O que é DeCripto? Entenda a nova declaração de criptoativos da Receita Federal
A DeCripto é a nova declaração de criptoativos da Receita Federal. Ela substitui a IN RFB 1.888/2019, amplia o reporte de operações com criptomoedas e aumenta a capacidade de cruzamento de dados entre investidores, exchanges, prestadores de serviços e plataformas que atuam no mercado cripto.
A DeCripto é uma das mudanças mais relevantes na fiscalização de criptoativos no Brasil. Tão importante quanto saber o que é criptomoedas? Ou como comprar criptomoedas?
Ela não cria um novo imposto sobre criptomoedas.
Mas muda a forma como a Receita Federal passa a receber, organizar, comparar e cruzar informações sobre operações com ativos digitais, como por exemplo da corretora Binance.
Durante anos, a orientação básica para investidores foi simples: cripto precisa declarar.
Essa frase continua verdadeira.
Mas ficou incompleta.
Com a DeCripto, a pergunta deixa de ser apenas se o contribuinte declarou suas criptomoedas no imposto de renda.
A pergunta passa a ser:
o que a Receita Federal já recebeu sobre essas operações?
Essa é a virada.
A DeCripto inaugura um modelo mais padronizado, detalhado e compatível com o novo cenário global de fiscalização de criptoativos.
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Resumo rápido: o que muda com a DeCripto?
A DeCripto muda a qualidade e a profundidade das informações enviadas à Receita Federal sobre criptoativos. O foco deixa de ser apenas informar operações isoladas e passa a permitir um cruzamento mais completo entre dados de investidores, exchanges, prestadores de serviços e demais participantes do mercado.
Principais mudanças:
- substituição da IN RFB 1.888/2019;
- maior detalhamento das operações com criptoativos;
- padronização das informações enviadas à Receita Federal;
- maior foco em operações realizadas em exchanges estrangeiras;
- aumento da capacidade de cruzamento de dados;
- alinhamento com padrões internacionais de fiscalização.
Na prática, a Receita Federal passa a enxergar o mercado de criptoativos com muito mais precisão, reduzindo a margem para erros, omissões e inconsistências.
O que é a DeCripto?
A DeCripto é a nova declaração de criptoativos da Receita Federal. Trata-se de uma obrigação acessória, ou seja, uma obrigação de prestar informações ao Fisco, e não de um novo imposto.
Seu objetivo é modernizar o reporte das operações com ativos digitais, permitindo que a Receita Federal receba dados mais completos sobre movimentações, saldos, participantes, plataformas utilizadas e demais informações relevantes para a fiscalização.
Quanto maior a qualidade das informações recebidas, maior a capacidade de cruzamento entre os dados declarados pelos contribuintes e aqueles enviados por terceiros.
O que muda em relação à IN RFB 1.888/2019?
A IN RFB 1.888/2019 foi o primeiro marco regulatório de reporte mensal de operações com criptoativos no Brasil. Desde então, o mercado evoluiu significativamente, com o crescimento de exchanges estrangeiras, carteiras próprias, stablecoins, staking, DeFi e outras modalidades de operação.
A DeCripto foi criada justamente para acompanhar essa evolução, ampliando o nível de detalhamento das informações e tornando o modelo de fiscalização mais compatível com a realidade atual.
| Tema | IN RFB 1.888/2019 | DeCripto |
|---|---|---|
| Natureza | Obrigação acessória | Obrigação acessória |
| Objetivo | Informar operações | Modernizar e ampliar o reporte |
| Abrangência | Operações mensais | Operações, saldos e informações complementares |
| Fiscalização | Cruzamento limitado | Cruzamento muito mais abrangente |
| Cria novo imposto? | Não | Não |
O principal avanço não está na criação de novas obrigações tributárias, mas na ampliação da capacidade de fiscalização da Receita Federal.
Qual a relação entre a DeCripto e a Lei 14.754/2023?
Embora frequentemente citadas em conjunto, a DeCripto e a Lei nº 14.754/2023 tratam de assuntos diferentes.
A DeCripto define quais informações devem ser enviadas à Receita Federal sobre operações com criptoativos.
Já a Lei 14.754/2023 estabelece regras de tributação para determinadas aplicações financeiras e ativos mantidos no exterior.
Na prática, as duas normas se complementam. Enquanto uma amplia o fluxo de informações para o Fisco, a outra disciplina como determinados ganhos e rendimentos devem ser tributados.
Quem será impactado pela DeCripto?
Investidores
A DeCripto afeta tanto investidores quanto empresas que atuam com ativos virtuais.
Quem investe em criptomoedas precisará manter um histórico completo das operações realizadas, especialmente quando utiliza diferentes exchanges ou realiza movimentações entre carteiras.
É recomendável manter organizados:
- extratos;
- custo de aquisição;
- histórico de compras e vendas;
- transferências entre carteiras;
- operações realizadas no exterior;
- documentação de suporte.
Quanto mais organizado estiver esse histórico, menor o risco de inconsistências futuras.
Exchanges e empresas
Para exchanges, VASPs e demais empresas do setor, a DeCripto reforça a necessidade de processos sólidos de compliance e governança de dados.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- qualidade das informações reportadas;
- conciliação de operações;
- identificação correta dos usuários;
- trilhas de auditoria;
- classificação das operações;
- controles internos.
O reporte fiscal deixa de ser apenas uma obrigação operacional e passa a fazer parte da estrutura de governança da empresa.
A DeCripto cria imposto sobre criptomoedas?
Não.
A DeCripto não cria qualquer novo imposto sobre criptomoedas.
Ela apenas amplia a obrigação de prestar informações à Receita Federal.
Os tributos continuam sendo apurados conforme a legislação vigente, incluindo as regras aplicáveis ao Imposto de Renda, ganho de capital e demais normas tributárias.
O que muda é a capacidade da Receita Federal de verificar se as informações declaradas são compatíveis com os dados recebidos de outras fontes.
Por que a DeCripto aumenta o risco de malha fina?
Com a DeCripto, a Receita Federal passa a receber informações mais detalhadas sobre operações realizadas por investidores e empresas.
Isso permite cruzar dados entre:
- declarações do contribuinte;
- informações enviadas por exchanges;
- movimentações financeiras;
- saldos;
- operações realizadas no exterior;
- documentos fiscais.
Assim, o risco deixa de estar apenas na ausência de declaração e passa também a envolver divergências, informações incompletas ou falta de documentação que comprove a origem e o histórico dos ativos.
Como se preparar para a DeCripto?
A melhor forma de se preparar é manter todas as operações organizadas e documentadas.
Para investidores
- baixar os extratos de todas as exchanges;
- revisar custos de aquisição;
- conferir saldos;
- organizar transferências entre carteiras;
- revisar declarações anteriores;
- manter documentação de suporte.
Para empresas
- revisar processos internos;
- validar cadastros e informações;
- conciliar operações e saldos;
- revisar os leiautes de reporte;
- manter trilhas de auditoria e documentação técnica.
Antecipar essa organização reduz riscos e facilita o cumprimento das novas obrigações.
Conclusão
A DeCripto representa uma evolução na fiscalização dos criptoativos no Brasil. Ela não cria novos tributos, mas amplia significativamente a qualidade das informações recebidas pela Receita Federal e sua capacidade de cruzamento de dados.
Para investidores, isso significa que manter um histórico organizado das operações deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser essencial.
Para exchanges e empresas do setor, a DeCripto reforça a importância da governança, da qualidade dos dados e do compliance fiscal.
Quanto antes essa organização for implementada, menor será o risco de inconsistências e maior será a segurança no relacionamento com o Fisco.
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Perguntas Frequentes
O que é a DeCripto?
A DeCripto é a nova obrigação acessória da Receita Federal para ampliar o reporte de informações sobre operações com criptoativos. Ela substitui a IN RFB nº 1.888/2019.
A DeCripto cria um novo imposto sobre criptomoedas?
Não. A DeCripto não cria novos tributos. Ela moderniza a forma como as informações sobre operações com criptoativos são enviadas à Receita Federal.
Quem será impactado pela DeCripto?
Investidores, exchanges, VASPs e empresas que atuam com ativos virtuais serão impactados pelas novas exigências de reporte e organização das informações.
Qual a diferença entre a DeCripto e a IN RFB nº 1.888/2019?
A DeCripto amplia o detalhamento das informações enviadas à Receita Federal, aumenta a capacidade de cruzamento de dados e atualiza o modelo de fiscalização para a realidade atual do mercado.




