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Antecipação do imposto de renda sobre criptomoedas: Vantagens e problemas

Mais de 25 mil pessoas físicas teriam investimento de aproximadamente R$ 1,06 bilhão de criptomoedas não informado à Receita Federal

São Paulo, 22 de fevereiro de 2024 – No mundo das criptomoedas, a transparência e a conformidade tributária são aspectos essenciais para uma jornada tranquila e segura. Com o crescente interesse e adoção das moedas digitais, os órgãos reguladores têm intensificado os esforços para garantir que os investidores cumpram suas obrigações fiscais. Uma prática essencial para os investidores de criptomoedas é antecipar o cálculo e o pagamento do imposto de renda sobre os ganhos obtidos nesse mercado em constante evolução.

Segundo dados da Receita Federal, foram identificados 25.126 indivíduos que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo em sua Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$1 bilhão. Esses números destacam a necessidade urgente de os investidores cumprirem suas obrigações fiscais e declararem suas criptomoedas de maneira precisa e oportuna.

“É essencial que os investidores adotem uma abordagem proativa em relação à conformidade tributária para garantir uma jornada tranquila e segura no mundo das criptomoedas, garantindo que todas as transações sejam devidamente reportadas às autoridades fiscais”, declarou Denis Rocho, CEO da Declare Cripto.

Para isso, é importante entender as vantagens da antecipação do imposto de renda:

1. Planejamento financeiro: os investidores podem reservar os fundos necessários e evitar surpresas desagradáveis no momento da declaração de impostos. Isso proporciona uma maior tranquilidade e estabilidade financeira.

2. Redução do estresse: a antecipação do cálculo e do pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas ajuda a reduzir o estresse associado à conformidade tributária. Em vez de se preocupar com a possibilidade de enfrentar problemas fiscais no futuro, os investidores podem desfrutar de uma maior paz de espírito, sabendo que estão em conformidade com as leis fiscais.

Também é preciso entender os problemas de atrasos:

1. Multas e penalidades: o atraso no pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas pode resultar em multas e penalidades significativas. As autoridades fiscais podem impor multas adicionais e juros sobre o valor devido, aumentando substancialmente o montante total a ser pago.

As multas variam de R$ 100,00 para pessoas físicas a R$ 1.500,00 para pessoas jurídicas no caso de entrega fora do prazo.

Além disso, há penalidades de 1,5% para pessoas físicas e 3% para pessoas jurídicas em caso de fornecimento de informações inexatas, incompletas, incorretas ou, ainda, pela omissão de informações.

Mensalmente, o investidor em criptomoedas possui três obrigações fiscais a cumprir. Ele deve obedecer à IN1888/19 da Receita Federal, enviando mensalmente via arquivo, calcular o GCAP (Ganho de Capital) sobre as disposições quando obtém qualquer lucro dentro de um mês, e se o GCAP e a soma das disposições (trocas e vendas) ultrapassarem R$ 35.000,00 dentro do mês, então o investidor deve gerar o DARF de Imposto e pagá-lo até o último dia do mês subsequente às operações.

Para os que não fizerem a Declaração Anual do Imposto de Renda a multa para o não envio da declaração é de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, mesmo que já esteja pago. Porém, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo acumular até no máximo a 20% do Imposto de Renda devido.

2. Risco de auditoria: os investidores que atrasam o pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas correm o risco de serem selecionados para uma auditoria fiscal. Isso pode levar a uma investigação mais detalhada de suas transações e atividades financeiras, causando transtornos e preocupações adicionais.

3. Perda de oportunidades: o atraso no pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas pode resultar na perda de oportunidades de investimento. Os investidores podem ficar impedidos de aproveitar certas oportunidades devido à necessidade de reservar fundos para o pagamento de impostos atrasados.

4. Danos à reputação: a falta de conformidade tributária pode prejudicar a reputação do investidor e afetar sua credibilidade no mercado. Isso pode ter consequências negativas a longo prazo, incluindo dificuldades para obter financiamento ou realizar transações comerciais.

Para auxiliar aqueles que ainda tem dúvidas, a Declare Cripto possui uma ferramenta essencial que pode auxiliar as pessoas a declararem suas criptomoedas no imposto de renda de forma antecipada e segura. Ao oferecer uma plataforma intuitiva e abrangente, a ferramenta permite que os usuários registrem todas as suas transações com criptoativos, gerem relatórios precisos e calculem o imposto com facilidade.

Além disso, é possível acompanhar as atualizações regulatórias e adaptações legais, garantindo que as declarações estejam em conformidade com as exigências fiscais em constante evolução. Com a Declare Cripto, os investidores podem evitar problemas futuros relacionados à conformidade tributária, garantindo uma experiência tranquila e segura ao lidar com suas criptomoedas.

Sobre a Declare Cripto:
A Declare Cripto é uma empresa que oferece serviços de apoio administrativo focado em criptomoedas, por meio de um sistema que facilita os cálculos e as declarações mensais IN1888/19 e GCAP, bem como a geração das DARFs mensais (caso haja lucro). Com esses processos mensais, é possível registrar corretamente as criptomoedas no Imposto de Renda. Atuamos de forma integrada e capacitada, conectando a API das maiores Exchanges com a Declare Cripto. Além disso, podemos utilizar arquivos CSV; assim, iremos gerar todos os processos e documentos necessários para a declaração correta dos criptoativos perante a Receita Federal.

Com ajuda de inteligência artificial, Receita Federal identifica 25 mil contribuintes com criptos não declarados em 2023.

A Secretaria da Receita Federal divulgou ontem (1º de fevereiro) que identificou 25.126 pessoas físicas que possuíam bitcoins ao final de 2022 e não declararam no Imposto de Renda do ano anterior.

Essas 25.126 pessoas detinham pelo menos 0,05 bitcoin, o que equivale a cerca de R$ 10 mil nos valores atuais. Segundo a Receita Federal, essas informações foram obtidas por meio de “técnicas tradicionais e de inteligência artificial”. O órgão destacou que essas pessoas físicas teriam investimentos não informados à Receita Federal, somando aproximadamente R$ 1,06 bilhão.

Conforme as normas estabelecidas, todos os contribuintes que possuíam criptomoedas estão obrigados a fornecer informações sobre esses ativos virtuais a partir de R$5.000,00 em 31 de dezembro. A Receita Federal anunciou ainda que está considerando uma ação para estimular a autorregularização dos dados informados no ano passado, incentivando a conformidade fiscal.

Neste cenário, os contribuintes seriam notificados sobre a necessidade de ajustar suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, através do envio de uma declaração retificadora, a fim de evitar a abertura de procedimentos de fiscalização e a aplicação de multas.
Além disso, a Receita Federal observou um “crescimento significativo” nas operações envolvendo as chamadas “stablecoins” (moedas estáveis). Estes criptoativos geralmente mantêm uma paridade com alguma moeda real, uma cesta de moedas ou outros ativos como commodities. O órgão ressaltou que o aumento desse mercado está sendo monitorado por administrações tributárias de diversos países, que estão desenvolvendo mecanismos para promover a transparência nessas transações.

Exchanges estrangeiras que operem no Brasil informarão dados de clientes e operações

A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, também trouxe uma novidade para o mercado de criptomoedas.

O Art. 44 da lei determina que as empresas que operarem no País com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, ficam obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida aumentará o controle e fiscalização sobre transações envolvendo criptomoedas, consideradas ativos virtuais pela lei. Segundo a norma, ativos virtuais são “ativos digitais que utilizam criptografia e tecnologia de registro distribuído, ou outras tecnologias similares, para garantir a sua integridade e a sua autenticidade, não emitidos ou garantidos por qualquer autoridade monetária ou outra autoridade pública”.

A lei não especifica quais são as informações que as empresas de criptomoedas deverão informar, nem a periodicidade e a forma de envio dos dados. Esses detalhes deverão ser regulamentados pela Receita Federal e pelo Coaf, que são os órgãos responsáveis por monitorar e combater a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal.

A lei também não estabelece as penalidades para as empresas que descumprirem a obrigação de informar. No entanto, é possível que elas sejam enquadradas nas sanções previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária.

A nova lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 ainda com eficácia parcial de seus efeitos enquanto não regulamentada pela Receita Federal. Portanto, as empresas de criptomoedas em breve terão que se adaptar às novas regras e se preparar para prestar contas ao Fisco e ao Coaf.