnológicas sintam-se tranquilos com relação a atuação no setor.

TRANSPARÊNCIA = PRIVACIDADE?

Apesar de muitos não terem conhecimento e pouco darem importância, operações com cartões de crédito já são fornecidas à Receita Federal pelas empresas administradoras dos mesmos desde 2003 através da IN 341/2023.

Desde então milhares e milhares de brasileiros passaram a ter suas informações de consumo rastreadas em seus mínimos detalhes pelos órgãos de fiscalização, principalmente a Receita Federal.

Antes disso em 2001 foi publicada a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário. Nela temos a estrutura de como as instituições financeiras e os órgãos governamentais devem se comportar e atuar.

A Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5º, nos incisos X e XII, dá a todos os cidadãos brasileiros a proteção à sua privacidade e intimidade, dizendo que são invioláveis entre outros direitos, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; além destes a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.

Claro que tudo tem limite e nas hipóteses que a lei estabelece para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, está tudo certo.

Parafraseando Eric Hughes em seu Manifesto Cypherpunk, privacidade não é segredo, mas algo que não queremos que o mundo inteiro saiba. Segredo é algo que não queremos que ninguém saiba.

Então desde que a privacidade seja respeitada, sem problemas.

Porém recentemente o STF (Superior Tribunal Federal) decidiu que as instituições financeiras devem fornecer informações de clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos, como PIX, cartões de débito e de crédito.

Sob o argumento de que as normas são válidas porque visam o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais e irão trazer mais eficiência à fiscalização tributária não havendo quebra de sigilo bancário, mas, apenas “transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital”.

Como as criptomoedas estariam inseridas neste contexto?

Com o advento das transações envolvendo moedas tradicionais e criptoativos, muitos se colocam como privados, porém nem tanto assim.

Em recente acontecimento envolvendo a Chainalysis, empresa de análises de redes descentralizadas e a Cointelegraph, empresa de publicação de notícias sobre criptomoedas, um vídeo sugere que as transações de Monero, até então imaculadas, na verdade são rastreáveis, demonstrando que a natureza privada da blockchain não existe, ainda mais se tratando de blockchains administradas sob o interesse de terceiros. O mesmo acontece com a blockchain do Bitcoin, onde diversos endereços já são rastreados e são acompanhados diariamente, buscando movimentos importantes de mercado.

O que será mais relevante? Não sabemos, mas ficam os questionamentos. O fim do sigilo bancário é fundamental para combater a corrupção e a sonegação, além de aumentar a transparência no sistema financeiro? O fim do sigilo bancário trará riscos à privacidade dos cidadãos e o aumento da burocracia e da fiscalização?

O que você acha?

Receita Federal amplia controle sobre criptomoedas com nova tecnologia

A Receita Federal anunciou hoje, 5 de setembro de 2024, o avanço no uso de uma nova tecnologia voltada para intensificar a fiscalização sobre transações com criptomoedas. Combinando algoritmos de inteligência artificial e a análise de redes complexas, o sistema vem mostrando eficácia na identificação de fraudes fiscais e lavagem de dinheiro envolvendo ativos digitais. Essa ferramenta, que já está sendo utilizada, foi apresentada em fóruns internacionais como um exemplo de inovação no combate a ilegalidades financeiras.

Segundo a Receita, a nova tecnologia já permitiu detectar esquemas que envolvem sonegação fiscal e lavagem de dinheiro por meio de criptomoedas. Além disso, a instituição reforçou o incentivo à autorregularização, destacando a importância de os contribuintes corrigirem suas informações fiscais antes da abertura de procedimentos administrativos. Um exemplo desse esforço foi a identificação de 25 mil contribuintes que não declararam suas operações com bitcoin, recebendo alertas sobre a necessidade de regularização.

Projeto Analytics e cruzamento de dados

No comunicado, a Receita também compartilhou um vídeo demonstrando o funcionamento do Projeto Analytics, destacando o cruzamento de dados que a tecnologia permite realizar. A ferramenta consegue rastrear transações de compra, venda e transferências de criptoativos entre corretoras, evidenciando a entrada e saída de recursos.

As informações sobre essas transações provavelmente foram obtidas com base na Instrução Normativa 1888, que exige que exchanges nacionais relatem as operações de seus clientes. Além disso, investidores que movimentam mais de R$ 30 mil em corretoras estrangeiras ou carteiras privadas também são obrigados a declarar esses valores. A Receita Federal já anunciou ajustes na IN 1888 e planeja obter dados de corretoras internacionais e seus parceiros de pagamento no Brasil.

Resultados e cooperação internacional

Desenvolvida por auditores e analistas da Receita, essa tecnologia já está em funcionamento há algum tempo e tem gerado resultados significativos. A plataforma não só identifica fraudes e irregularidades tributárias, mas também tem sido compartilhada em fóruns internacionais, como em um evento da OCDE na Suécia, no qual o Brasil demonstrou a capacidade de processar grandes volumes de dados fiscais com precisão.

A Receita Federal também destacou que essa tecnologia facilita a comunicação com outros órgãos, como o Ministério Público, criando uma rede de cooperação para investigações mais abrangentes.

Impacto nas fiscalizações e próximos passos

A tecnologia abrange diferentes áreas de aplicação, incluindo a fiscalização de importações e a análise de grupos econômicos, facilitando a detecção de padrões suspeitos. Em um dos casos investigados, a Receita identificou um esquema envolvendo R$ 700 milhões em operações fraudulentas com criptomoedas. Outro caso detectou movimentações superiores a R$ 350 milhões ligadas a lavagem de dinheiro relacionada ao tráfico de drogas e armas.

Além de combater fraudes, o sistema também está sendo usado para estimular a conformidade voluntária dos contribuintes, com empresas retificando informações e gerando arrecadação sem necessidade de procedimentos fiscais formais.

No futuro, a Receita pretende aprimorar o módulo de identificação de transferências de lucros para paraísos fiscais, ampliando ainda mais sua capacidade de detecção de irregularidades tributárias em âmbito internacional.

A Receita Federal segue utilizando essa tecnologia de ponta para garantir uma fiscalização mais eficiente, protegendo a integridade do sistema tributário e oferecendo ferramentas mais robustas para combater fraudes no setor de criptoativos.

Link da notícia: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-federal-desenvolve-tecnologia-inovadora-capaz-de-ampliar-a-deteccao-de-fraudes-e-ilegalidades-tributarias-e-aduaneiras

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Receita Federal terá dados de corretoras internacionais

Investidor cripto, você ainda não se deu conta a Receita Federal em breve terá seus dados das corretoras estrangeiras.

Se você é do time que tem medo ou raiva da Receita Federal, esse artigo tem uma péssima notícia para você.

A Receita Federal publicou em 18 de junho de 2024 a Portaria 184 criando o Grupo de Trabalho para atuar em atividades relacionadas à conformidade tributária de exchanges de criptoativos estrangeiras com atuação no País – GT Criptoativos. Por conformidade tributária entenda-se a apuração e o recolhimento dos tributos devidos, além de garantir o cumprimento de todas as obrigações acessórias, como a entrega de declarações e documentos fiscais exigidos pela Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.

Por óbvio que as palavras formalmente aplicadas pela Receita no texto da Portaria, como: “orientar quanto ao cumprimento”, “estruturar a captação de informações sobre depositantes e sacadores” e “estabelecer estratégia de atuação relativa a instituições que descumprem suas obrigações tributárias” ganharão outra conotação na vida do investidor de criptomoedas, em especial, àqueles que até aqui, têm se utilizado das exchanges estrangeiras para ficarem longe da visão da Receita Federal, seja por princípio, seja por necessidade.

Podemos traduzir dizendo que, orientar quanto cumprimento, é dizer às corretoras estrangeiras que cobrará as informações dos seus investimentos em corretoras estrangeiras, como a Binance, Bybit e Gate.io à Receita. Que, estruturar a captação de informação, é a forma que as corretoras passarão suas informações, caro leitor. E aqui, pouco importa se será em um arquivo x, y ou z. O importante é que terão os dados. Por fim, como “estratégia de atuação” é como irão punir as instituições financeiras e exchanges que não se adaptarem às exigências – sem dúvida – pesadas multas e proibição da oferta de serviços das corretoras no Brasil, estarão na pauta.

Para quem acha que esse tipo de punição não existe, e que não há como ser feito, lembremos que em mais de uma oportunidade já foram suspensos os serviços do WhatsApp e do Telegram no Brasil. Vai saber…

Como desgraça pouca não vem sozinha, a Receita Federal pode pedir dados dos investidores dos últimos 05 anos, haja vista que a Instrução Normativa 1888, que prevê a declaração de criptomoedas, é de 2019.

Nesse cenário, o pior que pode acontecer a um investidor cripto que utiliza corretoras estrangeiras, é a Receita ter dados sobre ele, que ele sequer saiba… que ela sabe… e esperar passivamente que a notificação da malha fina chegue à sua casa e que o “leão” abocanhe boa parte de seus investimentos… sem estar preparado para lidar com a “fera”.

O fato é que a Receita receberá dados de investidores em cripto nas corretoras estrangeiras, agora, o que você vai fazer quanto a esse fato, esperar ou agir?

Declare Cripto – saiba de suas obrigações cripto com a Receita Federal, use a lei para não pagar imposto e simplifique.

https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138743