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Imposto sobre Criptomoedas: o que todo iniciante precisa saber

Entrar em cripto é empolgante. Pra investir com tranquilidade, você só precisa de duas coisas: saber quando declarar e saber quando pagar, o resto a tecnologia resolve.

O essencial em 30 segundos

  • Brasil (exchanges nacionais / nacionalizadas): você só paga IR sobre o lucro nos meses em que suas vendas somarem mais de R$ 35 mil (todas as criptos juntas). O recolhimento é via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

  • Exterior (exchanges fora do Brasil): quando a custódia ou negociação acontece lá fora, os rendimentos (inclui ganhos nas vendas) entram como aplicações financeiras no exterior e são tributados a 15% na declaração anual (DAA), pelo regime de caixa (ano-base 2024 em diante). Compensa perdas com ganhos do mesmo ano.

  • Informes mensais (IN 1.888): se você operar fora de exchange brasileira (exterior ou DeFi) e seu total de operações no mês passar de R$ 30 mil, precisa informar essas movimentações à Receita.

  • Permuta conta: troca cripto-por-cripto entra no cálculo do volume mensal e pode gerar imposto se houver lucro.

  • Status da MP 1.303/2025: a MP que mudaria regras (incluindo o fim da isenção dos R$ 35 mil) expirou em 08/10/2025, portanto valem as regras atuais acima.

Quando eu pago imposto?

Brasil (nacional)

  • Paga quando: em um mês você vender mais de R$ 35.000 no total e tiver lucro.

  • Como paga: DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte.

  • Observação: o limite é sobre o total vendido, não o lucro.

    • Exemplo: vendeu R$ 36.000 e lucrou R$ 100 → paga sobre os R$ 100.

    • Vendeu R$ 34.000 com lucro → isento naquele mês.

Exterior (exchanges fora do Brasil)

  • O que muda: cripto custodiado ou negociado no exterior é tratado como aplicação financeira no exterior.

  • Alíquota/base: 15% sobre rendimentos (inclui ganhos nas vendas), apurados no ano e lançados na DAA pelo regime de caixa.

  • Perdas: dá pra compensar perdas com ganhos do mesmo ano (e carregar para anos seguintes, dentro das regras).

  • Tradução prática: “Faço trades só em exchange fora?” → seus ganhos entram no IR anual a 15%, sem usar DARF mensal do GCAP para essas operações.

Tenho que declarar posse?

Sim, se você já declara Imposto de Renda e em 31/12 tinha R$ 5.000 ou mais por tipo de cripto (custo de aquisição).
Informe em Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), com o código do ativo.

E os informes mensais (IN 1.888)?

  • Quem informa: você informa quando opera fora de exchange brasileira (exterior ou protocolos DeFi).

  • Quando informa: se o total de operações no mês (somando compras, vendas, permuta, etc.) passar de R$ 30.000.

  • Prazo: até o último dia útil do mês seguinte às operações.

Exemplos rápidos

  • Vendeu R$ 40 mil na exchange BR e lucrou R$ 800: DARF no mês seguinte sobre R$ 800.

  • Fez R$ 50 mil de volume na exchange estrangeira: precisa enviar IN 1.888 no mês seguinte (passou de R$ 30 mil).

  • Trade em exchange no exterior (lucro no ano): entra no IR anual a 15%, com possibilidade de compensar perdas.

Como a Declare Cripto ajuda (sem fricção)

  • Conecta suas corretoras (BR, exterior e wallets).

  • Acompanha limites (R$ 35 mil / R$ 30 mil) e te avisa da obrigatoriedade no prazo.

  • Calcula o que importa (lucro/resultado) conforme a regra aplicável.

  • Gera a DARF quando for Brasil; prepara o consolidado pro IR anual quando for exterior.

 Comece do jeito certo com a Declare Cripto

Perguntas Frequentes

Só comprei, não vendi. Pago algo?

Não. Sem venda lucrativa, não tem DARF. A posse pode ter que ser declarada (≥ R$ 5.000 por tipo).

Permuta (cripto por cripto) entra no jogo?

Sim. Conta no volume mensal e pode gerar imposto se houver lucro.

A MP de 2025 mudou a regra dos R$ 35 mil?

Não. A MP 1.303/2025 caducou em 08/10/2025 (não virou lei). Mantém-se a isenção dos R$ 35 mil por mês no Brasil.

Aviso de risco: criptoativos são voláteis e envolvem riscos. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento.

Principais Erros na Declaração de Cripto em 2025 e Como Evitá-los

Comece com o que importa: evitar problemas com a Receita

Declarar criptoativos ficou sério. Em 2025, com sistemas de fiscalização cada vez mais inteligentes, qualquer descuido pode significar multas, notificações ou cair na malha fina.
Você não precisa dominar leis fiscais. Mas precisa saber o que não pode errar.

1. Omitir seus criptoativos

Mesmo que você não tenha vendido nada, a Receita quer saber que você possui.

Erro comum: Não declarar cripto na ficha de Bens e Direitos.
A regra: Valor de aquisição a partir de R$ 5.000 precisa ser declarado.
Como evitar:
Use o grupo 08 (Criptoativos), com o código conforme o ativo (BTC = 01, ETH = 02, etc.). Informe a quantidade e o custo de aquisição.

2. Ignorar o imposto mensal (DARF)

O acerto não acontece apenas em abril.

Erro comum: Esperar a declaração anual para pagar imposto.
A regra: Vendeu mais de R$ 35 mil no mês e teve lucro? Deve pagar DARF até o fim do mês seguinte.
Como evitar:
Monitore seu volume de vendas todo mês. Acima do limite, calcule, gere e pague a DARF no prazo.

3. Errar no preço médio

Tudo começa pelo custo de aquisição.

Erro comum: Usar valores aleatórios e esquecer taxas.
A regra: Preço médio ponderado mais todas as taxas envolvidas.
Como evitar:
Recalcule a cada nova compra. Prefira sistemas automáticos, já que planilhas manuais aumentam o risco de erros.

4. Esquecer que permuta também gera imposto

Trocar cripto por cripto não isenta você da tributação.

Erro comum: Achar que não precisa declarar a troca de BTC por ETH.
A regra: Permuta é venda. O valor de mercado recebido é base para o imposto.
Como evitar:
Registre tudo. Some esse valor às suas vendas do mês. Se o total ultrapassar R$ 35 mil, há imposto devido.

A solução definitiva é automatizar

Você não precisa correr riscos.
A Declare Cripto cuida de tudo para você:

  • Calcula seu preço médio com precisão

  • Monitora vendas e permutas

  • Gera DARFs automaticamente

  • Garante uma declaração sem erros

👉 Segurança fiscal com um clique. Experimente a Declare Cripto agora.

Conclusão

Erros na declaração de cripto não são pequenos detalhes, são grandes riscos.
Se você quer investir com tranquilidade em 2025, precisa estar em conformidade.
A melhor forma de fazer isso é automatizar com inteligência.
Declare certo. Durma tranquilo.

Perguntas Frequentes

Recebi airdrops ou staking. Preciso declarar?

Sim. Declare como “Bens e Direitos”. Use o valor de mercado na data do recebimento. O custo de aquisição é zero.

Uso corretoras no exterior. Muda algo?

Nada muda. A obrigação de declarar é sua como residente fiscal no Brasil.

O limite de R$ 35 mil é sobre lucro?

Não. O limite é sobre o total vendido no mês, incluindo permutas.

Por Que Declarar Cripto Agora e Não Esperar Até Abril do IRPF

Introdução

O maior erro dos investidores em cripto? Achar que o IR só acontece em abril.
No universo das criptomoedas, o tempo não espera e a Receita também não. Deixar para resolver tudo na última hora pode custar caro: multas, juros acumulados e uma avalanche de documentos desorganizados.

A verdade é direta: o imposto sobre ganhos com criptoativos é mensal. E se você opera em corretoras estrangeiras, as exigências são ainda maiores, sem isenção e com necessidade de controle preciso.

Neste conteúdo, você vai entender:

  • Por que declarar mês a mês é o único caminho seguro

  • As diferenças reais entre corretoras nacionais e internacionais

  • Como a Declare Cripto, usada por mais de 5.000 investidores, automatiza esse processo com simplicidade e segurança

A Regra é Clara: Imposto Mensal com Diferenças Reais por Tipo de Corretora

Corretoras Nacionais (Brasil)

  • Transações reportadas automaticamente à Receita (IN RFB 1888/2019)

  • Isenção de imposto para vendas até R$ 35 mil/mês, desde que não haja lucro tributável

  • Lucrou acima disso? A alíquota varia de 15% a 22,5%

  • Pagamento via DARF até o último dia útil do mês seguinte

  • Não é permitido compensar prejuízos com lucros futuros

Corretoras Estrangeiras

  • Sem isenção: qualquer lucro é tributável, independentemente do valor

  • Alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital

  • Pagamento do imposto é feito na Declaração Anual (DIRPF)

  • Prejuízos podem ser compensados com ganhos internacionais do mesmo ano

  • Movimentações acima de R$ 30 mil/mês exigem declaração manual à Receita

Conclusão

No dinâmico mercado de criptoativos, a procrastinação fiscal é uma estratégia de alto risco.
A natureza mensal da tributação sobre ganhos exige uma abordagem proativa.
Ao se antecipar, você evita penalidades financeiras, garante uma declaração anual mais simples e obtém a clareza necessária para tomar melhores decisões de investimento.

A gestão fiscal contínua é o alicerce para investir de forma segura e sustentável.

FAQ

Preciso pagar imposto sobre cripto todo mês?

Não obrigatoriamente. O pagamento do imposto (via DARF) só é necessário no mês em que o total de suas vendas ultrapassar R$ 35.000 e houver lucro. Porém, o controle para verificar se você atingiu esse limite deve ser feito mensalmente.

O que acontece se eu não pagar a DARF de cripto no prazo?

O atraso no pagamento da DARF gera multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros mensais baseados na taxa Selic. Quanto mais tempo você demora, maior o valor devido.

Vendi menos de R$ 35 mil em cripto. Preciso fazer alguma coisa?

Sim. Mesmo isento do pagamento de imposto nesse mês, é essencial manter o controle de suas operações para garantir que não ultrapassou o limite. Além disso, a posse dos criptoativos deve ser informada na Declaração Anual.

Existe diferença entre operar em corretora nacional e internacional?

Sim. Corretoras nacionais oferecem isenção de imposto para vendas até R$ 35 mil e têm transações reportadas automaticamente à Receita. Já em corretoras estrangeiras, qualquer lucro é tributável, sem isenção, e o controle deve ser feito manualmente.

Qual é a vantagem de declarar mensalmente?

Declarar e acompanhar as operações mês a mês evita multas e juros, facilita a declaração anual e garante mais clareza sobre seus resultados. Essa prática reduz riscos e ajuda a tomar decisões de investimento mais assertivas.