Receita Federal terá dados de corretoras internacionais

Investidor cripto, você ainda não se deu conta a Receita Federal em breve terá seus dados das corretoras estrangeiras.

Se você é do time que tem medo ou raiva da Receita Federal, esse artigo tem uma péssima notícia para você.

A Receita Federal publicou em 18 de junho de 2024 a Portaria 184 criando o Grupo de Trabalho para atuar em atividades relacionadas à conformidade tributária de exchanges de criptoativos estrangeiras com atuação no País – GT Criptoativos. Por conformidade tributária entenda-se a apuração e o recolhimento dos tributos devidos, além de garantir o cumprimento de todas as obrigações acessórias, como a entrega de declarações e documentos fiscais exigidos pela Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.

Por óbvio que as palavras formalmente aplicadas pela Receita no texto da Portaria, como: “orientar quanto ao cumprimento”, “estruturar a captação de informações sobre depositantes e sacadores” e “estabelecer estratégia de atuação relativa a instituições que descumprem suas obrigações tributárias” ganharão outra conotação na vida do investidor de criptomoedas, em especial, àqueles que até aqui, têm se utilizado das exchanges estrangeiras para ficarem longe da visão da Receita Federal, seja por princípio, seja por necessidade.

Podemos traduzir dizendo que, orientar quanto cumprimento, é dizer às corretoras estrangeiras que cobrará as informações dos seus investimentos em corretoras estrangeiras, como a Binance, Bybit e Gate.io à Receita. Que, estruturar a captação de informação, é a forma que as corretoras passarão suas informações, caro leitor. E aqui, pouco importa se será em um arquivo x, y ou z. O importante é que terão os dados. Por fim, como “estratégia de atuação” é como irão punir as instituições financeiras e exchanges que não se adaptarem às exigências – sem dúvida – pesadas multas e proibição da oferta de serviços das corretoras no Brasil, estarão na pauta.

Para quem acha que esse tipo de punição não existe, e que não há como ser feito, lembremos que em mais de uma oportunidade já foram suspensos os serviços do WhatsApp e do Telegram no Brasil. Vai saber…

Como desgraça pouca não vem sozinha, a Receita Federal pode pedir dados dos investidores dos últimos 05 anos, haja vista que a Instrução Normativa 1888, que prevê a declaração de criptomoedas, é de 2019.

Nesse cenário, o pior que pode acontecer a um investidor cripto que utiliza corretoras estrangeiras, é a Receita ter dados sobre ele, que ele sequer saiba… que ela sabe… e esperar passivamente que a notificação da malha fina chegue à sua casa e que o “leão” abocanhe boa parte de seus investimentos… sem estar preparado para lidar com a “fera”.

O fato é que a Receita receberá dados de investidores em cripto nas corretoras estrangeiras, agora, o que você vai fazer quanto a esse fato, esperar ou agir?

Declare Cripto – saiba de suas obrigações cripto com a Receita Federal, use a lei para não pagar imposto e simplifique.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138743

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