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Entenda como as criptomoedas devem ser declaradas no imposto de renda em 2024

São Paulo, 06 de março de 2024 – Com o crescimento exponencial das criptomoedas
nos últimos anos, é cada vez mais comum que investidores e entusiastas desse
mercado se perguntem como devem declarar suas operações no Imposto de Renda
(IR). De fato, o aumento da popularidade das moedas digitais tem levado a
Receita Federal a aprimorar as regras para a declaração desses ativos. Portanto, é
fundamental entender como proceder corretamente para evitar problemas com o
fisco.

A primeira coisa a se ter em mente é que, desde 2019, a Receita Federal incluiu
as criptomoedas e NFTs na lista de bens e direitos que devem ser declarados no
Imposto de Renda. Portanto, se você realizou qualquer tipo de operação com criptomoedas
ao longo do ano de 2023, está obrigado a informar essas transações na sua
declaração de IRPF 2024.

Essa instrução normativa é um ato normativo expedido pela Receita Federal do
Brasil.
A  Instrução Normativa 1888 publicada em 2019 institui e disciplina a
obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos
à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). É importante salientar
que a IN 1888/2019, em si, não implica em nenhuma obrigação de pagamento. Trata-se de
uma obrigação acessória na qual você relata suas transações.

A entrega da declaração do IR 2024 começa no dia 15 de março e se estende até o
dia 31 de maio. Este é o prazo padrão da Receita para entrega das declarações e
valerá também nos próximos anos. A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00,
que entrou em vigor em fevereiro, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem
como base o ano-calendário de 2023.

Tipos de operações a declarar

As operações com criptomoedas que devem ser declaradas incluem a compra e venda
desses ativos, bem como transferências entre exchanges, recebimento de
criptomoedas como forma de pagamento de bens ou serviços, e até mesmo doações e
heranças em criptomoedas.

Além disso, é importante ressaltar que todas as operações devem ser registradas
em reais, ou seja, é necessário converter o valor das criptomoedas para a moeda
brasileira na data da operação para fins de declaração.

Como declarar

Para declarar suas criptomoedas, você deve utilizar o programa gerador da
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, disponibilizado pela Receita
Federal. No programa, você deverá acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o
código correspondente às criptomoedas, que é o código 99 – “Outros bens e direitos”.

Em seguida, você deve informar a quantidade de criptomoedas que possui, bem como
o valor total em reais desses ativos na data de 31 de dezembro de 2023. Além disso, é necessário preencher os campos específicos com o nome da criptomoeda e a quantidade; a data e o valor de aquisição em reais (e não o valor atual de mercado), bem como o nome e CNPJ da corretora utilizada na transação. Caso utilize custódia própria, informe o modelo de carteira digital utilizado na “Discriminação”.

Importante ressaltar que os investidores que conduzem operações exclusivamente em
exchanges brasileiras já tem suas declarações mensais emitidas pela própria
exchange, mas isso não o desobriga do lançamento das criptomoedas na declaração
anual do Imposto de Renda.

Atenção aos ganhos de capital


É importante ressaltar que, caso você tenha obtido lucro com a valorização das
criptomoedas e tenha realizado vendas acima de R$ 35.000,00 em um determinado
mês, estará sujeito ao pagamento do imposto de ganho de capital, que deve ser
recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, utilizando o programa
de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal.

Portanto, é essencial manter um controle detalhado de todas as suas operações com
criptomoedas ao longo do ano, incluindo datas, valores e tipos de operação, para
facilitar o processo de declaração e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Declarar criptomoedas no Imposto de Renda pode parecer complexo à primeira vista,
mas seguindo as orientações corretas e mantendo um registro detalhado das
operações, é possível cumprir as obrigações fiscais de forma tranquila e evitar
problemas com a Receita Federal. Portanto, não deixe de incluir suas criptomoedas na
declaração de IRPF 2024 e esteja em dia com suas responsabilidades tributárias.

Quem tem criptomoeda em exchanges estrangeiras também deve declarar?


Quando a nova lei 14.754/23 estiver regulamentada todas as operações de alienação
(trocas, vendas e depósitos para terceiros) serão fato gerador de lucro/prejuízo e
passivelmente de imposto ao final do ano (se obtiver lucro na soma das alienações). A
nova legislação ainda se encontra com efeitos suspensos sobre ativos virtuais e

carteiras digitais, tópicos que estão aguardando regulamentação da Secretaria da
Receita Federal para sua eficácia plena.

Atualmente já é necessário declarar e tributar essas operações, assim como as
operações realizadas no âmbito nacional quando a soma das alienações ultrapassar
R$35.000,00 mensais. O fato de realizar transações em exchanges descentralizadas
ou no exterior atrai a responsabilidade da declaração para o contribuinte.

É essencial estar atento aos limites estabelecidos pela Instrução Normativa
1888/2019: limite de R$ 30.000,00 em transações, pois isso obriga o investidor a fazer
o reporte mensal via arquivo .TXT no site do e-CAC.

Problemas com atrasos em declarar

O atraso no pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas pode resultar em
multas e penalidades significativas. As autoridades fiscais podem impor multas O atraso no pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas pode resultar em
multas e penalidades significativas. As autoridades fiscais podem impor multas adicionais e juros sobre o valor devido, aumentando substancialmente o montante total a ser pago.


As multas variam de R$ 100,00 para pessoas físicas a R$ 1.500,00 para pessoas  jurídicas no caso de entrega fora do prazo.

Além disso, há penalidades de 1,5% para pessoas físicas e 3% para pessoas jurídicas
em caso de fornecimento de informações inexatas, incompletas, incorretas ou, ainda,
pela omissão de informações.

Mensalmente, o investidor em criptomoedas possui três obrigações fiscais a cumprir.
Ele deve obedecer à IN1888/19 da Receita Federal, enviando mensalmente via
arquivo, calcular o GCAP (Ganho de Capital) sobre as disposições quando obtém
qualquer lucro dentro de um mês, e se o GCAP e a soma das disposições (trocas e
vendas) ultrapassarem R$ 35.000,00 dentro do mês, então o investidor deve gerar o
DARF de Imposto e pagá-lo até o último dia do mês subsequente às operações.


Para os que não fizerem a Declaração Anual do Imposto de Renda a multa para o não
envio da declaração é de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, mesmo que já esteja
pago. Porém, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo acumular até no
máximo a 20% do Imposto de Renda devido.

Declaração Pré-Preenchida

A Declaração Pré-Preenchida pode ser obtida mediante autenticação no portal
exclusivo Gov.br, em uma conta definições como nível Ouro ou Prata. O acesso ao
portal único também é possível por meio de certificado digital, elevando assim o status
da conta para o nível Ouro. A versão da Declaração Pré-Preenchida referente ao ano
de 2024 foi disponibilizada e poderá ser acessada a partir desta terça-feira (12/03).
Esta opção é acessível a todos os contribuintes que possuem uma conta no gov.br
com classificação nos níveis Ouro ou Prata. A utilização pode ser realizada por meio
de diversas formas de preenchimento, tais como:

  • On-line, através do Portal e-CAC;
  • No computador, utilizando o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida contém informações relacionadas a rendimentos,
deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Estas informações são inseridas
diretamente no PGD IRPF 2024, eliminando a necessidade de digitação Cabe ao
contribuinte verificar a correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração,
sendo de sua responsabilidade realizar eventuais alterações, inclusões ou exclusões
de informações conforme necessário.


Olhando para o futuro


A Lei nº 14.754, que altera a tributação e declaração de criptoativos localizados no
exterior, apresenta diversas regras a serem observadas a partir de 2025. De acordo
com as disposições legais, os detentores de criptoativos devem declarar todas as suas
transações realizadas no exterior, bem como manter registros precisos dessas
operações. Além disso, a legislação prevê a tributação desses ativos de acordo com
as alíquotas estabelecidas, visando garantir a transparência e a conformidade fiscal.
As novas medidas representam um avanço significativo na regulamentação do

mercado de criptomoedas, buscando garantir a integridade do sistema financeiro e o
cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. 

 

 

Sobre a Declare Cripto
A Declare Cripto é focada na declaração de criptoativos. A Plataforma que processa e
consolida de forma automatizada operações com criptoativos de exchanges e carteiras
descentralizadas, entregando aos clientes de forma simples todas as documentações
necessárias (IN1888/19, GCAP, DARF e IRPF) para cumprir os requisitos de
formalização com a Receita Federal Brasileira, além de consolidar e demonstrar
relatórios analíticos de carteiras, informações patrimoniais, lucros e prejuízos.

 

 

Receita Federal liberou nesta terça-feira (12/3) o Programa do Imposto de Renda 2024

O download, que só poderia ser realizado a partir do dia 15 março, quando inicia o prazo de entrega das declarações, foi antecipado.


Os contribuintes com conta gov.br níveis outro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida. Mas atenção! A transmissão da declaração só será possível a partir da próxima sexta-feira (15/3).

Antecipação do imposto de renda sobre criptomoedas: Vantagens e problemas

Mais de 25 mil pessoas físicas teriam investimento de aproximadamente R$ 1,06 bilhão de criptomoedas não informado à Receita Federal

São Paulo, 22 de fevereiro de 2024 – No mundo das criptomoedas, a transparência e a conformidade tributária são aspectos essenciais para uma jornada tranquila e segura. Com o crescente interesse e adoção das moedas digitais, os órgãos reguladores têm intensificado os esforços para garantir que os investidores cumpram suas obrigações fiscais. Uma prática essencial para os investidores de criptomoedas é antecipar o cálculo e o pagamento do imposto de renda sobre os ganhos obtidos nesse mercado em constante evolução.

Segundo dados da Receita Federal, foram identificados 25.126 indivíduos que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo em sua Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$1 bilhão. Esses números destacam a necessidade urgente de os investidores cumprirem suas obrigações fiscais e declararem suas criptomoedas de maneira precisa e oportuna.

“É essencial que os investidores adotem uma abordagem proativa em relação à conformidade tributária para garantir uma jornada tranquila e segura no mundo das criptomoedas, garantindo que todas as transações sejam devidamente reportadas às autoridades fiscais”, declarou Denis Rocho, CEO da Declare Cripto.

Para isso, é importante entender as vantagens da antecipação do imposto de renda:

1. Planejamento financeiro: os investidores podem reservar os fundos necessários e evitar surpresas desagradáveis no momento da declaração de impostos. Isso proporciona uma maior tranquilidade e estabilidade financeira.

2. Redução do estresse: a antecipação do cálculo e do pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas ajuda a reduzir o estresse associado à conformidade tributária. Em vez de se preocupar com a possibilidade de enfrentar problemas fiscais no futuro, os investidores podem desfrutar de uma maior paz de espírito, sabendo que estão em conformidade com as leis fiscais.

Também é preciso entender os problemas de atrasos:

1. Multas e penalidades: o atraso no pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas pode resultar em multas e penalidades significativas. As autoridades fiscais podem impor multas adicionais e juros sobre o valor devido, aumentando substancialmente o montante total a ser pago.

As multas variam de R$ 100,00 para pessoas físicas a R$ 1.500,00 para pessoas jurídicas no caso de entrega fora do prazo.

Além disso, há penalidades de 1,5% para pessoas físicas e 3% para pessoas jurídicas em caso de fornecimento de informações inexatas, incompletas, incorretas ou, ainda, pela omissão de informações.

Mensalmente, o investidor em criptomoedas possui três obrigações fiscais a cumprir. Ele deve obedecer à IN1888/19 da Receita Federal, enviando mensalmente via arquivo, calcular o GCAP (Ganho de Capital) sobre as disposições quando obtém qualquer lucro dentro de um mês, e se o GCAP e a soma das disposições (trocas e vendas) ultrapassarem R$ 35.000,00 dentro do mês, então o investidor deve gerar o DARF de Imposto e pagá-lo até o último dia do mês subsequente às operações.

Para os que não fizerem a Declaração Anual do Imposto de Renda a multa para o não envio da declaração é de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, mesmo que já esteja pago. Porém, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo acumular até no máximo a 20% do Imposto de Renda devido.

2. Risco de auditoria: os investidores que atrasam o pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas correm o risco de serem selecionados para uma auditoria fiscal. Isso pode levar a uma investigação mais detalhada de suas transações e atividades financeiras, causando transtornos e preocupações adicionais.

3. Perda de oportunidades: o atraso no pagamento do imposto de renda sobre criptomoedas pode resultar na perda de oportunidades de investimento. Os investidores podem ficar impedidos de aproveitar certas oportunidades devido à necessidade de reservar fundos para o pagamento de impostos atrasados.

4. Danos à reputação: a falta de conformidade tributária pode prejudicar a reputação do investidor e afetar sua credibilidade no mercado. Isso pode ter consequências negativas a longo prazo, incluindo dificuldades para obter financiamento ou realizar transações comerciais.

Para auxiliar aqueles que ainda tem dúvidas, a Declare Cripto possui uma ferramenta essencial que pode auxiliar as pessoas a declararem suas criptomoedas no imposto de renda de forma antecipada e segura. Ao oferecer uma plataforma intuitiva e abrangente, a ferramenta permite que os usuários registrem todas as suas transações com criptoativos, gerem relatórios precisos e calculem o imposto com facilidade.

Além disso, é possível acompanhar as atualizações regulatórias e adaptações legais, garantindo que as declarações estejam em conformidade com as exigências fiscais em constante evolução. Com a Declare Cripto, os investidores podem evitar problemas futuros relacionados à conformidade tributária, garantindo uma experiência tranquila e segura ao lidar com suas criptomoedas.

Sobre a Declare Cripto:
A Declare Cripto é uma empresa que oferece serviços de apoio administrativo focado em criptomoedas, por meio de um sistema que facilita os cálculos e as declarações mensais IN1888/19 e GCAP, bem como a geração das DARFs mensais (caso haja lucro). Com esses processos mensais, é possível registrar corretamente as criptomoedas no Imposto de Renda. Atuamos de forma integrada e capacitada, conectando a API das maiores Exchanges com a Declare Cripto. Além disso, podemos utilizar arquivos CSV; assim, iremos gerar todos os processos e documentos necessários para a declaração correta dos criptoativos perante a Receita Federal.

Com ajuda de inteligência artificial, Receita Federal identifica 25 mil contribuintes com criptos não declarados em 2023.

A Secretaria da Receita Federal divulgou ontem (1º de fevereiro) que identificou 25.126 pessoas físicas que possuíam bitcoins ao final de 2022 e não declararam no Imposto de Renda do ano anterior.

Essas 25.126 pessoas detinham pelo menos 0,05 bitcoin, o que equivale a cerca de R$ 10 mil nos valores atuais. Segundo a Receita Federal, essas informações foram obtidas por meio de “técnicas tradicionais e de inteligência artificial”. O órgão destacou que essas pessoas físicas teriam investimentos não informados à Receita Federal, somando aproximadamente R$ 1,06 bilhão.

Conforme as normas estabelecidas, todos os contribuintes que possuíam criptomoedas estão obrigados a fornecer informações sobre esses ativos virtuais a partir de R$5.000,00 em 31 de dezembro. A Receita Federal anunciou ainda que está considerando uma ação para estimular a autorregularização dos dados informados no ano passado, incentivando a conformidade fiscal.

Neste cenário, os contribuintes seriam notificados sobre a necessidade de ajustar suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, através do envio de uma declaração retificadora, a fim de evitar a abertura de procedimentos de fiscalização e a aplicação de multas.
Além disso, a Receita Federal observou um “crescimento significativo” nas operações envolvendo as chamadas “stablecoins” (moedas estáveis). Estes criptoativos geralmente mantêm uma paridade com alguma moeda real, uma cesta de moedas ou outros ativos como commodities. O órgão ressaltou que o aumento desse mercado está sendo monitorado por administrações tributárias de diversos países, que estão desenvolvendo mecanismos para promover a transparência nessas transações.

Exchanges estrangeiras que operem no Brasil informarão dados de clientes e operações

A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, também trouxe uma novidade para o mercado de criptomoedas.

O Art. 44 da lei determina que as empresas que operarem no País com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, ficam obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida aumentará o controle e fiscalização sobre transações envolvendo criptomoedas, consideradas ativos virtuais pela lei. Segundo a norma, ativos virtuais são “ativos digitais que utilizam criptografia e tecnologia de registro distribuído, ou outras tecnologias similares, para garantir a sua integridade e a sua autenticidade, não emitidos ou garantidos por qualquer autoridade monetária ou outra autoridade pública”.

A lei não especifica quais são as informações que as empresas de criptomoedas deverão informar, nem a periodicidade e a forma de envio dos dados. Esses detalhes deverão ser regulamentados pela Receita Federal e pelo Coaf, que são os órgãos responsáveis por monitorar e combater a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal.

A lei também não estabelece as penalidades para as empresas que descumprirem a obrigação de informar. No entanto, é possível que elas sejam enquadradas nas sanções previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária.

A nova lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 ainda com eficácia parcial de seus efeitos enquanto não regulamentada pela Receita Federal. Portanto, as empresas de criptomoedas em breve terão que se adaptar às novas regras e se preparar para prestar contas ao Fisco e ao Coaf.