Por Que Declarar Cripto Agora e Não Esperar Até Abril do IRPF
Introdução
O maior erro dos investidores em cripto? Achar que o IR só acontece em abril.
No universo das criptomoedas, o tempo não espera e a Receita também não. Deixar para resolver tudo na última hora pode custar caro: multas, juros acumulados e uma avalanche de documentos desorganizados.
A verdade é direta: o imposto sobre ganhos com criptoativos é mensal. E se você opera em corretoras estrangeiras, as exigências são ainda maiores, sem isenção e com necessidade de controle preciso.
Neste conteúdo, você vai entender:
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Por que declarar mês a mês é o único caminho seguro
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As diferenças reais entre corretoras nacionais e internacionais
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Como a Declare Cripto, usada por mais de 5.000 investidores, automatiza esse processo com simplicidade e segurança
A Regra é Clara: Imposto Mensal com Diferenças Reais por Tipo de Corretora
Corretoras Nacionais (Brasil)
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Transações reportadas automaticamente à Receita (IN RFB 1888/2019)
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Isenção de imposto para vendas até R$ 35 mil/mês, desde que não haja lucro tributável
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Lucrou acima disso? A alíquota varia de 15% a 22,5%
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Pagamento via DARF até o último dia útil do mês seguinte
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Não é permitido compensar prejuízos com lucros futuros
Corretoras Estrangeiras
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Sem isenção: qualquer lucro é tributável, independentemente do valor
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Alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital
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Pagamento do imposto é feito na Declaração Anual (DIRPF)
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Prejuízos podem ser compensados com ganhos internacionais do mesmo ano
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Movimentações acima de R$ 30 mil/mês exigem declaração manual à Receita
Conclusão
No dinâmico mercado de criptoativos, a procrastinação fiscal é uma estratégia de alto risco.
A natureza mensal da tributação sobre ganhos exige uma abordagem proativa.
Ao se antecipar, você evita penalidades financeiras, garante uma declaração anual mais simples e obtém a clareza necessária para tomar melhores decisões de investimento.
A gestão fiscal contínua é o alicerce para investir de forma segura e sustentável.
FAQ
Preciso pagar imposto sobre cripto todo mês?
Não obrigatoriamente. O pagamento do imposto (via DARF) só é necessário no mês em que o total de suas vendas ultrapassar R$ 35.000 e houver lucro. Porém, o controle para verificar se você atingiu esse limite deve ser feito mensalmente.
O que acontece se eu não pagar a DARF de cripto no prazo?
O atraso no pagamento da DARF gera multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros mensais baseados na taxa Selic. Quanto mais tempo você demora, maior o valor devido.
Vendi menos de R$ 35 mil em cripto. Preciso fazer alguma coisa?
Sim. Mesmo isento do pagamento de imposto nesse mês, é essencial manter o controle de suas operações para garantir que não ultrapassou o limite. Além disso, a posse dos criptoativos deve ser informada na Declaração Anual.
Existe diferença entre operar em corretora nacional e internacional?
Sim. Corretoras nacionais oferecem isenção de imposto para vendas até R$ 35 mil e têm transações reportadas automaticamente à Receita. Já em corretoras estrangeiras, qualquer lucro é tributável, sem isenção, e o controle deve ser feito manualmente.
Qual é a vantagem de declarar mensalmente?
Declarar e acompanhar as operações mês a mês evita multas e juros, facilita a declaração anual e garante mais clareza sobre seus resultados. Essa prática reduz riscos e ajuda a tomar decisões de investimento mais assertivas.




