O Prazo para a Declaração de IR Cripto Termina Hoje – O Que Fazer Agora?
Últimas horas para o IR 2025: por que enviar agora — mesmo incompleto — é o melhor negócio
A contagem regressiva termina às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio de 2025. Quem não transmitir a declaração do Imposto de Renda até o último segundo amanhece com uma multa automática de R$ 165,74 — valor que sobe 1 % ao mês, limitado a 20 % do imposto devido. Mais grave: o CPF passa a constar como pendente de regularização, bloqueando crédito, restituição e até operações simples no banco. A Receita Federal deixou claro, em entrevistas ao InfoMoney, ao G1 e ao UOL, que o atraso é tratado como infração objetiva: não há exceções, nem prazo de carência.
O ponto que muitos contribuintes desconhecem é simples: não é preciso ter todos os comprovantes em mãos para escapar da penalidade. A própria Receita orienta que se envie a declaração com as informações já disponíveis e se faça a retificação depois. O procedimento é gratuito, pode ser realizado no Programa Gerador da Declaração ou no Portal e-CAC, e fica aberto por até cinco anos. A única trava é o modelo de tributação — simplificado ou completo —, que se consolida no momento da entrega. Todo o resto (rendimentos, bens, dívidas, criptoativos) pode ser ajustado a qualquer tempo.
Para quem opera com criptoativos, a estratégia de “entregar agora e corrigir depois” faz ainda mais sentido. A movimentação em exchanges estrangeiras, carteiras próprias e operações peer-to-peer costuma gerar relatórios extensos e em moedas diferentes; reunir tudo em menos de um dia é inviável. Basta, portanto, declarar o saldo que aparece no aplicativo da corretora ou no home broker ao fim de 2024 — ainda que aproximado — para travar a multa em zero. Depois, com calma, recalcula-se o custo médio, apura-se o ganho de capital e envia-se a retificação definitiva. O recibo da primeira entrega funciona como um salvo-conduto: prova de que o contribuinte respeitou o prazo legal.
A Receita já possui, porém, instrumentos para cruzar essas informações. A Instrução Normativa 1.888/2019 exige que corretoras nacionais reportem cada transação; a Lei 14.754/2023 passou a cobrar detalhes de criptoativos no exterior; e o novo Crypto-Asset Reporting Framework permitirá o intercâmbio automático de dados entre países. O contribuinte que adia a regularização coloca-se sob o mesmo tipo de lupa que agora alcança anfitriões do Airbnb e usuários de plataformas fintech. Quem declara primeiro controla a narrativa; quem atrasa entrega a narrativa ao Fisco.
Vale recordar que a retificação não interfere na ordem de restituição. Pelo contrário: quanto mais cedo o recibo chega aos servidores da Receita, maior a chance de cair nos primeiros lotes — desde que não apareçam pendências. Se depois da correção surgir imposto a pagar, o contribuinte quita a diferença via DARF reajustada pela Selic; se surgir saldo a restituir, recebe com juros calculados pelo próprio sistema.
Para tornar esse processo viável, a Declare Cripto automatizou as etapas mais demoradas. A plataforma integra relatórios de mais de 150 exchanges, importa arquivos CSV ou via API, reconcilia depósitos, transferências e airdrops, convertendo tudo em reais na data da operação. O resultado é um arquivo pronto para o programa do IRPF e, se necessário, o formulário mensal da IN 1.888. Depois do envio, um assistente orienta a retificação campo a campo, reduzindo o risco de malha fina a quase zero.
O relógio está correndo, mas o jogo não acabou. Envie sua declaração hoje, com o que você tem à mão, e deixe os ajustes finos para amanhã. A multa não precisa fazer parte do seu portfólio — seus criptoativos já têm volatilidade suficiente.
Regularize-se em minutos em declarecripto.com.br e durma tranquilo.