Por Que Declarar Cripto Agora e Não Esperar Até Abril do IRPF

Introdução

O maior erro dos investidores em cripto? Achar que o IR só acontece em abril.
No universo das criptomoedas, o tempo não espera e a Receita também não. Deixar para resolver tudo na última hora pode custar caro: multas, juros acumulados e uma avalanche de documentos desorganizados.

A verdade é direta: o imposto sobre ganhos com criptoativos é mensal. E se você opera em corretoras estrangeiras, as exigências são ainda maiores, sem isenção e com necessidade de controle preciso.

Neste conteúdo, você vai entender:

  • Por que declarar mês a mês é o único caminho seguro

  • As diferenças reais entre corretoras nacionais e internacionais

  • Como a Declare Cripto, usada por mais de 5.000 investidores, automatiza esse processo com simplicidade e segurança

A Regra é Clara: Imposto Mensal com Diferenças Reais por Tipo de Corretora

Corretoras Nacionais (Brasil)

  • Transações reportadas automaticamente à Receita (IN RFB 1888/2019)

  • Isenção de imposto para vendas até R$ 35 mil/mês, desde que não haja lucro tributável

  • Lucrou acima disso? A alíquota varia de 15% a 22,5%

  • Pagamento via DARF até o último dia útil do mês seguinte

  • Não é permitido compensar prejuízos com lucros futuros

Corretoras Estrangeiras

  • Sem isenção: qualquer lucro é tributável, independentemente do valor

  • Alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital

  • Pagamento do imposto é feito na Declaração Anual (DIRPF)

  • Prejuízos podem ser compensados com ganhos internacionais do mesmo ano

  • Movimentações acima de R$ 30 mil/mês exigem declaração manual à Receita

Conclusão

No dinâmico mercado de criptoativos, a procrastinação fiscal é uma estratégia de alto risco.
A natureza mensal da tributação sobre ganhos exige uma abordagem proativa.
Ao se antecipar, você evita penalidades financeiras, garante uma declaração anual mais simples e obtém a clareza necessária para tomar melhores decisões de investimento.

A gestão fiscal contínua é o alicerce para investir de forma segura e sustentável.

FAQ

Preciso pagar imposto sobre cripto todo mês?

Não obrigatoriamente. O pagamento do imposto (via DARF) só é necessário no mês em que o total de suas vendas ultrapassar R$ 35.000 e houver lucro. Porém, o controle para verificar se você atingiu esse limite deve ser feito mensalmente.

O que acontece se eu não pagar a DARF de cripto no prazo?

O atraso no pagamento da DARF gera multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros mensais baseados na taxa Selic. Quanto mais tempo você demora, maior o valor devido.

Vendi menos de R$ 35 mil em cripto. Preciso fazer alguma coisa?

Sim. Mesmo isento do pagamento de imposto nesse mês, é essencial manter o controle de suas operações para garantir que não ultrapassou o limite. Além disso, a posse dos criptoativos deve ser informada na Declaração Anual.

Existe diferença entre operar em corretora nacional e internacional?

Sim. Corretoras nacionais oferecem isenção de imposto para vendas até R$ 35 mil e têm transações reportadas automaticamente à Receita. Já em corretoras estrangeiras, qualquer lucro é tributável, sem isenção, e o controle deve ser feito manualmente.

Qual é a vantagem de declarar mensalmente?

Declarar e acompanhar as operações mês a mês evita multas e juros, facilita a declaração anual e garante mais clareza sobre seus resultados. Essa prática reduz riscos e ajuda a tomar decisões de investimento mais assertivas.

CriptoJud não “penhora sozinho”: O que o novo sistema do CNJ muda (de verdade) para quem investe em cripto

O Conselho Nacional de Justiça lançou, em 5 de agosto, o CriptoJud — um ambiente eletrônico que centraliza o envio de ordens judiciais a corretoras e viabiliza a consulta on-line sobre eventual posse de criptoativos por devedores. A promessa é substituir o antigo ritual de oficiar corretora por corretora por um fluxo único, rastreável e integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJBr). Segundo o CNJ, além do despacho automatizado das ordens, o projeto evoluirá para custódia judicial dos ativos e, na fase final, liquidação em reais, sempre sob padrões elevados de segurança cibernética. Em outras palavras: o CriptoJud organiza e acelera o que já existia — ele não cria a penhora; apenas facilita o cumprimento de decisões que continuam a depender de um juiz.

Essa distinção importa. A penhora não é “do CriptoJud”. É do Poder Judiciário, e o novo sistema atua como infraestrutura para localizar, notificar, custodiar e, se for o caso, converter criptoativos decididos em sentença. O próprio lançamento enfatizou que, antes, para descobrir se um devedor tinha cripto, os tribunais precisavam expedir ofícios individualmente a cada plataforma; agora, o acesso se dá de forma simultânea e com rastreabilidade integral das comunicações. O resultado esperado é mais rapidez e precisão — valores essenciais em execuções judiciais que lidam com um mercado de alto valor e crescente complexidade.

Relatos da imprensa especializada repetem o alinhamento: o CriptoJud é visto como o “SisbaJud das criptomoedas”, concentrando a interlocução com exchanges, evitando falhas e atrasos na entrega e no cumprimento de ordens. A ideia é padronizar bloqueios por ordem judicial, acelerar a custódia em contas judiciais e preparar a liquidação quando o processo exigir — sempre por determinação do juízo.

Não é novidade “poder penhorar”; novidade é fazer direito e rápido

É importante reforçar: penhorar cripto sempre foi possível no Brasil. O CNJ explicitou isso no lançamento e posicionou o CriptoJud como um salto operacional: a tecnologia não muda o direito, muda a eficiência. Isso reduz o espaço para falhas procedimentais (como ofícios que “se perdem”) e aumenta a auditabilidade de quem enviou, recebeu e cumpriu cada ordem.

Risco de excessos? Sim — e é por isso que a trilha documental do investidor precisa estar em dia

Num ambiente em que decisões judiciais podem refletir debates politizados e, não raro, lacunas de compreensão sobre a própria natureza dos criptoativos, o risco de ordens amplas demais ou mal delimitadas não é teórico. As confusões mais comuns incluem equiparar autocustódia a custódia de exchange, tratar movimentação intrapatrimonial (entre carteiras do mesmo titular) como alienação, atribuir automaticamente má-fé a usos de bridges ou mixers sem análise de contexto, ou ainda presumir que todo provedor de infraestrutura (nó, relayer, RPC) seja custodiante. O CriptoJud não decide nada disso por si: ele executa a ordem que recebeu. Por isso, o melhor antídoto contra excessos é a prova técnica — antes, durante e depois de qualquer medida.

Na prática, isso significa manter documentação proativa e auditável: identificação clara de carteiras de titularidade, comprovação de proveniência dos fundos (extratos de exchange, txids, memos), reconciliação do histórico (desde 2019, IN 1.888), explicação técnica de eventos não onerosos (transferências, bridges, swaps sem realização de ganho), e linhas do tempo que conectem cada hash a um fato contábil-jurídico. Com esse compliance pack na mão, o investidor/contribuinte consegue impugnar bloqueios exagerados, delimitar o escopo da constrição e exercer contraditório e ampla defesa com base em critérios objetivos (adequação, necessidade e proporcionalidade). Em suma: boa técnica reduz espaço para arbitrariedade. O CriptoJud organiza; sua documentação protege.

Proteção real contra golpes e crimes financeiros

Se por um lado é natural temer bloqueios indevidos, por outro há o benefício claro de proteger vítimas. O Brasil viu grandes pirâmides ruírem, como a Braiscompany, cujos líderes foram presos na Argentina, e a G.A.S. Consultoria, ligada ao “Faraó do Bitcoin”, que teria movimentado dezenas de bilhões em esquema ilícito. Em casos assim, localizar rapidamente ativos digitais ligados aos investigados faz diferença para ressarcir prejudicados e evitar dissipação patrimonial.

Mais recentemente, hackers roubaram cerca de R$ 1 bilhão de contas mantidas no ecossistema conectado ao Banco Central e tentaram lavar parte dos recursos via cripto; a Polícia Federal rastreia centenas de contas relacionadas. Numa realidade de fraudes multiplataforma, um ponto único de contato do Judiciário com exchanges e custodiante encurta o tempo de resposta e dificulta a ocultação.

O que muda para o investidor/contribuinte de boa-fé

Para quem investe corretamente, a principal mudança é previsibilidade: ordens judiciais a respeito de cripto chegarão e serão cumpridas por canais oficiais, com logs e prazos mais claros. Isso reforça a necessidade de manter documentação impecável — especialmente o histórico desde 2019 (IN 1.888), classificação correta de eventos (venda, swap, staking), cálculo de custo médio, DARF/GCAP quando aplicável e prova inequívoca de origem e destino dos fundos. Quando a trilha contábil é sólida, uma eventual ordem não vira pesadelo: vira um procedimento com começo, meio e fim.

Como a Declare Cripto ajuda

A Declare Cripto atua justamente onde o CriptoJud não entra: na qualidade da informação. Transformamos dados brutos de exchanges e carteiras em um dossiê auditável, pronto para dialogar com Receita Federal, CVM/Bacen e, se necessário, Poder Judiciário. Nosso motor:

  • Diferencia venda de mera transferência, inclusive em pontes L2 e transações complexas, reduzindo o risco de leitura equivocada;
  • Reconcilia o histórico 2019-atual conforme a IN 1.888, calcula custo médio/ganho e gera DARF/GCAP;
  • Produz relatórios padronizados que evitam que um hash “sem contexto” seja interpretado como irregular.

Em termos claros: quando existe decisão judicial, o CriptoJud entrega e organiza; quando existe dúvida sobre a natureza da sua operação, a Declare explica e prova. Um sistema acelera a execução; o outro garante que você não seja confundido com quem tenta burlar o sistema.

O CriptoJud é bem-vindo como organizador/facilitador: ele não cria poderes novos, racionaliza os que já existiam — e, ao fazê-lo, melhora a proteção do público contra pirâmides e fraudes de grande escala. Ao investidor honesto, cabe o papel de jogar com transparência e manter provas do que cada transação é (e do que não é). Nesse encontro entre rapidez institucional e boas práticas do contribuinte, o mercado de cripto amadurece — com mais segurança para todos.

Leituras e fontes: anúncio oficial do CNJ com funcionalidades e cronograma; cobertura da imprensa especializada; casos Braiscompany e G.A.S. que ilustram o interesse público na recuperação de ativos; e reportagens sobre o golpe que atingiu contas ligadas ao BC e a tentativa de lavagem via cripto.

EUA aprovam marco cripto: stablecoins legais, regras SEC/CFTC e veto ao dólar digital

A Câmara dos Deputados dos Estados Unidos concluiu, em 17 de julho, a chamada “crypto week”, aprovando três projetos que podem redesenhar o mercado global de ativos digitais — o GENIUS Act, o CLARITY Act e o Anti‑CBDC Surveillance State Act. O primeiro já se converteu em lei federal, enquanto os dois últimos aguardam deliberação no Senado.

O GENIUS Act (Guiding & Establishing National Innovation for U.S. Stablecoins) é agora a primeira norma nacional para stablecoins nos EUA, assinada pelo presidente em 18 de julho. Exige reservas 1:1 em ativos muito líquidos, relatórios mensais de transparência e licença federal ou estadual específica para emissores — inclusive estrangeiros que queiram oferecer tokens pareados ao dólar no território norte‑americano.

O CLARITY Act (Digital Asset Market Clarity Act of 2025) passou na Câmara na mesma sessão, mas ainda precisa do aval do Senado. O texto define quando um token será tratado como valor mobiliário sob a SEC ou como commodity digital sob a CFTC, cria processo de registro acelerado para corretoras que negociem commodities digitais e garante o direito de autocustódia ao investidor.

Já o Anti‑CBDC Surveillance State Act — aprovado pela Câmara por margem estreita — proíbe o Federal Reserve de lançar ou mesmo pilotar uma moeda digital de banco central voltada ao varejo sem autorização expressa do Congresso, alegando proteção da privacidade financeira dos cidadãos; o projeto também segue para o Senado.

Por que essa agenda importa fora das fronteiras norte‑americanas, especialmente para o Brasil? Primeiro, porque a transparência exigida pelo GENIUS Act cria uma referência mundial: stablecoins dolarizadas terão de publicar a composição das reservas todo mês, sob risco de sanções. Esse padrão tende a irradiar‑se — o investidor brasileiro passa a exigir o mesmo nível de clareza e as autoridades locais ganham argumento para apertar a verificação de lastro. A Declare Cripto já incorpora relatórios de reserva quando reconcilia dados de exchanges e, ao converter informações brutas em arquivo compatível com a IN 1.888, entrega ao contribuinte o mesmo grau de evidência que agora será obrigatório nos EUA.

Segundo, a coordenação SEC/CFTC proposta no CLARITY Act oferece um roteiro que a CVM, o Banco Central e a Receita Federal podem observar. Se os norte‑americanos conseguirem dividir de forma funcional a supervisão de valores mobiliários tokenizados e de commodities digitais, o debate brasileiro — hoje disperso entre sandbox regulatório, Drex e regras de valores mobiliários — ganha um exemplo concreto. A arquitetura de dados que a Declare Cripto utiliza já classifica cada ativo segundo critérios de “security token”, “commodity token” e “payment stablecoin”, facilitando a exportação de relatórios para qualquer regulador que adote taxonomia semelhante.

Por fim, a rejeição legislativa a uma CBDC de varejo nos EUA cria uma rota alternativa ao real digital. Se o Senado mantiver o tom da Câmara, o Fed ficará impedido de lançar um dólar digital para o consumidor final, reforçando o modelo de stablecoins privadas reguladas. No Brasil, onde o Drex avança com testes de atacado e retalho, esse sinal pode influenciar a decisão sobre até onde levar a carteira pública do cidadão. De qualquer forma, a transparência continuará no centro: seja Drex, seja stablecoin bancária, o que os reguladores buscarão é a capacidade de auditar fluxos em tempo real — exatamente o que a Declare Cripto já faz ao transformar cada hash em linha contábil legível para Receita Federal, Bacen ou CVM.

Em síntese, os EUA estão prestes a fornecer “regras da estrada” que faltavam ao mercado cripto. A partir delas, o investidor brasileiro ganha mais clareza sobre quais stablecoins são realmente seguras, quais tokens podem ser listados sem risco de infração e qual modelo de moeda digital deve prevalecer.

Quem se antecipa, adotando o princípio de transparência que os norte‑americanos acabam de sacramentar, não apenas reduz litígios fiscais como se posiciona para dialogar sem atrito com quaisquer normas que o Brasil venha a atualizar.

A missão da Declare Cripto continua a mesma: converter dados dispersos em provas fiscais robustas para que o investidor honesto permaneça distinguido de qualquer operação obscura — agora com a vantagem de falar o mesmo dialeto regulatório que acaba de ganhar força em Washington.

Europol expõe R$ 2,9 bi em lavagem: por que a declaração correta de criptoativos separa o investidor honesto do criminoso

Europol expõe R$ 2,9 bi em lavagem: por que a declaração correta de criptoativos separa o investidor honesto do criminoso

A operação da Europol que prendeu cinco suspeitos por lavar € 460 milhões (cerca de R$ 2,9 bilhões) em criptomoedas deixa um alerta cristalino: autoridades já conseguem seguir o rastro digital até quem pratica fraude deliberada e movimenta divisas de forma clandestina. No caso europeu, investigado desde 2023, os criminosos criaram empresas de fachada em Hong Kong, espalharam fundos por contas bancárias em várias jurisdições e, por meio de “mulas digitais”, fracionavam valores para confundir o rastreamento — ainda assim acabaram identificados e presos.

Esse episódio ajuda a esclarecer a diferença entre três situações que muitas vezes se misturam na opinião pública. A primeira é a simples omissão fiscal: o investidor esquece ou atrasa o envio da declaração no padrão da Instrução Normativa 1888/2019 ou o DARF de ganho de capital. Embora a multa possa ser pesada, trata-se de infração administrativa, regularizável com pagamento e, em regra, sem reflexo penal. A segunda é a evasão de divisas: aqui há atitude ativa para tirar recursos do país sem registro no Banco Central ou na Receita, violando a Lei 7.492/86; já se configura crime e pode render até seis anos de prisão. A terceira, ainda mais grave, é a lavagem de dinheiro: o agente cria camadas (offshores, mixers, stablecoins opacas) para ocultar a origem ilícita do dinheiro — tipificação prevista na Lei 9.613/98, com pena que pode chegar a dez anos, além de confisco de bens. Em outras palavras, a fronteira que separa um mero atraso na obrigação acessória de um crime financeiro está menos na escolha da blockchain e mais na intenção e na trilha documental que a pessoa mantém.

Para o investidor brasileiro que age de boa-fé, a lição é objetiva: documentar cada satoshi numa linguagem que a Receita e o Banco Central entendam. É isso que a Declare Cripto faz ao recalcular custo médio, distinguir venda de transferência, gerar GCAP, DARF e declaração válida; e, principalmente, ao produzir um dossiê auditável que prova que a operação foi lícita e declarada. Quanto mais rápido os relatórios saem — tanto do histórico desde 2019 quanto da rotina mensal — menor o risco de a omissão ser interpretada como intenção de ocultar patrimônio.

A Europol mostrou que quem lava dinheiro não fica invisível; nós mostramos que quem declara direito nunca será confundido com eles.

Governo lança novo edital de licitação para contratar software de rastreamento de criptoativos

Quando o governo mira a blockchain, o investidor precisa de escudo – não de susto

Na última terça-feira, 17 de junho, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou um edital que autoriza a contratação de um software de blockchain analytics por 36 meses. A licitação, conduzida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), recebe propostas até 4 de julho de 2025 e inclui suporte técnico e um treinamento para os agentes que operarão a ferramenta. O plano prevê 47 licenças distribuídas em 15 capitais, com Brasília (19 unidades) e Curitiba (8) no topo da lista. São Paulo e Rio de Janeiro, curiosamente, ficaram de fora da primeira leva. Para cumprir sua missão, o sistema deve rastrear Bitcoin, Ethereum, Tron, BNB, Dash, Dogecoin, XRP, Polygon, Avalanche e possibilidade de conexão a outras redes no futuro.

Por que isso deveria preocupar (e não paralisar) quem investe?
A capacidade de “enxergar” cada hash não significa, por si só, entender o que acontece ali. Swapsstakingbridges e transações P2P legítimas costumam confundir sistemas automatizados: basta uma única classificação errada para transformar um investidor de boa-fé em suspeito de evasão de divisas ou lavagem de dinheiro. O edital cita apenas algumas horas de capacitação para os operadores – muito pouco para lidar com as nuances que a Receita, o COAF e a jurisprudência tributária exigem.Em outras palavras, o governo ganha uma lupa sofisticada; já a interpretação correta desses dados continua sendo um desafio humano (e jurídico). É exatamente aí que nasce o risco de falsos positivos, autuações indevidas e bloqueios preventivos de contas.

A defesa deve vir antes do primeiro satoshi
A melhor resposta a esse novo monitoramento não é correr para a clandestinidade, e sim blindar a conformidade antes que o fiscal bata à porta. Isso significa:

  1. Consolidar 100 % das operações – exchanges nacionais, estrangeiras, carteiras próprias, DeFi, NFTs.
  2. Classificar cada evento segundo a lei brasileira – distinguir venda de transferência, rendimento de staking, doação de airdrop…
  3. Calcular o imposto em tempo real – saber quanto custará cada clique em “vender” antes da confirmação on-chain.
  4. Manter provas auditáveis – recibos, hash-timestamp, laudo contábil em padrão CPC/ABNT, tudo pronto para eventual defesa.
Onde a Declare Cripto entra nessa história?
Ferramentas globais de rastreio, como Chainalysis ou TRM Labs, já cumprem bem o papel de coleta bruta. A Declare Cripto cobre o espaço que falta: transforma dados em obrigações fiscais corretas – e, se necessário, em argumento jurídico. O processo funciona em quatro camadas:
Coleta: processa extratos de exchanges e blockchains (wallets) – Conecta-se a 150+ exchanges e carteiras e normaliza tudo automaticamente
Enriquecimento: Marca risco genérico por endereço  – Aplica IN 1.888/19, Lei 14.754/23, IN 2.180/24 e outras regras incidentes para classificar cada operação
Interpretação: Aplica a norma na prática – calcula custo médio, ganho de capital, rendimento e possíveis isenções – gerando a documentação necessária para proteção fiscal do investidor
Comprovação Armazena planilhas e documentos que constituem o dossiê probatório pronto para defesa dos interesses dos clientes junto à Receita Federal.Na prática, isso se traduz em três benefícios palpáveis:

  • Previsibilidade fiscal: o painel de Declaração mostra seu IR antes da cobrança ou da malha fiscal.
  • Resposta antecipada: os Dashboards permitem que você aprimore a consolidação e gestão dos seus ativos, para que você aproveite as “brechas legais tributárias” como isenções de pagamento de imposto.
  • Economia real: relatórios corretos evitam multas que podem chegar a 150 % do imposto devido e reduzem honorários de defesa.
Enquanto o Estado amplia sua lente, amplie a sua proteção.
O governo brasileiro deixa claro que quer enxergar cada ”Satoshi” que circula por aqui. Isso não precisa ser motivo de pânico, mas exige disciplina documental e inteligência fiscal.Rastrear é inevitável; interpretar corretamente continua sendo responsabilidade do investidor.

A Declare Cripto existe para que você cumpra essa responsabilidade sem perder tempo nem sono – transformando obrigatoriedades complexas em rotina automática e auditável.

Teve prejuízo com cripto no exterior? Você ainda precisa declarar e isso pode te beneficiar

Muita gente acredita que só precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda quando tem lucro. Mas se você operou em corretoras internacionais em 2024 — como Binance, KuCoin, Gate.io, Bybit ou outras — e teve prejuízo, é importante saber: você continua obrigado a declarar no IRPF 2025.
Essa obrigação, muitas vezes ignorada, pode se transformar em vantagem. Declarar prejuízos com criptoativos operados no exterior garante ao contribuinte o direito de compensar lucros futuros, diminuindo — ou até eliminando — o imposto a pagar nos próximos anos. Mas esse benefício fiscal só é válido se a perda for informada corretamente agora. Não declarar significa abrir mão desse direito.

As novas regras da Receita Federal são claras: todo resultado obtido fora do país, inclusive com criptoativos, deve ser declarado. Isso vale tanto para lucros quanto para prejuízos. A exigência está prevista na Lei nº 14.754/2023 e na Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024. E não importa se os valores ficaram abaixo do limite de isenção de R$ 35 mil por mês — se houve apuração de resultado, positivo ou negativo, a informação é obrigatória.
O processo de declaração é simples. Primeiro, registre os resultados mensais no GCAP (programa de Ganhos de Capital da Receita Federal), mesmo que sejam negativos. Em seguida, importe os dados para o programa da declaração anual. O sistema reconhece automaticamente os prejuízos e os insere na ficha de compensação, autorizando o uso desses valores em anos futuros.
Essa regra se aplica exclusivamente a operações realizadas em corretoras internacionais. Exchanges brasileiras seguem diretrizes diferentes, com base na Instrução Normativa nº 1.888/2019. Por isso, é essencial identificar corretamente a origem das operações para cumprir as obrigações sem erro.
Mais do que uma exigência, declarar prejuízos é uma oportunidade. Uma perda declarada corretamente se transforma em um ativo tributário. É um crédito que poderá ser usado para pagar menos imposto quando os lucros voltarem a aparecer. Ignorar esse direito é perder dinheiro — duas vezes.

A apuração de resultados em exchanges internacionais pode ser complexa. Operações em diversas moedas, cotações variáveis, fusos horários e volumes altos tornam o processo manual arriscado e sujeito a erros.

Declare Cripto resolve isso com tecnologia. A plataforma lê extrato e APIs de mais de 150 corretoras internacionais, calcula seus lucros e prejuízos com precisão, gera todos os relatórios exigidos pela Receita Federal e oferece suporte especializado em tributação de criptoativos.
Se você operou no exterior em 2024 e teve prejuízo, declare corretamente. Ganhos ou perdas, o que importa é fazer tudo certo.

O Custo da Ignorância: Passou da Hora de Líderes Entenderem o Mercado de Criptoativos

A recente polêmica envolvendo o presidente argentino Javier Milei e o apoio à criptomoeda $LIBRA lança uma luz sobre um tema crucial: a ignorância sobre o mercado de criptoativos pode ter custos altíssimos, especialmente para aqueles que ocupam posições de liderança. Em um cenário econômico global cada vez mais dinâmico e incerto, líderes políticos precisam demonstrar competência e conhecimento em áreas que impactam diretamente as economias nacionais. No caso de Milei, seu apoio a um projeto de criptomoeda mal concebido levanta sérias questões sobre a responsabilidade de figuras públicas no manejo de novas tecnologias financeiras.

O episódio $LIBRA não foi apenas um erro técnico, mas uma falha de julgamento que comprometeu a confiança pública. A criptomoeda, que viu seu valor disparar e depois despencar, causou prejuízos significativos a milhares de investidores. O que deveria ter sido um incentivo à inovação se transformou em um desastre para a imagem do presidente. A falta de uma análise aprofundada sobre os fundamentos do projeto foi um erro grave, que poderia ser evitado com um conhecimento básico sobre criptoeconomia. Qualquer pessoa com um entendimento mínimo sobre o mercado de criptoativos saberia que um lançamento sem a devida transparência e governança seria propenso a manipulação e volatilidade excessiva.
É inaceitável que líderes de países, com o poder de influenciar mercados e decisões econômicas, desconheçam as bases de uma tecnologia que já movimenta bilhões globalmente. Quando Milei promoveu a $LIBRA sem uma verificação minuciosa do projeto, ele não só prejudicou sua imagem, mas também a credibilidade da Argentina no cenário internacional. A falta de diligência ao apoiar o projeto levantou suspeitas sobre seu comprometimento com a estabilidade financeira do país, um fator agravante dado seu cargo de responsabilidade.

Em tempos de volatilidade econômica, a promoção de criptomoedas e outras inovações financeiras exige uma visão estratégica e a compreensão profunda dos riscos envolvidos. O mercado de criptoativos não é apenas um “jogo de alta”, mas um setor que exige regulamentação, segurança e uma base sólida de confiança. Investidores, cidadãos e países inteiros dependem de líderes que sejam bem informados e que façam escolhas fundamentadas em dados e análises técnicas, e não em promessas vazias ou modismos.
É hora de entender que o custo da ignorância pode ser irreparável. A criptomoeda não é mais uma febre passageira, e os líderes do futuro precisam estar preparados para navegar nesse ambiente digital com o mesmo rigor com que abordam qualquer outra questão econômica. O erro de Milei deve servir de alerta: ignorar o mercado de criptoativos não é apenas um risco financeiro, é um erro de liderança que pode comprometer um legado político e a confiança da população.Agora, mais do que nunca, é imprescindível que os líderes se eduquem sobre as novas fronteiras da economia digital. A era das criptomoedas não espera, e os danos causados pela falta de compreensão podem ser profundos e duradouros.