Como Declarar Bitcoin no Imposto de Renda: Regras e Obrigações Essenciais para 2025

Como Declarar Bitcoin no Imposto de Renda: Regras e Obrigações Essenciais para 2025

A crescente popularidade dos criptoativos, como o Bitcoin, trouxe novos desafios fiscais para investidores e entusiastas no Brasil. A Receita Federal considera esses ativos como bens tributáveis, impondo obrigações que devem ser cumpridas por pessoas físicas e jurídicas. Se você comprou, vendeu ou realizou outras transações com criptomoedas, este guia completo de como declarar Bitcoin e demais criptos na sua declaração de imposto de renda de 2025.

O que diz a IN 1888/2019?

A Instrução Normativa nº 1888, publicada em agosto de 2019, estabelece as diretrizes para o controle e transparência nas operações com criptoativos no Brasil. Essa normativa exige que:

  1. Exchanges Nacionais: Corretoras brasileiras informem mensalmente à Receita Federal todas as transações realizadas por seus clientes.
  2. Indivíduos e Empresas: Pessoas físicas ou jurídicas que realizarem transações em exchanges estrangeiras ou operações peer-to-peer (P2P) também devem reportar diretamente à Receita, caso os valores movimentados excedam R$ 30.000 em um mês.

Com a IN 1888, a Receita Federal visa ampliar a fiscalização e o combate a práticas como lavagem de dinheiro e evasão fiscal no mercado de criptoativos.

Lei 14.754/2023: Novos Parâmetros para o Setor

A Lei 14.754/2023 trouxe regras ainda mais específicas para o setor de criptoativos, destacando:

  • Declaração de Operações no Exterior: Todas as transações internacionais devem ser informadas separadamente no Imposto de Renda, independentemente de outras rendas.
  • Tributação: Estabelece uma alíquota fixa de 15% sobre os lucros, aplicável tanto a operações nacionais quanto internacionais.
  • Isenção: Não há faixa de isenção para ganhos de capital com criptoativos.
  • Compensação de Prejuízos: Permite que prejuízos sejam compensados anualmente ou enquanto houver saldo a ser abatido.

Além disso, a lei adota padrões internacionais como o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), para promover a troca automática de informações fiscais entre países, garantindo uma vigilância global sobre o mercado de criptoativos.

Quem Deve Declarar?

As regras atuais determinam que qualquer pessoa física ou jurídica residente no Brasil declare suas operações com criptoativos caso:

  • Possua saldo em criptoativos superior a R$ 5.000 até 31 de dezembro.
  • Realize transações mensais acima de R$ 30.000.
  • Obtenha ganhos de capital em alienações superiores a R$ 35.000 no mesmo mês.

Como Declarar Bitcoin no Imposto de Renda

Declarar Bitcoin e outros criptoativos pode parecer desafiador, mas com o passo a passo correto, é bastante prático:

  1. Baixe o Programa do IR: Disponível no site da Receita Federal.
  2. Preencha a Ficha “Bens e Direitos”: Clique em “Novo” e selecione o código do ativo (01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas, etc.).
  3. Informe os Detalhes: Registre informações como país de aquisição, quantidade, data da compra e valor pago.
  4. Atualize os Saldos: Insira os valores em reais em 31/12/2023 e 31/12/2024.

Novidades para 2025

Desde 2023, a Receita Federal passou a oferecer declarações pré-preenchidas para ativos digitais adquiridos em corretoras nacionais, simplificando o processo. Contudo, transações realizadas em exchanges estrangeiras continuam exigindo inclusão manual pelo contribuinte.

Tributação de Criptoativos

A tributação dos ganhos de capital com criptoativos segue as seguintes alíquotas:

  • 15%: Até R$ 5 milhões.
  • 17,5%: Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
  • 20%: Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
  • 22,5%: Acima de R$ 30 milhões.

Para ganhos no exterior, aplica-se uma alíquota fixa de 15%, independente do valor movimentado.

Consequências de Não Declarar

A omissão ou atraso na declaração pode resultar em penalidades severas:

  • Multa de 150% sobre o imposto devido, se identificado pela Receita Federal.
  • Multa de 20% para pagamentos atrasados voluntários.
  • Sujeição à malha fina, irregularidade no CPF e possíveis auditorias fiscais.

Monitoramento e Vigilância: Receita Federal e Tecnologia

O avanço tecnológico tem sido um aliado da Receita Federal para garantir a conformidade fiscal no mercado de criptoativos:

  1. Relatórios Mensais: Exchanges nacionais reportam todas as transações realizadas por seus clientes.
  2. Inteligência Artificial: Ferramentas sofisticadas monitoram transações internacionais e P2P.
  3. CARF: A partir de 2027, o Brasil terá acesso automatizado a dados de contribuintes em corretoras estrangeiras, ampliando o alcance da fiscalização.

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