Imposto sobre Criptomoedas: o que todo iniciante precisa saber
Entrar em cripto é empolgante. Pra investir com tranquilidade, você só precisa de duas coisas: saber quando declarar e saber quando pagar, o resto a tecnologia resolve.
O essencial em 30 segundos
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Brasil (exchanges nacionais / nacionalizadas): você só paga IR sobre o lucro nos meses em que suas vendas somarem mais de R$ 35 mil (todas as criptos juntas). O recolhimento é via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
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Exterior (exchanges fora do Brasil): quando a custódia ou negociação acontece lá fora, os rendimentos (inclui ganhos nas vendas) entram como aplicações financeiras no exterior e são tributados a 15% na declaração anual (DAA), pelo regime de caixa (ano-base 2024 em diante). Compensa perdas com ganhos do mesmo ano.
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Informes mensais (IN 1.888): se você operar fora de exchange brasileira (exterior ou DeFi) e seu total de operações no mês passar de R$ 30 mil, precisa informar essas movimentações à Receita.
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Permuta conta: troca cripto-por-cripto entra no cálculo do volume mensal e pode gerar imposto se houver lucro.
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Status da MP 1.303/2025: a MP que mudaria regras (incluindo o fim da isenção dos R$ 35 mil) expirou em 08/10/2025, portanto valem as regras atuais acima.
Quando eu pago imposto?
Brasil (nacional)
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Paga quando: em um mês você vender mais de R$ 35.000 no total e tiver lucro.
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Como paga: DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte.
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Observação: o limite é sobre o total vendido, não o lucro.
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Exemplo: vendeu R$ 36.000 e lucrou R$ 100 → paga sobre os R$ 100.
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Vendeu R$ 34.000 com lucro → isento naquele mês.
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Exterior (exchanges fora do Brasil)
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O que muda: cripto custodiado ou negociado no exterior é tratado como aplicação financeira no exterior.
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Alíquota/base: 15% sobre rendimentos (inclui ganhos nas vendas), apurados no ano e lançados na DAA pelo regime de caixa.
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Perdas: dá pra compensar perdas com ganhos do mesmo ano (e carregar para anos seguintes, dentro das regras).
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Tradução prática: “Faço trades só em exchange fora?” → seus ganhos entram no IR anual a 15%, sem usar DARF mensal do GCAP para essas operações.
Tenho que declarar posse?
Sim, se você já declara Imposto de Renda e em 31/12 tinha R$ 5.000 ou mais por tipo de cripto (custo de aquisição).
Informe em Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), com o código do ativo.
E os informes mensais (IN 1.888)?
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Quem informa: você informa quando opera fora de exchange brasileira (exterior ou protocolos DeFi).
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Quando informa: se o total de operações no mês (somando compras, vendas, permuta, etc.) passar de R$ 30.000.
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Prazo: até o último dia útil do mês seguinte às operações.
Exemplos rápidos
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Vendeu R$ 40 mil na exchange BR e lucrou R$ 800: DARF no mês seguinte sobre R$ 800.
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Fez R$ 50 mil de volume na exchange estrangeira: precisa enviar IN 1.888 no mês seguinte (passou de R$ 30 mil).
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Trade em exchange no exterior (lucro no ano): entra no IR anual a 15%, com possibilidade de compensar perdas.
Como a Declare Cripto ajuda (sem fricção)
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Conecta suas corretoras (BR, exterior e wallets).
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Acompanha limites (R$ 35 mil / R$ 30 mil) e te avisa da obrigatoriedade no prazo.
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Calcula o que importa (lucro/resultado) conforme a regra aplicável.
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Gera a DARF quando for Brasil; prepara o consolidado pro IR anual quando for exterior.
Comece do jeito certo com a Declare Cripto
Perguntas Frequentes
Só comprei, não vendi. Pago algo?
Não. Sem venda lucrativa, não tem DARF. A posse pode ter que ser declarada (≥ R$ 5.000 por tipo).
Permuta (cripto por cripto) entra no jogo?
Sim. Conta no volume mensal e pode gerar imposto se houver lucro.
A MP de 2025 mudou a regra dos R$ 35 mil?
Não. A MP 1.303/2025 caducou em 08/10/2025 (não virou lei). Mantém-se a isenção dos R$ 35 mil por mês no Brasil.
Aviso de risco: criptoativos são voláteis e envolvem riscos. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento.






