A Revogação da Instrução Normativa 2.219/2024 e o Retorno às Normas Anteriores: Impactos para os Investidores de Criptomoedas
Ontem (15/01/25), o governo federal do Brasil revogou a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que foi publicada em 18 de setembro de 2024 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e que mudava o monitoramento das movimentações financeiras no país, entre elas as transações realizadas por meio do PIX e criptomoedas. Para muitos, a revogação dessa norma foi comemorada como uma medida para diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de operações financeiras, o que é parcialmente correto. Contudo, para os investidores de criptomoedas, essa revogação pode ter efeitos prejudiciais, especialmente em relação ao retorno das normativas anteriores, que impõem limites mais baixos para a fiscalização e exigem mais transparência nas operações financeiras.
O Retorno das Normativas Anteriores: Menos Flexibilidade, Maior Controle
Com a revogação da Instrução Normativa nº 2.219/2024, o Brasil volta a aplicar regras mais antigas e, em muitos casos, mais restritivas para o controle de operações financeiras. A Instrução Normativa revogada já estabelecia limites mais elevados para a obrigatoriedade de reportar movimentações financeiras: valores superiores a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas. Esse limite estava, de certa forma, mais alinhado com a necessidade de facilitar o monitoramento de grandes transações, sem sobrecarregar os investidores com exigências para valores menores.
Porém, com o retorno das normativas anteriores, muitos desses limites foram reduzidos, o que significa que agora transações de valores mais baixos podem ser incluídas no radar da Receita Federal. A mudança representa um aumento na fiscalização, já que as movimentações que antes passariam despercebidas — como transações abaixo de R$ 5.000 — agora podem ser obrigatoriamente declaradas. Para os investidores de criptomoedas, que frequentemente lidam com transações de valores menores, essa mudança pode resultar em uma carga adicional de burocracia e no aumento de custos operacionais.
Menores Limites de Fiscalização: Impacto nas Criptomoedas
A redução dos valores de fiscalização traz um impacto direto sobre o mercado de criptomoedas. Quando a Instrução Normativa nº 2.219/2024 foi implementada, os limites mais elevados estabelecidos para a declaração de transações ajudaram a reduzir o volume de operações de baixo valor que precisariam ser monitoradas. Agora, com a revogação da norma e a volta às normativas anteriores, transações realizadas por meio de criptomoedas com valores menores do que os anteriormente exigidos precisarão ser reportadas e pode-se dizer o mesmo para operações de crédito!
Segue o fio…
Com a revogação da Instrução Normativa nº 2.219/2024, que trouxe uma maior flexibilidade nos limites de reporte, o retorno da DECRED implica em uma fiscalização mais rígida para operações com cartões de crédito. Isso pode afetar tanto as operações físicas (com cartões de crédito tradicionais) quanto as transações realizadas por meio de plataformas de pagamentos digitais, como cartões pré-pagos e moeda eletrônica (incluindo os tokens e cartões de crédito com saldo em criptomoeda).
Isso pode ser um problema para investidores de criptomoedas, que, em muitas situações, realizam pequenas transações via PIX ou crédito com frequência. As exchanges e outras plataformas de criptomoedas que operam no Brasil podem ter que implementar sistemas mais rigorosos de controle e verificação para garantir que todas as transações estejam em conformidade com as novas regras. Esses processos adicionais de monitoramento e reporte geram custos extras e podem desacelerar a experiência do usuário, prejudicando a agilidade e a competitividade do mercado.
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