Receita Federal (RFB) emitiu a Instrução Normativa nº 2180, publicada hoje (13/03) no Diário Oficial.
Porto Alegre, 13 de Março de 2024
Nela, a RFB regulamentou os artigos 1º ao 15 da Lei 14.754/23 que trata de offshores, fundos no exterior e… Ativos Virtuais e Carteiras Digitais, termos utilizados na redação da lei para remeter a criptomoedas e criptoativos.
Basicamente, a Receita Federal ratificou os termos da Lei publicada no ano passado e não trouxe grandes novidades.
Manteve a equiparação das criptomoedas a aplicações no exterior e os ganhos com cripto, como rendimentos auferidos fora do Brasil.
Confirmou também a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual desses rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo, mas com possibilidade de compensação entre lucros e prejuízos em investimentos no exterior.
Sobre o que considera ativos virtuais no exterior, a Instrução Normativa prevê que, independentemente do local do emissor do ativo virtual e do arranjo financeiro com ativo virtual, quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior, serão assim entendidos.
Por fim, deixa aberta a porta para o contribuinte atualizar o valor dos bens e direitos no exterior ainda na sua Declaração de Imposto de Renda Anual de 2024 (competência 2023), fixando uma alíquota menor de 8% (oito por cento) para quem optar por atualizar neste ano.
No mais, as operações com cripto em exchanges estrangeiras, redes descentralizadas – muito embora pendente uma explicação com mais detalhes por parte da Receita – serão reportadas anualmente com uma alíquota de 15% sobre lucro apurado.
Quem operar em Exchanges nacionais, ou ainda, que operar no exterior e “sacar” por uma exchange nacional, aplica-se a IN 1888 e suas consectárias, está dispensando da Declaração Mensal, mas segue enviando mensalmente o GCAP e recolhendo imposto sobre o lucro quando ultrapassado o limite de R$35.000,00 de alienação.
- Primeiras impressões, texto em edição e sujeito a alterações
Sobre a Declare Cripto
A Declare Cripto é focada na declaração de criptoativos. A Plataforma que processa e consolida de forma automatizada operações com criptoativos de exchanges e carteiras descentralizadas, entregando aos clientes de forma simples todas as documentações necessárias (IN1888/19, GCAP, DARF e IRPF) para cumprir os requisitos de formalização com a Receita Federal Brasileira, além de consolidar e demonstrar relatórios analíticos de carteiras, informações patrimoniais, lucros e prejuízos.
Teste grátis por 45 dias clicando aqui!
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!