RFB prorroga o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2024 e o pagamento de tributos para 336 municípios no Rio Grande do Sul

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 e o pagamento de tributos para 336 municípios no Rio Grande do Sul.

Novos Prazos para Residentes nas Áreas Afetadas:
Os moradores das áreas atingidas pelas fortes chuvas têm até 31 de agosto para enviar suas declarações.

Confira a lista dos municípios afetados no final desse artigo.
A Portaria RFB Nº 145, de 6 de maio de 2024, também estende os prazos para o pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e para o cumprimento de obrigações acessórias.

Além disso, a Portaria suspende os prazos para a realização de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes residentes nos municípios listados.

Novos Prazos para o RS:
Os tributos federais que vencem em abril, maio e junho de 2024 serão adiados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Ademais, os prazos para a realização de atos processuais na Receita Federal do Brasil, relacionados a processos administrativos de interesse dos contribuintes domiciliados nos municípios afetados, estão suspensos até hoje, 31 de maio de 2024.

1. Aceguá
2. Agudo
3. Alegrete
4. Alegria
5. Alto Alegre
6. Alvorada
7. Amaral Ferrador
8. Ametista do Sul
9. André da Rocha
10. Anta Gorda
11. Araricá
12. Aratiba
13. Arroio do Meio
14. Arroio do Tigre
15. Arroio dos Ratos
16. Arroio Grande
17. Arvorezinha
18. Augusto Pestana
19. Áurea
20. Balneário Pinhal
21. Barão de Cotegipe
22. Barra do Guarita
23. Barra do Rio Azul
24. Barra Funda
25. Barros Cassal
26. Benjamin Constant do Sul
27. Bento Gonçalves
28. Boa Vista das Missões
29. Boa Vista do Buricá
30. Boa Vista do Sul
31. Bom Jesus
32. Bom Princípio
33. Bom Retiro do Sul
34. Boqueirão do Leão
35. Brochier
36. Butiá
37. Caçapava do Sul
38. Cacequi
39. Cachoeira do Sul
40. Cachoeirinha
41. Cacique Doble
42. Caiçara
43. Camaquã
44. Camargo
45. Campina das Missões
46. Campinas do Sul
47. Campo Bom
48. Campos Borges
49. Candelária
50. Cândido Godói
51. Canela
52. Canoas
53. Canudos do Vale
54. Capão da Canoa
55. Capela de Santana
56. Capitão
57. Carazinho
58. Carlos Barbosa
59. Carlos Gomes
60. Caseiros
61. Catuípe
62. Caxias do Sul
63. Centenário
64. Cerro Branco
65. Cerro Grande do Sul
66. Cerro Grande
67. Chapada
68. Charqueadas
69. Chiapetta
70. Ciríaco
71. Colinas
72. Colorado
73. Constantina
74. Coqueiro Baixo
75. Coronel Bicaco
76. Coronel Pilar
77. Cotiporã
78. Crissiumal
79. Cristal do Sul
80. Cristal
81. Cruz Alta
82. Cruzaltense
83. Cruzeiro do Sul
84. Dezesseis de Novembro
85. Dilermando de Aguiar
86. Dois Irmãos das Missões
87. Dois Lajeados
88. Dom Feliciano
89. Dona Francisca
90. Eldorado do Sul
91. Encantado
92. Encruzilhada do Sul
93. Engenho Velho
94. Entre Rios do Sul
95. Erechim
96. Erval Grande
97. Erval Seco
98. Espumoso
99. Estação
100. Estância Velha
101. Esteio
102. Estrela Velha
103. Estrela
104. Eugênio de Castro
105. Fagundes Varela
106. Farroupilha
107. Faxinal do Soturno
108. Faxinalzinho
109. Feliz
110. Flores da Cunha
111. Fontoura Xavier
112. Formigueiro
113. Forquetinha
114. Frederico Westphalen
115. Garibaldi
116. General Câmara
117. Gentil
118. Gramado Xavier
119. Gramado
120. Gravataí
121. Guaíba
122. Guaporé
123. Herveiras
124. Ibarama
125. Ibirapuitã
126. Ibirubá
127. Igrejinha
128. Ilópolis
129. Imigrante
130. Independência
131. Inhacorá
132. Ipê
133. Ipiranga do Sul
134. Iraí
135. Itaara
136. Itapuca
137. Itati
138. Itatiba do Sul
139. Ivorá
140. Jaboticaba
141. Jacuizinho
142. Jaguarão
143. Jaguari
144. Jari
145. Jóia
146. Júlio de Castilhos
147. Lagoa Bonita do Sul
148. Lagoa dos Três Cantos
149. Lagoa Vermelha
150. Lagoão
151. Lajeado do Bugre
152. Lajeado
153. Lavras do Sul
154. Liberato Salzano
155. Mampituba
156. Manoel Viana
157. Maquiné
158. Maratá
159. Marau
160. Marcelino Ramos
161. Mariano Moro
162. Marques de Souza
163. Mata
164. Mato Leitão
165. Maximiliano de Almeida
166. Miraguaí
167. Montauri
168. Monte Alegre dos Campos
169. Montenegro
170. Mormaço
171. Mostardas
172. Muçum
173. Não-Me-Toque
174. Nonoai
175. Nova Alvorada
176. Nova Bassano
177. Nova Boa Vista
178. Nova Bréscia
179. Nova Esperança do Sul
180. Nova Palma
181. Nova Petrópolis
182. Nova Prata
183. Nova Ramada
184. Nova Roma do Sul
185. Nova Santa Rita
186. Novo Cabrais
187. Novo Hamburgo
188. Novo Tiradentes
189. Novo Xingu
190. Paim Filho
191. Palmeira das Missões
192. Palmitinho
193. Panambi
194. Pantano Grande
195. Paraíso do Sul
196. Pareci Novo
197. Parobé
198. Passa Sete
199. Passo do Sobrado
200. Passo Fundo
201. Paulo Bento
202. Paverama
203. Pejuçara
204. Pelotas
205. Pinhal Grande
206. Pinhal
207. Pinheiro Machado
208. Pinto Bandeira
209. Piratini
210. Planalto
211. Poço das Antas
212. Ponte Preta
213. Portão
214. Porto Alegre
215. Porto Lucena
216. Porto Mauá
217. Porto Xavier
218. Pouso Novo
219. Presidente Lucena
220. Progresso
221. Protásio Alves
222. Putinga
223. Quaraí
224. Quevedos
225. Quinze de Novembro
226. Redentora
227. Relvado
228. Restinga Seca
229. Rio Pardo
230. Roca Sales
231. Rodeio Bonito
232. Rolante
233. Ronda Alta
234. Rondinha
235. Rosário do Sul
236. Sagrada Família
237. Salto do Jacuí
238. Salvador do Sul
239. Santa Clara do Sul
240. Santa Cruz do Sul
241. Santa Margarida do Sul
242. Santa Maria do Herval
243. Santa Maria
244. Santa Rosa
245. Santa Tereza
246. Santana da Boa Vista
247. Santiago
248. Santo Ângelo
249. Santo Antônio da Patrulha
250. Santo Augusto
251. Santo Cristo
252. São Borja
253. São Domingos do Sul
254. São Francisco de Assis
255. São Francisco de Paula
256. São Gabriel
257. São Jerônimo
258. São João da Urtiga
259. São João do Polêsine
260. São Jorge
261. São José das Missões
262. São José do Herval
263. São José do Inhacorá
264. São José do Norte
265. São José do Sul
266. São Leopoldo
267. São Marcos
268. São Martinho da Serra
269. São Miguel das Missões
270. São Paulo das Missões
271. São Pedro da Serra
272. São Pedro das Missões
273. São Pedro do Butiá
274. São Pedro do Sul
275. São Sebastião do Caí
276. São Sepé
277. São Valentim
278. São Vendelino
279. Sapiranga
280. Sapucaia do Sul
281. Sarandi
282. Seberi
283. Sede Nova
284. Segredo
285. Senador Salgado Filho
286. Sentinela do Sul
287. Serafina Corrêa
288. Sério
289. Sertão
290. Severiano de Almeida
291. Silveira Martins
292. Sinimbu
293. Sobradinho
294. Soledade
295. Tabaí
296. Tapes
297. Taquara
298. Taquari
299. Taquaruçu do Sul
300. Tenente Portela
301. Teutônia
302. Tio Hugo
303. Tiradentes do Sul
304. Toropi
305. Torres
306. Travesseiro
307. Três Arroios
308. Três Coroas
309. Três Forquilhas
310. Três Palmeiras
311. Três Passos
312. Trindade do Sul
313. Tucunduva
314. Tunas
315. Tupanci do Sul
316. Tupanciretã
317. Tupandi
318. Ubiretama
319. União da Serra
320. Uruguaiana
321. Vale do Sol
322. Vale Real
323. Vale Verde
324. Vanini
325. Venâncio Aires
326. Vera Cruz
327. Veranópolis
328. Vespasiano Correa
329. Viadutos
330. Viamão
331. Vicente Dutra
332. Vila Flores
333. Vila Maria
334. Vista Alegre do Prata
335. Vista Alegre
336. Xangri-lá

Declaração IRPF: faltam 15 dias!

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2024 termina no dia 31 de maio. No Rio Grande do Sul, contudo, o prazo de entrega para os municípios atingidos pelas enchentes foi prorrogado para 31 de agosto. As informações foram divulgadas pela Receita Federal.

Apoio em Tempos Difíceis: Prazos Prorrogados no Rio Grande do Sul

Sabemos que momentos de dificuldade requerem medidas excepcionais. Por isso, queremos informar que a Receita Federal do Brasil está estendendo o prazo de pagamento de tributos e obrigações acessórias para 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas.

[Portaria RFB Nº 415]

Essa medida, embasada na Portaria MF nº 12/2012 e no Decreto estadual nº 57.603, visa oferecer suporte aos cidadãos em situações adversas. Os tributos federais com vencimento entre abril e junho de 2024 serão adiados para os últimos dias úteis de julho, agosto e setembro, respectivamente. Por exemplo, a entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.

Além disso, os prazos para atos processuais junto à Receita Federal, relacionados a contribuintes dessas regiões, serão suspensos até 31 de maio de 2024.

Se você reside em um dos municípios afetados, consulte a lista disponível no site https://www.gov.br/

Nós da Declare Cripto, por ter clientes no Brasil inteiro, seguiremos normalmente os atendimentos, embora o contratempo crie a possibilidade de demora em alguns serviços.

Conte conosco para qualquer dúvida ou necessidade de orientação. Juntos, podemos superar essa adversidade.

Fonte: Receita Federal do Brasil. Publicado em 07/05/2024.

Comunicado importante!

A Declare Cripto, orgulhosa em ser gaúcha e tendo entre seus colaboradores pessoas de diversos estados do Brasil, também sente e sofre a enchente que varreu nosso estado-sede Rio Grande do Sul.

Houve perdas significativas entre colaboradores e seus familiares, enquanto sofríamos, ajudávamos e assim como as águas passarão, os males também se irão e reconstruiremos juntos.

Estamos abertos e trabalhando em meio às dificuldades – que são muitas – para atendê-los com todas as nossas possibilidades, mas infelizmente podemos ter alguma demora no atendimento, suporte e operação, por isso, pedimos sua compreensão e oração.

Atenção!

A Declare Cripto está apoiando as necessidades decorrentes da enchente no Rio Grande do Sul através de associações e ações sociais compartilhadas.

Não estamos pedindo nenhum pix ou doação diretamente, de nenhuma forma, somente incentivando tais doações através de associações e ações sociais que tenham credibilidade e os controles mínimos necessários para darem o devido encaminhamento dos recursos aos mais necessitados.

Pedimos que nos notifiquem imediatamente caso peçam algo em nosso nome.