Guia Completo: Imposto de Renda Cripto 2026

Guia Rápido: Como Declarar Cripto no Imposto de Renda Cripto 2026 

Ano-base 2025 | Com base na IN 1.888/2019 e contexto IN 2.291/2025

O Essencial: Você Operou Cripto em 2025? Precisa Ficar Atento em 2026

A Receita Federal está de olho: com novas regras (IN 2.291/2025), resoluções do Banco Central e cruzamento de dados via exchanges, bancos e Pix, o monitoramento aumentou.

Mesmo que você só tenha comprado ou usado DeFi, pode ter que declarar.

Declaração não é imposto. Você só paga se:

  • Vendeu com lucro e ultrapassou R$ 35 mil no mês (Brasil)

  • Teve lucro no exterior (sem prejuízo compensável)

Quem teve rendimento ou prejuízo com cripto no exterior em 2025 precisa declarar no Imposto de Renda Cripto 2026 — qualquer valor.

O que entra na declaração:

  • Criptoativos com custo de aquisição acima de R$ 5.000 por ativo

  • BTC, ETH, stablecoins, altcoins, tokens, NFTs

  • Operações em exchanges, wallets, DeFi e P2P

 Que Você Precisa Fazer para Declarar Certo

1. Mapeie onde operou

  • Exchanges nacionais e estrangeiras

  • Wallets próprias

  • Protocolo DeFi ou P2P

2. Organize seus dados

  • Saldo por ativo em 31/12/2025

  • Custo de aquisição (em reais)

  • Extratos de todas as plataformas

  • Prints e txids das operações on-chain

3. Declare no programa Imposto de Renda Cripto

  • Preencha “Bens e Direitos” com os saldos

  • Informe ganhos de capital, se houver

  • Declare rendimentos (staking, cashback etc.)

4. Guarde o dossiê

  • DARFs pagos (se houver)

  • Relatórios do GCAP

  • Comprovações de origem (se patrimônio cresceu)

Dica de Ouro: Evite Planilhas, Use Tecnologia

Planilha parece simples, mas para quem operou muito ou usou DeFi:

  • Erros de custo médio são comuns

  • Mistura de moedas, taxas e redes gera confusão

Use a Declare Cripto:

  • Importação automática

  • Apuração de ganhos e rendimentos

  • Relatórios prontos para o Imposto de Renda Cripto

  • Painel gratuito para começar

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Resumo Final + Glossário Express

Checklist Imposto de Renda Cripto 2026

  • Saldos por ativo com custo

  • Extratos completos

  • DARFs/GCAP se lucro

  • Separar Brasil x exterior

  • Comprovar origem de patrimônio

Glossário Rápido

  • DAA Imposto de Renda Cripto: sua declaração anual de imposto de renda

  • Alienação: venda ou troca de ativo

  • Custo de aquisição: quanto você pagou (em reais)

  • Permuta/Swap: troca de cripto por cripto (pode gerar imposto)

  • GCAP: programa da Receita para apurar ganhos

  • Staking: rendimento ao “travar” cripto

  • DARF: guia de pagamento de imposto

Aviso: Este material é informativo. Procure orientação profissional para casos específicos.

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FAQ

O que muda no Imposto de Renda Cripto 2026 com a IN 2.291/2025? A nova normativa aumenta o rigor no rastreamento de operações, especialmente em plataformas descentralizadas (DeFi) e transações via Pix, exigindo que o contribuinte tenha um controle muito mais detalhado de seu custo médio para evitar inconsistências.

Preciso declarar se minhas criptomoedas perderam valor em 2025? Sim. A obrigação de declarar a posse no Imposto de Renda Cripto 2026 baseia-se no custo de aquisição (acima de R$ 5.000 por ativo) e não no valor de mercado atual. O prejuízo só é relevante no momento da venda para fins de compensação, se aplicável.

Como funciona a tributação de permutas entre criptoativos? A Receita Federal considera a troca de uma criptomoeda por outra como uma alienação. Se o valor da operação ultrapassar o limite de isenção e houver ganho em relação ao custo de aquisição original, o imposto deve ser apurado no mês da troca.

Receita Federal aplica R$ 54 milhões em multas por erros na declaração de criptomoedas

A Receita Federal já aplicou cerca de R$ 54 milhões em multas em fiscalizações relacionadas a erros, inconsistências e omissões na declaração de operações com criptomoedas no Brasil.

As informações constam em um documento enviado pelo Fisco ao Congresso Nacional após questionamentos da Câmara dos Deputados sobre a fiscalização de apostas eletrônicas e operações com criptoativos.

Segundo a Receita, o valor é resultado de dez fiscalizações já concluídas, focadas na verificação de inconformidades na apuração de ganho de capital tributável e de rendimentos vinculados a ativos virtuais. Os autos de infração foram lavrados de ofício após a identificação de problemas nas declarações apresentadas pelos contribuintes.

O órgão afirma que a fiscalização de criptoativos integra um macroprocesso de controle tributário, baseado no cruzamento de dados declarados pelos próprios contribuintes com informações fornecidas por terceiros, obtidas por meio de obrigações acessórias e outros canais legais.

No caso das criptomoedas, a principal base de dados utilizada é a Declaração de Criptoativos (DeCripto), instituída pela Instrução Normativa nº 1.888, de 2019, e atualizada pela Instrução Normativa nº 2.291, de 2025.

A Receita também informou que participa de processos para aquisição de softwares especializados em rastreamento e análise de transações em blockchain, com o objetivo de ampliar o monitoramento de operações realizadas fora do sistema financeiro tradicional. Ainda assim, reconhece limitações técnicas, especialmente pela ausência de intercâmbio automático de informações com outros países.

Essa lacuna deve começar a ser reduzida a partir de 2027, com a implementação do Crypto Asset Reporting Framework (CARF), iniciativa da OCDE que permitirá o envio e recebimento automático de informações sobre criptoativos entre o Brasil e outras jurisdições.

O Fisco afirmou ainda que não possui estimativa oficial do volume total de criptoativos mantidos por brasileiros e não declarados.

Fonte: Portal do Bitcoin – Receita já aplicou R$ 54 milhões em multas por erros em declarações de criptomoedas

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que motivou as multas aplicadas pela Receita Federal?

Erros, inconsistências e omissões na declaração de operações com criptomoedas.

Qual foi o valor total das multas já aplicadas?

Cerca de R$ 54 milhões, segundo a Receita Federal.

Quantas fiscalizações resultaram nessas autuações?

Dez fiscalizações já concluídas.

Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas com a DeCripto

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.291, inaugurando a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e substituindo a IN 1.888 de 2019. A atualização ocorre uma semana após o Banco Central divulgar suas próprias regras para o mercado cripto. A Receita vinha revisando suas normas desde 2024, quando abriu consulta pública e o Brasil aderiu ao padrão internacional CARF (Crypto Asset Reporting Framework).

Parte das obrigações entra em vigor imediatamente, mas os reportes estruturados começam a valer em 2026, com novos formulários mensais e anuais para operações com criptoativos.

Quem precisa declarar operações de criptomoedas

A DeCripto obriga exchanges e prestadoras de serviços de cripto que tenham presença, gestão, domicílio, domínio “.br”, acordos comerciais com entidades brasileiras ou publicidade direcionada ao público nacional.
A principal novidade é a inclusão das empresas estrangeiras que atendem brasileiros.

A obrigação também alcança pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que operem com cripto:

• por meio de prestadoras no exterior
• em plataformas descentralizadas
• diretamente entre usuários

A declaração é exigida sempre que o total mensal ultrapassar R$ 35 mil.

Quais operações precisam ser declaradas

A DeCripto exige reporte de:

• compra e venda
• permuta entre criptoativos
• staking e mineração
• airdrops
• empréstimos
• pagamentos e aquisições acima de US$ 50 mil
• transferências para carteiras próprias
• perdas involuntárias
• emissões primárias e resgates

O que as exchanges precisam informar

As prestadoras deverão enviar duas declarações:

Declaração mensal

• data e tipo da operação
• identificação do usuário
• criptoativo
• quantidade
• valor em reais
• taxas

Declaração anual

• saldo em reais
• saldo de cada criptoativo
• custo de aquisição informado pelo cliente

O que os usuários precisam informar

Quem opera sem corretora obrigada deve enviar:

• data e tipo da operação
• dados da contraparte
• criptoativo e quantidade
• valor em reais
• taxas
• identificação da prestadora estrangeira ou plataforma descentralizada

Em operações com contratos inteligentes executados de forma atômica, basta informar o hash único.

Como declarar

O envio ocorrerá pelo sistema Coleta Nacional, no e CAC, com assinatura digital ICP Brasil.

Prazos

• mensal: último dia útil do mês seguinte
• anual: último dia útil de janeiro

Multas

• PF: R$ 100 por mês
• Simples e similares: R$ 500
• demais PJs: R$ 1.500

Erros e omissões geram multas sobre o valor da operação. Há reduções em caso de regularização espontânea.

A Receita poderá comunicar o MPF em indícios de lavagem de dinheiro.

Quando começa a valer

• disposições gerais: vigência imediata
• reporte anual (CARF): 1º de janeiro de 2026
• envio mensal + revogação da IN 1.888: 1º de julho de 2026

Fonte: Portal do Bitcoin – Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas; veja o que muda

Perguntas Frequentes

1. O que é a DeCripto?

É a nova declaração da Receita Federal criada pela IN 2.291, substituindo a IN 1.888 e ampliando o nível de reporte.

2. Quem precisa declarar?

Exchanges brasileiras e estrangeiras que atendem o público local, além de pessoas físicas e jurídicas que operam no exterior, em DeFi ou P2P acima de R$ 35 mil por mês.

3. Quando começa a valer?

O reporte anual inicia em janeiro de 2026.
O envio mensal começa em julho de 2026.

4. Quais operações entram?

Compra, venda, permuta, staking, mineração, airdrops, empréstimos, pagamentos, transferências, perdas e resgates.

Banco Central realiza coletiva sobre a regulamentação da negociação com ativos virtuais

O Banco Central fará uma entrevista coletiva às 10 horas desta segunda-feira (10/11) sobre a regulamentação da negociação com ativos virtuais, resultante das Consultas Pública nos. 109, 110 e 111. Participarão da coletiva o diretor de Regulação, Gilneu Vivan, e os chefes dos departamentos de Regulação do Sistema Financeiro, Mardilson Queiroz, e de Regulação Prudencial e Cambial, Ricardo Moura.

A entrevista será realizada no auditório Dênio Nogueira do edifício-sede do Banco Central em Brasília.

Haverá transmissão da coletiva pelo Canal do Banco Central no YouTube. Os jornalistas interessados em participar presencialmente da entrevista deverão se identificar na recepção do edifício-sede do Banco Central.

A imprensa poderá fazer perguntas apenas presencialmente.

Fonte: Banco Central do Brasil – Nota nº 20916

Imposto sobre Criptomoedas: o que todo iniciante precisa saber

Entrar em cripto é empolgante. Pra investir com tranquilidade, você só precisa de duas coisas: saber quando declarar e saber quando pagar, o resto a tecnologia resolve.

O essencial em 30 segundos

  • Brasil (exchanges nacionais / nacionalizadas): você só paga IR sobre o lucro nos meses em que suas vendas somarem mais de R$ 35 mil (todas as criptos juntas). O recolhimento é via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

  • Exterior (exchanges fora do Brasil): quando a custódia ou negociação acontece lá fora, os rendimentos (inclui ganhos nas vendas) entram como aplicações financeiras no exterior e são tributados a 15% na declaração anual (DAA), pelo regime de caixa (ano-base 2024 em diante). Compensa perdas com ganhos do mesmo ano.

  • Informes mensais (IN 1.888): se você operar fora de exchange brasileira (exterior ou DeFi) e seu total de operações no mês passar de R$ 30 mil, precisa informar essas movimentações à Receita.

  • Permuta conta: troca cripto-por-cripto entra no cálculo do volume mensal e pode gerar imposto se houver lucro.

  • Status da MP 1.303/2025: a MP que mudaria regras (incluindo o fim da isenção dos R$ 35 mil) expirou em 08/10/2025, portanto valem as regras atuais acima.

Quando eu pago imposto?

Brasil (nacional)

  • Paga quando: em um mês você vender mais de R$ 35.000 no total e tiver lucro.

  • Como paga: DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte.

  • Observação: o limite é sobre o total vendido, não o lucro.

    • Exemplo: vendeu R$ 36.000 e lucrou R$ 100 → paga sobre os R$ 100.

    • Vendeu R$ 34.000 com lucro → isento naquele mês.

Exterior (exchanges fora do Brasil)

  • O que muda: cripto custodiado ou negociado no exterior é tratado como aplicação financeira no exterior.

  • Alíquota/base: 15% sobre rendimentos (inclui ganhos nas vendas), apurados no ano e lançados na DAA pelo regime de caixa.

  • Perdas: dá pra compensar perdas com ganhos do mesmo ano (e carregar para anos seguintes, dentro das regras).

  • Tradução prática: “Faço trades só em exchange fora?” → seus ganhos entram no IR anual a 15%, sem usar DARF mensal do GCAP para essas operações.

Tenho que declarar posse?

Sim, se você já declara Imposto de Renda e em 31/12 tinha R$ 5.000 ou mais por tipo de cripto (custo de aquisição).
Informe em Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), com o código do ativo.

E os informes mensais (IN 1.888)?

  • Quem informa: você informa quando opera fora de exchange brasileira (exterior ou protocolos DeFi).

  • Quando informa: se o total de operações no mês (somando compras, vendas, permuta, etc.) passar de R$ 30.000.

  • Prazo: até o último dia útil do mês seguinte às operações.

Exemplos rápidos

  • Vendeu R$ 40 mil na exchange BR e lucrou R$ 800: DARF no mês seguinte sobre R$ 800.

  • Fez R$ 50 mil de volume na exchange estrangeira: precisa enviar IN 1.888 no mês seguinte (passou de R$ 30 mil).

  • Trade em exchange no exterior (lucro no ano): entra no IR anual a 15%, com possibilidade de compensar perdas.

Como a Declare Cripto ajuda (sem fricção)

  • Conecta suas corretoras (BR, exterior e wallets).

  • Acompanha limites (R$ 35 mil / R$ 30 mil) e te avisa da obrigatoriedade no prazo.

  • Calcula o que importa (lucro/resultado) conforme a regra aplicável.

  • Gera a DARF quando for Brasil; prepara o consolidado pro IR anual quando for exterior.

 Comece do jeito certo com a Declare Cripto

Perguntas Frequentes

Só comprei, não vendi. Pago algo?

Não. Sem venda lucrativa, não tem DARF. A posse pode ter que ser declarada (≥ R$ 5.000 por tipo).

Permuta (cripto por cripto) entra no jogo?

Sim. Conta no volume mensal e pode gerar imposto se houver lucro.

A MP de 2025 mudou a regra dos R$ 35 mil?

Não. A MP 1.303/2025 caducou em 08/10/2025 (não virou lei). Mantém-se a isenção dos R$ 35 mil por mês no Brasil.

Aviso de risco: criptoativos são voláteis e envolvem riscos. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento.

Imposto de Renda em Cripto: clareza para decidir hoje

Se você investe em cripto, entender o IR não pode virar labirinto

Abaixo, uma linha reta: onde estamos, o que deve mudar e o que fazer agora, em linguagem simples.

Onde estamos (2025)

Hoje, a tributação de cripto no Brasil se apoia em três pontos objetivos:

  • Declaração de posse: informar cripto acima de R$ 5.000 em Bens e Direitos.

  • Ganho de capital: pagar imposto quando o total vendido no mês superar R$ 35.000.

  • Transparência: exchanges no Brasil reportam operações dos clientes (IN 1.888).

O que deve mudar (sinais claros)

  • Integração + IA: cruzamentos mais rápidos entre exchanges, bancos e declarações.

  • Regras específicas: normativas para staking, DeFi e NFTs, com cálculo e recolhimento definidos.

  • Padronização: impactos da reforma tributária aproximando cripto de outros ativos. O Banco Central deve emitir novas normas de padronização para exchanges, produtos com cripto e criptoativos muito em breve.

  • Cooperação internacional: CARF/OCDE ampliando a visibilidade de operações no exterior.

O que fazer agora (plano em 3 passos)

  • Organize os dados: centralize transações, taxas e origens (exchange, carteira, rede).

  • Concilie mensalmente: classifique compra e venda, permuta, rendimentos (staking e airdrops) e transferências internas.

  • Simule e gere: calcule preço médio, avalie ganho de capital e emita DARF quando aplicável.

Como a Declare Cripto ajuda

  • Importe e padronize dados de múltiplas fontes.

  • Calcula automaticamente ganhos e DARFs, com auditoria item a item.

  • Acompanha mudanças legais: quando a regra muda, o sistema acompanha.

Próximo passo

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Confiável por design

Criptografia e privacidade por padrão • Suporte humano quando precisar • Relatórios auditáveis

Aviso legal: Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou fiscal individual.
Atualizado em 10 de outubro de 2025.

Perguntas Frequentes

Preciso declarar cripto comprada no exterior?

Sim. Declare em Bens e Direitos, informando a origem (exchange ou carteira) e os saldos.

A Receita vê operações em exchanges estrangeiras?

A tendência é troca automática de informações (CARF e OCDE). Documente tudo.

Permuta entre cripto paga imposto?

Em geral, permuta é alienação. Avalie ganho de capital e, se houver, recolha.

Como tratar staking e airdrops?

Registre como novo bem (muitas vezes com custo zero) e acompanhe normativas específicas.

Por Que Declarar Cripto Agora e Não Esperar Até Abril do IRPF

Introdução

O maior erro dos investidores em cripto? Achar que o IR só acontece em abril.
No universo das criptomoedas, o tempo não espera e a Receita também não. Deixar para resolver tudo na última hora pode custar caro: multas, juros acumulados e uma avalanche de documentos desorganizados.

A verdade é direta: o imposto sobre ganhos com criptoativos é mensal. E se você opera em corretoras estrangeiras, as exigências são ainda maiores, sem isenção e com necessidade de controle preciso.

Neste conteúdo, você vai entender:

  • Por que declarar mês a mês é o único caminho seguro

  • As diferenças reais entre corretoras nacionais e internacionais

  • Como a Declare Cripto, usada por mais de 5.000 investidores, automatiza esse processo com simplicidade e segurança

A Regra é Clara: Imposto Mensal com Diferenças Reais por Tipo de Corretora

Corretoras Nacionais (Brasil)

  • Transações reportadas automaticamente à Receita (IN RFB 1888/2019)

  • Isenção de imposto para vendas até R$ 35 mil/mês, desde que não haja lucro tributável

  • Lucrou acima disso? A alíquota varia de 15% a 22,5%

  • Pagamento via DARF até o último dia útil do mês seguinte

  • Não é permitido compensar prejuízos com lucros futuros

Corretoras Estrangeiras

  • Sem isenção: qualquer lucro é tributável, independentemente do valor

  • Alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital

  • Pagamento do imposto é feito na Declaração Anual (DIRPF)

  • Prejuízos podem ser compensados com ganhos internacionais do mesmo ano

  • Movimentações acima de R$ 30 mil/mês exigem declaração manual à Receita

Conclusão

No dinâmico mercado de criptoativos, a procrastinação fiscal é uma estratégia de alto risco.
A natureza mensal da tributação sobre ganhos exige uma abordagem proativa.
Ao se antecipar, você evita penalidades financeiras, garante uma declaração anual mais simples e obtém a clareza necessária para tomar melhores decisões de investimento.

A gestão fiscal contínua é o alicerce para investir de forma segura e sustentável.

FAQ

Preciso pagar imposto sobre cripto todo mês?

Não obrigatoriamente. O pagamento do imposto (via DARF) só é necessário no mês em que o total de suas vendas ultrapassar R$ 35.000 e houver lucro. Porém, o controle para verificar se você atingiu esse limite deve ser feito mensalmente.

O que acontece se eu não pagar a DARF de cripto no prazo?

O atraso no pagamento da DARF gera multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros mensais baseados na taxa Selic. Quanto mais tempo você demora, maior o valor devido.

Vendi menos de R$ 35 mil em cripto. Preciso fazer alguma coisa?

Sim. Mesmo isento do pagamento de imposto nesse mês, é essencial manter o controle de suas operações para garantir que não ultrapassou o limite. Além disso, a posse dos criptoativos deve ser informada na Declaração Anual.

Existe diferença entre operar em corretora nacional e internacional?

Sim. Corretoras nacionais oferecem isenção de imposto para vendas até R$ 35 mil e têm transações reportadas automaticamente à Receita. Já em corretoras estrangeiras, qualquer lucro é tributável, sem isenção, e o controle deve ser feito manualmente.

Qual é a vantagem de declarar mensalmente?

Declarar e acompanhar as operações mês a mês evita multas e juros, facilita a declaração anual e garante mais clareza sobre seus resultados. Essa prática reduz riscos e ajuda a tomar decisões de investimento mais assertivas.

Brasil movimenta US$ 318,8 bilhões em cripto e cresce 109,9% em um ano: o que isso significa para investidores?

O Brasil acaba de consolidar sua posição como protagonista da criptoeconomia latino-americana. Segundo o relatório 2025 Geography of Cryptocurrency Report, da Chainalysis, o país movimentou US$ 318,8 bilhões em criptoativos entre julho de 2024 e junho de 2025, um salto de 109,9% em relação ao ano anterior.
Esse crescimento é acompanhado pelo domínio das stablecoins, que representam mais de 90% dos fluxos de criptoativos nacionais. Mas, afinal, o que esses números revelam para o investidor brasileiro e como se preparar para esse cenário?

O Brasil na liderança regional

  • Volume movimentado: US$ 318,8 bilhões.

  • Crescimento anual: +109,9%.

  • Comparação regional: Brasil supera Argentina (US$ 93,9 bi), México (US$ 71,2 bi), Venezuela (US$ 44,6 bi) e Colômbia (US$ 44,2 bi).

Esse protagonismo reforça o Brasil como motor da criptoeconomia na América Latina, além de colocá-lo entre os cinco países que mais adotam criptomoedas no mundo.

O papel das stablecoins

As stablecoins já representam mais de 90% dos fluxos brasileiros, servindo como principal meio de pagamentos e remessas internacionais.
Isso mostra que o uso das criptos vai além da especulação: elas estão cada vez mais ligadas ao dia a dia econômico, especialmente em contextos de volatilidade cambial.

Regulação e segurança

Outro ponto destacado pela Chainalysis é a base regulatória brasileira em evolução.

  • Implementação da Lei de Ativos Virtuais (2022/2023).

  • Consultas públicas nº 109, 110 e 111 realizadas em 2024.

  • Expectativa de novas regras até o fim de 2025, com o Banco Central como autoridade responsável pelo AML/CFT.

Esse avanço regulatório fortalece a confiança de investidores e instituições, tornando o ambiente cripto brasileiro mais seguro e transparente.

Impacto para o investidor

O crescimento de mais de 100% em apenas um ano reforça a necessidade de os investidores estarem atentos à regularização fiscal.
O aumento da adoção vem acompanhado de maior fiscalização por parte da Receita Federal, especialmente sobre operações em stablecoins e exchanges.
👉 Aqui entra a importância da Declare Cripto: nossa plataforma ajuda você a cumprir todas as exigências legais, calcular tributos e evitar riscos de multas, com praticidade e segurança.

Conclusão

O Brasil se consolida como potência na criptoeconomia global, com crescimento acelerado, stablecoins dominando o mercado e uma regulação mais robusta. Para o investidor, isso representa oportunidades, mas também responsabilidades fiscais cada vez maiores.
Se você investe em cripto, o momento de se preparar é agora. A Declare Cripto conecta você à conformidade fiscal de forma simples, segura e eficiente.


Perguntas Frequentes

O que significa o Brasil ter movimentado US$ 318,8 bilhões em cripto?

Isso mostra a expansão do mercado cripto no país e a consolidação do Brasil como líder regional e destaque global.

Por que as stablecoins dominam o mercado brasileiro?

Porque elas oferecem estabilidade, facilitam pagamentos e remessas internacionais, reduzindo a volatilidade típica de outras criptomoedas.

Preciso declarar stablecoins à Receita Federal?

Sim. Stablecoins também são criptoativos e estão sujeitos às regras de declaração e tributação no Brasil.

Como a Declare Cripto pode me ajudar?

A plataforma automatiza o cálculo de tributos, integra diversas exchanges e garante conformidade com a Receita, evitando multas e dores de cabeça.

Congresso Nacional Discute Nesta Quarta-feira Novas Regras De Tributação Para Criptoativoss


O cenário regulatório para criptoativos no Brasil se prepara para um momento de grande importância. Foi agendada para esta quarta-feira, 6 de agosto, a audiência pública que debaterá a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, proposta que dispõe sobre novas regras de tributação para ganhos de capital com ativos virtuais.

A Declare Cripto, como empresa integrante do ecossistema de tecnologia e finanças do país, acompanha com atenção e seriedade cada etapa do processo legislativo. Entendemos que a clareza regulatória é fundamental para a maturidade e o desenvolvimento sustentável do mercado. Por isso, compartilhamos com nossos clientes e com a comunidade um resumo do que esperar deste importante evento.

A Finalidade da Audiência Pública

A audiência pública é um procedimento padrão e essencial na tramitação de Medidas Provisórias. Seu objetivo é permitir que os membros da comissão mista, formada por deputados e senadores, ouçam as análises técnicas e as considerações de especialistas, representantes do governo e da sociedade civil.

Essa etapa é construtiva, pois fornece aos parlamentares uma visão aprofundada sobre os possíveis impactos da legislação. As informações apresentadas servirão como subsídio para o parecer do relator, documento que guiará a votação da MP no Congresso.

O Que Estará em Debate? 

A audiência pública servirá para que os parlamentares ouçam os fundamentos técnicos de ambos os lados. Espera-se que a discussão gire em torno dos seguintes pontos da perspectiva apresentada pelo Governo:

  • Alinhamento de Regras: A defesa da MP deve se basear na ideia de isonomia, buscando alinhar as regras de tributação dos criptoativos com as de outros ativos do mercado financeiro.

  • Simplificação do Cálculo: A proposta da alíquota fixa de 17,5% será apresentada como um mecanismo para simplificar o cálculo do imposto, em contraste com o modelo atual de alíquotas progressivas.

  • Equidade Fiscal: O fim da isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais será justificado como uma medida de justiça fiscal, visando um tratamento tributário mais uniforme entre os diferentes tipos de ganhos de capital.

 

Ainda que o debate seja amplo, espera-se que a discussão se concentre em analisar a eficiência e os efeitos das principais alterações propostas pela MP, como:

Próximos Passos e Nosso Compromisso

Após a audiência, a comissão continuará seus trabalhos para a elaboração do parecer final antes que o texto siga para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

A Declare Cripto reforça seu compromisso de atuar como uma fonte de informação clara e objetiva. Acreditamos que um ambiente de negócios seguro depende de regras bem definidas e do pleno entendimento de todos os participantes.

Recomendamos aos investidores que mantenham seus registros de operações organizados, prática que garante a preparação para qualquer cenário fiscal que venha a ser estabelecido. Continuaremos a monitorar os desdobramentos e publicaremos uma análise detalhada após a realização da audiência.

RENAN CALHEIROS foi o escolhido para presidir a comissão que analisará a MP 1303/2025

Congresso convoca audiência pública para debater MP que tributa criptomoedas

O Congresso Nacional confirmou a primeira audiência pública para discutir a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, que institui uma alíquota fixa de 17,5 % de Imposto de Renda sobre ganhos com criptomoedas e outras aplicações financeiras.

O evento acontecerá em 6 de agosto, às 14h30, com transmissão ao vivo pelo canal do Senado no YouTube. A comissão mista encarregada do tema é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB‑AL), com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT‑SP).

Motivo da discussão

Publicada em 11 de junho, a MP objetiva:

  • Eliminar a isenção mensal de IR sobre lucros de até R$ 35 mil com criptomoedas;
  • Unificar a tributação em 17,5 % para ativos digitais e outras aplicações antes variavelmente tributadas;
  • Aplicar 5 % de IR a investimentos que hoje são isentos (como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas).

As regras passarão a valer a partir de 2026, e a apuração do imposto será feita de forma trimestral, com compensação de prejuízos permitida por até cinco trimestres anteriores. Participação pública e cronograma

Até esta terça-feira (22 de julho), o portal e‑Cidadania já registrava mais de 110 contribuições de cidadãos, em sua maioria contrários às mudanças.

Estão previstas ao todo quatro audiências públicas, seguindo um cronograma que visa finalizar o parecer até 26 de agosto, com votação final prevista para no máximo 8 de outubro de 2025.
Impactos esperados

Especialistas do setor afirmam que a MP pode afetar milhões de investidores, impactando especialmente aqueles de menor porte, que hoje se beneficiam da isenção.

Além disso, corretores locais podem enfrentar novos desafios operacionais: a proposta exige que exchanges brasileiras retenham IRRF sobre rendimentos de produtos como staking ou lending
Situação parlamentar

A MP entrou em regime de urgência em 26 de julho de 2025, suspendendo os trabalhos normais do Congresso até decisão final. Isso ressalta a urgência das discussões e a necessidade de análise rápida do tema pelos parlamentares.